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3507 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É mentira!

A Oradora: - Quanto aos jovens, há também uma grande diferença que nos separa. É que o melhor não é dar-lhes um subsídio, para continuarem no subsídio;…

Protestos do PS.

… antes pelo contrário, é reinseri-los no mercado de trabalho, é dar-lhes formação profissional, é desenvolver-lhes as capacidades formativas para serem integrados no mercado de trabalho. Isso VV. Ex.as não fizeram. Por isso, admito que tenham algum problema de consciência quanto a este processo. Logo pelo nome "rendimento mínimo garantido" se via que servia para garantir o jovem no subsídio, para o tornar dependente do subsídio. Já o rendimento social de inserção não é para isso, é para lhe dar todas as capacidades e para o desenvolver, para que ele se integre no mercado de trabalho. É uma diferença de filosofia, mas é uma diferença radical. É caso para dizer, como os chineses nos ensinam, que nós não "damos o peixe",…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem o peixe, nem a carne!

A Oradora: - … como VV. Ex.as o fizeram, durante tantos anos, esbanjando dinheiros públicos; nós "damos a cana" e ensinamos os jovens a "pescar". Esta é, de facto, uma diferença abismal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

As ópticas são totalmente diferentes. Para os senhores, o rendimento mínimo garantido era a bandeira, mas era um rendimento de subsídiodependência. Para nós, o rendimento social de inserção - e daí o nome, que traduz uma mudança de filosofia, de modelo, no global - é a inserção no mercado de trabalho.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - É a destruição da inserção!

A Oradora: - O próprio nome dos dois sistemas, para quem fala com tanta arrogância, mas também com tanto desconhecimento e incompetência, nesta matéria, diz tudo: rendimento mínimo garantido - para garantir a subsídiodependência; rendimento social de inserção - para promover incentivos e abrir à inserção no mercado de trabalho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Para vós, o rendimento mínimo garantido é e foi sempre a primeira porta da segurança social; para nós, o rendimento social de inserção é a primeira porta do mercado de trabalho, do emprego, e um incentivo na formação profissional.
É com esta realidade que os senhores não conseguem lidar, mas é com esta realidade que os portugueses lidam e foi por isso que eles quiseram a mudança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia de hoje, que versa sobre a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate vem mesmo a calhar, na altura oportuna. Os Srs. Deputados da maioria estavam, há pouco, muito preocupados com as alegadas irregularidades do rendimento mínimo garantido; vamos ver se, agora, também estão preocupados com esta gigantesca evasão e fraude de contribuições ao regime de segurança social. Vamos lá ver!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 6 de Janeiro deste ano, a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social afirmava, em entrevista a um órgão de comunicação social, que a dívida à segurança social, resultado de evasão e fraude, tinha aumentado de 2,12 mil milhões de euros, em 1995, para mais de 3 mil milhões, em finais de 2001 (últimos dados, até então, provisoriamente apurados) - a que haverá, aliás, que somar os juros de mora -, presumindo este membro do Governo que o valor, em finais de 2002, fosse maior. E entendeu sublinhar que o crescimento destes volumosos montantes se deve a "dívida nova". E ainda que 17 000 contribuintes são responsáveis por cerca de 80% daquela dívida.
Mas disse mais a Secretária de Estado da Segurança Social. Confessou, então, a "inexistência de um sistema de informação que permita um controlo em tempo real do comportamento dos contribuintes e que, assim, permita uma acção rápida e preventiva" e, portanto, acrescentamos nós, que permita conhecer, pelo menos, o valor real da dívida em tempo útil. O atraso de mais de dois anos na informação estatística do montante efectivo da dívida contributiva é, só por si, elucidativo e não necessita de comentários adicionais; o que necessita é de medidas que resolvam este problema.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Srs. Deputados, o projecto de lei do PCP, que hoje debatemos, destina-se precisamente a criar um sistema de informação e controlo fiáveis, em tempo real, que permita responder às ineficiências que o próprio Governo reconhece existirem. Esperemos, pois, que, reconhecendo isto de forma séria, a maioria não venha para o debate com a prévia decisão tomada de recusar esta iniciativa só por vir da oposição. A realidade é confirmada pelo membro do Governo que tem a tutela desta matéria. A resposta está aqui, no nosso projecto. Se o Governo e a maioria não querem limitar-se a fingir que estão preocupados para, depois, não tomarem as medidas que são necessárias para combater os problemas, têm agora a oportunidade de dar um passo em frente e, com as melhorias que em sede de especialidade possam ser inseridas, fazer do projecto de lei do PCP uma base para o combate à evasão e fraude de contribuições à segurança social.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

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