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3720 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

que o que interessa é que as missões tenham na sua base uma perfeita legitimidade. Efectivamente, as missões que ficam e ficarão sempre de fora não são aquelas que o Bloco de Esquerda condena, porque ainda que o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que deve ser produzida uma acção de guerra contra o Iraque, o Bloco de Esquerda está contra. Isso é do movimento hippie dos anos 70,…

Risos do CDS-PP.

… e nessa altura a guerra até era legítima. Embora a legitimidade não tivesse sido encontrada nas Nações Unidas, na guerra do Vietname, ela estava encontrada fora das Nações Unidas, através do Tratado de Manila e através da doutrina Truman. Portanto, era guerra legítima!
Só estou à espera de ver os senhores cheios de "tirinhas", se, porventura, isso vier a acontecer!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrada a discussão deste ponto.
Temos, como ponto seguinte, a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, e 13/IX - Aprova, para ratificação, o acordo de cooperação em matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
Antes de dar a palavra ao Governo, quero registar a presença, na tribuna do corpo diplomático, de uma representação da Embaixada da Federação da Rússia no nosso país.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe-me apresentar três propostas de resolução relativas a acordos bilaterais celebrados pela República Portuguesa, o primeiro dos quais diz respeito à proposta de resolução n.º 4/IX, relativa a um acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, assinado em 4 de Agosto de 2000, que tem como âmbito genérico a cooperação no domínio militar e como objecto específico o estabelecimento de áreas de cooperação no domínio militar, visando o aprofundamento da confiança mútua e da segurança internacional.
As principais acções que contempla são a troca de informações sobre problemas político-militares, o controlo de armamento e a redução das Forças Armadas, questões jurídicas ligadas ao serviço militar, protecção social dos militares, ensino militar das partes em estabelecimentos militares, medicina militar, geografia, topografia e hidrografia e cooperação conjunta em missões de manutenção de paz.
O segundo acordo, também celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, que diz respeito à proposta de resolução n.º 5/IX, foi também assinado em Agosto de 2000 e tem como âmbito genérico a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais.
O seu objectivo específico é a garantia da segurança da navegação marítima e aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas e tem, nomeadamente, como acções principais a troca de informações relativas a incidentes entre navios e aeronaves das partes e a realização de reuniões periódicas de representantes das partes, com vista ao ajustamento de medidas para a boa aplicação do acordo.
O terceiro acordo é entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, está transcrito na proposta de resolução n.º 13/IX e foi assinado em Setembro de 1998. Tem como âmbito genérico a cooperação em matéria de defesa e como objectivo específico o alargamento do leque de contactos e de troca de informações, a participação em operações de manutenção de paz e a reunião periódica de representantes das partes, com vista ao ajustamento de medidas para a boa aplicação do acordo.
As principais acções que contempla são visitas oficiais de trabalho a campos e instalações militares e outras, consultas, reuniões, conferências e negociações, troca de informação e de documentação e acontecimentos culturais e desportivos.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: As propostas de resolução em apreciação, que envolvem o Governo português e os governos da Federação da Rússia e da República da Eslovénia, merecem a aprovação do Grupo Parlamentar do PSD.
Salientamos como positiva, nas presentes propostas, a materialização de tratados e acordos de amizade e cooperação celebrados entre Portugal e os países signatários, bem como o aprofundamento e a melhoria do relacionamento bilateral entre o nosso país e a Federação da Rússia e a República da Eslovénia.
A criação de um clima de maior confiança e de transparência mútuo nos domínios da segurança e da defesa entre Portugal e estes países constitui, por certo, um contributo para a paz no mundo e para o progresso e desenvolvimento das comunidades intervenientes nestes acordos.
Permitam-me, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, enfatizar a proposta de resolução n.º 5/IX, firmada com a Federação da Rússia, para prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais; não que este acordo seja mais importante que os restantes, mas o facto de ser natural e residente de uma região insular torna-me mais sensível a este tipo de problemas.
Com efeito, nestas regiões insulares boa parte do seu território e da sua riqueza está no mar. Assim, tudo o que possa fazer-se para garantir e salvaguardar este património é bem-vindo, num tempo em que as ameaças e as incertezas crescem a uma velocidade tal que parece escapar ao controlo dos governos.

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