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3917 | I Série - Número 093 | 01 de Março de 2003

 

três anos, teve verbas astronómicas inscritas em PIDDAC que não foram utilizadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Olhe que não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à ordem do dia, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Deputado Gustavo Duarte (PSD) por Fernando Jorge Pinto Gomes, com início a 1 de Março der 2003, inclusive.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 10 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 58/IX - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional) (Os Verdes).
Para proceder às sua apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação nas prisões portuguesas é alarmante em termos de saúde, com uma incidência de doenças infecto-contagiosas extremamente elevada em meio prisional. Uma situação preocupante, assim a tem classificado o Presidente da República, uma situação dramática, nas palavras do actual bastonário da Ordem dos Advogados.
Na nossa opinião, acima de tudo, é uma situação que não pode permanecer ignorada, que impõe e reclama, a adopção, aos mais variados níveis, de medidas políticas urgentes para melhorá-la. Medidas concretas, designadamente, num dos domínios que há muito nos move e tem suscitado a intervenção e a iniciativa política de Os Verdes e que é, de modo consensual, tido como prioritário: a defesa da saúde e a prevenção da doença dos cidadãos detidos.
Um domínio no qual, nos últimos anos, se tem registado um agravamento significativo em resultado das modificações sociais profundas operadas na população prisional e dentro das nossas prisões, nas quais o panorama da saúde se tem degradado rapidamente e ganho novos contornos, o que impõe a necessidade de prevenir doenças, em especial as infecto-contagiosas.
Uma degradação cujas causas, a este nível, se radicam, em primeiro lugar, no fenómeno da toxicodependência que, directa ou indirectamente, atinge a esmagadora maioria da população actualmente privada de liberdade e que enche as prisões portuguesas, um dado que está associado à prevalência de consumos de drogas dos detidos em meio prisional, um fenómeno ao qual está associado, por fim, o aparecimento de doenças virais e a sua propagação, de que resulta uma elevada incidência de doenças, como a SIDA, a hepatite C e a tuberculose.
Uma evolução a este nível que o Provedor de Justiça, em 1997, ao analisar os números, afirmava ser alarmante. Dados de uma realidade que, como a Comissão Nacional de Luta contra a SIDA sublinhava, tinham de ser interpretados no seu conjunto, o que, por sua vez, tendo presente a grande mobilidade da população prisional, a sobrelotação nas prisões, que actualmente voltou a subir, a elevada percentagem de jovens preventivamente colocados nas prisões e a facilidade de transmissão destas doenças, exige, no caso português, acrescida atenção, frontalidade e determinação na tomada de decisões políticas, que se quer sejam capazes de contrariar e de suster esta realidade.
Uma realidade do ponto de vista da saúde que é reconhecida por todos - o próprio actual Primeiro-Ministro não a desmente - e que reclama medidas e novos passos, passos esses que, aparentemente, o próprio Ministro da Justiça, há um ano, admitia não excluírem a troca de seringas em meio prisional; novos passos que o anterior governo chegou a equacionar e que, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes hoje propõem de novo à Câmara, convictos dos seus benefícios; passos que, em nosso entendimento, nunca poderão ser considerados isolados nem medidas redutoras e só podem ser entendidos e úteis enquanto parte integrante de uma estratégia global de combate à toxicodependência e, dentro desta, na óptica da redução de danos e da prevenção de riscos, de um trabalho efectivo dentro das prisões, sem os quais o problema de saúde pode, a muito curto prazo e pelo seu dramatismo, tornar-se verdadeiramente incontrolável.
Novos passos são, pois, aqueles que vos propomos, de uma estratégia de prevenção que a Lei n.º 170/99, que teve na sua origem um projecto de lei de Os Verdes, já então tentava desenhar ao definir meios de combate e rotinas na prevenção de doenças infecto-contagiosas.
Medidas positivas de uma estratégia que, no entanto, se tem revelado limitada, extremamente restritiva e insuficiente na sua aplicação. Medidas que a dimensão assumida por estas doenças nas prisões, onde 1/4 dos reclusos estão doentes com SIDA, onde 40% da população prisional

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