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4015 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

porque coloca em atrito os interesses da comunidade e da sua segurança com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Em todo o caso, sejamos já frontais: uma eficaz luta contra a criminalidade constitui em si mesmo uma tarefa legítima do Estado de direito.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - As buscas domiciliárias nocturnas previstas nos dois projectos de lei, mesmo aquelas que são realizadas sem autorização judiciária, devem constituir, de facto, um regime excepcional que só em situações excepcionais pode ser aplicado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deverão sempre vigorar o princípio da adequação e o princípio da exigibilidade, ou seja, a constatação de que não há outro meio alternativo que consiga a obtenção do mesmo fim.
A relatora destas iniciativas legislativas, a Sr.ª Deputada Odete Santos, levantou, em sede de Comissão, algumas dúvidas ou, até, hesitações sobre a constitucionalidade dos projectos de lei. Fez bem em levantar as questões, porque proporcionou, de facto, um profícuo debate em sede de Comissão, que se estendeu adequadamente a esta Câmara.
Vamos, evidentemente num espírito de solidariedade responsável, trabalhar empenhadamente para aperfeiçoar as propostas, se for caso disso, e encontrar, até, um texto que possa corresponder ao espírito deste Plenário.
Dentro da legalidade, sempre dentro da legalidade, e da legalidade democrática, não tenhamos, no entanto, receio em afrontar tabus: o suspeito nestes crimes horrendos (ou, até, noutros quaisquer) não pode ser considerado como titular ou portador exclusivo dos direitos, interesses ou bens jurídicos,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E a presunção de inocência?!

O Orador: - … cuja salvaguarda exagerada possa ditar, em concreto, balizas à descoberta da verdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, creio que a Assembleia a que V. Ex.ª preside pode hoje sentir-se orgulhosa do debate que teve lugar. É exactamente isto que os portugueses esperam da sua Assembleia da República e creio que é exactamente por isto e para isto que tive a honra de ser eleito pelos meus concidadãos, e não propriamente para discutir assuntos alheios a este debate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que, em relação à questão das buscas domiciliárias nocturnas, pouco mais há a acrescentar além daquilo que referi na qualidade de relatora.
Devo dizer que, penso, a Comissão firmou uma doutrina muito importante relativamente a esta matéria das buscas nocturnas no domicílio, porque, ao contrário do Sr. Deputado António Montalvão Machado, eu tento, apesar de todas as ideias em contrário, começar a pensar a partir da presunção de inocência e não digo que a pessoa que vê o seu domicílio invadido é culpada, como o Sr. Deputado António Montalvão Machado, que disse que uma pessoa que faz crimes horríveis deve suportar a violação do domicílio.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Não percebeu nada daquilo que eu disse!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Não disse nada disso!

A Oradora: - Disse! Partiu da presunção da culpabilidade!
Em relação ao projecto de lei do CDS-PP, gostava de vincar que não pode defender-se que, numa matéria destas, seja usado num projecto de lei um conceito totalmente aberto, como o da "criminalidade especialmente violenta", sem se dizer o que se entende por isso, porque, embora em processo penal se possa recorrer à analogia, isso não pode ser feito quando represente uma diminuição das garantias do arguido. Esse conceito aberto, que dava margem para que o Ministério Público ou um juiz entendessem qualquer facto como especialmente violento, representaria uma grave diminuição das garantias do arguido, do suspeito, e, portanto, não podem usar-se esses conceitos abertos dessa maneira.
Gostava também de me referir, embora disponha de pouco tempo, a mais duas ou três questões.
Em relação à questão do mandado de detenção europeu, eu tinha razão. Quando é para decidir se se cumpre ou não o mandado, já não na execução da pena, mas antes, só há recurso naqueles casos muito limitados que a Sr.ª Ministra da Justiça referiu, que é no caso de ter sido julgado na ausência. Mas, se tiver sido julgado estando presente, não há recurso. Não há contraditório neste processo! Desta maneira, pretende-se prosseguir um objectivo a que eu, há pouco, me referi, dizendo que a justiça tem limites.
A justiça tem os limites do tempo para permitir que um cidadão se defenda! A justiça tem os limites do contraditório para permitir que um cidadão se defenda. E, neste processo, não há contraditório! A justiça tem os limites do recurso para permitir que o cidadão, em processo penal, que é um processo que tem a ver com as liberdades, possa obter outra solução! E nada disto encontramos.
Mas isto serve também para o PS…

O Sr. António Costa (PS): - Não serve, não!

A Oradora: - Serve, serve!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lá se vai a união de esquerda!

A Oradora: - Eu critico-vos, porque, de facto, não há um sistema jurídico europeu, há várias legislações! E os

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