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4018 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada Odete Santos, tenho um outro pedido de esclarecimentos do Sr. Deputado António Montalvão Machado - aliás, o PSD também lhe vai ceder 2 minutos - e eu queria saber se a Sr.ª Deputada quer responder já ou depois desse pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Respondo depois, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Muito bem. A Mesa tomou nota de que a Sr.ª Deputada responderá, conjuntamente, no final.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, como sabe, tenho por si uma enorme consideração. Há já uns tempos que trabalhamos juntos com sucesso e amizade em diversos diplomas e há uma coisa de que eu não duvido: da sua seriedade intelectual e do seu empenho. Portanto, só justifico, só compreendo, a sua intervenção, certamente, por falta de tempo ou descuido de leitura.
É que a Sr.ª Deputada disse aqui (e encheu a boca com isto) que a proposta de lei é absolutamente inadmissível porque não respeita o contraditório, não respeita a liberdade das pessoas, não há recursos… Ora, não é nada disso! Não é rigorosamente nada disso!…
Disse, até, que nós agora íamos ter de remeter os nossos concidadãos portugueses para outros países… Também não é nada disso!…

O Sr. António Costa (PS): - É, é!

O Orador: - Se V. Ex.ª quiser ter a maçada de ler o artigo 12.º da proposta de lei,…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

… verificará que diz o seguinte: "A execução do mandado de detenção europeu pode ser recusada quando: (…)", alínea g), "A pessoa procurada se encontrar em território nacional, tiver nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal (…)". Portanto, não há dúvida!
Quanto à questão dos recursos, diz a Sr.ª Deputada que não há contraditório, que não há recurso. Não é verdade! Há recurso! Há recurso, justamente nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) e b) da proposta de lei! E há, principalmente, recurso, a interpor da Relação para o Supremo - não poderia ser da Relação para a 1.ª Instância, não é assim? - da decisão final sobre a execução do mandado de detenção europeu.
Portanto, pergunto-lhe: sinceramente, leu ou não a proposta de lei?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Li, li!

O Orador: - Bem, parece que não leu, desculpe!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, respondo ao Sr. Deputado Montalvão Machado, dizendo-lhe, muito simplesmente, que leia disposições anteriores, porque está a referir-se a dois momentos diferentes. Nesses casos que V. Ex.ª mencionou, sei que há recurso e, além disso, a Sr.ª Ministra respondeu-me que havia recurso no caso da pessoa ter sido julgada, estando ausente. Foi essa a resposta da Sr.ª Ministra e pode ver que há momentos diferentes neste processo. De maneira que o Sr. Deputado não me pode responder invocando o artigo 24.º da proposta de lei. É que há um momento anterior, muito anterior, a esse.
De resto, aproveito para dizer que as questões levantadas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda são muito pertinentes, porque a recusa naqueles casos é facultativa. O que quer dizer que a pessoa pode ser julgada duas vezes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Duas vezes?!

O Orador: - O que quer dizer que, de facto, pode o crime ter prescrito…

Protestos do PSD.

Leiam, Srs. Deputados, "recusa facultativa". Então, o que quer dizer "recusa facultativa"?! Quer dizer que não é obrigatória, não é? Então, façam o favor de ler o artigo 12.º, alíneas d) e e), sobre a recusa facultativa da execução do mandado.
Bom, mas, em relação ao Sr. Deputado António Costa, gostava de lhe dizer o seguinte: V. Ex.ª esqueceu-se de uma coisa quando falou na questão da grande criminalidade. Por acaso, esqueceu-se de referir que o mandado de detenção europeu diz respeito a crimes puníveis com uma pena não inferior a 12 meses de prisão. Que grande criminalidade!…

O Sr. António Costa (PS): - Olhe que até é!

A Oradora: - E diz respeito a condenações numa pena não inferior a quatro meses. Que grande criminalidade, Sr. Deputado António Costa!… Isto, aliás, quando se combatem as penas curtas de prisão!

Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão.

O Sr. Deputado também falou na questão de uma pessoa que fugisse. Mas eu não lhe falei da questão de uma pessoa que fugisse, falei, sim, de uma pessoa que se fosse manifestar a outro país, como aconteceu em Génova, e regressasse a Portugal. Portanto, não é uma hipótese académica aquela que coloquei.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É uma hipótese que pode efectivamente verificar-se, porque as manifestações antiglobalização capitalista não vão terminar!!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Costa (PS): - E ainda bem!

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