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4022 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à transposição da Decisão-Quadro, creio que são oportunas algumas observações, uma das quais é a de que, por aqui, mais uma vez, no processo europeu, e não nos guardando nenhuma questão "soberanista", se pode ver um défice da construção europeia, um défice democrático. É que há um enxerto parafederal, como é este mandado de captura, há uma construção superestrutural de um espaço de segurança e de liberdade e, no entanto, marca passo qualquer tipo de harmonização da legislação dos Estados-membros, o que, aliás, é absolutamente visível nos trabalhos da Convenção que ora ocorrem. E, seguramente, não chegarão a bom porto em nenhuma harmonização…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não podemos desistir, Sr. Deputado!

O Orador: - … nem farão qualquer progresso em relação à compatibilização de legislação penal. É isto que se pode depreender dos relatórios parcelares e daquilo que vamos apreendendo.
Mas há uma outra observação que me parece pertinente, que é a de que tudo isto tem medidas de adequação política, dependendo, na actual arquitectura europeia, da força dos Estados. Apesar de ser um mero exercício de intenção, não creio que, estando em vigor esta Decisão, estando transposta para todos os Estados-membros, com absoluta validade jurídica, o Reino Unido, no caso que opôs um tribunal do Reino Unido a um tribunal espanhol, tivesse entregue Pinochet ao tribunal espanhol.

O Sr. António Costa (PS): - Tinha de entregar!

O Orador: - Encontraríamos toda uma série de subterfúgios políticos para que esta Decisão-Quadro não tivesse sido aplicada!

O Sr. António Costa (PS): - Mas tinha de entregar!

O Orador: - Portanto, creio que nos compete também a nós, como Parlamento de um Estado-membro, e de um Estado pequeno, ter a noção do realismo político e das diferentes velocidades com que este tipo de orientações podem ser aplicadas no quadro europeu. Não podemos julgar, de mão beijada, que há aqui um princípio de equidade e equilíbrio político que se irá aplicar, de igual forma, a todos.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, apesar de o Sr. Deputado António Costa, nas suas funções de Ministro, se ter batido, e bem, para que não houvesse uma directa ligação à entrega de alguém que pudesse ficar sujeito a uma pena de prisão perpétua - e há uma revisão de penas aos 20 anos e a eventual aplicação de medidas de clemência -, a verdade é que esse é um difícil equilíbrio que poderá funcionar mas também poderá ser uma folha de parra para que medidas de pena perpétua se apliquem por outra qualquer forma perversa. E convém não esquecer este facto, apesar daquilo que foi alcançado na Decisão-Quadro, porque esse facto também obstou aqui a que várias bancadas pudessem acompanhar esta decisão e esse assunto não foi, total e cabalmente, resolvido.
Quero ainda registar, Sr.ª Ministra da Justiça, que não respondeu às questões que lhe coloquei sobre o artigo 12.º da proposta de lei n.º 42/IX, concretamente sobre as suas alíneas d) e e), relativamente às quais me parece, salvo melhor opinião, que implicam que alguém que já foi julgado por um crime possa novamente ser julgado pelo mesmo crime, abolindo princípios basilares de direito, e que alguém possa ser entregue a um país terceiro quando já não pode ser criminalmente alvo de processos em Portugal, porque prescreveu a causa desse eventual crime. Gostaria que confirmasse ou não que essas alíneas d) e e) dão o devido curso, nas razões facultativas da execução do mandado - é isso que me parecem -, a verdadeiras violações de princípios basilares de direito.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma breve intervenção sobre a questão das buscas domiciliárias, designadamente as buscas domiciliárias nocturnas, para exprimir a ideia, que é consensual, e que a Constituição traduz de forma nítida, de que as buscas domiciliárias nocturnas têm um carácter excepcional, como têm ainda carácter excepcional as próprias buscas domiciliárias diurnas. As buscas domiciliárias e as revistas, naturalmente, colidem com um valor fundamental consagrado na Constituição, o da inviolabilidade do domicílio, que é, em grande medida, um direito de privacidade ou uma liberdade individual.
A questão que se coloca no nosso ordenamento constitucional é o facto de ser a própria Constituição a afirmar as restrições que ela mesma consente no âmbito da possibilidade das buscas domiciliárias nocturnas. Por isso, sendo esta uma matéria sensível, deve ser tratada com sensibilidade, com rigor, com exigência e, nesse sentido, o projecto que apresentamos vai ao encontro desta exigência essencial, que surgiu no âmbito do debate sobre a revisão constitucional.
E lembro aqui que este impulso da revisão constitucional foi da iniciativa do CDS-PP, mas cingia-se à matéria respeitante ao tráfico de estupefacientes,…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ouviu, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo?!

O Orador: - … que o alargamento desta matéria se deveu à necessidade de criar um sistema articulado de combate à criminalidade altamente violenta ou especialmente violenta e, nesse sentido, as dificuldades da consagração legal e da sua prática radicam na seguinte ideia: como é que estas buscas podem ser feitas? Em termos normais, mediante autorização judicial, de acordo com a proposta que apresentamos, para densificar o procedimento e torná-lo mais exigente, mediante requerimento do Ministério Público. E, naturalmente, em relação a um tipo de crimes cujos casos são taxativos, para evitar quaisquer

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