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4107 | I Série - Número 097 | 13 de Março de 2003

 

Este Acordo vai, com certeza, aproximar ainda mais Portugal e o Brasil.
Por todas estas razões, a bancada do CDS-PP apoia e manifesta a sua concordância e aplauso relativamente a este diploma.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelas palavras que dirigiu à Mesa e ao Plenário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Irei pronunciar-me sobre as propostas de resolução n.os 23/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, e 24/IX, que aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001.
O Sr. Deputado Carlos Luís pronunciar-se-á, depois, sobre as propostas de resolução n.os 22/IX e 26/IX.
Em relação à proposta de resolução n.º 23/IX, não posso deixar de relevar que é esta a primeira vez que, desde a data da independência de Timor-Leste, sobe a Plenário um tratado desta natureza.
O PS não pode, por isso, deixar de o saudar, relembrando aqui com muita ênfase, no momento actual, uma guerra justa. E quando uma guerra é justa ressalta o sentimento generalizado por todo um povo, como foi o povo de Timor-Leste, que acabou por concitar, mercê dessa justeza e determinação, o reconhecimento unânime da comunidade internacional e com ela o das Nações Unidas.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao fazê-lo, o PS tem presente não só a relevância do que são as guerras justas e o sentimento que elas fazem perpassar nos cidadãos em geral e na comunidade internacional, mas também tem presente os ensinamentos de um dos maiores génios da humanidade do ponto de vista da estratégia militar, no caso concreto Sun Tzu, que escreveu há mais de 2000 anos uma questão essencial e que agora deve também ser objecto de motivação e, sobretudo, de ponderação. É que a guerra é um assunto que pode levar ao caminho da sobrevivência ou da ruína, sendo por isso uma questão séria e devendo ser tratada sempre seriamente e nunca levianamente.
Recordo também, a propósito deste Acordo, a solidariedade prestada pelo povo português e demais povos de fala comum ao povo de Timor-Leste, e particularmente da juventude, que nessa altura repescou nos cromossomas uma concepção universalista e tolerante de estar do povo português inequivocamente humanista e solidária. E sobretudo o papel desta Assembleia, de que todos nos devemos orgulhar, enlançando a acção desenvolvida na referida guerra justa, que levou à independência de um país de fala comum.
O Acordo em ratificação estreita os laços entre os povos dos dois países nos planos da formação e assessoria técnica, num quadro de cooperação bilateral e na justa repartição de encargos. É mais uma peça na construção de um edifício de paz neste novo mundo e neste mundo, sobretudo o actual, tão conturbado e em que guerras injustas são por vezes assumidas como se fossem justas não o sendo.
É um exemplo singelo para todos, com uma enorme dimensão, porque nos aponta os caminhos a seguir, de que também somos, e devemos ser sempre, portadores. Neste caso, em relação a um povo amigo, um povo amante da paz, como o povo de Timor-Leste.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de resolução n.º 24/IX tem a ver, como referi, com o acordo, para ratificação, do Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília em 5 de Setembro de 2001.
Este Acordo integra-se no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, abrangendo um conjunto amplo de procedimentos e medidas que se situam em momentos processuais muito distintos, desde a extradição, passando pela tramitação do processo, até medidas posteriores à sentença condenatória e já no decorrer da sua execução. Procura-se, assim, compatibilizar a segurança com os direitos fundamentais das pessoas.
No que respeita à transferência de pessoas condenadas, trata-se aqui, numa fase de execução da sentença definitiva que tenha imposto uma pena privativa de liberdade, de adoptar medidas que permitam condições para a reinserção social da pessoa condenada. O fim é possibilitar a reintegração social do condenado no país de onde é natural ou reside. É um avanço significativo relativamente à salvaguarda e à compatibilidade dos direitos humanos com a segurança.
Observam-se nestes casos os princípios do respeito pela soberania e jurisdições nacionais, reciprocidade, mas todavia a necessidade do consentimento do condenado, competindo aos governos a decisão da admissibilidade da transferência, que deve ser seguida de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
Ambos os diplomas, naturalmente, o Partido Socialista votará favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira.

O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, através da proposta de resolução n.º 24/IX, aprovou, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a transferência de pessoas condenadas, firmado no dia 5 de Setembro de 2001, por ocasião da Cimeira Luso-Brasileira realizada em Brasília.
Tal iniciativa está inserida no espírito perfeitamente identificado entre as duas nações, com o objectivo de aprofundamento das relações bilaterais e especiais existentes entre Portugal e o Brasil, ao permitir que sejam transferidas para o seu país de origem ou de residência habitual as pessoas condenadas no outro país, sendo, portanto, um instituto jurídico que tem como fundamento a reinserção social dessas pessoas, autorizando que a pena aplicada seja cumprida num meio social, cultural e familiar mais favorável ao alcance desse objectivo.

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