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4143 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003

 

neste campo - permitam-me um parêntesis - existam já empresas, em Portugal, com índices iguais ou superiores aos de algumas da Europa e das melhores do mundo, o que prova que poderemos inverter este ponto fraco.
É preciso mudar mentalidades e criar um clima de vontade de querer, não estimulando a procura de um lugar ou sol ou a funcionalização da sociedade.
É preciso estimular o espírito empreendedor nas escolas, nas empresas, na função pública e, de uma forma geral, na sociedade.
Simultaneamente, há que valorizar os nossos pontos fortes, como a qualidade de vida, a adaptabilidade da mão-de-obra, a abertura portuguesa às inovações e às novas tecnologias, o sistema financeiro e de telecomunicações, entre outros.
Diria que a histeria colectiva contra as deslocalizações tem de acabar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há que ter consciência de que, quanto mais fortes forem as barreiras à saída, maiores serão, com certeza, as barreiras à entrada,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … e contra decisões racionais nada há a fazer.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tempo de actuar e a melhor forma de proteger os trabalhadores portugueses é com medidas concretas.
O actual Governo já produziu um plano estratégico, cuja execução está a cargo do Dr. Daniel Bessa, no sentido de avaliar a actual situação por sectores de actividade e por zonas do País, de forma a recuperar áreas e sectores deprimidos.
Mais: o actual Governo já definiu uma série de instrumentos fiscais e financeiros que vão do apoio à aquisição de unidades produtivas que iriam encerrar até à reconversão e formação profissional dos trabalhadores, passando pelo apoio a investimentos, promoção do capital de risco, etc. Isto para já não falar do projecto que visa a revitalização e reposicionamento dos sectores têxtil, do vestuário e do calçado e do plano de desenvolvimento do sector turístico.
Também o Programa Emprego e Protecção Social, de apoio aos desempregados, visa, entre outros objectivos, reforçar os incentivos à criação de novos postos de trabalho e à formação profissional. O mesmo se diga do Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia Portuguesa, que está em curso nas suas diferentes vertentes.
É, pois, com medidas concretas como estas que se combatem os problemas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para terminar, analisemos alguns dos artigos do projecto de lei e verifiquemos o seu absurdo.
O artigo 3.º refere uma série de condicionantes contratuais ao investimento apoiado por ajudas públicas. Ora, isto já existe! Sempre que é apoiado um projecto de investimento, é assinado um contrato entre os promotores e o Estado português onde estão consignadas uma série de condicionantes, com as respectivas penalizações em caso de incumprimento. Para o efeito, existe até a figura do grau de cumprimento do contrato (GCC), a qual penaliza os promotores, de forma progressiva, quando o contrato não é cumprido. O regime geral é de cinco anos, enquanto o regime contratual, como os Srs. Deputados sabem, pode ir até 10 anos.
Por consequência, a adopção deste articulado não faz sentido e pode espartilhar a Administração relativamente às condicionantes contratuais.
Por outro lado, quer o n.º 1, quer o n.º 3 do artigo 4.º são sequência do referido relativamente ao artigo 3.º e devem ser tratados no âmbito da lei geral, conquanto o n.º 1 fale de indemnizações referentes a consequências económicas e sociais produzidas, o que traz subjectividade à questão e é claramente ilegal do ponto de vista jurídico nacional e comunitário.
Quanto ao n.º 2 do artigo 4.º, o impedimento de apresentação de novas candidaturas pode ser contraproducente. Tudo depende do caso concreto. Veja-se a negociação que foi feita aquando do caso da Renault.
O n.º 1 do artigo 5.º, ao pretender responsabilizar civil e criminalmente um gestor pelas consequências sociais da deslocalização de uma empresa, está a introduzir factores subjectivos e altamente perigosos num Estado de direito, os quais são intoleráveis e altamente desincentivadores do investimento nacional e estrangeiro. A responsabilidade dos agentes deve ter como base a lei em vigor e os vínculos contratuais estabelecidos.
O artigo 6.º vai contra o princípio da igualdade de tratamento. Por que razão é que, nestes casos, os montantes de indemnização aos trabalhadores despedidos deverão ser superiores aos da lei geral?
Para terminar, os artigos 10.º e 11.º, sobre a informação a diversas entidades internacionais, referentes ao presente projecto de diploma, apenas irão servir como publicidade que desincentiva a promoção do investimento estrangeiro em Portugal, para além de darem a imagem de que o nosso país aposta na manutenção de empresas que se baseiam em baixos salários, em detrimento de empresas mais modernas e eficientes.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - A isso acresce a introdução de uma limitação à livre circulação de capitais, a qual viola as regras comunitárias.
Finalmente, o artigo 12.º refere a publicidade dos apoios. Os apoios públicos são divulgados, inclusive, através de publicação em Diário da República, pelo que este artigo não faz sentido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Anda toda a gente com o Diário da República debaixo do braço!

O Orador: - Em termos práticos, o projecto de lei não faz sentido, porque nada acrescenta ao já existente, tem normas claramente ilegais perante a lei portuguesa e comunitária, traduz-se num claro retrocesso no edifício económico e legal existente e tem como base uma filosofia que já foi rejeitada por inúmeras vezes pelos portugueses nas urnas.
As pessoas são sempre o principal desígnio das políticas e é a pensar nelas que o Governo e a maioria não enveredam pelo caminho mais fácil, o qual produziria resultados de curto prazo mas seria, a médio e longo prazo, completamente catastrófico.

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