O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4152 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003

 

de novos investimentos, o que acontece, por exemplo, quando se exige que, num contrato escrito, se tipifiquem as condições de admissão de pessoal - isso é, porventura, ir longe demais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Os senhores assinaram este documento no Parlamento Europeu!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Informo que o Sr. Deputado Fernando Moniz beneficiou de 30 segundos cedidos pelo CDS-PP.
Srs. Deputados, terminámos a apreciação do projecto de lei n.º 213/IX - Visa regular os processo de deslocalização empresas (PS), que, nos termos regimentais, será votado na próxima semana.
Terminámos igualmente os nossos trabalhos. A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, dia 14 de Março, pelas 10 horas, tendo como ordem do dia o debate sobre o andamento dos trabalhos da Convenção para o Futuro da Europa, a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 30/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de 2002, 32/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002, e 33/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001, e o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 79/IX - Define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior (BE).
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

--

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação,
relativa à votação da proposta de lei n.º 34/IX

Até agora a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais tem vindo a estar enquadrada no Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro. A consideração que foi avançada durante o debate que agora se conclui, no sentido de que existiria um "vazio legal" para este sector, deve por isso ser corrigida e esclarecida: como trabalhadores que são, os atletas profissionais estavam e estão abrangidos pela lei geral em vigor nesta matéria. Agora deixam de estar.
Com a apresentação da proposta de lei n.º 34/IX, o Governo quis abrir um regime de excepção para os atletas profissionais, consubstanciado numa diferença que no essencial mais não é senão a pura e simples limitação, por tectos máximos, das pensões devidas aos atletas ou seus familiares, em caso de morte ou incapacidade.
Evidenciando uma urgência que não encontramos em nenhuma outra matéria de legislação desportiva (recorrendo, inclusive, a um excepcional processo de "prioridade e urgência"), o Governo e a maioria parlamentar de direita vieram criar uma lei que se destina, no fundamental, ao universo dos desportistas profissionais que auferem elevadas remunerações, e cujas apólices de seguro de acidentes de trabalho envolvem custos significativos para as respectivas entidades empregadoras, bem como a garantia de elevadas reservas matemáticas pelas respectivas seguradoras. Foi esta a principal (dir-se-ia mesmo a única!) motivação desta proposta de lei, como aliás se pode comprovar pela leitura da própria exposição de motivos.
O que a proposta de lei não teve em conta é que esse universo de atletas particularmente bem remunerados corresponde a algumas centenas de desportistas, e que mais de 90% dos praticantes profissionais estão muito longe dessa realidade, auferindo sim baixos salários e confrontando-se em muitos casos com salários em atraso. Sobre essa grande maioria dos atletas profissionais, o Governo e a maioria nada dizem.
A presente proposta de lei vem criar o perigoso precedente do plafonamento nas pensões por acidente de trabalho, com a agravante de estabelecer uma discriminação etária que reduz a cerca de metade o seu limite máximo para atletas com mais de 35 anos. Isto quando o Governo e a maioria parecem pretender ignorar a existência de outras profissões de desgaste rápido e de outras ainda com remunerações que não ficam atrás das praticadas neste sector, evidenciando a dualidade de critérios que presidiu a este processo.
É esse perigoso precedente e essa injustificada discriminação que o Grupo Parlamentar do PCP não pode aceitar e por isso vota contra esta proposta de lei.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias - Odete Santos.

--

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Ana Paula Rodrigues Malojo
Arménio dos Santos
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Jorge Martins Pereira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Henrique José Monteiro Chaves
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Maria Aurora Moura Vieira
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
João Barroso Soares
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Maria Odete dos Santos

Páginas Relacionadas