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4290 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

minerais/pedreiras, estabelecendo no nosso ordenamento jurídico um conjunto de requisitos para o exercício dessas actividades, correspondendo à transposição do regime de directivas comunitárias para o Direito Interno.
No entanto, não tendo em conta as reduzidas dimensão, natureza e especificidade da actividade de exploração de pedreiras para a calçada de vidraço à portuguesa, consubstanciam tais requisitos condições e exigências incomportáveis para a perpetuação da actividade e, consequentemente, fatais para a subsistência desta actividade económica.
As dificuldades são acrescidas pelo facto de a maioria das explorações se situar no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
As obrigações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 270/2001 determinam a realização de estudos de impacte ambiental, a contratação de um director técnico de exploração licenciado, a realização de escrituras públicas para os arrendamentos locais e a elaboração de planos de lavra e de pedreira, tal como se de grandes explorações se tratasse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD ouviu os representantes destas pequenas unidades de exploração, em audiência concedida pelo grupo parlamentar e em audiências concedidas pelas Comissões de Economia e Finanças, do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e de Educação e Cultura.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que as exigências reportadas trarão consequências sociais e económicas potencialmente dramáticas para todos os trabalhadores e famílias abrangidos.
O PSD considera de interesse histórico, económico e social, local, nacional e internacional, a actividade cultural tradicional que representa a manutenção da calçada à portuguesa, bem como a protecção das origens da matéria-prima.
O Governo constituiu, entre o Ministério da Economia e o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, um grupo de trabalho para revisão do actual regime legal regulador da actividade de pesquisa e de exploração de pedreiras.
Na revisão em curso simplificar-se-á o regime aplicável aos procedimentos para o licenciamento das actividades de pesquisa e exploração de inertes destinados à construção e à manutenção da calçada de vidraço à portuguesa.
No âmbito do trabalho que está a ser desenvolvido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente destaca-se a definição das áreas passíveis de extracção dentro do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Para estas áreas está a ser equacionada a possibilidade de realização de avaliações de impacte ambiental conjuntas, eventualmente uma por cada área.
Esta situação irá permitir uma poupança significativa em termos de recursos financeiros e de tempo, reforçando também a capacidade de resposta do Parque aos novos pedidos de licenciamento.
Podemos anunciar que o trabalho está em fase de conclusão e que a breve trecho será publicada legislação sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD entendeu associar-se à acção do Governo nesta matéria com a apresentação do projecto de resolução n.º 131/IX, cujas recomendações reforçam o desejo de solução atempada e urgente dos problemas legais com que se debatem os exploradores da calçada de vidraço à portuguesa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Saúdo todos os representantes deste importante subsector, muitos deles aqui presentes, mas perdoem-me o regionalismo e permitam-me um cumprimento afectivo pessoal e muito especial para os que labutam no meu distrito, distrito de Leiria.
A bem da construção da nossa economia, da nossa cultura e da nossa história, que o engenho e a arte não vos falte!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, todos os cidadãos que vieram hoje à Assembleia da República para assistir ao debate relativo ao projecto de lei e aos projectos de resolução que estão em discussão.
Começo por dizer que estamos claramente perante uma questão de compatibilização da preservação do ambiente com uma actividade, neste caso, das pequenas indústrias de extracção de pedra destinada à calçada de vidraço à portuguesa, sustento de muitas famílias e com um valor cultural evidente.
Trata-se da preservação de uma actividade que tem, também, consequências claras na renovação e no embelezamento urbano com material tradicional, mas, simultaneamente, deve haver uma preocupação com a beleza paisagística dos espaços naturais, procurando-se, pois, compatibilizar estes interesses.
Uma das questões que se coloca, nomeadamente pela associação representativa dos exploradores de pedreiras de calçada, prende-se justamente com a avaliação de impacte ambiental e a forma como a exigência desse processo obstaculiza, pelas suas onerosidade e morosidade, a continuação de muitas explorações destas indústrias de extracção de inertes.
No que diz respeito às iniciativas legislativas em discussão, devo dizer que os projectos de resolução apresentados pelo PSD e pelo CDS-PP, respectivamente, não resolvem o problema na perspectiva que atrás referi porque mantêm o regime de avaliação de impacte ambiental tal como está hoje instituído na lei até o Governo definir um regime especial, sem atribuírem sequer prazos para o efeito. Portanto, deixam tudo como está, limitando-se a recomendar ao Governo que mude o regime sem estabelecer prazos para tal mudança.
Quanto ao projecto de lei do PCP, resolve o problema na perspectiva que referi anteriormente, dispensando totalmente a avaliação de impacte ambiental até que a Comissão aí referida e, posteriormente, o Governo definam o regime especial de funcionamento destas pedreiras, ou seja, resolve de imediato o problema que se levanta com a avaliação de impacte ambiental, mas deixa completamente em

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