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4291 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

aberto o que poderá resultar do regime especial a estabelecer posteriormente.
Feita esta análise, gostaria de referir expressamente o entendimento de Os Verdes sobre esta matéria. O que vou referir prende-se também com inúmeros contactos que temos estabelecido ao longo do tempo, nomadamente com autoridades de áreas protegidas onde é exercida esta actividade.
Quanto a nós, há aqui duas situações claramente distintas: o que se passa dentro do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e o que se passa fora dele.
É que o próprio Parque Natural estabeleceu um princípio de avaliação de impacte ambiental relativamente a estas indústrias, isto é, definiu e circunscreveu as áreas onde é possível existirem estas actividades. Para tal, procedeu-se à caracterização da área e dos impactes ambientais e definiram-se medidas minimizadores relativamente aos efeitos desta indústria.
Na verdade, a avaliação de impacte ambiental é feita relativamente a esta actividade, para além de que é feita uma permanente fiscalização, garantindo-se, inclusivamente, que a recuperação paisagística seja uma realidade.
Curiosamente - e porque estamos a falar das pequenas explorações -, verifica-se que, nas pequenas pedreiras, se procede à respectiva reabilitação paisagística ao contrário do que acontece nas grandes pedreiras.
Se houver garantia de que o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros mantém este acompanhamento que tem feito, então, quanto a nós, essa dispensa de avaliação de impacte ambiental pode acontecer, porque, na prática, a mesma é exercida por via da Direcção do Parque Natural.
Por outro lado e como referi, o problema prende-se, ainda, com as pedreiras que estão fora da área do Parque Natural porque, nesse caso, não há qualquer entidade responsável pela garantia de avaliação de impacte ambiental. Logo, o regime de isenção conduziria à não existência efectiva de uma avaliação e do conhecimento concreto dos impactes ambientais das muitas pedreiras, embora pequenas, que, no seu todo, perfazem uma área significativa.
Portanto, poderíamos encontrar diversas soluções nesta matéria: a criação de uma entidade ou, até, a definição de uma área concreta onde se fizesse a avaliação de impacte ambiental conjunta relativamente a todas as pedreiras. No entanto, o que não nos parece muito eficaz é enveredarmos pela via da dispensa de avaliação de impacte ambiental prevista na lei. Porquê? Porque tal avaliação obedece a critérios extremamente subjectivos e não há garantia alguma de que todas as pedreiras, ainda que com dimensão idêntica, fossem tratadas da mesma forma.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Os Verdes consideram que se coloca um desafio à Assembleia da República relativamente à necessidade de preservação de uma actividade e de preservação do ambiente. Cabe-nos este desafio e, assim, não inviabilizaremos a baixa à comissão destas iniciativas, para que em sede de especialidade possamos encontrar soluções sérias e concretas que permitam essa compatibilização.
Haja, portanto, vontade por parte de todos os grupos parlamentares para procedermos a um debate e a uma definição sérios de critérios nesta Câmara relativamente a esta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Medeiros.

O Sr. José Miguel Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero também saudar todos aqueles que, do meu distrito e da minha região, e não só, aqui estão hoje para assistir a este debate sobre um tema que tem grande relevância económico-social para aquela região.
A discussão que aqui estamos hoje a travar prende-se com a apresentação do projecto de lei do PCP e de dois projectos de resolução do PSD e do CDS-PP. Acontece que para o Partido Socialista esta matéria tem, e sempre teve, grande relevância. De tal forma assim é que, já em Outubro de 2002, eu próprio apresentei nesta Assembleia um requerimento ao Governo no sentido de suscitar esta questão e de pedir ao Governo que esclarecesse um conjunto de matérias, designadamente no que respeita à clarificação do conceito de "impacte ambiental relevante", que esta actividade tem na paisagem e, consequentemente, na natureza, mas também sobre a possibilidade de, no actual quadro legislativo (e é essa a nossa convicção) e sem contrariar as disposições comunitárias, o Governo flexibilizar e agilizar procedimentos por forma a não inviabilizar as explorações.
Mais importante, no entanto, do que aferir méritos ou colher protagonismos, que apenas são devidos aos homens e mulheres que ao longo dos tempos têm dedicado a sua vida a esta nobre forma de expressão artística e cultural, é abordarmos o problema e contribuirmos para a sua resolução.
A exploração de pedra nos concelhos que integram o maciço calcário das serras de Aire e Candeeiros é uma actividade tradicional de grande relevância regional e com especial incidência em alguns concelhos dos distritos de Leiria e Santarém.
Trata-se de explorações, muitas delas de dimensão familiar, cujo objectivo é a produção da tradicional calçada de vidraço à portuguesa, a qual constitui um produto de grande qualidade e que se encontra espalhado por todo o território nacional e um pouco por todo o mundo, como, aliás, já hoje foi aqui referido em anteriores intervenções.
Estima-se que, na área deste maciço, existam mais de 300 explorações, a que corresponderão aproximadamente 1000 postos de trabalho e uma facturação anual de mais de 50 milhões de euros - isto, segundo os dados fornecidos (e não temos razões para duvidar deles) pela Associação de Exploradores de Calçada à Portuguesa (AECP), que também aqui saúdo pelo contributo que tem dado para a discussão desta matéria.
Trata-se, com efeito, do aproveitamento de um recurso natural local, a pedra calcária, cujo produto derivado - a calçada à portuguesa - se caracteriza por um valor acrescentado bastante significativo e constitui um importante factor de criação de riqueza ao nível regional.
Acresce que a calçada gerou o aparecimento de uma fileira económica associada, com unidades interligadas - desde os calcetamentos aos polimentos, à manutenção e à reparação de equipamentos -, o que gerou uma cadeia de valor significativa.
Atenta a estrutura de custos, verifica-se que, na repartição dos rendimentos gerados, a mão-de-obra tem aqui a parte mais significativa.

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