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4310 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

Finalmente, vamos proceder à votação da alínea b), que é do seguinte teor: "Pronunciar-se desfavoravelmente relativamente à aplicação de medidas de coacção, à excepção de eventual aplicação do termo de identidade e residência, tendo em atenção a necessidade de garantir o livre exercício do mandato de Deputado, e os inerentes deveres, nos termos dos artigos 155.º e 159.º da Constituição da República Portuguesa.".

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, chegámos ao fim do período regimental de votações.
Foi comunicado à Mesa haver um consenso entre as várias bancadas para terminarmos agora os nossos trabalhos, que, de resto, foram verdadeiramente esgotantes e versando assuntos de extrema gravidade. Isto significa, portanto, que os assuntos que constavam da ordem do dia serão agendados posteriormente e fica salvaguardado que a apreciação parlamentar n.º 46/IX, a qual era para ser debatida hoje, mantém a sua actualidade e será apreciada numa outra altura.
Antes de encerrar a sessão, informo que a próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e compreenderá um período de antes da ordem do dia, destinado a eventuais declarações políticas e ao tratamento de assuntos de interesse político relevante, e um período da ordem dia, onde serão apreciadas as petições n.os 6/IX (1.ª) - Apresentada por Maria Eugénia Quintela e outros, solicitando que a Assembleia da República desenvolva esforços, junto do Governo, no sentido do restabelecimento do Instituto de Inovação Educacional, requerendo informação sobre a justificação da extinção do referido Instituto, bem como sobre a política subjacente e suas implicações para os agentes educativos, 13/IX (1.ª) - Apresentada pela Comissão Nacional dos Expedicionários a Timor, solicitando que os ex-expedicionários a Timor, no período antes do 25 de Abril de 1974, sejam abrangidos no âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro e 14/IX (1.ª) - Apresentada pela Confederação Sindical Independente do Luxemburgo, solicitando que o âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, seja alargado, por forma a abranger no seu âmbito de aplicação todos os ex-militares, bem como os emigrantes portugueses.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, sobre o texto final da Lei que "estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos", que resultou da proposta de lei n.º 24/IX

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral do Distrito de Leiria, votaram favoravelmente, na especialidade e votação final global, os textos finais de substituição da proposta de lei n.º 24/IX e do projecto de lei n.º 110/IX, que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos, por considerarem que esta iniciativa legislativa corporiza os pressupostos constitucionais da descentralização e da subsidiariedade, através do desenvolvimento e a expansão das áreas metropolitanas a todo o território nacional.
Sublinham a acção do Governo neste domínio da descentralização, na medida em que concretizou uma reforma essencial, há muito adiada, e que consagra em definitivo a possibilidade de criação de novas áreas metropolitanas nas realidades urbanas emergentes como nova via de racionalizar e planear o desenvolvimento sustentado das regiões e a oportunidade para potenciar a resolução de problemas que ultrapassam claramente as fronteiras municipais, promovendo um aproveitamento de relações de complementaridade e de solidariedade entre os municípios.
Consideram que com esta nova realidade, que são as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas, e no âmbito das suas atribuições específicas, será possível dar corpo a uma melhor articulação de interesses supramunicipais tão vastos como a definição dos investimentos públicos, a coordenação de actuações entre os municípios e os serviços da administração central, o planeamento e as gestões estratégica, económica e social, bem como a gestão territorial na área dos municípios integrantes.
Fazem notar também que a presente iniciativa legal constitui um estímulo fundamental para a associação e cooperação intermunicipais, tendo como ponto de partida as experiências positivas das actuais associações de municípios e promovendo o desenvolvimento de novos projectos de dimensão regional, com significativos ganhos de eficiência e materializando uma distribuição de riqueza mais equitativa entre os municípios, na plena consagração do princípio da subsidiariedade e em claro benefício dos cidadãos.
Consideram em particular que o princípio consagrado neste diploma legal, onde se inscreve a necessidade de adaptação às novas realidades urbanas emergentes, com possível reforço da rede das cidades médias, corresponde à realidade actual do distrito de Leiria e reforça a convicção dos subscritores da oportunidade de criação de novas áreas metropolitanas no território nacional que, com as competências previstas, serão um instrumento capaz de impulsionar os desenvolvimentos social, económico e cultural.
Recordam ainda que os mesmos pressupostos estiveram na base da apresentação, na anterior legislatura, do projecto de lei n.º 328/VIII (PSD), que preconizava a criação da Área Metropolitana de Leiria, subscrita pelos então Deputados na Assembleia da República do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do distrito de Leiria e que mereceu a unanimidade do Grupo Parlamentar do PSD, bem como o apoio do líder do PSD, Dr. José Manuel Durão Barroso.
Reiteram por último, a firme convicção que este processo, aprovado agora em definitivo pela Assembleia da República, não só concretiza a descentralização, como inicia um novo ciclo de oportunidades na afirmação das regiões, num quadro de reforço dos poderes das autarquias locais, porque o Governo honra o seu compromisso de complementaridade do papel dos municípios na gestão estratégica do desenvolvimento sustentado ao nível regional, e que corresponde àquilo que o Sr. Primeiro-Ministro tem designado de "reforma tranquila". E nesta reforma os 16 concelhos do distrito de Leiria estarão na linha da frente, bem como, de forma tranquila e sem pressões, os seus municípios saberão determinar se querem ou não uma grande

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