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4311 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

área metropolitana, se querem ou não uma comunidade urbana.

Os Deputados do PSD, José António Silva - Graça Proença de Carvalho - João Carlos Barreiras Duarte - Maria Ofélia Moleiro - Paulo Batista Santos - Daniel Rebelo.

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD votaram favoravelmente o texto final relativo à criação, quadro de atribuições e competências das Áreas Metropolitanas, bem como, o relativo às comunidades intermunicipais de Direito Público porque assumiram um contrato eleitoral e um programa de Governo que estabeleceram como prioritárias a descentralização e a desconcentração da Administração Central para os Órgãos Autárquicos.
Para o PSD estes dois diplomas são estruturantes para a concretização deste desiderato e para que seja cumprido o que, em sentido próprio, foi apelidado de "revolução tranquila".
Estes diplomas são um estímulo fundamental para a associação e a cooperação intermunicipais, de modo a consolidar os diversos interesses numa perspectiva de estabilidade, intervenção e participação dos municípios.
Representam a confiança do Governo nos autarcas portugueses, na sua capacidade de voluntariamente se associarem, libertos de qualquer tutela de mérito.
Não foi por acaso que estes diplomas tiveram o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Desde o início do processo legislativo foram ensaiados pelos partidos da oposição processos e procedimentos que tão-só visavam adiar e protelar a aprovação destes importantes diplomas.
Não pactuamos com estas atitudes… Há um tempo para dialogar, um tempo para ponderar mas também um tempo para decidir.
O tempo para decidir é este!
A prova de que se torna imperiosa a aprovação destes diplomas é o movimento espontâneo de autarcas que, por todo o País, se reúnem para trabalhar nas melhores formas de organização supra e intermunicipal com vista a melhor resolver os problemas das populações.
É a porta desta organização que é aberta com estes diplomas.
Estamos a tentar ganhar o tempo que, lamentavelmente, foi perdido durante os últimos governos do Partido Socialista que prometia concretizar a descentralização, anunciava e enunciava medidas descentralizadoras mas evitava a sua efectiva prática.
Veja-se, a título de exemplo, o que se passou com as transferências previstas na Lei n.º 159/99.
E cabe também aqui recordar que neste Plenário, no passado dia 26 de Fevereiro, o Sr. Deputado Jorge Coelho anunciou, em nome do seu Grupo Parlamentar, 15 medidas legislativas de âmbito descentralizador mas que, até hoje, o Partido Socialista não formalizou nem apresentou uma que fosse daquelas medidas. Também aqui fica espelhada a "vocação descentralizadora" do maior partido da oposição…
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD entende que as propostas de lei apresentadas pelo Governo e que serviram de base a estes textos finais, com o aperfeiçoamento e o contributo da Assembleia da República incorporam, inequivocamente, uma nova forma de organização e funcionamento de uma estrutura intermédia do Estado democrático.
Hoje o Grupo Parlamentar do PSD sente-se honrado e gratificado com a aprovação destes diplomas que consagram princípios de descentralização e subsidiariedade, aprofundam relações de complementaridade e de solidariedade entre municípios, potenciando o aproveitamento de novas oportunidades que ultrapassam as fronteiras municipais.

Os Deputados do PSD, Ana Paula Malojo - Manuel Oliveira - Maria Ofélia Moleiro - Diogo Luz - Fernando Lopes - Paulo Batista Santos - Pina Marques - João Carlos Barreiras Duarte - Graça Proença de Carvalho - Massano Cardoso - Jorge Pereira - Maria Eulália Teixeira.

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O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto final pelas seguintes razões:
1 - A nova lei faz tábua rosa de quase 12 anos de experiências de gestão nas actuais Áreas Metropolitanas (de Lisboa e do Porto).
A prática de 11 anos mostrava à evidência que as áreas metropolitanas nunca tiveram (nem poderiam ter tido) um funcionamento supramunicipal, autónomo das Câmaras que as integram.
A experiência destes 11 anos mostrava à evidência que (sem prejuízo desta ou daquela realização concreta que deva justamente ser-lhes creditada), as Áreas Metropolitanas (de Lisboa e Porto) assentaram o seu funcionamento em presidentes de Câmara que, na maioria esmagadora das situações, se remeteram à defesa (natural e, aliás, bem compreensível) dos interesses individuais dos municípios que representam ou à lógica da "guerrilha" estéril resultante do choque entre personalidades e protagonismos.
Em 1991, aquando da aprovação da Lei n.º 44/91 que hoje foi revogada, o PCP propusera, logo aí, que os órgãos metropolitanos fossem constituídos com base na legitimação feita pelo voto directo dos eleitores metropolitanos.
Na altura ficámos isolados e a solução adoptada assentou num modelo híbrido que impediu que às novas instituições metropolitanas fosse conferida plena legitimação democrática.
A prática e a experiência de quase 12 anos fez, porém, juntar muitas vozes àquela que é, desde sempre, a posição do PCP. Por isso, há hoje muitos contributos e reflexões escritas, formais, do PS e do PSD, que passaram a reconhecer a necessidade de conferir legitimação electiva directa aos órgãos metropolitanos. Por isso, autarcas eminentes e com larga experiência na gestão das Áreas Metropolitanas, como o já falecido Professor Vieira de Carvalho, escreveram, de forma reiterada, que a evolução da estrutura dos órgãos das Áreas Metropolitanas tinha necessariamente que passar a resultar de eleição directa.
No mesmo sentido vão também reflexões do próprio Presidente da República, que ainda há cerca de dois anos reconheceu que as questões metropolitanas não poderiam ter resposta adequada se não (passasse) a existir "uma legitimação democrática do Governo da rede no que respeita às funções que lhe forem atribuídas" (…).
Infelizmente, o Governo e a maioria parlamentar que o sustenta não aceitaram estas perspectivas, contrariando aquelas opiniões e posições avisadas.

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