O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4312 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

2 - A maioria parlamentar aprovou uma lei que cria dois tipos de áreas metropolitanas: as Grandes Áreas Metropolitanas (GAM) e as Comunidades Urbanas (CU). Os critérios para a sua constituição/criação não têm por base a existência objectiva de uma realidade física, demográfica, social, económica, cultural e tradicional que imponha, por si só, a necessidade de criação de novas áreas metropolitanas.
Os critérios definidos pela maioria e impostos em lei têm mera natureza administrativa (número mínimo de habitantes, número mínimo de concelhos) que parecem adequar-se mais a certas aspirações pontuais do que à contribuição para a resolução dos problemas em verdadeiras áreas metropolitanas. Para além disso, há o facto incontornável de ficar esta lei associada à possibilidade de criar graus diferentes de áreas metropolitanas (presumivelmente com níveis diferenciados de dignificação ou, pelo menos, de relevância política).
3 - Como se disse, o PSD e o CDS conservam uma posição totalmente imobilista, voltando a impor um quadro para a constituição dos órgãos das Áreas Metropolitanas assente em actos de mero associativismo municipal, fórmula que, recorde-se, não tem minimamente em atenção a experiência adquirida.
Para além disso, a maioria PSD/CDS-PP vai ainda mais longe e desqualifica as actuais Áreas Metropolitanas (de Lisboa e Porto), remetendo a sua instituição para a figura da escritura pública. Torna-se, por isso, bem evidente o objectivo de promover a desqualificação política das actuais áreas metropolitanas.
4 - Ao contrário do enorme caudal de propaganda associada à aprovação desta lei, caudal esse iniciado logo com a apresentação do Programa do Governo, continuado depois com a organização do já "tristemente célebre" Conselho de Ministros de Tomar, de Julho de 2002, não há de facto transferência universal de novas competências para as Áreas Metropolitanas.
Não se assiste sequer à concretização da Lei n.º 159/99, que há quatro anos estatuiu a transferência de competências da administração central.
O que a maioria PSD/CDS-PP faz com esta lei, ao nível da transferência das competências, é estabelecer como regra a figura da contratualização. As transferências não são, assim, feitas de forma universal, processadas por lei, antes seguem a negociação caso a caso.
Ora, o tratamento caso a caso coloca sempre a questão de se saber quem serão os beneficiados com essa contratualização e quem serão as que vão ficar "à porta". A nova lei prevê também, no fundamental, que seja através dessa contratualização casuística que se processe a transferência dos meios financeiros para fazer face às novas competências "contratadas". É fácil imaginar o que se pode esperar da transparência (ou falta dela) em todo este processo…
5 - Ao optar, de forma, aliás, significativa e bem reveladora do "verdadeiro" espírito descentralizador desta maioria parlamentar, pela figura da "transferência de competências por medida e por conveniência", a lei hoje aprovada aponta, ao invés, para a usurpação de alguns dos poderes que hoje pertencem aos municípios.
Essa "extorsão" é bem assumida e, como tal, reveladora das intenções centralistas da maioria PSD/CDS-PP. A maioria justifica (!?) a opção com pretensas razões de eficiência (não demonstradas) e com a disponibilidade prévia dos municípios para a outorga de competências que hoje lhes pertencem. Mas a verdade é que a maioria enuncia bem quais são as competências municipais que quer retirar à esfera municipal e inscreve-as extensivamente na lei: são aquelas e não outras que, conjunturalmente, este ou aquele conjunto de municípios pudesse decidir transferir.
Quanto à "disponibilidade", é fácil imaginar a pressão que se pode gerar sobre este ou aquele município que queira continuar a exercer em plenitude as suas actuais competências…
Para além disto, a lei hoje aprovada estabelece que, uma vez concretizado o quadro que determina a "expropriação" de competências que hoje são dos municípios, essa transferência é, essencialmente, irreversível, dificilmente os municípios voltarão a recuperá-las.
Para quem, como os partidos da actual maioria, diz defender o municipalismo, não bate certamente a "bota com a perdigota".
6 - Uma nota final para dar a conhecer a posição da maioria PSD/CDS-PP perante o projecto de lei n.º 110/IX, do PCP, que visava "alterar a forma de constituição dos órgãos e reforçar os poderes e meios de actuação das estruturas e funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto".
Nem uma só ideia, nem uma só proposta deste projecto do PCP foi aceite pela maioria parlamentar no âmbito da discussão na especialidade.
A maioria absoluta da direita limitou-se a fazer eco das soluções governamentais, completamente fechadas no que respeita à discussão de conteúdos.

Os Deputados do PCP, Honório Novo - Rodeia Machado - Luísa Mesquita.

--

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à aprovação do texto final da lei que "estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos", que resultou da proposta de lei n.º 37/IX

1 - O XV Governo Constitucional apresentou, no seu programa, o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas legislativas que visavam promover uma "descentralização tranquila" de atribuições, competências e funções para os municípios portugueses.
Ao mesmo tempo se declarava que essas transferências seriam acompanhadas de um conjunto de novas estruturas organizacionais que permitiriam melhorar o relacionamento supra-municipal e encontrar fóruns de debate e de contratualização que tivessem como objectivo a resolução de inúmeros problemas que não têm decifração ao nível da pequena escala municipal.
Foi nesse sentido que o Governo desenvolveu e materializou a consideração legal das Autoridades Metropolitanas de Transportes, que passarão a existir nas grandes regiões de Lisboa e Porto; que apresentou na Assembleia da República iniciativas que visavam uma nova consideração das Áreas Metropolitanas e a possibilidade de criação de áreas metropolitanas de segunda ordem, designadas por Comunidades Urbanas; e ainda as novas comunidades intermunicipais.
2 - O número de iniciativas legislativas e a sua esperada importância política poderão levar os mais incautos a pensar que se tratou de uma autêntica revolução nos instrumentos

Páginas Relacionadas
Página 4295:
4295 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003   Infante D. Henrique, o te
Pág.Página 4295