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que o código configura uma total precarização da vida do trabalhador, quer através do alargamento da contratação a termo, quer através da mobilidade funcional e geográfica, quer através da violação do preceito constitucional sobre proibição dos despedimentos sem justa causa - não por pudor mas por ter medo de uma maior censura constitucional é que o Governo e a maioria recuaram nalgumas matérias (não nestas, noutras).
A maioria não poderá contar com o apagamento desta página negra da sua história. Terá a mesma sorte de todas as tentativas de tripudiar sobre os direitos, liberdades e garantias dos povos, porque a prova da solidariedade entre os direitos dos trabalhadores e os direitos dos cidadãos, está feita. Marcham a par e passo, são direitos humanos!
Parafraseando Gedeão, para os direitos humanos não há poderes que os domem.
Para os trabalhadores, com a sua força organizada, não há ventos que não prestem, nem marés que não convenham.

Aplausos do PCP.

Também parafraseando Shakespeare - e, a partir dele, recordo aqui o Dia Mundial do Teatro -, "É antes do amanhecer que a escuridão é mais profunda". Antes do amanhecer, Srs. Deputados!

Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, começo por assinalar que os grupos parlamentares que apresentaram candidaturas à eleição de órgãos externos à Assembleia da República previstas para hoje solicitaram a retirada dessas candidaturas, o que obriga a retirar também o respectivo agendamento, que será realizado oportunamente. Portanto, as eleições não se realizarão hoje.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que não se tratou de retirada das candidaturas, mas, simplesmente, de um pedido de adiamento das eleições - as candidaturas mantêm-se.

O Sr. Presidente: - Então, verifica-se apenas o adiamento do acto eleitoral, que será agendado oportunamente.
Informo também que o projecto de resolução n.º 134/IX, relativo à viagem do Sr. Presidente da República à Argélia, e que estava agendado para hoje, foi retirado da ordem do dia. O Sr. Presidente da República comunicou que, devido à situação internacional, esta viagem ficou adiada sine die.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE) e 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da Osteopatia (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 27/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A saúde é um bem essencial e um direito fundamental e a medicina tão velha quanto a Humanidade, tendo ao longo de milénios multiplicado os seus saberes, aperfeiçoado as suas capacidades e desenvolvido toda a sua ampla gama de potencialidades.
A medicina tradicional chinesa, por exemplo, e mais concretamente uma das suas faces - a acupunctura -, já era sistematicamente praticada 2500 anos antes de Cristo.
Na Europa, nos últimos 30 anos, aumentou de forma exponencial o recurso às medicinas não convencionais, designadamente a medicina tradicional chinesa, a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia. E, nos países europeus, estima-se que estas medicinas sejam utilizadas por 25% a 60% da população e calcula-se que três em cada quatro europeus conhecem estas práticas.
Se é verdade que no seio do corpo médico convencional tende a generalizar-se a opinião de que diferentes métodos de tratamento não se excluem (muitos médicos fazem o encaminhamento de doentes para as medicinas alternativas quando nenhum outro tratamento convencional obteve resultados), existe um vasto leque de disciplinas naturológicas que não são reconhecidas em alguns países europeus. Contudo, outras já o são: em França, a acupunctura é reconhecida pela Academia de Medicina há mais de cinquenta anos e os medicamentos homeopáticos são reembolsados pela segurança social; no Reino Unido, foram instituídos, no início da década de noventa, o Osteopaths Act, que regulamenta a profissão de osteopata, e o Chiropractors Act, que legaliza a quiropraxia, também regulada nos Estados Unidos, Canadá, Noruega, Suécia e Austrália.
É na convergência deste progressivo e legítimo reconhecimento das medicinas não convencionais e do seu respectivo regime jurídico que a Organização Mundial de Saúde, que já tem elaborado recomendações prioritárias neste campo, pelo menos desde 1978, no seu relatório de Maio de 2002, fixa quatro objectivos a cumprir até ao ano de 2005.
Estas metas centram-se, efectivamente, na importância de "integrar as medicinas tradicionais e alternativas nos sistemas nacionais de saúde; promover a sua segurança, eficácia e qualidade, pela disponibilização de orientações sobre os padrões e regulação de assistência; melhorar a disponibilidade e acessibilidade; e promover o uso terapeuticamente correcto pelos consumidores e fornecedores.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Também na União Europeia observamos esta preocupação e vontade, tendo o Conselho adoptado em 1992 directivas importantes relativas aos medicamentos homeopáticos, criando um enquadramento legal que permita o acesso informado, e o Parlamento Europeu, na sua resolução de Maio de 1997, sugeriu o reconhecimento e a regulamentação das sete medicinas não convencionais a que já aludimos.
Em Portugal, também podemos observar uma curiosidade e um recurso crescentes a estas terapêuticas - calcula-se que 3 milhões de portugueses já recorreram às medicinas não convencionais -, pelo que não podemos ignorar a sua existência. Urge garantir aos utentes a maior

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