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da minha dúvida: em primeiro lugar, a acupunctura e a fitoterapia são parte integrante da medicina tradicional chinesa, que é uma entidade indissociável - qualquer especialista lhe dirá que a acupunctura isolada e desgarrada deste contexto da medicina tradicional chinesa não tem qualquer sentido e é um risco e um erro do ponto de vista técnico e científico, já que todos os princípios filosóficos orientadores e técnicos da prática de acupunctura estão na medicina tradicional chinesa.
Em segundo lugar, do ponto de vista estritamente técnico, na medicina tradicional chinesa a acupunctura serve apenas para a distribuição de energia, ficando de fora o que os especialistas nesta área chamam a promoção de energia, que é extremamente relevante, como saberá, na doenças crónicas e que é garantida, justamente, pela fitoterapia, que não é, como já sublinhei, contemplada no seu projecto.
O terceiro e último motivo da minha questão, talvez o mais relevante, é que a fitoterapia ocidental é a mais praticada em Portugal: ela é parte da naturopatia e é a mais comum, a mais praticada - não existe uma aldeia em Portugal que não tenha uma ervanária!
Portanto, no intuito desta regulamentação - estamos de acordo que ela urge, é importante, quer para os utentes quer para os profissionais; é uma questão de saúde pública e de correcção de formação e de credenciação - como é possível excluir a maior fatia deste problema, que é a questão da fitoterapia e da naturopatia?

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço as questões que me colocou pois dá-me oportunidade de fazer uma explicitação mais concreta da minha exposição - parece que não fui suficientemente clara, ou então assim não foi entendido.
De facto, as três disciplinas que apontou - não sei se podemos chamar-lhes disciplinas, talvez seja o corpo de todas as outras disciplinas - são indissociáveis, estando toda a sua prática baseada na filosofia da medicina tradicional chinesa, a fitoterapia nos princípios da naturopatia - não temos dúvidas, concordo com aquilo que disse. Mas penso que temos de ser um pouco práticos nas ocasiões em que há um profundo vazio em Portugal. Havendo um vazio, há que enchê-lo, há que dar-lhe consistência e, de alguma forma, fazer crescer uma regulamentação.
Não entendeu, pois, o PS que este fosse o momento de abrir toda a janela; entendemos que o sol entrará por uma meia janela e que, em determinada altura, a janela abrir-se-á. O nosso projecto, aliás como o vosso, assume um número em que, a seguir ao conhecimento que se tiver e até da prática de critérios de regulamentação destas quatro disciplinas, está a janela aberta, inclusive sem ter de voltar à Assembleia da República, ficando à responsabilidade do Governo a continuação do processo.
Neste momento, o PS entendeu como prioritário, definitivamente, iniciar a legalização e a defesa dos cidadãos e da saúde pública com esta proposta. Não entendemos que, de repente, partindo de um vazio que existe, tudo…

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Mas a acupunctura e a fitoterapia são parte da medicina tradicional chinesa!

A Oradora: - Podemos discutir se são medicinas, se são práticas, se são terapêuticas - ficará, eventualmente, para a especialidade. Neste momento, pensamos que há que abrir a porta, há que iniciar um processo que é necessário; às vezes, escancarar a porta nem sempre é prudente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para apresentar o respectivo projecto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referiu na sua intervenção a Sr.ª Deputada Luísa Portugal que o projecto de resolução apresentado pelo CDS-PP entrou à última hora. Não entrou, Sr.ª Deputada, entrou dentro do prazo regimental e, além do mais, foi admitido pela Mesa no mesmo dia em que admitiu o projecto de lei apresentado pelo PS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É manifesto o interesse crescente da população nas medicinas não convencionais. Não é possível continuar a ignorar a existência desta realidade. Importa, face a esta realidade crescente, tomar medidas, no interesse da defesa da saúde dos cidadãos, obrigação do Estado consubstanciada na exigência de rigor na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade.
No entanto, a abordagem das medicinas não convencionais requer uma análise muito cuidada de algumas questões prévias. Uma primeira questão relaciona-se com o conceito destas práticas e como posicioná-las. Sugere a Comissão Europeia a divisão em alternativas, que são as práticas caracterizadas por uma alternativa total à medicina convencional; práticas complementares, onde as práticas poderiam complementar outras medicinas; e, por último, práticas com finalidades terapêuticas, que são as que englobam apenas atitudes terapêuticas.
A segunda questão prende-se com a formação académica necessária para as diferentes práticas.
A terceira questão relaciona-se com a validação ou certificação, colocando alguns a dúvida de a ciência actual, com a aplicação de métodos estatísticos, ser apenas uma verdade "ocidental", o que, a ser assim, questionaria toda a ciência médica actual. Não é a nossa opinião. Assim, metodologia científica deve ser sempre o método de validação.
No que respeita à legalização das medicinas não convencionais, o CDS-PP entende que esta só deve ser efectuada após prova de eficácia, através de métodos científicos, quer de actos diagnósticos, quer de actos terapêuticos, bem como a eficácia e segurança dos produtos usados, para que a livre escolha seja efectuada com a segurança e qualidade de todo um processo e assim protegida a saúde pública. Legalizar sem provas inequívocas é questionar a ciência e a qualidade científica.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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