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4430 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

O Orador: - Saliento, de resto, a coerência do CDS-PP, mas também do PSD, nesta matéria, pois o que dizemos hoje é o que dissemos sempre.
Neste sentido tem de, num primeiro momento, haver uma identificação, prévia e clara, de cada uma das disciplinas das medicinas não convencionais, sendo para tal conveniente realizar estudos clínicos, avaliações dos resultados de tratamentos, estudos fundamentais. É importante criar mecanismos de acção e outros estudos científicos ou investigações académicas para avaliar a eficácia das terapias utilizadas, partindo-se necessariamente do princípio de que esta avaliação deve ser efectuada segundo as metodologias habituais em qualquer terapêutica humana, ou seja, baseada nos conhecimentos científicos do momento, particularmente os específicos das ciências biológicas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É corrente reconhecer-se que o conhecimento sobre determinadas práticas ainda é limitado e que se devem promover estudos aprofundados sobre este tema. E é neste ponto que, na nossa perspectiva, se deve colocar a questão principal: no estudo aprofundado, de carácter científico e rigoroso, na certeza de que, ao legislar, estaremos a fazê-lo com a plena consciência de que é em prol da saúde pública e da qualidade prestada aos portugueses que recorrem a estas práticas.
Paralelamente a esta certeza científica, que efectivamente terá de existir, posiciona-se a fiscalização que terá de incidir sobre os profissionais destas práticas. A fiscalização sobre a formação de quem exerce estas profissões, assim como em que circunstâncias as exerce, salvaguardando sempre, e em todos os momentos, que estão a ser cumpridas as mais elementares normas éticas e deontológicas. Só partindo destes dois vectores fundamentais - certeza científica e fiscalização - se conseguirá garantir e defender para os portugueses uma melhor saúde e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
Em bom rigor, os princípios orientadores de qualquer prática não convencional devem passar primeiro pela eficácia e deve haver comparação com os métodos utilizados para a mesma finalidade, no sentido de se validar qual o mais eficaz ou eficazes. A defesa da saúde dos cidadãos é uma obrigação dos Estados de direito e das sociedades democráticas modernas. Essa obrigação, como já referi, consubstancia-se na exigência de rigor, na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade, bem como na vigilância e protecção desses mesmos cidadãos frente a práticas não científicas e lesivas, por acção ou omissão, da sua integridade e do seu direito a uma saúde de qualidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é opinião do CDS-PP que algumas destas práticas devem ser regulamentadas. Somos daqueles que entendem que não se deve reprimir esta realidade, que se queira ignorar a existência destas práticas, mas também não aceitamos que se embarque em experimentalismos fáceis ou que se queira fazer demagogia barata à custa da saúde das pessoas. Nesta matéria toda a prudência é boa conselheira.
Entendemos, assim, que é necessário que se possam dar os passos certos para o reconhecimento destas práticas, mas para que tal se faça impõe a seriedade da discussão que o façamos com um critério claro, indiscutível, eticamente inabalável, que represente o que são os axiomas sobre os quais assenta a nossa civilização. Sendo assim, o critério não pode ser outro senão o da validação científica destas práticas.
Sr.as e Srs. Deputados, a ciência médica aceita como boas algumas terapêuticas que são praticadas por não-médicos, como é o caso das técnicas de manipulação que os osteopatas executam, forma já diversas vezes comprovada por métodos científicos no tratamento da dor ou de doenças ou sintomas específicos músculo-esqueléticos. No entanto, situação distinta prende-se com o diagnóstico. Este método não deverá ser aplicado sem um diagnóstico prévio, correctamente efectuado por quem tem competência para o fazer. O CDS-PP entende que a osteopatia deve ser ensinada, praticada e regulada como profissão complementar ou auxiliar da medicina, isto é, desde que os tratamentos executados por esses profissionais sejam executados como consequência de um diagnóstico médico.
Neste sentido, apresentamos, nesta Câmara, um projecto de resolução para a regulamentação da osteopatia. Entendemos que a osteopatia poderá ser um bom exemplo para começar a regulamentar estas práticas. A osteopatia, enquanto prática clínica, apareceu nos Estados Unidos da América, por volta de 1870, numa época em que ainda não existiam as realidades que hoje são correntes no exercício da medicina, tais como a anestesia, a cirurgia em condições de esterilização, os anti-sépticos e os antibióticos e também os raios X. Há, em Portugal, um número indeterminado de profissionais desta área a exercer esta profissão, sem que exista uma moldura legal que enquadre a sua prática e exercício. Uma vez que não é uma especialidade médica, a sua organização, método de ensino e verificação da aplicação das normas deontológicas não recaem sob a alçada da Ordem dos Médicos, verificando-se a inexistência de um órgão de regule e controle o exercício dos osteopatas. Neste sentido, o CDS-PP manifesta grande preocupação com a dificuldade de, nestas circunstâncias, garantir ao cidadão a qualidade e legalidade da prática da osteopatia. Entendemos que é essencial definir o âmbito de actuação profissional da osteopatia, assim como definir as articulações possíveis com o Sistema Nacional de Saúde.
Paralelamente à questão da regulação da prática da osteopatia, coloca-se igualmente o problema da certificação e acreditação das escolas de formação de osteopatia. Para ser possível regular esta profissão, garantindo qualidade e seriedade para os seus utentes, é indispensável criar um organismo que defina a educação e formação contínua de investigação e ética, com a determinação clara dos objectivos a atingir e a metodologia de avaliação desses mesmos fins.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O que queremos, e por essa razão apresentamos este projecto de resolução, é uma forma clara e um critério científico credível. A nossa cautela é a defesa da saúde pública.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Teixeira Lopes.
Como o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco já não dispõe de tempo para responder, o Sr. Deputado João Teixeira Lopes disponibiliza-lhe 1 minuto para o efeito.

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