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4432 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

local, muitas vezes sem qualificação e sem conhecimentos técnicos, exerça esta actividade, colocando em risco a saúde e muitas vezes a vida das populações.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nas práticas destas actividades existe uma grande anarquia. É um "salve-se quem puder"!
É contra esta anarquia que devemos dirigir o nosso trabalho, na defesa da saúde dos portugueses. Temos que "separar o trigo do joio"! É nossa obrigação acabar com os charlatães, com a farsa que muitos homens e mulheres sem escrúpulos, valendo-se da ignorância e/ou desespero de quem os procura, visam o lucro fácil, pessoas para quem o dinheiro se sobrepõe ao carácter, ao decoro que a todos deve ser exigido.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No primeiro governo do Partido Socialista e à boa maneira socialista, por despacho da Sr.ª Ministra da Saúde de então, foi constituído um grupo de trabalho como primeiro passo para uma tomada de posição sobre as terapêuticas alternativas em ordem a uma possível legalização.
No relatório final desse trabalho, concluía-se que as terapêuticas mais utilizadas pelos cidadãos eram a homeopatia, a acupunctura, a osteopatia, a quiropraxia, a fitoterapia e a naturopatia, a exemplo do que se passa na maioria dos países da União Europeia. Foi um passo importante, mas não suficiente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o PSD é inevitável e não tem recuo a regulamentação das terapêuticas não convencionais. Para o PSD é fundamental e necessário elaborar normas que regulem cada uma das actividades terapêuticas não convencionais, isto é, que actividades podem ser exercidas e quais os requisitos para o seu exercício, de modo a que protejam o cidadão e a comunidade em geral do exercício não qualificado destas actividades.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Há necessidade de se fazer o reconhecimento das instituições que leccionam, quer sejam nacionais ou estrangeiras, como possuidoras de idoneidade para a formação destes técnicos. Isto porque só devem ser certificados os profissionais que apresentem documentação emitida por escolas nacionais ou estrangeiras que venham a ser reconhecidas como idóneas.
Há necessidade de definir o processo de acompanhamento e controlo do exercício de tais práticas terapêuticas, por forma a evitar e punir todos aqueles que não obedeçam aos requisitos que forem estabelecidos.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não queremos nem podemos aceitar que os portugueses continuem sem saber a quem e onde podem recorrer sem colocarem em risco a sua saúde.
Em suma, e para o PSD, é necessário regulamentar e disciplinar o exercício destas terapêuticas não convencionais e enquadrar e punir todos aqueles a quem não é reconhecida idoneidade e preparação técnico-científica para o exercício destas terapêuticas.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não existe actualmente qualquer legislação que regule o estatuto dos profissionais das terapêuticas não convencionais, nem a possível comparticipação por parte do Serviço Nacional de Saúde neste tipo de cuidados terapêuticos e nos medicamentos utilizados.
No entanto, cumpre referir o Decreto-Lei n.º 94/95, de 9 de Maio, que transpôs para a nossa ordem jurídica a Directiva n.º 92/73/CEE, que visa, sobretudo, garantir a qualidade e segurança da utilização de produtos homeopáticos e assegurar aos seus utilizadores o fornecimento de informações claras sobre o seu carácter homeopático e a sua inocuidade, conforme o disposto no preâmbulo do referido diploma. O Decreto-Lei n.º 94/95, não faz qualquer referência aos profissionais das terapêuticas não convencionais.
Cumpre igualmente referir a Lei de Bases da Saúde que, na Base I, n.º 1, prevê, como princípio fundamental a "liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da lei".

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Embora a Lei de Bases da Saúde seja completamente omissa quanto às terapêuticas não convencionais e aos seus profissionais, o mesmo diploma estabelece, na Base II, que "a política de saúde tem um carácter evolutivo, adoptando-se permanentemente às condições da realidade nacional, às suas necessidades e aos seus recursos".
Já na Base V, n.º 3 , prevê que a "liberdade de prestação de cuidados de saúde tem as limitações decorrentes da lei, designadamente no que respeita a exigências de qualificação profissional".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de discordarmos do articulado dos projectos de lei apresentados quer pelo Bloco de Esquerda, quer pelo Partido Socialista sobre o regime jurídico das terapêuticas não convencionais, assumimos a nossa disponibilidade para discutir esta matéria na especialidade, colocando os interesses dos portugueses acima da mera ideologia política. Eis mais um exemplo de como para nós, PSD, o cidadão é a razão de ser do nosso trabalho, o centro das nossas preocupações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, com tempo cedido pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamo-nos por finalmente ver nesta Câmara, numa nova legislatura, algum consenso nesta matéria, antevendo a possibilidade e a importância de regulamentar estas práticas.
Contudo, não queremos deixar de referir à bancada do CDS-PP que só numa espécie de "cambalhota" demagógica é que se pode dizer que é irresponsabilidade pretender-se esta regulamentação, porque, como já sublinhámos, só em Portugal existem cerca de 3 milhões de pessoas que recorrem a este tipo de medicinas não convencionais.
Portanto, parece-nos que irresponsabilidade é seguir uma política cega de continuar a fazer com que estas

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