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4434 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

qualquer princípio de prioridade de uns saberes em relação a outros.
É verdade também que no nosso país assistimos, durante anos, e continuamos a assistir, a uma falta de regulamentação das medicinas não convencionais que deixa desprotegidos os profissionais que seriamente as praticam, os utentes que a elas querem recorrer e a saúde pública, que não se vê assim garantida por falta da regulamentação legal necessária.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - É inaceitável a ausência de regulamentação nesta matéria por parte dos vários governos, exibindo uma falta de coragem e uma falta de noção da necessidade desta regulamentação que não é, mais uma vez, aceitável.
É evidente que a regulamentação deve ser feita, em primeiro lugar, com a participação dos próprios interessados, dos que praticam e têm competência para praticar estas medicinas não convencionais.
É preciso que seja feita exclusivamente assente em critérios científicos e, portanto, que se alicerce na comprovação científica de cada uma das práticas e das suas validades e competências, como concluiu a Comissão de Saúde na anterior legislatura, reconhecendo que algumas delas - e isso está presente no texto encontrado e em ambos os projectos de lei que hoje temos aqui em discussão - são inquestionáveis e que, portanto, se pode, desde já, estabelecer a sua necessidade de regulamentação, sem prejuízo de se poderem admitir outras, sempre com o mesmo critério da justificação científica da sua validade.
É evidente que, nesta questão, a desprotecção dos utentes, a certificação dos profissionais e dos locais de prática destas medicinas não convencionais e a possibilidade das queixas e do controlo deontológico são essenciais.
Portanto, empenhar-nos-emos em contribuir também para que estes projectos que foram apresentados sejam aprovados, para que se possa, de uma vez por todas, avançar no sentido da regulamentação destas práticas.
Não se compreende o aparecimento neste debate do projecto de resolução, devo dizer tardio, do CDS-PP em relação a esta matéria, e, aliás, nem se compreende e nem foi explicado na intervenção porque é que ele se debruça apenas sobre uma das práticas e a distingue das outras, quando, na Comissão, já todos os partidos estavam de acordo de que havia quatro que eram consensuais…

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito bem!

O Orador: - … e também porque é que se atira para uma comissão e para um estudo a regulamentação desta matéria.
Quero ainda referir-me ao debate anterior para citar alguns trechos de uma intervenção, que dizia: "Haja a coragem de discutir a elaboração das normas que devem regular cada uma das chamadas medicinas não convencionais! Haja a coragem de discutir o reconhecimento ou não das instituições nacionais e estrangeiras como possuidoras de idoneidade para a formação em medicinas não convencionais! Haja a coragem de definir o processo de acompanhamento e controlo do exercício das medicinas não convencionais! Haja a coragem de integrar nesta reflexão os representantes das medicinas não convencionais!". Quem dizia isto era o então Deputado Carlos Martins, hoje Secretário de Estado.
Termino, dizendo: haja a coragem de avançar, de uma vez por todas, com a regulamentação destas matérias!

Aplausos do PCP.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminámos a discussão dos projectos de lei n.os 27 e 263/IX e do projecto de resolução n.º 135/IX.
Passamos à apreciação do projecto de deliberação n.º 16/IX - Adopta medidas contra os efeitos do tabagismo activo e passivo (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este projecto de deliberação, Os Verdes pretendem propor à Câmara que adopte para si uma regra de conduta, e esta proposta é feita em nome da saúde. Trata-se de definir os efeitos negativos resultantes do tabagismo.
Aliás, a questão do tabagismo, quer activo, quer passivo, é crescentemente uma preocupação da Organização Mundial de Saúde, que, entretanto, e já depois da entrega deste projecto de deliberação, concluiu uma convenção que visa, precisamente, responder àquilo que é um problema gravíssimo de saúde pública, não só mundial mas também do nosso país.
De acordo com os últimos dados da OMS, seis pessoas morrem, em cada minuto, afectadas pelo tabagismo; 4,9 milhões de pessoas morrem, por ano, em resultado do tabagismo; e pelo menos 25 doenças são identificadas como directamente decorrentes do tabagismo. E se esta é uma realidade para os fumadores, ela também afecta os não fumadores, ou seja, os que indirectamente são afectados pelo fumo do tabaco. Aliás, é referido que os não fumadores, portanto os fumadores passivos, expostos ao fumo do tabaco têm, tomando como exemplo o cancro, 25% mais de probabilidades de contrair esta doença.
É, pois, tendo em conta esta realidade; tendo em conta o evidente, e, aliás, visível no espaço da Assembleia da República, aumento do consumo de tabaco e do número de fumadores, nomeadamente nas salas de trabalho, nas salas das comissões; tendo em conta o direito à saúde; tendo em conta o direito que os não fumadores têm de que o espaço de trabalho em que estão seja considerado um espaço não poluído e livre dos efeitos de uma escolha que não é sua; e tendo em conta, para concluir, que a liberdade de uns fumarem não deve colidir com a liberdade dos outros de não serem atingidos por essa prática, que pensamos que a Assembleia deve retomar a resolução adoptada no passado, há muitos anos, mas que, gradualmente, e lamentavelmente, pensamos nós, foi sendo perdida, nomeadamente nas comissões parlamentares.
Em suma, é tendo em conta o reconhecimento de que o direito à protecção implica medidas neste sentido, que relembramos essa velha prática, que não visa penalizar o vício, procura, isso sim, proteger a saúde.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Cordeiro.

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