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liberdade possível de escolha do método terapêutico, oferecendo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais idónea informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas e especialidades.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Apesar de todos estes avanços, continua a existir uma lacuna legislativa sobre as medicinas não convencionais que importa suprimir, integrando-as no sistema de saúde e em harmonia com a Lei de Bases da Saúde. É indispensável legalizar o estatuto dos profissionais que lhe correspondem, fixando, naturalmente, as condições de formação e certificação, prevendo também a comparticipação dos cuidados e medicamentos por parte do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Deste modo, o presente projecto de lei procura lançar as primeiras bases de uma regulamentação das medicinas não convencionais, retomando os termos do texto de substituição aprovado na Comissão de Saúde da Assembleia da Republica, nos finais da legislatura anterior, estabelecido após audições e discussão suscitadas pelo projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda e aprovado na generalidade.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Pretendemos, assim, que a lei reconheça como terapêuticas não convencionais as praticadas pela medicina tradicional chinesa e acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia, reconhecendo o direito individual de opção, a defesa da saúde pública e dos utentes, bem como a promoção da investigação e da autonomia técnica e deontológica.
Defendemos que a prática de terapêuticas não convencionais seja devidamente tutelada e credenciada pelo Ministério da Saúde, definindo-se as condições de formação e certificação e criando-se uma comissão, também no âmbito do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que estude e proponha os parâmetros gerais de regulamentação.
Testemunho também do valor deste debate foi a entrega de uma petição à Assembleia da República na passada semana.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, falo de uma petição com mais de 82 000 assinaturas, verdadeiramente excepcional, que apela à regulamentação destas terapias, evidenciando que o vazio legal põe em causa a saúde pública devido ao risco de burla, assim como sublinha a oportunidade crucial de definir o estatuto sócio-profissional correspondente, salvaguardando a autonomia técnica e científica. Enfim, um direito há muito reclamado pelos praticantes, utentes e adeptos.
Ou se conclui agora um processo legislativo responsável ou se permite que se continue a premiar a irresponsabilidade; ou se defende a saúde pública e se protege o direito de escolha dos doentes e dos muitos profissionais competentíssimos e dedicados nesta área ou se pactua pelo silêncio com a charlatanice e a discriminação.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Para que a saúde não seja um privilégio de poucos e uma falta para muitos, para que algumas medicinas não se reclamem como sendo as únicas científicas, negando a sua própria ancestralidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal, que apresenta o projecto de lei n.º 263/IX.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista hoje, como ontem, entende que encarar a dimensão social das medicinas não convencionais e resolver as questões legais e de segurança que elas levantam é uma necessidade incontornável.
É por esta razão que, tal como dizemos no preâmbulo do projecto de lei que apresentamos à discussão neste Plenário, com a crescente complexidade, diversidade e exigência das sociedades actuais, nenhum país pode ignorar os contributos positivos que podem ser dados na prestação de cuidados de saúde pelos diferentes domínios do saber, incluindo as medicinas não convencionais.
A tendência actual na Europa e no Mundo é para deixar de olhar com preconceito e desconfiança aquelas terapêuticas, sendo cada vez mais difícil justificar a falta de reconhecimento do papel que podem desempenhar nas sociedades modernas pela cada vez maior aceitação de disciplinas, como a homeopatia, a osteopatia, a quiropraxia e a acupunctura.
Recomendações da Organização Mundial de Saúde, da União Europeia, do Conselho da Europa e até do relatório oficial realizado em Portugal, sob a tutela da Direcção-Geral de Saúde, em 1989, vão todas nesse sentido. Portugal não pode ficar à margem deste processo global em que as medicinas não convencionais são entendidas como um potencial ainda por aproveitar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de apresentar aqui cinco pontos de reflexão que justificam a necessidade da regulamentação das medicinas não convencionais.
Primeiro ponto: as noções de corpo, doença e saúde são construídas culturalmente e, assim, variam de sociedade para sociedade, mas mesmo dentro da mesma sociedade encontramos diferentes atitudes face à doença e à sua representação.
Todos os profissionais de saúde sabem que uma mesma doença produz vários doentes diferentes, sendo que cada um deles exige uma abordagem individualizada, baseada na sua história, no seu quadro de referências, nas suas crenças, nos ambientes em que se move, e os resultados atingidos dependem mais destes factores do que dos cuidados de saúde disponíveis e institucionalizados.
A doença é, assim, um facto com uma dimensão social determinante, vivida como uma incapacidade involuntária e qualquer intervenção do exterior tem de ter em conta o contexto particular do doente, o seu grau de sofrimento, a sua capacidade de comunicação e a sua expectativa de cura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A saúde é um estado subjectivo de equilíbrio, associado a uma representação mental sobre a condição individual, o controlo do sofrimento, o bem-estar

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