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4460 | I Série - Número 106 | 29 de Março de 2003

 

O Orador: - A aprovação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional constitui um ponto de viragem na construção da legalidade penal internacional. Foi aprovado por 120 Estados em torno da ideia da universalidade do repúdio suscitado por crimes como o genocídio, a tortura, as violações graves do direito humanitário, no quadro de uma exigência de solidariedade internacional e de responsabilidade partilhada pelos Estados na prevenção e repressão dos crimes mais graves com alcance internacional.
Foi surpreendente para os críticos, bem como para os cépticos da legalidade internacional, que, apesar de todas as reservas das tiranias e da campanha contra a justiça internacional movida pelos Estados Unidos desde a eleição do Presidente Bush, o Tribunal Penal Internacional tenha atingido, em Abril de 2002, as 60 ratificações necessárias à sua entrada em vigor. Hoje o Estatuto está já ratificado por 89 países. Foram já escolhidos os 18 juízes e reunido o consenso em torno da designação do procurador.
Desde Julho de 2002, os crimes cometidos com relevância internacional poderão ser já julgados por esta nova jurisdição internacional de carácter permanente.
Portugal participou activamente na redacção do Estatuto de Roma. Esteve entre os 60 Estados fundadores que permitiram a entrada em funcionamento do TPI em conjunto com todos os Países-membros da União Europeia.
A ratificação do Estatuto de Roma esteve na origem de um processo de revisão constitucional extraordinário, visando adaptar a Constituição, no respeito pela nossa tradição penal, a este Tribunal Penal Internacional.
A Resolução da Assembleia da República que aprovou, para ratificação, o Estatuto do TPI manifestou a intenção de Portugal exercer poder de jurisdição sobre as pessoas encontradas em território nacional indiciadas pelos crimes previstos no Estatuto com observância da nossa tradição penal, de acordo com as regras constitucionais e a lei penal interna.
Os projectos de lei hoje em debate visam, ao alterar o elenco de crimes previstos no Código Penal e ao alargar o princípio da aplicação territorial da lei penal portuguesa, com fundamentos contraditórios, dar resposta à mesma questão jurídica.
A plenitude da jurisdição é justificada pelo PSD pelo objectivo de garantir a inexistência de situações de incompetência dos tribunais portugueses em razão da matéria. Por seu lado, o PCP justifica-a com base nas reservas que sempre teve relativamente à legalidade penal internacional, designadamente relativamente à criação do TPI.
Isto é, concordando com o princípio da plena competência da lei penal portuguesa na prevenção e repressão dos atentados aos direitos humanos, designadamente dos crimes contra a Humanidade, julgamos que a prioridade dada pelos projectos à afirmação do nacionalismo jurídico-penal torna manifestamente incompleta a necessária consagração de mecanismos de articulação entre os tribunais penais portugueses e o Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem observado!

O Orador: - Esqueceu-se a necessidade da definição de regras de cooperação com o TPI, quando essas regras já existem relativamente à cooperação com os Tribunais Penais ad hoc para a ex-Jugoslávia e o Ruanda e outras estão em discussão neste momento no âmbito da transposição da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu, sem falar já nos termos gerais previstos na lei de cooperação judiciária internacional.
Ao adaptar mecanicamente o Estatuto do TPI à lei penal interna consagra-se a aplicação analógica de leis incriminatórias e a consagração de tipos penais com carácter vago e indeterminado. Não é manifestamente adequado aos nossos princípios jurídico-penais a incriminação por um tipo como o de "acto desumano análogo aos referidos nas alíneas anteriores", como consta do projecto de lei do PSD, ou pela prática de "qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável", como se lê no projecto do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Finalmente, não existem regras de adaptação do processo penal nacional às regras do novo Direito Processual Penal internacional. Isto é, estamos totalmente de acordo com os princípios que justificaram a criação do TPI, bem com o princípio da plenitude de jurisdição dos tribunais portugueses, mas a metodologia assente exclusivamente na nacionalização do Direito Penal internacional é apressada na redacção, incompleta no objecto e geradora de potenciais incertezas na futura aplicação, tanto do Direito Penal substantivo como do Direito Processual Penal.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esperamos, assim, que na especialidade sejam encontradas as soluções que assegurem o pleno exercício da jurisdição dos tribunais portugueses no quadro da afirmação, de acordo com o princípio da subsidiariedade, do princípio da legalidade penal internacional no respeito pelos direitos humanos e na repressão dos crimes de guerra e dos crimes contra a Humanidade.
Finalmente, não podemos deixar de saudar o PSD, neste momento - em que o vosso Governo arrasta o País no apoio para uma guerra que tem como dano imediato a maior crise da legalidade internacional desde a criação das Nações Unidas -, por esta manifestação de adesão à consolidação da justiça penal internacional tão vilipendiada pela actuação do vosso amigo americano, que anulou a assinatura do Estatuto de Roma feita pelo Presidente Clinton e tudo tem feito para impedir a entrada em funcionamento do Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, em que americanos, britânicos e iraquianos morrem numa guerra contrária à legalidade internacional, é fundamental a consolidação deste Estatuto, que assegura um órgão permanente de justiça penal internacional.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se, hoje, a adaptação da legislação penal nacional ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Já aqui foi feito o debate sobre o próprio Tribunal Penal Internacional e, como é natural, todos estão de acordo

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