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4548 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, se é para concordar comigo, dispenso-o de usar da palavra.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Congratulo-me por o Sr. Presidente sugerir essa solução, porque, na realidade, pior seria a Assembleia da República, para proceder a uma eliminação, revotar - é o que consta da proposta que o PSD apresentou, e não há outra - o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX. Isso não se pode fazer, Sr. Presidente! Felicito-o, pois, pelo seu bom senso.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta apresentada pela Mesa de eliminação do n.º 8 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação final global do Decreto n.º 30/IX, sem as normas que acabaram de ser expurgadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções de 3 Deputados do PS.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, é só para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pela Região Autónoma dos Açores irão apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Maximiano Martins pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sim, Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, é para, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, fazer uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista denunciou nesta Assembleia, oportunamente, a inconstitucionalidade manifesta da alteração ao regime jurídico do domínio público marítimo nas regiões autónomas, preconizado pela proposta de lei n.º 99/VIII, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e apoiada nesta Câmara pelo PSD e pelo CDS-PP.
Confirmada que foi, por deliberação unânime do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, suscitada pelo Sr. Presidente da República, a inconstitucionalidade de duas normas centrais do Decreto aprovado, o Partido Socialista saúda, naturalmente, o expurgo das normas violadoras da Constituição da República Portuguesa, a que a actual maioria parlamentar foi obrigada, a confessado contra-gosto, aliás acompanhado de lamentáveis considerações sobre o Tribunal Constitucional, que é um órgão de soberania cuja legitimidade, que é inquestionável, deriva antes do mais da própria Constituição, que organiza o nosso Estado de direito democrático.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, a eliminação dessas inconstitucionalidades não responde a todas as nossas objecções, o que motivou, em sede de votação final global, o voto contra do Partido Socialista à proposta que aqui foi aprovada.
Em coerência, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista mantém o voto contrário a esta alteração que, limitando ou eliminando a salvaguarda da margem como integrante do domínio público marítimo, ameaça gravemente relevantes interesses públicos que o domínio público visa proteger.
A Assembleia da República não deveria ignorar que o Tribunal Constitucional proclama o domínio público marítimo como domínio público necessário do Estado, insusceptível de regionalização, por interessar ao sistema de defesa nacional.
Nestas condições, e perante o parecer contrário à alteração proposta pela Comissão de Domínio Público Marítimo, homologado pelo próprio Chefe de Estado-Maior da Armada, o PS lamenta profundamente que a maioria parlamentar tenha recusado o elementar dever de prudência que seria ouvir, sobre esta matéria, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, preferindo precipitar-se numa alteração que ameaça relevantes interesses públicos.
Acresce que a fundamentação apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira confessa o propósito de remover o regime próprio do domínio público numa extensão significativa das áreas com capacidade de uso urbano.
Nestas condições, a solução encontrada na proposta, tal como formulada, e não obstante as alterações introduzidas, não se afigura de modo algum aceitável, nomeadamente porque ameaça importantes interesses públicos protegidos pelo regime do domínio público marítimo, incluindo para efeitos do exercício de funções de defesa nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto em nome do seu grupo parlamentar, o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente o Decreto n.º 30/IX com as alterações entretanto aprovadas por entender que as medidas nele contidas se revestem de importância capital para o desenvolvimento das regiões autónomas.

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