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4549 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

Entendemos que este Decreto poderia ter ido mais longe e não escondemos a nossa discordância em relação ao acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda assim, respeitamos, como é óbvio, essa decisão e queremos aqui, mais uma vez, destacar o mérito desta iniciativa, acompanhados também por alguns Deputados do Partido Socialista eleitos pelas regiões autónomas.
Queremos dar este passo. Registamos a coerência das posições do Partido Social Democrata, respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional, mas, ainda assim, entendemos que as alterações que subsistiram no texto final do Decreto vão ser relevantes para o desenvolvimento harmonioso das nossas regiões autónomas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana de Castelo, Processo n.º 239/2001, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminadas as votações, vamos retomar a ordem do dia, com a apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto [apreciação parlamentar n.º 47/IX (PCP)].

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Suponho que seja para uma interpelação à Mesa. Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, trata-se apenas de, aproveitando esta pausa, deixar bem claro que a reunião da 1.ª Comissão, que chegou a estar agendada para hoje, às 18 horas e 30 minutos, ficou adiada pelo respectivo Sr. Presidente para a próxima quarta-feira, por razões relacionadas com a condução dos trabalhos e com a matéria que agora vamos começar a debater, o que nos satisfaz.

O Sr. Presidente: - Fica registado e espero que todos tenham tomado conhecimento desta alteração de calendário.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Tal como se havia comprometido publicamente, o Grupo Parlamentar do PCP suscitou a apreciação parlamentar do Decreto-Lei que regula a entrada, saída, permanência e afastamento de estrangeiros do território nacional, logo após a sua publicação.
O que está em causa com este Decreto-Lei é a consagração de falsas soluções para o problema da imigração ilegal, na base de um diagnóstico falso das causas da situação existente. O que o Governo nos diz, designadamente através dos discursos do Ministro de Estado que raiam a xenofobia, é que Portugal não pode viver de portas escancaradas à imigração e que, portanto, há que adoptar políticas "de rigor" traduzidas na restrição à admissão e na facilitação da expulsão de estrangeiros.
Ora, este raciocínio assenta em bases completamente erradas. Desde logo, porque as leis vigentes ao tempo da aprovação deste Decreto-Lei, e que foram, aliás, viabilizadas pelo CDS-PP, já eram muito restritivas quanto à admissão legal de imigrantes.
A situação de imigração ilegal com que nos confrontamos não resulta de nenhuma política de portas escancaradas mas, sim, de uma política que dificulta a legalização de milhares de trabalhadores imigrantes. A imigração ilegal não se combate reforçando os mecanismos de repressão dos imigrantes mas, antes, reforçando os meios de combate aos traficantes de mão-de-obra ilegal e aos patrões que beneficiam da ilegalidade dos trabalhadores estrangeiros, impondo-lhes uma situação próxima da escravatura.
O fenómeno migratório assenta, como bem se sabe, em causas objectivas. Portugal precisa de mão-de-obra imigrante e existem trabalhadores estrangeiros carecidos de imigrar por razões de sobrevivência. Neste quadro, a aprovação de leis ainda mais restritivas não vai impedir o afluxo de imigrantes. Vai impedir apenas a sua legalização. Com as consequências negativas que são previsíveis, para os imigrantes e para o mercado de trabalho em geral.
Este Decreto-Lei corresponde a uma quarta versão de um diploma de 1998. Esta instabilidade é sintomática do falhanço das leis de estrangeiros que têm vindo a ser publicadas desde 1993, isto é, desde que o governo de Cavaco Silva adoptou uma política de "portas fechadas" que inviabilizou, na prática, o acesso legal de trabalhadores estrangeiros a Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sabemos hoje que o resultado foi um aumento da imigração ilegal que obrigou o governo do Partido Socialista a abrir, em 1996, um processo de regularização extraordinária de imigrantes e a criar, em 2001, com o apoio do CDS-PP, uma nova categoria de imigrantes, através das autorizações de permanência.

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