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4554 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

um importante e eficaz instrumento jurídico na política de imigração levada a cabo pelo Governo da maioria PSD/PP.
Mais, o novo diploma traduz o desenvolvimento programático do Governo, no sentido de que o País não se pode dissociar da realidade que são os fluxos migratórios de homens e mulheres de uns países para outros, a importância crescente que assumem no contexto europeu, e até mundial, e o facto de Portugal não se poder alhear desse fenómeno enquanto membro de pleno direito da União Europeia.
Na verdade, se em 1980 a comunidade imigrante em Portugal representava 50 000 estrangeiros, no ano de 2000 esse número já significava cerca de 220 000 pessoas e, no final de 2003, pode mesmo atingir um número na ordem de meio milhão de pessoas. Como tal, estamos a falar de 5% da população de Portugal e de cerca de 10% da população activa no País.
Importa, por isso, encarar esta questão com sentido de responsabilidade e, sobretudo, perceber que esta problemática não respeita tão somente ao nosso País, mas assume uma dimensão europeia, exigindo assim uma verdadeira e efectiva política de imigração comum, devidamente articulada, no seio da União Europeia.
E isso mesmo foi entendido na Cimeira realizada em Sevilha, em 20 de Junho de 2002, onde foi assumido o compromisso de criar uma política global de imigração que abranja uma cooperação com os países de origem e o esforço do controlo nas fronteiras externas.
Neste contexto, o Governo deu operatividade a um plano nacional para a imigração, cabendo aqui destacar a criação do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, o que já permitiu a criação de centros locais de apoio no País, visando promover a informação, como pressuposto de uma adequada integração dos imigrantes e, por outro lado, produziu o diploma que hoje aqui debatemos, o qual caracteriza uma desejável definição e execução de uma política transparente, adoptando soluções definitivas e estruturantes.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: o Decreto-Lei n.º 34/2003, que hoje apreciamos, assenta em três eixos fundamentais: promoção da imigração legal em conformidade com as possibilidades reais do País, integração efectiva dos imigrantes e o combate firme à imigração ilegal.
Na primeira vertente, o diploma assume a sua condição de País de dimensão territorial reduzida, no pressuposto de que na legalização da entrada se imponha o critério da conciliação das suas reais necessidades com a capacidade de acolher e bem tratar todos quantos buscam na nossa terra um futuro melhor.
É neste sentido que o diploma consagra que as condições de estada em Portugal resultem apenas da concessão de visto ou de autorizações de residência, sem prejuízo da protecção das expectativas criadas àqueles que, atempadamente, apresentaram os seus pedidos de autorização e daqueles que pretendam a sua prorrogação.
Estabelece ainda, para a promoção da imigração legal, que se adopte a fixação de um limite máximo anual imperativo de entrada em território nacional de cidadãos de Estados terceiros, à luz de um relatório de oportunidades de trabalho, elaborado plurianualmente pelo Governo, mediante parecer do Instituto do Emprego e Formação Profissional e após audição das Regiões Autónomas, da Inspecção-Geral do Trabalho, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, das confederações patronais e sindicais e do Alto Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas. Assim, serão definidos critérios económicos e sociais na determinação das necessidades de mão-de-obra e da capacidade de acolhimento de cada região, assegurando a participação das autarquias locais em todo o processo.
No que concerne ao desenvolvimento de uma política que permita a integração efectiva dos imigrantes, e perfilhando o entendimento de que a integração não se decreta mas constrói-se, cabe aqui realçar a redução dos períodos mínimos de residência necessários aos cidadãos estrangeiros para que possam obter autorização de residência permanente, que agora são de cinco ou oito anos, conforme se trate de cidadão oriundo de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, quando anteriormente era de dez anos.
Realce ainda, numa visão humanista que se pretende dar ao acolhimento, para a manutenção do acesso à protecção social, à educação e aos cuidados de saúde que a comunidade imigrante actualmente dispõe no nosso País.
Por último, e no que respeita ao combate à imigração ilegal, o novo diploma acentua os propósitos de harmonizar a legislação nacional com as orientações e directivas comunitárias.
Neste particular, sublinhamos o estabelecimento de um regime sancionatório criminal mais adequado a. prevenir e reprimir os actos ilícitos relacionados com a imigração clandestina e com a exploração de mão-de-obra dos estrangeiros em situação não regularizada, tipificando o auxílio da imigração ilegal um crime punido com uma pena até três anos de prisão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como referiu recentemente o Sr. Presidente da República, na semana que dedicou às questões da imigração, a política de imigração traduz um problema de dimensão europeia, mas cada Estado deve saber com rigor qual a sua efectiva capacidade de aceitação de imigrantes.
O diploma que hoje apreciamos, assumindo o rigor na entrada, acentuando as virtualidades da integração e promovendo um combate eficaz à imigração ilegal, é bem a expressão da consonância entre órgãos de soberania e a opção séria e responsável por uma política de imigração comum ao nível da União Europeia.
Estamos assim no bom caminho, a bem de Portugal!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP suscita esta apreciação parlamentar, fundamentando o seu requerimento em duas preocupações - a questão do reagrupamento familiar e a questão da autorização de permanência.

O Sr. António Filipe (PCP): - Onde é que leu isso?

O Orador: - Curiosamente, também não apresenta quaisquer propostas de alteração, razão pela qual parece

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