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4561 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

em situação irregular e não possam deslocar-se aos seus países de origem para levantar o respectivo visto, que passará a ser de um mês e meio e não de seis meses como até agora, irá permitir a legalização através da concessão de um visto de trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Não há norma legal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, que beneficia de cedência de tempo por parte do BE.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o tempo de que disponho é suficiente para salientar que as autorizações de permanência foram criadas em 2001 - há dois anos! São revogadas agora! E o Sr. Secretário de Estado vem aqui dizer que quem tiver cinco anos com autorização de permanência pode requerer autorização de residência.
Creio que isto é revelador da seriedade com que o Governo está a legislar.

Aplausos do PCP.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não percebeu nada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, declaro encerrado a apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2003.
Srs. Deputados, informo a Câmara que deu entrada na Mesa um projecto de resolução n.º 143/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto (PCP e Os Verdes) [Apreciação parlamentar n.º 47/IX (PCP)]. Este projecto de resolução será votado na próxima sessão em que houver votações regimentais.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, visto amanhã não haver sessão por o BE realizar, no Porto, as suas jornadas parlamentares - desejo ao BE um bom sucesso para esses trabalhos -, a próxima reunião plenária realizar-se-á no dia 9, e terá como ordem do dia uma interpelação ao Governo apresentada por Os Verdes.
A todos desejo um bom fim-de-semana.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação final global do Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos
Terrenos do Domínio Público Hídrico

Em diversas oportunidades expressei a minha posição sobre a proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Apreciada duas vezes em Plenário da Assembleia da República e aprovada pela maioria de suporte do Governo é agora submetida a reapreciação após declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional de duas das suas normas.
A maioria entretanto retirou, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional, um dos pontos da proposta mais polémico e contra o qual se afirmaram todas as forças políticas, em debate na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, à excepção do PSD. Tratava-se de alargar a possibilidade de delimitar a largura da margem a estradas regionais ou municipais a construir "mediante deliberação dos respectivos governos regionais…". O arbítrio subjacente a esta autorização foi objecto de contestação generalizada mas o PSD persistiu na sua proposta, contando com o apoio, em Lisboa, do CDS-PP - contrariando desta forma a posição tomada por este Partido a nível regional.
No essencial a proposta passou, assim, a satisfazer, agora, a base mínima para aprovação, segundo os termos do debate na Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Não é contudo satisfatório o diploma nem o contexto que envolveu a discussão em sede de Assembleia da República.
Reafirmo a minha posição de princípio de valorizar a necessidade de a legislação nacional nesta matéria ser adaptada às condições específicas, designadamente de orografia, povoamento e ocupação dos solos, das regiões insulares. Reafirmo, porém, alguns pontos de discórdia que me levaram, em consciência, a uma posição própria na votação final global do diploma, a saber:
não é aceitável que as entidades governativas da Região Autónoma da Madeira persistam em não esclarecer previamente a vocação dos terrenos da orla costeira, no quadro dos POOC; sem tal clarificação a mera definição de um regime jurídico ignora o essencial: os planos de ordenamento e ocupação do solo, as capacidades construtivas admissíveis; não se compreende, assim, a urgência das entidades governativas da Região Autónoma da Madeira quanto a este processo legislativo e a omissão e "arquivamento" do processo de POOC;
é intolerável o silêncio do Ministro de Estado e da Defesa Nacional solicitado, por requerimento de 11 de Julho de 2002, a clarificar a sua posição política quanto às alterações propostas ao regime do domínio público marítimo para a RAM e suas implicações no sistema de defesa nacional e nas funções cometidas à autoridade marítima nacional, tendo em conta o parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo.
Lamento que a maioria não tenha viabilizado a proposta do Grupo Parlamentar do PS que permitiria ouvir, ainda em tempo útil, o Ministro.
Na convicção do cumprimento da minha missão e do interesse da Madeira e dos madeirenses e tendo presentes os considerandos acima afirmados, opto por abster-me na presente votação.

O Deputado do PS, Maximiano Martins.

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No programa eleitoral do PS está bem claro, no ponto "Regiões Autónomas - Por uma Autonomia Exigente" que se defende "a transferência de competências para os órgãos de Governo próprio dos licenciamentos em áreas

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