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4681 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

a prestação deste rendimento deve ser dada a quem realmente dela precisa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É importante sublinhar que respeitamos as posições institucionais do Sr. Presidente da República sem, no entanto, abdicarmos dos nossos princípios, dos nossos valores, ou das nossas convicções.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O respeito institucional que temos pela figura do Sr. Presidente da República, obviamente, levou-nos a dispensar toda a atenção aos fundamentos relativos ao artigo 7.º, que diz respeito às pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, e que serviram de base à recusa de promulgação.
Nesta perspectiva, a atribuição deste rendimento visa essencialmente o auxílio à integração do seu titular na sociedade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entendemo-lo como uma medida transitória de modo a facilitar a inclusão e a adaptação ao trabalho.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Defendemos a educação para o trabalho e não a educação para o subsídio.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Seguindo esta orientação desde o princípio, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, conjuntamente com o do PSD, apresentou uma proposta de alteração ao referido artigo 7.º, no qual se introduz, como condição específica de atribuição da prestação, a inscrição num centro de emprego da respectiva área de residência.
Esta proposta de alteração insere-se numa lógica de auxílio (conjugada com a alteração que é introduzida com o novo n.º 3 deste mesmo artigo) a estes jovens na busca de trabalho e formação profissional, porque não é concebível que um jovem de idade até aos 30 anos que se recusa a trabalhar ou a receber formação profissional continue a receber do Estado um determinado rendimento.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Caso assim fosse, estaríamos no caminho - para nós, inadmissível - da promoção da "subsidiodependência".

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O fundamental papel do Estado terá de ser o de acompanhar e auxiliar estes jovens em situação de carência, dando-lhes apoio para poderem voltar à vida activa, não se limitando apenas a entregar mensalmente uma quantia, apaziguando deste modo a sua consciência social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de alteração ao artigo 7.º, apresentadas pelo CDS-PP e pelo PSD, traduzindo o respeito institucional que mantemos pelo Sr. Presidente da República, salvaguardam os princípios, os valores e as convicções que nos norteiam e dos quais, em nome de todos aqueles que nos elegeram, não abdicamos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações propostas pela maioria para emenda do Decreto n.º 34/IX, em boa verdade, se recuam naquelas que eram as disposições mais grosseiras de discriminação, de violação do princípio da igualdade e do que o Tribunal Constitucional diz ser a violação de um princípio mínimo de dignidade social, não há dúvida alguma que mantêm exigências acrescidas para os mais jovens, aspecto que é abertamente assumido não só pelos partidos da maioria como pelo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, conforme pudemos ouvir ainda há pouco, no debate na generalidade. E fazem-no de uma forma que é causadora de perplexidade!
Com efeito, ainda há pouco, disse-nos o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que essa exigência acrescida para os jovens era um dever de respeito para com os mais idosos. Ora, tal é incompreensível do ponto de vista de uma cultura de solidariedade! Porquê clivar entre os pobres, entre os excluídos, entre os mais jovens e os mais idosos? A unidade relacional é exactamente a da solidariedade entre os mais idosos e os mais jovens. Então, porquê dividir pobres contra pobres? Qual é o efeito de dignificação dessa política? Porquê esse combate aos jovens excluídos tidos como parasitas?
Disse o Sr. Ministro que primeiro está a procura do trabalho. E por que não primeiro o regresso ao sistema de ensino?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porquê essa posição absoluta de que a procura do trabalho é sempre a solução para uma marginalidade, para uma situação de exclusão absoluta?
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a pensar o mesmo que antes, ou seja, que este é um mau diploma, que não substitui aquela que era a filosofia anterior do rendimento mínimo garantido; antes promove uma cultura assistencialista, que continua a dividir os mais pobres e assenta numa lógica de esvaziamento desta prestação e deste mínimo de dignidade social. Daí justificarmos que as alterações que são apresentadas podem tentar, no limite, cinzelar a conformidade constitucional e obter, em Belém, alguma aquiescência. No entanto, pensamos que não temos o que devíamos: uma prestação de solidariedade e com outra cultura.

Aplausos do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, das diferentes propostas de alteração relativas ao Decreto n.º 34/IX. Iremos votá-las uma a uma, conforme o guião das votações.

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