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4685 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que é indispensável procurar novos compromissos entre direitos e deveres, entre imperativos sociais e exigências económicas, de modo a que nenhuma das partes da relação laboral tenha razões para se sentir esmagada pela assimetria dos poderes ou entenda que uma qualquer lei a tenha por irrelevante para o presente e para o futuro.
Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista entendem que a reforma da legislação do trabalho exige uma identificação rigorosa dos problemas, a adopção de métodos claros e adequados no diálogo social e institucional e uma fundamentação séria das opções que se fazem.
Infelizmente, apesar dos múltiplos apelos nesse sentido - quer do Partido Socialista quer de um vasto leque de instituições da sociedade portuguesa -, o tempo mostrou que o Governo e a maioria optaram por não identificar com rigor os objectivos da reforma, recorreram a métodos reprováveis, não enfrentaram larga parte dos problemas relevantes e impuseram más soluções, frequentemente sem sequer as fundamentarem, sem terem em consideração a matriz cultural, social e económica do País e sem respeitarem a Constituição da República e o Direito comunitário e internacional.

II

O motivo primeiro da oposição dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a esta iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP é de natureza substantiva: a proposta de lei n.º 29/IX assenta numa concepção conservadora e retrógrada, não assegura a protecção da dignidade e da liberdade pessoal dos trabalhadores na empresa, aumenta a dificuldade de conciliar a vida pessoal e familiar e a vida profissional, consagra soluções desajustadas para a promoção do aumento da produtividade e da competitividade empresarial e está tecnicamente mal estruturada.
A proposta de lei é conservadora e retrógrada porque ignora a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retoma uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõe a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho e combina a desregulamentação dos mercados de trabalho com intervenções casuísticas e autoritárias do Governo.
No entender dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal orientação é contrária à que a Constituição da República Portuguesa consagra.
A nossa Lei Fundamental exige que se encontrem os compromissos que permitam a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas sem que se sacrifiquem a dignidade, os direitos e as garantias nucleares dos trabalhadores.
É este equilíbrio fundamental que a proposta de lei n.º 29/IX, com as alterações introduzidas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, vem pôr em causa, o que, em nossa opinião, conflitua, aberta e frontalmente, com a lógica e as normas da Lei Fundamental.
Aquilo que verdadeiramente está em causa não são, apenas, as opções normativas neste ou naquele regime laboral; o que verdadeiramente está em causa é a filosofia e a alteração estrutural das leis laborais que a proposta de lei encerra - o reforço dos poderes do empregador, o enfraquecimento da dimensão colectiva, o acentuar da dependência do trabalhador, visão que, tendo em conta a matriz constitucional do Direito do Trabalho e a concepção que perfilhamos dos direitos dos trabalhadores, não podemos compreender nem aceitar.
É porque, para além do que ficou dito, o texto que resultou da proposta de lei do Governo e das propostas de alteração introduzidas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP assenta numa concepção da empresa e das relações de trabalho que está longe de representar o conjunto da realidade.
Os Deputados do Partido Socialista consideram que as soluções propostas à Assembleia da República não estão adaptadas à diversidade crescente das formas de trabalho e de emprego, às especificidades dos diferentes sectores e empresas e à diferenciação vertical das relações de trabalho.
Com a primeira porque os especialistas reconhecem uma "descoincidência" crescente entre a dependência económica e a subordinação jurídica, o que tem levado alguns dos nossos parceiros comunitários a introduzir alterações muito significativas no regime jurídico dos chamados "contratos equiparados". Entre essas inovações destaca-se o reconhecimento ao conjunto dos trabalhadores economicamente dependentes, mesmo que sem subordinação jurídica, para além da protecção em caso de acidente de trabalho, dos direitos de protecção em caso de maternidade e de paternidade, em caso de doença, do direito a férias e o acesso à formação profissional.
Com as duas outras fontes de diferenciação das relações de trabalho porque quer as exigências da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional quer as necessidades de adaptação das empresas aos imperativos do aumento da produtividade e da competitividade têm especificidades que não se compadecem com soluções excessivamente padronizadas.
Como se o dilema ainda consistisse em escolher, como há duas ou três décadas, entre o rigor da norma imperativa de aplicação universal e a desregulamentação!...
A informação e o conhecimento disponíveis, dentro e fora de Portugal, remetem os simplismos daquele género para as primeiras etapas do debate sobre os efeitos da rigidez legal na produtividade do trabalho, na criação de emprego, na redução do desemprego e na qualidade do emprego.
Pelo contrário, as inovações bem sucedidas assentam numa estratégia oposta à que o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram: ao invés da desregulamentação legal e da individualização forçada das relações laborais, as soluções que deram provas de eficiência na União Europeia assentam na inovação temática da legislação e numa concepção da função da lei que reduz o intervencionismo autoritário da administração do trabalho e do Governo e promove a contratualização das relações laborais. Desta forma se regulam a diferenciação das relações de emprego, dos modos de organizar e de dividir o trabalho, aumentando, assim, a adaptabilidade das relações de trabalho às mudanças culturais, sociais e económicas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista estão convictos de que as propostas que apresentaram teriam tornado possível o que é necessário: fazer mais e melhor pela reforma da legislação do trabalho em Portugal.
Assim, para além da sua oposição às opções normativas insertas nesta proposta de Código do Trabalho,

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