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5024 | I Série - Número 119 | 10 de Maio de 2003

 

Não lhe farei a injustiça de o afirmar. Acredito que lhe subjaz uma preocupação séria de criar um regime penal sistematicamente mais favorável para os jovens delinquentes, criando atenuações especiais da pena, reduzindo os seus limites máximo e mínimo, possibilitando a dispensa da pena, para o que se mantêm os pressupostos do n.º 1 do artigo 74.º do Código Penal.
O projecto de lei do PS propõe que a pena de prisão aplicada a jovens adultos seja executada em estabelecimentos especialmente destinados a jovens ou em secções de estabelecimentos prisionais comuns, frisando, na exposição de motivos, que os centros de detenção aqui referidos deverão ter "uma configuração arquitectónica distinta das prisões, ser localizados em espaços urbanos e disseminados pelo país", sendo certo, no entanto, que nunca os criou.
Não vale seguramente a pena pretender criar um novo sistema paraprisional paralelo para um faixa etária específica, que teria de um lado o sistema tutelar educativo e do outro o sistema prisional comum, triplicando sistemas, quando para mim é claro que eles nunca poderiam funcionar com absoluta demarcação.
Pelo contrário, a separação dos jovens adultos reclusos em secções especiais dos estabelecimentos prisionais comuns é não só razoável como merecedora de um impulso no interior do sistema prisional no sentido de generalizar essa prática.
Permitam-me ainda, Srs. Deputados do Partido Socialista, que os alerte para uma lacuna absolutamente relevante deste projecto: ele omite por completo as medidas de coacção; esquece-se, pura e simplesmente, designadamente de regulamentar a prisão preventiva para o universo de situações que pretende contemplar, o que daria como resultado a aplicação de penas, como a prisão por dias livres em centro de detenção, depois de, nos termos comuns e conhecidos, o jovem adulto poder ter estado anos em prisão preventiva sem qualquer espécie de regime especial. Não faz simplesmente sentido!!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É naturalmente uma reflexão a fazer a de saber se estas propostas podem ajudar a resolver o problema verdadeiramente assustador da delinquência juvenil e dos jovens adultos, reflexão que, aliás, atenderá forçosamente às causas remotas e próximas do fenómeno.
É porque falham os apoios na infância, desde o berço ou desde a falta dele, é porque faltam, em muitos casos, projectos de vida e apoios eficazes à infância e à adolescência que se geram jovens delinquentes cujo percurso criminal começa na rua, onde literalmente vivem.

Aplausos do PSD.

Condição de eficácia de todas as políticas para a juventude é a intervenção precoce junto das crianças em risco, e essa é a grande aposta a fazer. Enquanto as crianças abandonadas, maltratadas, retiradas a famílias também elas de risco, fizerem o infeliz percurso de irem saltando de uma instituição para outra de acordo com a idade que vão atingindo, sem uma solução de fundo e de futuro, muito provavelmente aos 12 anos estarão a cumprir medidas tutelares num centro educativo e aos 16 anos a cumprir pena, seja no tal centro de detenção seja, pura e simplesmente, numa prisão.
A evolução favorável dos números da delinquência juvenil, comprovados pelo Relatório de Segurança Interna reportado a 2002, em que comparativamente ao ano de 2001 se registou uma diminuição significativa, é motivadora mas não nos permite descansar.
Por outro lado, a acção dos "gangs de menores", agindo movidos por um espírito de grupo, com uma liderança e uma organização internas assumidas e um comportamento violento, que frequentemente não tem outro objectivo que não seja a exteriorização de agressividade, enquadra, para muitas crianças, o início de uma carreira criminal.
Estas situações exigem inevitavelmente uma ponderação especial, tanto mais que o fenómeno se enraíza em causas sociais complexas, que vão desde a falta de disponibilidade dos pais até à baixa qualidade de vida e ao insucesso escolar, que devem, obviamente, ser atacadas eficazmente, sob pena de nunca conseguirmos ver estancada esta corrente até ao patamar em que o problema é já do foro jurídico-penal e, muitas vezes, ao nível de uma criminalidade que embora protagonizada por jovens adultos é, muitas vezes, altamente violenta.
Saber como, em concreto, se deve moldar o direito penal especial para jovens adultos é - e retomo a afirmação que deixei atrás -, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma reflexão a fazer no âmbito da reforma do Direito Penal e Processual Penal que o Governo tem em curso, da revisão da lei de execução de penas e da Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional, que constitui um dos objectivos de trabalho da Comissão da Reforma do Sistema Prisional, como ainda há poucos dias foi reafirmado pelo Presidente nesta Assembleia.
Portanto, não estranhará o Partido Socialista, que deixou estas ideias em germinação de 1996 até hoje, que as tomemos em devida conta a seu tempo e conjuntamente com as reformas que o Governo, em breve, apresentará a esta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Lamentável arrogância, Sr.ª Deputada!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Olha quem fala!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Morais, quero, em primeiro lugar, recordar-lhe que o Partido Socialista - e disse-o aquando da minha intervenção - não chegou a efectuar esta reforma porque essas mesmas iniciativas legislativas caducaram com o termo das legislaturas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É óbvio.

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