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5028 | I Série - Número 119 | 10 de Maio de 2003

 

qualquer preocupação em proporcionar aos jovens adultos presos preventivamente uma melhor utilização do tempo passado nesta situação.
Repare-se ainda, a título de conclusão, que o CDS-PP não está substancialmente contra as soluções previstas no diploma nem contra a existência de um regime penal especial para os jovens adultos, porque isto implica tratar os jovens adultos como adultos maiores e responsáveis, mas passíveis de serem, em certos casos, sujeitos a um tratamento particular, seja de atenuação de pena, seja de acompanhamento educativo, porque, afinal de contas, se encontram ainda no limiar da maturidade social.
É importante, na verdade, a criação de medidas alternativas à pena de privação da liberdade, medidas não detentivas e penas substitutivas de cariz ressocializador e construtivo, como é o caso da prestação de trabalho a favor da comunidade, desde que as mesmas se mostrem suficientes e adequadas à realização da finalidade da punição, de resto, como vem defendendo, entre outros, o Professor Figueiredo Dias.
Entrar nestas matérias pode significar o relançamento da questão do limite etário da imputabilidade.
Tendencialmente à fixação do limite etário dos 16 anos poderá discutir-se esta questão, o que, hoje, não queremos fazer aqui, mas, isto, no pressuposto de que o regime penal especial para jovens entre os 16 e os 21 anos funcione e produza, necessariamente, resultados positivos. Sendo esta a tendência natural, ponderemos, por outro lado, a realidade que é a do aumento da delinquência juvenil em todo o mundo, não escapando Portugal à regra.
Com efeito, em Portugal, os crimes cometidos por menores de 16 anos, como bem se refere no relatório da 1.ª Comissão, têm registado um agravamento não apenas estatístico mas também ao nível da violência, com o surgimento da chamada "criminalidade grupal", fenómeno para o qual o CDS-PP chamou a atenção decorria ainda o ano 2000, e o natural aumento de sentimento de insegurança por parte das populações.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Sendo este um fenómeno tipicamente urbano, associado aos bairros degradados da periferia das grandes cidades, ocorre-nos relembrar uma iniciativa do último governo socialista prevista, de resto, no programa de acção para entrada em vigor da reforma dos direitos dos menores, aprovado pela Resolução n.º 108/2000, de 19 de Agosto, do Conselho de Ministros, denominado Programa Escolhas. Essa iniciativa, que sempre nos pareceu impraticável dada a multiplicidade de intervenientes com as inerentes dificuldades de coordenação entre eles, nunca foi objecto de qualquer avaliação conhecida por parte do XIII Governo Constitucional.
Aliás, toda a avaliação da reforma do direito de menores implementada pelos governos socialistas está ainda por fazer, o que constitui mais uma razão para não estarmos a colocar o telhado do edifício antes de saber se temos de deitar abaixo alguma parede para construir outra no seu lugar.
Tal avaliação caberá, naturalmente, ao Governo em funções e as soluções a apresentar, obviamente, não vão ter em conta apenas o direito de menores mas também o direito penitenciário e o Direito Penal e Processual Penal em geral, relativamente ao que - e relembra-se ao Partido Socialista! - existem audições parlamentares a decorrer, no âmbito de um programa de reforma destes ramos do Direito, as quais não deixarão de produzir conclusões também nesta matéria.
Era para esse momento que o Partido Socialista deveria ter reservado esta sua iniciativa e não o fez. Pela nossa parte, obviamente, considerá-lo-emos no momento apropriado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra ao Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei três ou quatro considerações.
A primeira é para convidar a Sr.ª Deputada Teresa Morais a ir verificar quantos anos o PSD deteve a pasta da Justiça desde 1982, quantos ministros do PSD detiveram a pasta da Justiça e para perguntar por que é que, em 1982, estando na lei a criação dos centros de detenção…
Isto é, devolvo à Sr.ª Deputada a questão que colocou: então, o PSD, com longos anos na pasta da Justiça, até mesmo num governo do Bloco Central, por que é que não concretizou a reforma do Direito Penal de menores contida no diploma de 1982? De facto, não nos deixou absolutamente nada em relação a isso, nem sequer tomou medidas para retirar os jovens adultos do contacto com os criminosos reincidentes, etc. Medidas: nenhumas!
Em segundo lugar, quero afirmar que não colhe mais estar sempre a dizer que os juízes não aplicam as penas alternativas. Não colhe!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - A Sr.ª Deputada disse isso mesmo!

A Oradora: - Se eles não as aplicam é preciso saber por que não o fazem.
Que carreira têm as penas alternativas quando, simultaneamente, como durante anos se fez nesta Assembleia, se fazem discursos, alterações ao Código Penal, fazendo apelos ao alarme social e pugnando por um agravamento das penas?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Agora, o Observatório da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, veio denunciar que a sobrelotação do sistema prisional, desproporcionada em relação ao resto da Europa, é devida, fundamentalmente, ao agravamento de penas que, às tantas, se processou numa alteração ao Código Penal, da responsabilidade de um Ministro da Justiça do PSD.
Portanto, o que é preciso é dar respostas, não é vir aqui atirar pedras para um lado e para outro, porque há outras para devolver, como eu própria já devolvi.

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