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5240 | I Série - Número 125 | 24 de Maio de 2003

 

internacional, em termos, inclusivamente, da superação dos conflitos.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente a Plenário, para aprovação, a proposta de resolução n.º 25/IX, que aprova, para adesão, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969.
A importância dos tratados como fonte do direito internacional levou ao aparecimento de um direito dos tratados, que a Organização das Nações Unidas, por intermédio da Comissão de Direito Internacional, procurou codificar nas conferências de Viena, que decorreram entre 1968 e 1969.
Desta Conferência, surgiu a Convenção de Viena, que hoje aqui apreciamos.
A Convenção de Viena constitui, nos dias de hoje, o principal guia de prática dos Estados em matéria de tratados, representando o culminar de um processo de codificação do costume internacional.
A Convenção é, assim, um dos instrumentos fundamentais do direito internacional público que regula as relações entre Estados, dispondo sobre matérias como: a conclusão; a entrada em vigor dos tratados; as reservas; a observância, aplicação e interpretação dos tratados; a revisão e modificação dos tratados; a nulidade, extinção e suspensão da aplicação; as funções do depositário e registo.
Portugal participou na Conferência de Viena e votou, em 1969, a favor da sua adopção. Porém, nunca procedeu à sua assinatura e ratificação.
Não havendo qualquer contradição entre a Convenção de Viena e a Constituição Portuguesa e tendo vindo a ser, na prática, respeitada e seguida por Portugal desde a sua elaboração, chegou a hora de proceder à sua ratificação.
É importante referir que, ao aderir à Convenção, Portugal formulará uma "declaração", que salvaguardará as reservas levantadas por qualquer outro Estado, de não se vincular no todo ou em parte pelas disposições do artigo 66.° - "Procedimento de resolução judicial de arbitragem e de conciliação", que se encontra indissociavelmente ligado às disposições da Parte V da referida Convenção.
Neste caso, Portugal não se considerará vinculado em relação a esse Estado nem por normas processuais, nem por normas substantivas da Parte V da Convenção, relativamente às quais deixam de se aplicar os procedimentos previstos no artigo 66.°, em virtude da referida reserva.
No entanto, Portugal não objectará à entrada em vigor do remanescente da Convenção com o Estado em questão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez dado este passo, Portugal juntar-se-á a outros 94 Estados, dos quais 11 são membros da União Europeia.
A aprovação desta proposta de resolução é de importância fundamental para as relações entre os Estados.
Por todas estas razões, este diploma merece a concordância do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Obviamente que o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente a aprovação, para ratificação, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
A única perplexidade que temos neste momento tem a ver com o facto de ter sido necessário tanto tempo para que esta ratificação tivesse lugar, na medida em que esta Convenção foi assinada há cerca de 34 anos. Foi até com alguma perplexidade que constatámos o agendamento desta proposta de resolução, porquanto esta é uma daquelas matérias em que qualquer cidadão que alguma vez tenha estudado direito internacional seria levado a pensar que esta Convenção já estaria ratificada há muito tempo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quando fiz o curso de Direito, na primeira metade dos anos 80, e tive a disciplina de Direito Internacional Público (porventura, em 1984), esta matéria era leccionada praticamente como se se tratasse de direito vigente e todos os estudantes de Direito assimilavam esta Convenção como tal.

Risos do PCP.

Aliás, o preâmbulo da proposta de resolução diz que ela é observada por um grande número de Estados.
Portanto, devo confessar aos Srs. Deputados e ao Sr. Presidente que, quando vi agendada a proposta de resolução, que aprova, para ratificação, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, fiquei convencido de que esta Convenção tinha sido ratificada há muitos anos, mesmo antes de eu ser Deputado. E sou-o desde 1989.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos votar favoravelmente esta proposta de resolução, já que a Convenção vigora, na prática, na comunidade internacional e, portanto, ainda bem que vamos colmatar esta lacuna do nosso sistema jurídico que era o de ainda não ter ratificado a Convenção de Viena.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Antes tarde do que nunca!
Srs. Deputados, terminada apreciação da proposta de resolução n.º 25/IX, passamos à apreciação conjunta das propostas de resolução n.º 28/IX -- Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, 29/IX - Aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996, e 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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