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5368 | I Série - Número 128 | 31 de Maio de 2003

 

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, então, queira especificar.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, é muito simples uma vez que não se trata de uma intervenção mas apenas de um esclarecimento.
É para dizer que estes projectos de lei, que foram discutidos hoje, serão votados na próxima quinta-feira como estatui o Regimento e que, obviamente, todas as bancadas são livres de, tanto no decurso do debate, fazerem as suas intervenções como de, na votação final do diploma, tomarem as posições que entenderem.
Portanto, não é legítimo que os grupos parlamentares comentem as intervenções dos outros.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, isso é uma intervenção, não é uma interpelação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é possível, nem coerente saudar e reconhecer razão às reivindicações - e, neste caso, à petição apresentada por mais de 6100 subscritores no âmbito do movimento associativo das colectividades… - , não é possível ir a uma colectividade fazer uma visita, ter um encontro com dirigentes associativos, conhecer instalações e visitar espaços de uma colectividade, e dizer que é muito importante, valioso e extraordinário o papel que o movimento associativo desempenha no País e depois chegar à Assembleia da República e dizer que o apoio à actividade do movimento associativo é matar a sua liberdade!...
Não é coerente estar a pretender reconhecer e assumir o papel histórico, o papel social, o papel cultural, desportivo,…

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - É uma vergonha!

O Orador: - … o papel de promoção dos direitos das populações que, ao abrigo da própria Constituição, o movimento associativo tem desempenhado e depois chegar à Assembleia da República e considerar, inclusivamente, que se está "a promover a substituição do associativo pelo Estado"...!
Srs. Deputados, o que se está a fazer em Portugal, ultimamente, isso sim, é matar a liberdade, é não criar condições para que as associações e as colectividades desempenhem o seu papel. É isso o que está a acontecer no terreno. E quando os Srs. Deputados referem que têm dúvidas quanto à personalidade jurídica do movimento associativo, quando dizem que seria melhor o estatuto de utilidade pública, essa discussão talvez fosse interessante há 30 anos atrás, porque era a altura em que nada disto acontecia,...

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Já foi, já foi!

A Oradora: - … mas hoje isso acontece, hoje isso existe e aquilo que é preciso é o estatuto de parceiro social - que, aliás, a maioria apresenta -, o que é preciso é dar resposta ao conjunto das reivindicações que o movimento associativo apresenta e afirma e a que todos dão razão, mas depois, na prática, na aprovação, no acolhimento das propostas do movimento associativo nada disso se reflecte.
De facto, não deixa de ser politicamente significativo que em determinados partidos venham a debate "falar de cátedra" sobre o associativismo quando não apresentam propostas melhores. Se têm dúvidas e se não consideram positivas propostas que nós apresentámos, então apresentem coisas melhores, apresentem outras alternativas. É porque aquilo que dizem, de que o que é adequado para um tipo de colectividades não pode ser dado a outras, Srs. Deputados, essa arbitrariedade, essa discricionariedade no apoio e nas políticas de apoio às colectividades é o que tem acontecido até hoje e é com isso que é preciso acabar.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito bem!

O Orador: - Concluindo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só quero dizer que o PS talvez tenha começado menos mal este debate, mas acabou melhor e que, infelizmente, no caso do PSD verificou-se o contrário: até começou bem, mas teve uma inflexão negativa. Esperamos que ainda consiga voltar ao bom caminho, porque a evolução até pode ser positiva e isso é que é importante para as colectividades.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos agora dar início à discussão da proposta de lei n.º 61/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canábis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos) - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta aqui, hoje, a proposta de lei n.º 61/IX, que adita novas substâncias às tabelas anexas ao regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
Concretamente, adita-se à tabela I-C, relativa aos derivados da cannabis, a substância "Cannabis - sementes não destinadas a sementeira da planta Cannabis sativa L.", e adita-se à tabela II-A, relativa aos alucinogéneos, a substância PMMA.
Trata-se, em ambos os casos, de dar cumprimento a regulamentos e decisões comunitárias, que impõem a sujeição destas substâncias aos requisitos e mecanismos de controlo típicos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como às sanções aplicáveis ao respectivo tráfico e consumo.
Relativamente à previsão das sementes de canábis não destinadas a sementeira da planta Cannabis sativa L. está essencialmente em causa delimitar com clareza a esfera de proibição de cultivo do cânhamo.
Assim, proíbe-se o cultivo do cânhamo susceptível de ter aplicação no fabrico de substâncias estupefacientes, mas resulta que é permitido o cultivo do cânhamo para fins industriais, o que assenta no reconhecimento de que o cânhamo é uma cultura interessante do ponto de vista económico e ecológico.

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