O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5361 | I Série - Número 128 | 31 de Maio de 2003

 

a justos anseios saudavelmente reivindicados há alguns anos.
Queremos que este processo seja gradual, mas evolutivo, dentro de uma perspectiva de não tutelar o movimento associativo por parte do Estado.
Por sua vez, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo atribui à política cultural um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais. A cultura é um verdadeiro laço entre o passado e o futuro e uma componente determinante da identidade nacional, pelo que a politica cultural tem forçosamente por objectivo a promoção dessa identidade.
A cultura contribui para a diminuição da exclusão social e para o reforço da auto-estima das pessoas e das comunidades locais. O Estado não pode, nem deve, pré-determinar a vida cultural, tendo antes o dever de protegê-la, e de estimular, apoiar e promover acções nesse sentido.
Aliás, o Governo, tendo presente o exemplo de numerosos portugueses que, em acções de voluntariado, se empenham em tarefas sociais e culturais, considera a cultura essencial para superar a indiferença, o egoísmo e a irresponsabilidade. A política cultural deve estimular uma cultura de responsabilidade solidária, que leve todos a empenhar-se na vida cultural, tornando-se, sempre que possível, agentes culturais e impondo a si próprios os necessários esforços e limites aos seus interesses, em nome da solidariedade e da promoção do bem comum.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com as iniciativas por nós apresentadas, ou seja, os projectos de lei n.os 297 e 298/IX, o Grupo Parlamentar do PSD pretende dar um contributo que corresponda às aspirações, aliás justas, do movimento associativo português.
Permitam-me recordar que, já em 1999, este Grupo Parlamentar deu o seu contributo para o apoio ao associativismo cultural popular, com enfoque para as bandas de música, ranchos folclóricos e outras organizações populares dedicadas à actividade musical. Esta iniciativa legislativa veio a dar lugar à Lei n.º 123/99, de apoio ao associativismo cultural, às bandas de música e filarmónicas.
No domínio geral do apoio ao associativismo outros normativos existem. É o caso, entre outros, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Estatuto do Dirigente Desportivo, em regime de voluntariado, do Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento, da Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência, da Lei do Associativismo Juvenil, da lei da Garantia dos Direitos das Associações de Mulheres, da lei que estabelece os direitos e deveres das associações representativas das famílias, etc.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com as estas iniciativas que hoje debatemos, o PSD pretende institucionalizar o dia 31 de Maio como a dia nacional das colectividades, conferir ao movimento associativo português o estatuto de parceiro social e dotar o Estado de um registo permanentemente actualizado do movimento associativo nacional para que seja possível, progressivamente, aperfeiçoar os mecanismos de apoio técnico e financeiro às suas actividades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, pretende dar um sinal na valorização da actividade do dirigente associativo.
Começamos por reconhecer que, gradualmente, se deve criar condições para que o dirigente associativo voluntário exerça a actividade associativa compatibilizada com a actividade profissional.
Por outro lado, remetemos para a concertação social a possibilidade de adopção de um regime da dispensa de actividade profissional mais alargado para o presidente ou outros membros da direcção executiva.
Não consideramos este sinal como um ponto de chegada mas como um ponto de partida. Gostaríamos, obviamente, de ir mais longe, mas estamos cientes das implicações, repercussões e efeitos que qualquer medida que se tome neste domínio tem na sociedade portuguesa e do País que temos, das suas condições económicas e financeiras e da forma como se organiza em Portugal a actividade laboral.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD está consciente da importância nacional do movimento associativo, mas entenda-se o contexto em que estamos a legislar. Por isso, não o desejamos ver tutelado por qualquer poder que não seja o livre e voluntário exercício do direito de associação.
Queremos continuar com a autonomia do movimento associativo. Reconhecemos e valorizamos muito o voluntariado. Por isso, o PSD considera que a legislação que vier a ser produzida não poderá pôr em causa a autonomia e independência do movimento associativo português, bem como o seu inestimável e insubstituível papel social.
São estes os nossos propósitos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Joana Amaral Dias e António Filipe.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Oliveira, congratulamo-nos, naturalmente, com a apresentação destes projectos de lei por parte da bancada que representa. Temos, contudo, algumas dúvidas que gostava que esclarecesse, não tanto no que diz respeito ao projecto de lei que reconhece do estatuto do dirigente associativo voluntário mas, sim, quanto ao reconhecimento e valorização do movimento associativo popular. Esta vossa iniciativa, de facto, restringe-se a dois pontos: um, o do reconhecimento do dia das colectividades e, outro, o do estatuto de parceiro social dessas mesmas colectividades, correspondendo naturalmente ao que são, no nosso entender e como já referimos, as justas aspirações e expectativas nomeadamente dos peticionários, cuja petição está a ser hoje a ser apreciada.
Contudo, gostaríamos de saber, Sr. Deputado, se, em seu entender, o estatuto de parceiro social que propõe - a nosso ver, deveria ser, pelo contrário, complementar, na senda do que o Sr. Deputado acaba de defender, do papel insubstituível deste movimento associativo - não deveria excluir um apoio via Orçamento do Estado, distribuído nomeadamente pelas autarquias locais, que se traduziria numa linha de contratos-programa, efectivando deste modo o apoio de uma maneira diversa.
Por outro lado, não entende que deveria haver, para além do estudo e do levantamento a que se propõe, uma organização, ou entidade, que assegurasse a coordenação e a articulação a nível nacional, e não só, destas mesmas associações constituída sob a forma de uma comissão nacional de apoio à renovação do associativismo local, o que, no nosso entender, também seria indispensável.

Páginas Relacionadas