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5465 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

O Orador: - Mais uma vez, com a coragem que lhe é reconhecida, este Governo decidiu promover uma alteração profunda neste sector, alteração que há muito se impunha mas que a inércia obstaculizou.
Estas alterações, do ponto de vista do CDS-PP, eram inadiáveis e imperativas no plano estrutural e funcional. Um dos grandes princípios enformadores desta reforma baseia-se na diversidade na oferta caracterizada pela liberdade de escolha dos cidadãos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo afirmou, no seu Programa, que o seu compromisso político com os portugueses era o de nortear as reformas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e humanidade.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - É uma "lata" descomunal!

O Orador: - Esta eficácia e humanidade com que os utentes têm o direito de ser tratados só pode ser assegurada pela figura do médico de família.
Este diploma garante a todos os cidadãos e às suas famílias um médico de família assistente, de preferência e sempre que possível, com a especialidade de medicina geral e familiar, assegurando desta forma, em todas as áreas geográficas, o acesso universal, geral e tendencialmente gratuito, de resto, como está consagrado na Constituição Portuguesa.

Protestos da Deputada do BE Joana Amaral Dias.

Esta alteração introduz um novo modelo, mais ágil de organização, para que os utentes em lista de espera tenham sempre um médico designado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do PCP, do BE e de Os verdes.

Este médico de família assistente, a partir da entrada em vigor deste diploma, passará a funcionar como gestor da saúde do utente, integrado numa equipa multidisciplinar que serve de porta de entrada no Sistema de Saúde.
O CDS-PP entende que esta reforma é essencial para o País porque assegura maior liberdade de escolha pelo cidadão do seu médico assistente; aumenta e diversifica a oferta para que os utentes em lista de espera tenham um médico designado; estabelece o conceito de médico assistente como "gestor" da saúde do utente e porta de entrada no sistema de saúde; permite alcançar uma total articulação com as restantes redes de cuidados de saúde; garante a promoção da saúde, a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica e reabilitação; prevê o financiamento global e progressivo por capitação; visa o alargamento dos horários de funcionamento dos centros de saúde sempre que isso se mostre necessário, e dá a possibilidade de marcação de consultas por telefone.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP). - Muito bem! É uma boa proposta! É uma boa reforma!

O Orador: - Estamos certos de que, com esta reforma, o Serviço Nacional de Saúde ficará mais ágil e mais próximo do cidadão e, sobretudo, garantirá ao utente uma maior qualidade dos serviços de saúde prestados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Não leu o decreto-lei!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com as duas apreciações parlamentares, propostas pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, aquilo que a Assembleia da República, no fundo, está a debater é mais uma etapa daquele que tem sido o claro processo de esvaziamento do Serviço Nacional de Saúde por parte do Governo da actual maioria, com a entrega deste Serviço, naquelas que são as suas vertentes rentáveis, ao sector privado e, em conclusão desse objectivo político, com o esvaziamento daquele que constitui um direito fundamental dos cidadãos, que é o acesso aos cuidados de saúde.
Com efeito, a observação do diploma permite-nos entender não se trata de oferecer nada de novo aos cidadãos, não se trata de melhorar condições de acesso e humanização dos serviços, trata-se, tão-só, de atacar aquele que é, seguramente, um alicerce fundamental na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos e aquela que é a rede mais próxima e, porque a mais próxima, a mais necessária, a que os cidadãos têm o direito de aceder no nosso país.
O diploma é, pois, ao contrário daquilo que disse o Sr. Deputado Paulo Veiga, não uma medida que venha trazer mais-valias aos cidadãos mas uma medida que, aliás, de uma forma não sustentada e não avaliada nas suas consequências, vem pôr em risco o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde, sendo certo que, cada vez com mais nitidez, esse acesso fica condicionado à capacidade económica de cada um e a saúde deixa de ser considerada um direito fundamental de facto e passa a ser um bem de consumo como qualquer outro, cujo acesso implica as condições económicas de cada um ou, em última análise, determina a remissão dos cidadãos com menor capacidade económica para serviços de menor qualidade, residuais, sem alma, seguramente não humanizados e relativamente aos quais o investimento público não existe, pelo contrário, é gradualmente esvaziado.
Portanto, também aqui, desta forma, teremos cidadãos discriminados. De um lado, estarão aqueles que podem ter acesso a cuidados de saúde, se tiverem meios financeiros para o fazer, do outro estarão os que têm de recorrer a instituições de menor qualidade, porque o direito à igualdade e a universalidade do acesso a um bem e a um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, deixam de ser garantidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Espero que tenha lido o decreto-lei!

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