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5476 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

valoriza todo o quadro de melhorias que foram introduzidas.
Quanto à marginalização do Ministério do Ambiente em relevantes processos de licenciamento, se esta "marginalização", no quadro do sistema de licenciamento, se refere às situações em que é dispensada a consulta de entidades nos casos em que os estabelecimentos industriais se localizam em áreas de localização empresarial previamente licenciadas e geridas por entidades devidamente habilitadas, ou quando os projectos são validados por entidade devidamente acreditada e especializada para o efeito, considera-se uma visão restritiva e desajustada da realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - De facto, estas situações são resultantes da necessidade de adequar novos mecanismos que permitam respostas atempadas, na garantia do cumprimento rigoroso dos requisitos legais aplicáveis.
Importa salientar que, nos termos do sistema de licenciamento industrial anterior, já era possível a dispensa de parecer das entidades, procedimento que não se assinala ter constituído entrave ao cumprimento dos objectivos de prevenção e controlo de riscos decorrente do exercício das actividades industriais.
Quanto à autorização de obras de construção dos estabelecimentos antes de obtido o respectivo licenciamento, devo dizer que já o anterior regime de licenciamento industrial contemplava a possibilidade de a licença de obras para instalar ou alterar um estabelecimento industrial poder ser emitida pela câmara municipal respectiva, desde que o industrial demonstrasse ter apresentado o pedido devidamente instruído à entidade coordenadora, ficando a licença de utilização dependente da apresentação pelo industrial da cópia do deferimento do pedido de instalação.
Conclui-se, assim, que se trata de disciplina já em vigor desde há vários anos, sem que tal tenha constituído obstáculo aos valores ambientais a preservar.
Por fim, quanto à regularização dos estabelecimentos ilegais sem garantia do respeito pelas normas constantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor, o que se afigura relevante ter presente neste âmbito é a possibilidade, criada pelo mecanismo previsto no regime transitório referido, de regularizar as situações passíveis de o serem de facto, tendo em consideração que, para os estabelecimentos industriais existentes, nem sempre os instrumentos de ordenamento do território tiveram em devida consideração as realidades, que já existiam, não nos podemos esquecer disso, como é o caso de estabelecimentos industriais, muitas vezes já autorizados, não foram, depois, contemplados no próprio plano director municipal (PDM).

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, aquilo que pretendemos fazer com o novo sistema de licenciamento industrial foi criar um importante instrumento de suporte à prossecução de uma dinâmica empresarial mais competitiva, mais moderna.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, enquanto os Deputados da maioria que intervieram neste debate optaram por desconversar, a Sr.ª Secretária de Estado teve a bondade de responder às questões que foram suscitadas, e quero cumprimentá-la por isso.
Referiu-se às intervenções do Ministério do Ambiente nestes processos de decisão como se constituíssem entraves administrativos, na linha, aliás, daquilo que, há pouco, o Sr. Deputado Miguel Paiva referia quando falava em "formalismos em excesso".
Ora, o Sr. Ministro do Ambiente ao tempo veio a esta Assembleia dizer que "os prazos relativos ao Ministério do Ambiente, designadamente aos estudos de impacte ambiental, não são afectados nem sequer um dia". Pois foram afectados em 20 dias!
A Sr.ª Secretária de Estado insiste na tese de que o prazo de 120 dias já estava previsto na lei. Mas, Sr.ª Secretária de Estado, tenho de recordar-lhe que o prazo de 120 dias previsto na lei era relativo aos projectos do Anexo II. O que este diploma faz é instituir um prazo de 120 dias para os projectos do Anexo I, e, portanto, alarga a aplicação deste prazo encurtado nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental. A este propósito, aliás, não está em causa o problema da competitividade da nossa economia, porque, como bem sabe, estes procedimentos de avaliação de impacte ambiental estão sujeitos, em toda a União Europeia, a um regime comum, onde não há grandes diferenças em matéria dos prazos aplicáveis.
A Sr.ª Secretária de Estado diz que é possível, que tem de ser possível legitimar ou a construção de novas unidades industriais ou a regularização de unidades industriais ilegais contra os planos directores municipais em vigor, porque, no seu entender, no entender do Ministério da Economia, no entender dos vários que possam debruçar-se sobre esta questão, ou os planos foram mal feitos ou não previram a localização destas unidades industriais. Pergunto: qual é, então, o valor que os planos directores municipais têm? Qual é, então, o valor que tem a decisão tomada na assembleia municipal?

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Qual é, então, a confiança que os cidadãos podem ter quando, após terem participado na discussão pública de um plano director municipal, que recusou a instalação de uma unidade industrial na sua vizinhança, vêm a saber depois que, afinal de contas, uma decisão administrativa regulariza tudo e até vem permitir que novas unidades industriais se instalem em sítios onde os planos directores municipais não o permitem.
Sr.ª Secretária de Estado, o que está aqui em causa não são entraves administrativos, não são formalismos em excesso, nem são os ventos da história, que, neste caso, se sopram para algum lado, sopram para o passado. O que está em causa é uma visão que corresponde a um passado longínquo, deixe-me dizer, um pouco míope e atávico sobre a relação entre o desenvolvimento económico e o ambiente.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

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