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5460 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

esta especialidade e, em geral, os recursos humanos na saúde. A não ser que a alternativa para esta matéria seja o aumento dos utentes por médico de família, com os mesmos a ter mais pessoas em lista, o que não significa atender mais gente e resolver mais problemas.
Talvez por isso, neste diploma que hoje apreciamos, o Governo, que tem e mantém como limite para os médicos de família dos serviços públicos 1500 doentes na sua lista, já permite para os privados que vierem a tomar conta de alguns destes centros de saúde ou extensões 2500 utentes por médico, de onde resultará, certamente, um aumento da margem de lucro mas degradará, com certeza, a qualidade da prestação dos cuidados de saúde.
As alterações propostas por este decreto-lei subordinam, na prática, as necessidades de saúde às restrições de financiamento que o Governo quer impor, que são visíveis na porta aberta para os tão conhecidos no estrangeiro orçamentos clínicos, que põem a contabilidade do gasto à frente das necessidades de saúde. Nele também se prevê a abertura para a entrega de áreas potencialmente lucrativas ao sector privado, numa lógica de "desnatação", assim como a entrada de gestores exteriores ao Serviço Nacional de Saúde, como já aconteceu nos hospitais sociedades anónimas, certamente para repetir a proliferação de nomeação política partidária e incompetente que aconteceu nestes hospitais.
Vejamos, então, o que acontece nesta matéria. Até aqui, os directores dos centros de saúde e a sua direcção não recebiam qualquer remuneração adicional. Ora, este Governo, que tanto fala em poupança, decidiu que, a partir de agora, para além da remuneração, haverá um subsídio de função para cada director de centros de saúde e para três ou quatro dos coordenadores que estão previstos na lei. E, se tivermos em conta, por exemplo, uma distribuição de 50 centros de saúde de tipo A, 60 de tipo B e 200 de tipo C, para mero efeito de cálculo desta verba, conforme está previsto na lei, ficamos a saber que, com base neste exemplo, só em subsídios de função o Governo pagará por ano mais de 4 milhões de euros.
Por outro lado, não sabemos quantos serão os gestores que virão de fora do Serviço Nacional de Saúde, que, para além do acréscimo que está previsto na lei, também receberão a remuneração por inteiro. Mas, pelo menos, por ano, teremos mais 4 milhões de euros de subsídios de função para distribuir pela "rapaziada" dos partidos do Governo, que agora novamente será nomeada para os centros de saúde.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Não é nada mau!

O Orador: - Mas se fizermos as contas à remuneração de base e ao subsídio de função para os directores e para os coordenadores previstos nesta lei, que antes, repito, não recebiam, teremos uma verba entre 13 e 16 milhões de euros, que, certamente, não será do conhecimento da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que, segundo imagino, não permitiria tal gasto, nem das estruturas partidárias do PSD e do CDS-PP.
Esta lei ataca frontalmente as carreiras profissionais, com a velha lengalenga do Governo de que os direitos dos profissionais estão em oposição aos direitos dos utentes.
Esta lei ataca os direitos dos utentes, porque os exclui da participação na gestão das unidades e no controle das suas actividades e dos seus resultados.
Esta lei alarga a rede de cuidados de saúde aos prestadores privados, à custa da saúde pública e à custa da promoção da saúde e da prevenção da doença e impõe, por esta forma, a desregulamentação das relações laborais.
Não há, ao contrário do que diz o título do decreto-lei, qualquer nova rede de cuidados de saúde primários, o que há é a mesma rede mas com a desqualificação dos profissionais, que o ex-ministro Paulo Mendo qualificou como gravosa e perigosa; o que há é a transformação da medicina geral e familiar num obscuro médico assistente, que, porventura, não acautelará as necessidades de formação; o que há é o economicismo e o dogma do défice, o favorecimento do privado à custa da saúde dos portugueses.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Essa é que é essa!

O Orador: - Mas era possível ser de outra maneira. Pergunta-se: onde está o regime remuneratório experimental cujo balanço foi positivo e que devia ser alargado a outros centros de saúde? Onde está uma política de recursos humanos que resolva os problemas que temos? Onde está o investimento em novas instalações? Onde estão alterações à gestão pública que permitam maior flexibilidade e maior responsabilização?
Haverá, com estas alterações do Governo, profundas consequências nos indicadores de saúde e na saúde dos portugueses. E não se trata aqui, como gosta de dizer o Ministro da Saúde, de esquecer a ideologia e pôr as pessoas à frente da ideologia, porque esta é a cartilha do neoliberalismo, ideologia que o Governo professa e pratica em matérias de saúde e em muitas outras. É a ideologia do partis pris contra o sector público e a gestão pública e do favorecimento da pilhagem dos recursos públicos da saúde.
A solução para os problemas dos centros de saúde não é entregar o que for potencialmente lucrativo aos privados, é reformar a gestão pública e pô-la cada vez mais ao serviço das populações. Este decreto-lei vai em sentido inverso e, por isso, proporemos a cessação da sua vigência.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Os cuidados de saúde primários devem ter uma lógica organizacional que assente em comportamentos relacionais entre os profissionais e os indivíduos sãos ou doentes, as suas famílias e o ambiente em que se integram, ao contrário do que sucede, nomeadamente, nos cuidados hospitalares, que assentam muito mais em grandes infra-estruturas destinadas a suportar tecnologias elaboradas.
No que respeita a esta área de actividade, basilar no Serviço Nacional de Saúde, é evidente qual a nova filosofia implementada pelo actual Governo: o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados primários de saúde, que hoje está em apreciação parlamentar, ao abrir a porta à privatização de uma área-chave do Serviço Nacional de Saúde, mais não pretende que assentar mais uma pedra no edifício da política de privatização da saúde em Portugal.

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