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5461 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

Este decreto-lei, no seu preâmbulo, denota uma preocupação de aprofundar e estimular o modelo de controlo centralizado, deixando para regulamentos ou decisões pontuais as intenções de abertura e contratualização com os outros sectores, privado, cooperativo e social.
Parece, assim, claro que esta argumentação, aliada ao facto de também classificar o Serviço Nacional de Saúde como ineficaz, o que, aliás, contraria a única avaliação externa credível, feita pela Organização Mundial de Saúde, que o classifica como o 12.° mais eficaz a nível mundial, à frente de muitos países europeus, mais não pretende do que descredibilizar e fundamentar a sua destruição, com a entrega de tudo o que possa ser rentável nas mãos da iniciativa empresarial e do sector financeiro.
Ora, os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, apesar de muitas dificuldades, que são amplamente conhecidas, têm conseguido resultados que não podem deixar de ser valorizados. Em relatório do Ministério da Saúde do 1.° trimestre 2002 verifica-se que os centros de saúde tiveram ganhos de eficiência sustentados e um claro aumento da produtividade entre 1985 e 2000, apesar da progressiva diminuição do número de profissionais no sector. Também nos últimos anos foram conseguidos ganhos de saúde importantes, entre os quais a diminuição da taxa de mortalidade infantil e a redução da incidência de problemas de saúde.
A experiência inovadora do regime remuneratório experimental e os centros de saúde de 3.ª geração, em início de instalação, constituíam, em nossa opinião, o caminho a seguir para uma maior e progressiva eficácia nos cuidados a prestar pela medicina familiar.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, ao apresentar este decreto-lei, faz uma opção clara.
À aposta na prevenção da doença, o Governo contrapõe o alargar a rede de cuidados primários a prestadores privados, sem garantir a promoção dá saúde e a prevenção da doença.
À desejável proximidade entre médico e doente e ao reforço dessa relação de confiança, o Governo contrapõe a indiferenciação do acompanhamento, voltando ao sistema já enterrado do médico da caixa, numa perspectiva contabilística de consultas e numa indiferenciação no acompanhamento e na continuidade dos cuidados.
À dignificação da carreira de clínica geral e ao respeito pelas carreiras médicas, o Governo cria a figura do médico assistente, sem qualificação adequada à função, aliás violando de forma clara e inequívoca a Directiva n.º 93/16/CEE e o diploma que procedeu à sua transposição para a ordem jurídica portuguesa, permitindo, no futuro, a contratação de médicos sem formação especializada e específica em clínica geral.
Ao avanço de experiências inovadoras, como os centros de saúde de 3.ª geração, compostos por pequenas unidades funcionais, integrando equipas multidisciplinares de profissionais, próximas dos cidadãos, com maior agilização de procedimentos e cuidados de proximidade mais efectivos, o Governo, sem efectuar, mais uma vez - aliás, à semelhança do que fez na lei de gestão hospitalar com as experiências inovadoras em curso, como o Hospital da Feira e o Hospital do Barlavento Algarvio -, a necessária avaliação desta proposta e refugiando-se em razões puramente economicistas, contrapõe um esquema organizacional de total atomização dos centros de saúde, mantendo-os organizados em base concelhia, com uma filosofia extremamente redutora, porque o mesmo modelo funcional é aplicado a centros de saúde de grandes cidades, com 120 000 utentes, e a centros de saúde de zonas rurais, com 3000 utentes.
À gestão integrada e conhecedora dos serviços, com independência e autonomia jurídica e financeira dos centros de saúde, o Governo contrapõe um centralismo burocrático-administrativo do Ministério e das ARS, com dispersão da gestão e a nomeação política por conveniência. Aliás, neste ponto, a contenção de despesas tantas vezes propalada pelo Governo não foi a pedra de toque da sua acção, já que se propõe criar mais de 1000 lugares de direcção remunerados, gastando só com remunerações e subsídios mais de 66 milhões de euros por ano.
As razões evocadas pelo Governo para justificar a revogação do Decreto-Lei n.º 157/99, que criou os centros de saúde de 3.ª geração, que eram muito dispendiosos - cerca de 10 milhões de euros -, caem assim por terra. Como vão ser obtidos estes 66 milhões de euros? Certamente à custa do controlo que os novos gestores vão fazer sobre o orçamento clínico dos médicos de família e à custa da saúde dos portugueses, que vão sentir restrições na medicação e nos exames complementares de diagnóstico. Sobrepõe-se, assim, à contenção de custos e a uma organização mais eficaz, a clientela política concelhia do PSD e do PP.
Ao fortalecimento e dignificação das carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação cientifica, técnica e profissional, o Governo, que, aliás, o define no seu Programa, contrapõe a precarização das relações de trabalho, ao introduzir o contrato individual de trabalho e ao destruir as carreiras médicas.
Por todas estas razões, pela grande preocupação de que a aplicação deste diploma traga mais dificuldades no acesso a cuidados de saúde de qualidade, o que, certamente, trará maior desigualdade nesses mesmos cuidados prestados aos cidadãos portugueses, e porque qualquer mudança organizacional não pode ser feita contra os profissionais e seus organismos representantes, que neste momento se encontram extremamente desmotivados e descrentes na política de saúde do Governo PSD/CDS-PP, o Partido Socialista não pode estar de acordo com este decreto-lei e com tudo o que o Governo pretende fazer para destruir a carreira da medicina geral e familiar e os cuidados de saúde primários, em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José António Silva.

O Sr. José António Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Carito, ouvi-o com muita atenção e esperava que, na sua intervenção, V. Ex.ª conseguisse, pelo menos, fazer um diagnóstico da situação dos cuidados de saúde primários no nosso país. Efectivamente, andaram durante sete anos a fazer diagnósticos, a enganarem os portugueses com os centros de saúde de terceira geração, que não sei onde estão, não sei qual era a política e os cuidados de saúde que iriam ser prestados nesses centros de saúde.
O Sr. Deputado dá-nos aqui um quadro negro dos cuidados de saúde primários, mas essa responsabilidade é exclusiva do partido a que V. Ex.ª pertence.

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