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5595 | I Série - Número 134 | 14 de Junho de 2003

 

do voto n.º 65/IX - De apelo ao Governo português e ao Conselho de Ministros da União Europeia para que as negociações sobre a pesca na zona económica exclusiva tenham o melhor desfecho para o nosso país (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, este voto será enviado, com o acordo da Câmara, ao Governo, por um lado, e à Comissão europeia, por outro.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra - Processo n.º 1152/02.0JDLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Processo n.º 266/2000 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Inquérito n.º 18364/01.7TDLSB (6.ª Secção do DIAP de Lisboa) -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Ministério Público, 2.ª Secção do DIAP - Processo n.º NUIPC 1718/02.9JDLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Costa (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa - Processo n.º 1533/03.2TFLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Sérgio Vieira (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra - Processo n.º 1093/01.9TASNT -, referente à Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS), a Comissão de Ética formulou as seguintes conclusões: "Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Estatuto dos Deputados, deve a Assembleia da República autorizar a Sr.ª Deputada Edite Estrela, no âmbito dos autos do Processo n.º 1093/01.9TASNT das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, a comparecer a julgamento com os efeitos da suspensão do mandato nos termos da referida norma.
Em consequência deve a Assembleia da República limitar a suspensão de mandato da Sr.ª Deputada ao período de tempo em que decorrer o início e termo da audiência de discussão e julgamento."

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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