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5723 | I Série - Número 137 | 27 de Junho de 2003

 

O Governo, em relação àquilo que devia ser um instrumento importante para a cooperação, designadamente, com as ex-colónias portuguesas, o Instituto de Investigação Científica e Tropical, mantém, ao fim de todo este tempo, esta instituição sem dirigentes nomeados, mantém-na a morrer, e não disse aqui qual o futuro e qual o projecto que tem para ela.
O Governo insiste em ver questões tão importantes na estrita óptica da engenharia financeira como se a investigação científica, como se aquilo que é a aposta nos recursos do País, como se ter instituições que têm uma missão de interesse público, uma missão de cuidar daquilo que são bens patrimoniais, daquilo que é o investimento em coisas fundamentais, como sejam os recursos naturais, os recursos patrimoniais, os recursos hídricos e os recursos geológicos, como se tudo isto pudesse ser descartado e visto numa estrita óptica de gastos.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este debate concluiu que não há uma política de investigação científica, em Portugal; há, sim, visões estreitas e essa estreiteza de horizontes, seguramente para a hipotética poupança, vai custar a todos nós muito caro.

Vozes de Os Verdes e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, portanto, encerrado o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, sobre os institutos e os laboratórios do Estado e o seu futuro.
Antes de passarmos às votações, devo dar conhecimento à Câmara de que recebi, devolvido do Sr. Presidente da República, o Decreto n.º 50/IX - Lei dos partidos políticos, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e 32.º, n.º 1, do mesmo decreto - os fundamentos do Acórdão n.º 304/2003 estão anexos ao ofício presidencial.
Está já agendada em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares a segunda apreciação deste decreto para o próximo dia 15 de Julho, em sessão plenária. Hoje mesmo também, em conversa que tive com o Sr. Presidente da República na cerimónia de tomada de posse do Presidente do Tribunal Constitucional como Conselheiro de Estado, apurei que amanhã mesmo ou, o mais tardar, na segunda-feira, chegará à Assembleia da República a mensagem presidencial devolvendo o Decreto da Assembleia n.º 51/IX, que aprovou o Código do Trabalho, e relativamente ao qual, em fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional também se pronunciou pela inconstitucionalidade de alguns dos seus preceitos. Temos, portanto, condições regimentais para que este diploma seja também reapreciado no dia 15, conforme foi já acordado em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Logo que este documento seja recebido no Parlamento, circulá-lo-ei pelos grupos parlamentares como é da praxe.
Srs. Deputados, estamos então em condições de proceder às votações. Antes de mais, vamos verificar o quórum. Peço a todos o favor de procederem nesse sentido. Vamos accionar o mecanismo para a votação em curso, premindo o botão verde, nos termos habituais, assinalando a presença para efeitos de verificação do quórum.

Pausa.

Suponho que a verificação está terminada, pelo que peço aos Serviços para indicarem o resultado. Srs. Deputados, estão assinaladas 160 presenças, pelo que temos condições mais do que suficientes para procedermos às votações que hoje temos para fazer.
Antes de darmos início às votações, temos uma interpelação à Mesa do Sr. Deputado Bernardino Soares. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para colocar a seguinte questão: temos hoje, no guião, para votações, várias propostas de lei, que são, concretamente, as propostas de lei n.os 66, 67 e 68/IX, referentes ao audiovisual, e a proposta de lei n.º 63/IX, sobre a actividade dos odontologistas, cujo período de consulta pública previsto na Constituição e no Regimento ainda não terminou - termina a 12 de Julho para todas as propostas de lei que referi. Portanto, Sr. Presidente, julgo que, como temos feito e como é regimental e legal, não devemos votá-las, mesmo na generalidade, neste momento, sendo certo que daqui não decorre mais nenhum efeito do que poderem ser votadas na sessão de dia 15, que já temos aprazada pelo que não criamos aqui dilação alguma para depois do Verão em relação a esta matéria. O que é fundamental é que a Assembleia da República respeite o direito de consulta pública que está previsto na Constituição e no Regimento.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, só para lembrar ao Sr. Presidente e à Câmara que o PCP já tinha levantado esta questão por várias vezes aqui, no Plenário - nomeadamente, a última vez foi a propósito da Lei de Bases da Segurança Social. E a decisão da Câmara já foi, da outra vez - e bem! -, que a votação na generalidade se faça e que, obviamente, quer a votação na especialidade quer a votação final global, necessária e obrigatoriamente, aguardem pela conclusão da consulta pública. Portanto, não faz sentido algum, sistematicamente, de cada vez que há uma situação idêntica, o PCP recolocar o assunto como se fosse uma questão nova!
Não é uma questão nova, já relembrámos ao PCP este procedimento anterior e, portanto, com toda a franqueza, Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, deve proceder-se exactamente como se fez das outras vezes: há a votação na generalidade, que é uma votação instrumental do processo legislativo nesta Câmara; e a votação na especialidade, necessariamente, terá de aguardar pelo contributo que resultar da discussão pública, como é de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o que importa aqui não é o que a maioria decidiu num determinado momento…

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