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5813 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

Vantagens ao enumerar com objectividade um conjunto de critérios, mas também inconvenientes ao não prever mecanismos que viabilizem propostas consensuais, quando estas não cumprem a totalidade dos critérios previstos no diploma em vigor.
A forma casuística que o PSD subscreveu para alterar a lei-quadro não é, na nossa opinião, o procedimento desejável para abordar uma matéria tão importante como o ordenamento do território.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Temos vindo a dizer, desde a aprovação também pontual de outros concelhos, que esta questão deveria ser objecto de estudos especializados que, de forma interdisciplinar, avaliassem as potencialidades do País e as articulassem com um modelo administrativo adequado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Afinal, quando se cria um novo enquadramento jurídico e administrativo para uma parcela do território que se quer autonomizar é porque se entende que, dessa forma, se encontram soluções mais justas, mais eficazes e mais eficientes ao exercício da democracia local.
Foi de acordo com este entendimento que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou dois projectos de lei relativos à criação dos municípios de Samora Correia e Canas de Senhorim, foi de acordo com esta aferição que o PCP votou favoravelmente, em sede de Comissão, o agendamento dos nossos projectos e também o agendamento dos projectos de lei do PSD e CDS-PP, relativo a Fátima, e do Partido Socialista, relativo a Esmoriz.
Assim não entenderam o PSD, o CDS e o Partido Socialista, que impediram o agendamento do projecto de lei do PCP relativo à criação do concelho de Samora Correia.
Os projectos que tiveram "luz verde" - para não dizer "laranja" -, para serem discutidos hoje são Fátima e Canas de Senhorim. Deixamos, desde já claro, porque entendemos o exercício da política em prol das populações e não contra elas, que votaremos favoravelmente estes projectos, como o fizemos, na especialidade, em Comissão.
Consideramos pertinentes as razões que sustentam estas iniciativas. Fátima é um dos maiores pólos dinamizadores da actividade turística, quer do País, quer do distrito. Este facto determinou o aparecimento de infra-estruturas e serviços diversificados, que apoiam o desenvolvimento económico e cultural desta vila. Fátima é visitada anualmente por cerca de 4 milhões de turistas, muitos deles peregrinos nacionais e estrangeiros. A população flutuante e residente tem vindo a crescer, sobretudo entre os dois últimos censos.
Por outro lado, Canas de Senhorim é actualmente a freguesia com mais população do concelho. É um importante espaço que integra um tecido económico diversificado, quer ao nível de pequenas e médias indústrias, quer no sector agrícola, quer ainda na área da restauração e serviços.
Tendo sido concelho desde 1514 e por mais de 300 anos, foi extinto em 1852, sendo, no entanto, restaurado em 1857 e até 1873. O que se propõe agora é que as vontades e os quereres justíssimos destas populações possam ser determinantes para a criação de novos municípios, dado que, até hoje, os mecanismos jurídicos existentes não têm facilitado a observância de critérios mais específicos.
Para terminar, lamentamos ainda que se entenda que só os restantes projectos de lei apresentados, com excepção dos dois hoje em discussão no Plenário, terão de ficar dependentes da aprovação final global da alteração à lei-quadro. É esta a posição do Governo para formular os necessários relatórios, o que, de outra forma, é também, simultaneamente, a ajuda do Governo à maioria, tentando justificar aquilo que nos parece injustificável.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galamba.

O Sr. António Galamba (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PS, gostaria de saudar os cidadãos que nos acompanham neste debate e dizer-lhes que é preciso falar verdade, e o PS, nesta matéria, em relação à criação de municípios, tem uma posição muito clara. Esta posição que vai no sentido de votar favoravelmente todos os projectos que tenham obtido a totalidade dos pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos e, nesse sentido, votaremos favoravelmente o projecto de Fátima e votaremos contra o projecto de Canas de Senhorim.
É preciso dizer que estamos hoje a dar um primeiro passo neste processo legislativo, num momento em que está em curso outro processo legislativo que se destina à alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios. Formalmente, e é bom que se fale verdade, não será criado na reunião de hoje nenhum novo município, pois os projectos em causa apenas serão votados na generalidade, um dos quais não mereceu consenso dos órgãos autárquicos envolvidos nem a emissão do relatório do Governo sobre o cumprimento dos requisitos da lei e a sua viabilidade económica.
Aliás, seria bom questionar de que modo é que estamos a aprovar um concelho em relação ao qual não sabemos se estão cumpridos os requisitos e se ele próprio tem viabilidade económica.
O debate e votação que hoje realizamos não tem qualquer enquadramento na lei em vigor. É realizado no quadro de uma expectativa de alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios ainda não concretizada. Se a vontade da maioria parlamentar fosse genuína, o Governo tinha criado as condições para que fossem elaborados os relatórios sobre a criação dos municípios de Esmoriz, da Tocha, de Samora Correia e de Canas de Senhorim, mas não o fez. Se a vontade da maioria parlamentar tivesse em conta o bom-senso, não conduzia o Parlamento para uma situação em que inicia um processo legislativo de criação de municípios sem ter concluído o processo de alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Com esta iniciativa legislativa, a maioria parlamentar reabre a "caixa de Pandora" da criação de municípios, definindo um quadro jurídico de total liberalização na criação de municípios. Se a vontade da maioria parlamentar tivesse o sentido do rigor que afirma colocar no discurso sobre o défice público e a despesa pública, o Governo já tinha enunciado se garante os recursos financeiros e logísticos necessários à instalação e funcionamento de novos municípios.
A este propósito, importa que o Governo e a maioria esclareçam, com a aprovação da nova lei-quadro de criação dos municípios, eventualmente amanhã, com que objectividade

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