O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5831 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

educação e à opinião dos menores no seu realojamento, levantadas nomeadamente pela Sr.ª Deputada Celeste Correia, já se encontram em outras lei que não esta.
Portanto, do ponto de vista legislativo, entendemos que será inútil repetir um regime que já decorre das leis gerais do País. Em todo o caso, isso não invalida que, se for essa a intenção e a vontade da Assembleia da República, fiquem expressas, mais uma vez, neste diploma. Nada temos a opor.
É tudo, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 59/IX, cuja votação se fará na primeira oportunidade regimental, e chegamos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 15 horas, e terá como ordem de trabalhos duas discussões conjuntas, uma da proposta de lei n.º 74/IX e dos projectos de lei n.os 305/IX (BE), 306/IX (PS), 320/IX (PCP) e 321/IX (Os Verdes) e, outra, das propostas de lei n.os 71 e 75/IX.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas a votações de projectos de lei de criação de municípios, de elevação de povoações a vilas, de elevação de vilas a cidades e de criação de freguesias

Votámos de acordo com a disciplina do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata os inúmeros projectos de elevação de lugares a freguesias, de freguesias a vilas e de vilas a cidades e ainda os da criação de dois novos concelhos.
Independentemente dos méritos que revestiriam muitos desses projectos, não podemos deixar de registar o nosso profundo cepticismo relativamente a este frenesim anual de elevação do estatuto administrativo de dezenas de localidades, com escassa atenção devotada à viabilidade, eficácia e efectivo interesse público desses projectos. Na realidade, muitos deles decorrem de actos voluntaristas de grupos de cidadãos ou de Deputados que, por excesso de boa vontade, ou de orgulho bairrista vão impulsionando a criação de vilas que não têm características de urbanidade nem um centro cívico, cidades de dimensão diminuta, freguesias com pouca viabilidade económica e administrativa e concelhos sem massa crítica.
Esta declaração de voto constitui um apelo para que seja feita um esforço de revisão e racionalização dos critérios de constituição de freguesias e concelhos e de vilas e de cidades, para que não haja um desperdício de recursos públicos e perdas de eficácia em nome de voluntarismos inconsequentes, para que a promoção de uma determinada localidade reflicta uma realidade que vá para além da mudança da tabuleta. Finalmente, e embora seja mais difícil, será tempo que além das elevações e promoções, seja legalmente contemplada a possibilidade de despromoção, fusão, ou extinção das autarquias ou localidades.
Em nome da credibilidade do processo, da racionalização, da eficácia, da modernidade e do interesse nacional que têm sido o leit motiv das corajosas reformas que o Governo vem implementando em múltiplas áreas da governação de Portugal, e numa altura em que o municipalismo e a descentralização são objecto de amplo debate público, uma das reformas mais úteis, se bem que difíceis, que se poderia implementar nesta Legislatura seria uma gradual reformulação do mapa autárquico de Portugal, baseado em critérios técnicos e objectivos que retirassem margem de manobra à discricionariedade do legislador que, não poucas vezes, tem trazido resultados menos felizes.

Os Deputados do PSD, Rui Miguel Ribeiro - António Pinheiro Torres.

--

A Constituição da República Portuguesa estatui no seu artigo 235.° que "A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais" como "pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas", prevendo no artigo 236.°, n.º 4, que "A divisão administrativa do território será estabelecida por lei", e sendo nessa matéria competente exclusivamente a Assembleia da República.
A Lei-quadro da criação de municípios, para além de definir a verificação obrigatória e cumulativa de requisitos objectivos, é clara ao condicionar a ponderação das iniciativas legislativas de criação de municípios à vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos; a factores de natureza geográfica, demográfica, sociocultural, económica e administrativa; a razões de ordem histórica e cultural e ao interesse nacional e regional ou local em causa.
Neste contexto, entenderam os vários grupos parlamentares, através da apresentação de várias iniciativas legislativas, reabrir na IX Legislatura processos de criação de municípios.
Tais diplomas foram apreciados em sede de Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo subido a Plenário para discussão e votação na generalidade os projectos de lei de criação dos municípios de Fátima e Canas de Senhorim.
O projecto de lei tendente a criar o município de Esmoriz, não obstante ter merecido o parecer favorável de todos os órgãos autárquicos envolvidos, viu a sua subida a Plenário rejeitada com os votos inclusivamente do Partido Socialista.
Este facto, e a ponderação feita dos requisitos e interesses subjacentes, configuram, no nosso entendimento, um tratamento desigual das iniciativas apresentadas e discutidas na competente Comissão especializada. Consequentemente, reiteramos a opinião de que todos os projectos deviam ter merecido uniformidade de análise, o que, lamentavelmente, não aconteceu.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro - Isménia Franco - Jorge Tadeu Morgado - José Manuel Ribeiro - Gonçalo Breda Marques.

--

Os Deputados abaixo assinados votaram favoravelmente, na generalidade, o projecto de criação do município de Fátima pelo facto de ter sido essa a orientação maioritariamente adoptada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Páginas Relacionadas
Página 5825:
5825 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003   Vamos, agora, votar o pro
Pág.Página 5825