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5833 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

E, para que a trapalhada fosse maior, fazem subir a Plenário da Assembleia da República projectos de lei antes que essa alteração fosse promulgada e antes mesmo da votação final global, como seria institucionalmente correcto e desejável para o prestígio do processo legislativo.
Não temos uma posição estática do surgimento de novos municípios. Bem pelo contrário, até somos favoráveis, desde que a sua criação assente em critérios de racionalidade técnica, de sustentabilidade económica, quer dos novos, quer daqueles de onde são originários, e, sobretudo que obedeçam a um planeamento sustentado do território, para que tenhamos um país mais equilibrado e harmonioso.
A votação que fizemos quanto à criação dos concelhos de Fátima e de Canas de Senhorim prende-se com a disciplina a que me sinto, por dever e consciência, obrigado no grupo parlamentar a que pertenço, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Deputado do PS, Renato Sampaio.

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Votámos favoravelmente o projecto de lei n.° 40/IX (PSD e CDS/PP), sobre a criação do concelho de Fátima com base nos pressupostos seguintes:
1 - Entendemos que o actual processo de criação de alguns novos municípios se apresenta desprovido de fundamento racional ou de qualquer lógica de conjunto, na perspectiva de uma visão global do ordenamento do território e de uma reforma da Administração Pública.
2 - A intenção subjacente à iniciativa de alteração da lei-quadro de criação de municípios, promovida pela maioria, revela já uma precoce propensão laxista e arbitrária de um governo em funções há apenas 15 meses.
3 - Entendemos que não há em Portugal municípios a mais e que uma perspectiva municipalista - que o nosso partido e nós defendemos - sustenta a criação de novos municípios.
4 - Mas há, seguramente, uma distribuição desequilibrada de municípios. Há municípios que não correspondem a uma realidade territorial, económica, social e organizativa suficientemente fundamentadora de uma unidade autárquica municipal. E há casos flagrantes de espaços do território que deveriam ser servidos por um município, mas não o são. Qualquer um encontraria exemplos ilustrativos de ambas as realidades.
5 - Uma estratégia inteligente e corajosa procuraria resolver articuladamente os problemas que estas duas realidades suscitam.
6 - Não o quis, não o soube ou não o pôde a maioria. A criação dos novos municípios não melhora a situação. Antes pelo contrário, a cedência perante os interesses centrados em Canas de Senhorim só agrava o panorama.
7 - Neste contexto, o nosso voto favorável à criação do concelho de Fátima é motivado, simplesmente, pelo imperativo de solidariedade para com os nossos camaradas Deputados e candidatos a Deputados do Partido Socialista que desde há muito têm sustentado e mostrado o seu apoio à criação do município de Fátima. Este motivo é apenas repetível, do nosso ponto de vista, no caso de Samora Correia.

Os Deputados do PS, Vitalino Canas - Luísa Portugal.

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os projectos de criação do município de Canas de Senhorim por se tratarem de iniciativas legislativas que suscitaram a emissão de pareceres negativos dos órgãos autárquicos envolvidos, nomeadamente a Câmara Municipal de Nelas, a Assembleia Municipal de Nelas e a Assembleia de Freguesia de Aguieira. A Assembleia de Freguesia de Lapa do Lobo, reunida para o efeito, elaborou um parecer desfavorável sobre a criação do município de Canas de Senhorim, que foi objecto de uma reformulação numa reunião em que não estavam presentes alguns dos seus membros. A maioria de circunstância, sem que o assunto constasse da ordem de trabalhos, transformou o parecer desfavorável em parecer favorável.
O Governo emitiu relatório sobre o projecto de lei n.º 40/IX - Criação do concelho de Fátima, apresentado pelo PSD, tendo informado que "quanto aos demais projectos relativos à constituição de novos municípios, não é possível disponibilizar os relatórios em causa até ao final da presente Sessão Legislativa, atendendo a que os mesmos têm de ser ultimados em função dos critérios que vierem a resultar da nova Lei-quadro que a Assembleia da República venha a aprovar e que neste momento ainda não teve aprovação final global, relativamente à constituição de novos municípios".
Ao recusar a elaboração do relatório previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, sobre o preenchimento dos critérios técnicos para a criação de municípios, o Governo impediu a Assembleia da República de aferir os seguintes aspectos:
- a viabilidade do novo município e do município ou municípios de origem;
- a delimitação territorial do novo município, acompanhada de representação cartográfica em planta à escala de 1:25 000;
- as alterações a introduzir no território do município ou municípios de origem, acompanhadas de representação cartográfica em escala adequada;
- a indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado;
- a discriminação, em natureza, dos bens, universalidades, direitos e obrigações do município ou municípios de origem a transferir para o novo município;
- a enunciação de critérios suficientemente precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, respectivamente.
Em suma, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra a criação do município de Canas de Senhorim, porque a Assembleia da República, na formação da vontade legislativa, deve ter em conta a expressão da vontade das populações envolvidas e porque o Governo não se disponibilizou para elaborar o relatório sobre a viabilidade económica do município proposto.
Num momento em que a maioria parlamentar vai proceder à abertura da "caixa de Pandora" da criação de municípios, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirma a sua posição de princípio de apenas admitir a expressão de um voto favorável aos projectos que, estando instruídos nos termos da lei, tenham obtido a totalidade de pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos.

Os Deputados do PS, António Costa - José Magalhães.

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