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5834 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

O projecto de lei que o PSD insistentemente apresentou ao longo dos últimos anos só agora foi viabilizado pela maioria existente, sendo certo que a esta se associaram os partidos à esquerda do PS numa comunhão de irresponsabilidade sem paralelo na vida democrática e parlamentar. É a mesma esquerda que sempre preferiu, pelo seu voto, regimes de direita a governos do PS. É um Bloco de Esquerda que jaz soçobrante por cima da falsídica imagem de responsabilidade inovadora. Bem inovadora como se viu!
A decisão de transformar uma freguesia com cerca de 3000 habitantes, Canas de Senhorim, em concelho é uma promessa de campanha eleitoral do actual Primeiro-Ministro Durão Barroso. Cumpriu, assim, algo que não deveria assumir e não assumiu todas aquelas promessas que deveria cumprir junto dos portugueses que, desde uma vida melhor, passando pela baixa dos impostos e crescimento superior ao da média europeia, acabando na perspectiva de emprego para todos e em melhores sistemas de justiça e saúde, elegiam o cidadão como preocupação primeira. Falhou em tudo e, ainda que pense o contrário, também falhou em Canas de Senhorim e nos demais concelhos.
O Primeiro-Ministro ao assumir a criação de um concelho com cerca de 3000 habitantes não assegurou nenhuma razão para dizer não a todos os projectos que possam vir a ser apresentados e, pelas mesmas razões, poderão ser cerca de 500. Foi um irresponsável sob o ponto de vista político e, humanamente, constitui-se numa mediocridade deplorável.
Mediocridade deplorável sob o ponto de vista humano, porque invocando razões de economia mandou encerrar no distrito de Viseu a Delegação da Direcção-Geral das Comunidades que, por 7500 contos anuais (€ 37 500), prestava apoio a mais de 6000 portugueses, 50% do qual era directo. Mediocridade deplorável sob o ponto de vista humano, porque repetiu o gesto em muitos consulados, deixando centenas de milhar de portugueses no mundo sem apoio directo e obrigados a percorrer em países estrangeiros centenas de quilómetros, a custas próprias, para resolver os seus problemas.
Não se percebe, assim, que estas mesmas razões económicas não tenham impedido o investimento inicial de 5 milhões de euros, para 3000 pessoas, em Canas de Senhorim, dirigidos à repetição de estruturas, edifícios, serviços e outros existentes a 1800 m de distância, em Nelas. É o preço, também, de uma nova classe política local do PSD. Este seria certamente o dinheiro que poderia terminar com as listas de espera para as crianças.
O Primeiro-Ministro ao assumir dividir em dois um pequeno concelho como o de Nelas demonstra insensatez, mas sobretudo exterioriza a raiva antidemocrática de rasteiramente conseguir na secretaria o que não atingiu eleitoralmente: a câmara. Fosse esta do PSD, como já foi, e a divisão do concelho nunca teria acontecido. Enfraqueceu Nelas, enfraqueceu Canas de Senhorim e obrigou a Assembleia da República a um papel humilhante, mas até talvez seja este descrédito um dos objectivos mais perseguidos pela direita portuguesa.
Por tudo isto, votámos contra a formação deste concelho e também por termos aprendido com o passado recente que a constituição aleatória de autarquias é um ataque ao municipalismo, enfraquece o poder local e o Estado, satisfaz o primado da irracionalidade em detrimento do interesse colectivo do país e até dá prémios a quem em manifestações insulta o país, os seus órgãos de soberania ou o Hino Nacional. Votámos contra também, porque entendo que o país tem cada vez mais políticos e cada vez menos homens de Estado.

Os Deputados do PS, José Junqueiro - Miguel Ginestal - Carlos Luís.

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1 - A maioria decidiu promover a alteração da Lei-quadro da criação de municípios, introduzindo uma nova cláusula que liberaliza a criação de instâncias municipais, sem o respeito pelos critérios prefixados na lei.
Esta alteração é da maior gravidade. Significa que, de ora em diante, não há qualquer critério objectivo para a constituição de concelhos, pois sempre que algum dos critérios o impeça, a proposta sempre poderá ser aprovada com base nesta cláusula aberta. O único critério é a vontade política da maioria da ocasião.
Por isso, votei contra esta alteração na generalidade e votarei contra esta alteração na votação final global. Voto que coincide com o do Grupo Parlamentar do PS.
É meu entendimento que o País carece de uma revisão global da sua divisão administrativa. A actual divisão é já desadequada às novas realidades demográficas e de dinâmica territorial e, sobretudo, não tem em consideração a dimensão adequada das estruturas municipais ao novo quadro das competências. Há, provavelmente, novos municípios e freguesias a criar, em especial nas áreas metropolitanas, assim como há, seguramente, muitas freguesias e municípios a extinguir por fusão. Pense-se por exemplo na cidade de Lisboa onde subsistem freguesias que são verdadeiras "cidades", como Benfica, Lumiar ou Olivais, a par com freguesias já desertificadas, como todas as da baixa lisboeta.
Manda o bom senso e a responsabilidade que haja a coragem de agir de modo reflectido, informado e com sentido estratégico. Estando ainda no início esta Legislatura, era este o momento azado para encomendar à Universidade o estudo de dimensionamento administrativo adequado ao quadro das competências. Não é este seguramente o momento de decidir casuisticamente produzindo novos factos consumados e precedentes, que só muito dificilmente serão irrepetíveis.
Qualquer alteração à Lei-quadro devia ser precedido deste estudo global, que determinasse a eventual revisão dos critérios, mas, nunca por nunca, a consagração de uma cláusula aberta ao casuísmo.
2 - A agravar esta situação a maioria decidiu avançar com a criação de novos municípios sem aguardar, sequer, a alteração da Lei-quadro. A alteração ainda não está votada em votação final global, não foi promulgada, referendada, publicada. Em suma, não está em vigor.
A votação, ainda que só na generalidade, da criação de municípios sem a entrada em vigor desta alteração da Lei-quadro é inadmissível em face da nova disposição constante do n.° 3 do artigo 112.° da Constituição. Mas é também inadmissível pela pressão ilegítima que constitui sobre o Presidente da República para a promulgação da alteração da Lei-quadro.
3 - Por tudo isto entendo que se deveria votar contra a criação de qualquer município que não respeite os critérios previstos na Lei-quadro em vigor.
Entendeu, porém, o Grupo Parlamentar do PS, por votação maioritária, que, não obstante votar contra a alteração da Lei-quadro, que será aprovada por responsabilidade exclusiva da maioria PSD/CDS-PP, deveria votar

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