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5935 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003

 

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - 1.º Juízo Criminal, Processo n.º 4672/02/3TALRA, referente ao Sr. Deputado José António Silva (PSD), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de: "a) Autorizar a que o Sr. Deputado em causa possa ser constituído arguido em tais autos; b) Que, naquela qualidade, possa vir a depor, prestando os esclarecimentos reputados necessários e pertinentes pelo Tribunal em causa".

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, não se tendo ainda procedido à contagem dos votos das eleições para os diversos órgão externos à Assembleia da República que têm estado a decorrer na Sala D. Maria II, os resultados serão formalmente anunciados na sessão plenária do próximo dia 15 de Julho, embora amanhã já possam ser conhecidos.
Lembro a todos os Srs. Deputados que, para além das muitas comissões que estão convocadas para os próximos dias, para concluírem trabalho parlamentar importante, no próximo dia 10, quinta-feira, às 16 horas e 30 minutos, haverá uma sessão plenária especial para acolhermos condignamente o Presidente do Brasil. Peço a colaboração de todos para que essa recepção seja condigna à grande amizade que temos ao Brasil.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação.

Relativas à votação, na generalidade, da proposta de lei
n.º 65/IX

Do ponto de vista de uma análise na generalidade, a proposta de lei do Governo introduz duas alterações fundamentais à lei em vigor - a fixação de um regime de prescrições e o aumento e diversificação das propinas - e contém uma gritante omissão - as consequências para o financiamento da mudança na estrutura de graus.
Os signatários são favoráveis à fixação do regime de prescrições, mas entendem que é inadequado, injusto e incorrecto o regime concreto proposto. Faríamos portanto, propostas de alteração na especialidade, de modo a garantir a reversibilidade das penalizações impostas aos estudantes prescritos, a atenção à situação especifica dos estudantes a tempo parcial e a não discriminação entre estudantes do ensino público e do ensino privado.
No que respeita às propinas, julgamos que a questão fundamental é a salvaguarda de um valor objectivo, moderado e compatível com o preceito constitucional, e não sujeito a discricionariedades. Proporíamos, assim, que fosse eliminada a banda de variação do valor das propinas prevista pelo Governo.
A omissão, na arquitectura do financiamento do ensino público, da dinâmica de maior frequência dos cursos de pós-graduação, designadamente de mestrados, para que remetem todas as propostas conhecidas de novas Bases de Educação, é, para nós, inaceitável. Por isso, proporíamos, em sede de debate na especialidade, a integração da pós-graduação na fórmula de financiamento corrente das instituições; e, coerentemente, a fixação de um limite ao valor das propinas cobradas por estas.
Seguimos naturalmente a orientação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido do voto contra a proposta Governo, mas pensamos que, se se abstivesse, o Partido Socialista poderia sinalizar melhor a sua disponibilidade para construir uma solução legal equilibrada.
Entre outros, um regime inteligente e adequado de prescrições, a moderação do valor das propinas e o financiamento sustentável da pós-graduação são aspectos críticos para o equilíbrio de tal solução e o sentido do voto final do Partido Socialista dependeria, evidentemente, da aceitação que, em sede da especialidade, a actual maioria parlamentar viesse a conceder às suas propostas.
Assim se verificaria se as palavras de abertura com que o Ministro da Ciência e Ensino Superior encerrou o debate na generalidade eram mais do que um simples efeito retórico.

Os Deputados do PS, Augusto Santos Silva - António Braga - Manuela Melo.

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Considera a abaixo assinada que a proposta de lei n.º 65/IX, emanada do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e respeitante ao financiamento do ensino superior em Portugal, pretende substituir a Lei n.º 113/97 produzida pelo ministro socialista Marçal Grilo, algo que nós repudiamos desde logo.
É pertinente salientar o momento político escolhido pelo Sr. Ministro para apresentar esta nova legislação. Para quem sempre afirmou não temer a contestação, escolher a altura do ano em que todos os estudantes se encontram desmobilizados aparenta incoerência e precipitação. Mais uma vez se vê que o Governo está de costa viradas para os cidadãos.
A abaixo assinada considera esta proposta de lei mais um resultado do autismo político levado a cabo por este Governo que se traduz na falta de diálogo com os parceiros educativos, no ignorar das propostas dos mesmos, bem como na desconsideração para com o órgão consultivo criado pelo Ministro (CCES), onde ficou clara que a intenção deste órgão era uma mera operação de estética para ultrapassar o argumento da falta de diálogo.
Esta legislação constitui o maior ataque ao ensino superior público desde o antigo regime, consideramos posto em causa o processo de democratização do ensino superior e achamos pertinente fazer as seguintes considerações:
O argumento da justiça social apresentado para justificar a exclusão dos estudantes do ensino superior, torna-se num enorme contra-senso que demonstra a vontade de penalização dos estudantes por parte do Sr. Ministro - a exclusão não é solução;
Esta Lei de Bases abre a possibilidade de financiar o ensino privado, mas não lhe exige critérios de nota mínima ou de qualidade;

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