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5936 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003

 

Os indicadores de desempenho e os valores-padrão relativos à qualidade de ensino, associados ao financiamento numa perspectiva aritmética, conduzirão ao contínuo desinvestimento, criando um sistema de penalização e não de resolução dos problemas do ensino superior; esta perspectiva será o fim de muitas instituições que de ano para ano verão baixar as transferências do Estado, sem nunca poderem resolver os problemas que as assombram; a inevitabilidade dos rankings e da competição entre instituições será elemento regulador da procura e, ao mesmo tempo, agravador do fosso entre "boas e más" instituições;
A alteração de "garantir" (palavra sempre presente na Lei n.º 113/97) por "estimular" e de "concretizar" por "promover" demonstra que a vontade agora expressa é a de maior desresponsabilização do Estado face ao ensino superior público e abre a possibilidade de investimento no sistema privado;
Relativamente ao regime de prescrições, a Juventude Socialista, que represento, considera que esta medida representa a penalização daqueles que são as vítimas do sistema; não poderá ser o estudante considerado "bode expiatório" do sistema, uma vez que por todo o país continuam a existir instituições com condições degradantes, professores que não respondem pela sua forma de leccionar e/ou avaliar, estudantes deslocados com grandes problemas sócio-económicos, falta de infra-estruturas, falta de material de laboratório, etc.; a resolução destes problemas terá de iniciar-se pela responsabilização do Estado, quer ao nível legislativo quer ao nível financeiro;
Relativamente ao aumento do valor das propinas, que já foi várias vezes criticado pela JS e logo, desde a primeira hora, pela abaixo assinada nesta Assembleia da República, consideramos inviável o aumento da comparticipação dos estudantes num cenário de desinvestimento do Estado, que está assumido no Programa de Estabilidade e Crescimento desde Janeiro de 2003;
Quanto à responsabilidade de fixação da propina, considera a abaixo assinada lamentável o facto de o Sr. Ministro ter transferido para as instituições o ónus político deste acto. Não é honesto da parte deste Governo que se assuma o desinvestimento e depois se deixe as instituições sem opção quanto ao aumento das propinas;
Na acção social, para além de uma abordagem generalista, não é visível qualquer significativa alteração que vise o reforço da Acção Social, ao contrário do que foi sempre anunciado pelo Sr. Ministro - muito em particular sem atenção alguma para as diferentes situações que os estudantes atravessam (trabalhador-estudante, estudante deslocado, etc.);
Os empréstimos anunciados entram em conflito com o sistema de acção social, uma vez que se fala de forma clara em empréstimos para estudantes carenciados. Eram necessárias mais clareza e honestidade na determinação destes conceitos e propósitos;
Perante tudo isto a abaixo assinada, Deputada eleita pela Juventude Socialista nas listas do PS, considera que é ultrajante o desrespeito de vários responsáveis políticos pelos eleitores. Por isso, salienta a forma leviana como as organizações partidárias de juventude dos partidos que sustentam este Governo demonstraram claras diferenças de convicções e posições enquanto oposição, enquanto candidatos e enquanto poder.
A abaixo assinada, Deputada eleita pela Juventude Socialista nas listas do PS, não dará tréguas a uma política de desinvestimento que contra tudo e todos insiste em encontrar uma solução no ensino superior privado, sem garantir a rede pública de ensino superior.
O caminho do desenvolvimento está na educação. Não podemos deixar que Portugal se afaste do caminho que outros países da Europa, como a Noruega, a Suécia e até a Irlanda, seguiram, países onde a democracia cultural se tornou desígnio nacional e motor da actividade económica.
Da parte que é responsabilidade dos Deputados não baixarei os braços, por isso estou contra esta proposta de lei.

A Deputada do PS, Jamila Madeira.

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Relativas à votação, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, sobre o projecto de lei n.º 310/IX

A Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, estabelece o quadro da criação de municípios. A Lei define a necessidade de estarem preenchidos cumulativamente um conjunto de requisitos para que possam ser criados novos municípios.
A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, inferior a 100 eleitores/km2, estando dependente da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- n.º de eleitores residentes no novo município superior a 10 000;
- área da futura circunscrição superior a 500 km2;
- existência de aglomerado populacional continuo com pelo menos 5000 eleitores;
- posto de assistência médica com serviço de permanência;
- farmácia;
- casa de espectáculos;
- transportes públicos colectivos;
- estação dos CTT;
- instalações de hotelaria;
- estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
- estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
- corporação de bombeiros;
- parques e jardins públicos;
- agência bancária.
A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 100 eleitores/km2 e inferior a 200 eleitores/km2, estando dependente da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- n.º de eleitores residentes no novo município superior a 12 000;
- área da futura circunscrição superior a 150 km2;
- existência de aglomerado populacional contínuo com pelo menos 5000 eleitores;
- posto de assistência médica com serviço de permanência;

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