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5955 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

verificada pelo Tribunal Constitucional, no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo.
Vamos, pois, proceder a uma segunda apreciação deste diploma vetado, conforme o disposto no artigo 172.º do Regimento da Assembleia da República. Haverá lugar a uma intervenção por parte de cada grupo parlamentar e, no final, será feita uma votação que pode confirmar o decreto ou versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos perante algo que pode ser considerado um procedimento normal na vida democrática, de acordo com o que está previsto na Constituição e, fundamentalmente, de acordo com o funcionamento das instituições. Por isso mesmo, em relação a esta matéria, o Grupo Parlamentar do CDS-PP claramente considera como positiva a vontade demonstrada pelo Grupo Parlamentares do PSD e pelo do CDS-PP com vista a expurgar as normas que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Sobre esta matéria, quero referir que as dúvidas foram fundamentalmente três, sendo que em relação a uma delas o Tribunal Constitucional não considerou haver razão para a consideração de inconstitucionalidade.
Além disso, em relação a qualquer uma das outras duas questões suscitadas, que se referem quer à extinção dos partidos quer a formas de sancionamento, considera o referido Tribunal que os mecanismos em si não violam a nossa Constituição, apenas podem pôr em causa os requisitos para o funcionamento desses mesmos mecanismos.
Portanto, é fundamental que se tenha este aspecto em atenção, porque é isto que hoje está em discussão, sendo que foi precisamente para obviar a esta questão que o CDS-PP e o PSD apresentaram uma proposta de alteração.
Quanto às soluções substantivas, não temos a mínima dúvida da sua bondade. Por isso mesmo, mantemos a nossa posição e consideramos também positivo que as instituições funcionem como é devido.
Por conseguinte, a nossa posição quanto a esta matéria é muito clara. Consideramos positivas as soluções que foram plasmadas na lei dos partidos e tiveram um apoio amplo por parte desta Câmara. Consideramos também que as mesmas são um avanço em relação a uma legislação que já datava de há muito tempo e necessitava ser modernizada.
Assim, o nosso apoio é claro e inequívoco relativamente a essas mudanças, pelo que o nosso grupo parlamentar votará a favor das mesmas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Lei dos Partidos Políticos é uma lei de essencial importância no nosso ordenamento constitucional material.
Como o Sr. Presidente da República nos recordou aquando da emissão da sua apreciação para o Tribunal Constitucional, esta é uma lei estruturante do sistema democrático e, sendo estruturante, deve ser encarada como um passo significativo e importante, como foi, na reforma do sistema político.
Os cuidados que o Sr. Presidente da República entendeu pôr na apreciação desta lei e no seu acompanhamento são absolutamente essenciais, precisos e defensáveis.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente a uma das três questões que o Sr. Presidente da República suscitou, sempre dissemos que, em nosso entendimento, a questão do voto secreto, directo e pessoal decorria do direito político constitucional eleitoral.
No entanto, em relação às outras duas matérias, que são igualmente relevantes e que mereceram a apreciação do Tribunal Constitucional, o nosso entendimento é distinto. Estamos de acordo quanto a um expurgo que reforce as garantias de defesa dos cidadãos individualmente considerados enquanto titulares dos órgãos partidários, sendo que, neste sentido, a solução apresentada por iniciativa do PSD e do CDS-PP parece-nos ajustada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, só uma decisão judicial, por sentença judicial específica, a título de sanção acessória é que deve ter como consequência a destituição de cargos de órgãos partidários. Acompanhamos a solução que é proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao invés, posição diversa temos sobre a extinção de partidos políticos que não apresentem a suas candidaturas num determinado prazo.
Já no debate havido em Plenário, no âmbito da discussão na generalidade e na especialidade, tínhamos colocado esta questão, tendo então admitido ter dúvidas quanto à constitucionalidade da mesma, dúvidas essas que vieram a ser reiteradas pelo Tribunal Constitucional, na sequência do pedido de apreciação feito pelo Sr. Presidente da República.
Por isso, sobre esta matéria, o que temos a dizer é sensivelmente o mesmo que já foi dito.
O partido político tem funções diversas, as mais diversas, que não se esgotam numa tempestividade de participação nos actos eleitorais. O partido político tem funções que, independentemente da participação tempestiva e limitada no tempo, podem conduzir àquilo que é essencial à vida dos partidos políticos, ou seja, a formação da vontade popular, a elucidação dos cidadãos na participação democrática e a pedagogia cívica a que um partido deve corresponder.
Por conseguinte, neste ponto específico, iremos votar contra a proposta apresentada.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a dar um passo importante, ainda que limitado, numa questão estrutural da vida democrática e do funcionamento da democracia portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não quis interromper o Sr. Deputado Alberto Martins, mas tenho de lamentar que a intervenção que acabou de ser feita, bem