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6013 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

os esclarecimentos reputados necessários e pertinentes pelo Tribunal em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de um outro assunto do qual importa que tomem conhecimento.
Faça o favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o processo referente à apreciação parlamentar n.º 51/IX (PS), relativa ao Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 Abril, que estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, caducou, porque todas as propostas foram reprovadas em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muitas vezes é pedido à Mesa para fazer uma comunicação a um ou outro dos membros do Parlamento. Hoje, tenho uma comunicação a fazer a todos: a Adega Cooperativa da Ilha do Pico oferece uma prova do famoso vinho aperitivo do Pico, depois do encerramento da sessão plenária, no restaurante dos Srs. Deputados.
Os Srs. Deputados que estiverem disponíveis serão bem-vindos. E que fique claro que se trata de um anúncio que faço sem quaisquer encargos para ninguém.

Aplausos de Deputados do PSD.

Srs. Deputados, nesta altura, em que terminam os trabalhos desta sessão legislativa, gostava de sublinhar como ela foi, de facto, trabalhosa. Tratou-se de uma sessão atípica, porque foi acrescida de uma parte da sessão legislativa da anterior Legislatura, o que nos levou a trabalhar muito intensamente.
Em todo o caso, os resultados dos nossos trabalhos estão à vista, são extremamente positivos e devem orgulhar-nos. Servimos muito dedicadamente os nossos concidadãos e as nossas concidadãs. Servimos Portugal.
Melhorámos, com certeza, muito em muitas coisas, mas há ainda muitas outras a aperfeiçoar no funcionamento do Parlamento. Todos somos susceptíveis de melhoria e é esse, com certeza, o empenho que teremos nas comissões e no Plenário a partir da reabertura dos nossos trabalhos, quando começar a próxima sessão legislativa.
Entretanto, terá lugar uma reunião da Comissão Permanente na próxima semana, no dia 24, pois há pedidos no sentido de algumas comissões reunirem durante este período de encerramento e, como sabem, é necessária uma deliberação da Comissão Permanente sobre essa matéria.
Os Srs. Deputados que, porventura, não tenham agora trabalhos parlamentares marcados terão, com certeza, um trabalho constante de diálogo com os seus eleitores, mas isso também lhes permitirá refrescar as suas forças.
Srs. Deputados, desejo a todos, cordialmente, boas férias. Até breve.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação final global do Decreto n.º 50/IX, com as alterações entretanto aprovadas

A chamada "reforma do sistema político", anunciada como tendo a intenção de credibilizar a vida política e melhorar a imagem dos agentes políticos junto dos cidadãos, acabou por traduzir-se, ao invés, nas duas mais relevantes alterações até agora produzidas - a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei dos Partidos Políticos - em graves retrocessos democráticos.
A Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, já promulgada e publicada, rompeu com o consenso que nos últimos anos existiu nesta matéria (as últimas duas alterações foram aprovadas por unanimidade) e vai certamente contribuir para um maior descrédito da vida política e para um aumento da desconfiança em relação a esta sensível matéria.
Esse será o resultado óbvio de uma alteração que aumenta em dois terços, a partir de 2005, da subvenção pública para o financiamento corrente dos partidos (o que significa, por exemplo, que PSD e PS beneficiarão de um aumento de mais de 1 milhão de contos), que aumenta também as subvenções eleitorais e que faz subir os limites de despesas eleitorais.
É especialmente grave que se limitem as possibilidades de angariação de fundos decorrentes do esforço e da contribuição dos militantes e das organizações de um partido, com o óbvio propósito de limitar a actividade e as capacidades de financiamento dos que, como o PCP, têm essa característica.
O diploma agora reapreciado, relativo à Lei dos Partidos Políticos, insere-se na mesma filosofia.
É inaceitável que uma maioria de partidos na Assembleia da República queira impor o seu modelo de funcionamento aos partidos, interferir na sua vida interna e impor por lei aquilo que deve ser reservado à escolha dos militantes.
A lei ainda em vigor não causou, em quase três décadas, nenhum problema ao funcionamento da democracia e não é a causa do descrédito da vida política. Aliás, os que hipocritamente invocam a necessidade de modernização da Lei dos Partidos Políticos nunca esclareceram em que factos se funda essa necessidade de alteração.
Na verdade, o intuito dos partidos que aprovaram a lei não é qualquer tipo de "modernização" mas simplesmente a imposição de um modelo de funcionamento e organização partidária à sua imagem e semelhança e a tentativa de, pela via legal, interferirem na soberania própria de cada partido e dos seus militantes. Trata-se de um propósito que limita a liberdade de associação e a garantia da não ingerência do Estado na vida interna das associações, incluindo as partidárias.

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