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Quarta-feira, 16 de Julho de 2003 I Série - Número 143

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 2003

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 335/IX e de um ofício do Sr. Presidente da República comunicando que a deslocação de carácter particular a França e a Itália, a efectuar entre os dias 7 e 29 de Agosto, incluirá uma passagem por Espanha.
Em nova apreciação do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, foi aprovada, na generalidade, a expurgação das normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, após o que se procedeu à discussão na especialidade, tendo merecido aprovação as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP relativas aos artigos 18.º e 32.º. Usaram da palavra os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), Alberto Martins (PS), Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Marques Guedes (PSD). O diploma foi ainda aprovado em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
Foi também submetido a nova apreciação o Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho. Após terem usado da palavra, além do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix), os Srs. Deputados Rui Cunha (PS), Odete Santos (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Francisco José Martins (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), a Câmara aprovou, na generalidade, o expurgo das normas consideradas inconstitucionais. Seguiu-se a discussão, na especialidade, tendo sido aprovadas as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, relativas aos artigos 3.º e 15.º do Decreto e aos artigos 2.º, 4.º e 17.º, à inclusão do título na subsecção IV da Secção III do Capítulo II do Título II, aos artigos 211.º, 320.º, 366.º e 441.º, à inclusão da subsecção e título imediatamente antes do artigo 549.º e aos artigos 568.º, 606.º, 617.º, 620.º, 672.º e 681.º do Código do Trabalho (anexo ao Decreto) e rejeitadas as propostas, apresentadas pelo PS, relativas ao artigo 15.º do Decreto e aos artigos 4.º, 17.º, 436.º, 557.º e 606.º do Código do Trabalho, sobre as quais se pronunciaram, além daqueles Srs. Deputados e do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Luís Pais Antunes), os Srs. Deputados Artur Penedos (PS), Patinha Antão (PSD) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP). O Decreto foi ainda aprovado em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Rui Cunha (PS).
A Câmara apreciou conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), que foi aprovada, e os projectos de lei n.os 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS), que foi aprovado, 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE), 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP) e 335/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes), que foram

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rejeitados. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (Miguel Macedo), os Srs. Deputados Carlos Luís (PS), Joana Amaral Dias (BE), António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), António Nazaré Pereira (PSD) e Celeste Correia (PS).
O Sr. Secretário comunicou à Câmara a entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 167/IX.
Foram aprovados os votos n.os 73/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado da Assembleia da República Dr. Ruy de Oliveira (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró), sobre o qual interveio o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS-PP), 72/IX - De pesar pelo falecimento do escritor Augusto Abelaira (PS), o qual foi lido pelo Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS), e 74/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado da Assembleia da República Dr. Henrique Barrilaro Ruas (Presidente da AR), o qual foi lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco, após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PCP). Intervieram os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Carlos Luís (PS) e António Montalvão Machado (PSD).
Em votação final global, foram aprovados os textos finais, um, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 69/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários, outro, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD) e outro, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD).
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE), tendo produzido uma declaração de voto a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE).
Mereceu ainda aprovação o projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS) e em votação final global foi igualmente aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS), tendo produzido uma declaração de voto o Sr. Deputado Luís Rodrigues (PSD).
Foram também aprovados, em votação final global, os textos finais apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, relativo à proposta de lei n.º 57/IX - Altera o Código Civil, a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, e a Organização Tutelar de Menores, revendo o regime jurídico da adopção, e ao projecto de lei n.º 295/IX - Altera o regime jurídico da adopção (PS) e outro, relativo à proposta de lei n.º 59/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.
Após aprovação de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, da votação, na especialidade, dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior, foram aprovadas as propostas de alteração, igualmente apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, relativas aos referidos artigos, tendo depois merecido aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Gonçalo Capitão (PSD) e Augusto Santos Silva (PS).
Foram ainda aprovados, em votação final global, os textos finais da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativos, respectivamente, à proposta de lei n.º 63/IX - Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, e ao projecto de lei n.º 308/IX - Alteração do Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro (PSD).
O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 66/IX - Aprova a nova Lei da Televisão e ao projecto de lei n.º 318/IX - Introdução da classificação dos programas de televisão e reforma do sistema sancionatório (Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que aprova a Lei da Televisão) (CDS-PP) foi também aprovado em votação final global.
Ainda em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativos, respectivamente, à proposta de lei n.º 67/IX - Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual e à proposta de lei n.º 68/IX - Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, tendo o Sr. Deputado Telmo Correia produzido uma declaração de voto.
Em votação na generalidade, na especialidade e final global, foi aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 70/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
A proposta de lei n.º 50/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Osvaldo Castro (PS), Isilda Pegado (PSD) e Diogo Feio (CDS-PP).
Finalmente, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 116/IX - Define as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves (BE).
No final, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) produziu uma declaração de voto acerca das votações efectuadas.
Foi anunciada a eleição de dois membros para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários, de seis personalidades para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, de um representante do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata na Representação Portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e, por inerência, da União da Europa Ocidental (UEO) e de um membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A Câmara aprovou ainda diversos pareceres da Comissão de Ética no sentido de, no âmbito de processos que correm em tribunal, autorizar que Deputados do PSD e do PS prestem depoimento por escrito, como testemunhas, e que um Deputado do PSD seja constituído arguido a fim de prestar esclarecimentos.
Deu-se conta da caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 51/IX, solicitada pelo PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Jorge Fidalgo Martins
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António de Almeida Santos
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fernando dos Santos Cabral

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Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José Vieira Duque
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 335/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes), que baixou à 1.ª Comissão.
Deu também entrada na Mesa um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, assinado pelo Chefe da Casa Civil do Sr. Presidente da República, comunicando que a autorização que a Assembleia da República deu para uma deslocação de carácter particular a efectuar entre os dias 7 e 29 de Agosto, pelo Sr. Presidente da República, incluirá uma passagem por Espanha e solicitando que dê conhecimento à Assembleia deste facto.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, começo por assinalar que a ordem do dia agendada para hoje é bastante pesada, portanto, é preciso termos a maior preocupação em respeitar os tempos estipulados para as intervenções para podermos concluir os nossos trabalhos a uma hora razoável.
Do primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta a segunda apreciação do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos. Como é do conhecimento geral (eu próprio fiz esse anúncio), este diploma foi vetado pelo Presidente da República com fundamento em inconstitucionalidade

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verificada pelo Tribunal Constitucional, no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo.
Vamos, pois, proceder a uma segunda apreciação deste diploma vetado, conforme o disposto no artigo 172.º do Regimento da Assembleia da República. Haverá lugar a uma intervenção por parte de cada grupo parlamentar e, no final, será feita uma votação que pode confirmar o decreto ou versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos perante algo que pode ser considerado um procedimento normal na vida democrática, de acordo com o que está previsto na Constituição e, fundamentalmente, de acordo com o funcionamento das instituições. Por isso mesmo, em relação a esta matéria, o Grupo Parlamentar do CDS-PP claramente considera como positiva a vontade demonstrada pelo Grupo Parlamentares do PSD e pelo do CDS-PP com vista a expurgar as normas que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Sobre esta matéria, quero referir que as dúvidas foram fundamentalmente três, sendo que em relação a uma delas o Tribunal Constitucional não considerou haver razão para a consideração de inconstitucionalidade.
Além disso, em relação a qualquer uma das outras duas questões suscitadas, que se referem quer à extinção dos partidos quer a formas de sancionamento, considera o referido Tribunal que os mecanismos em si não violam a nossa Constituição, apenas podem pôr em causa os requisitos para o funcionamento desses mesmos mecanismos.
Portanto, é fundamental que se tenha este aspecto em atenção, porque é isto que hoje está em discussão, sendo que foi precisamente para obviar a esta questão que o CDS-PP e o PSD apresentaram uma proposta de alteração.
Quanto às soluções substantivas, não temos a mínima dúvida da sua bondade. Por isso mesmo, mantemos a nossa posição e consideramos também positivo que as instituições funcionem como é devido.
Por conseguinte, a nossa posição quanto a esta matéria é muito clara. Consideramos positivas as soluções que foram plasmadas na lei dos partidos e tiveram um apoio amplo por parte desta Câmara. Consideramos também que as mesmas são um avanço em relação a uma legislação que já datava de há muito tempo e necessitava ser modernizada.
Assim, o nosso apoio é claro e inequívoco relativamente a essas mudanças, pelo que o nosso grupo parlamentar votará a favor das mesmas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Lei dos Partidos Políticos é uma lei de essencial importância no nosso ordenamento constitucional material.
Como o Sr. Presidente da República nos recordou aquando da emissão da sua apreciação para o Tribunal Constitucional, esta é uma lei estruturante do sistema democrático e, sendo estruturante, deve ser encarada como um passo significativo e importante, como foi, na reforma do sistema político.
Os cuidados que o Sr. Presidente da República entendeu pôr na apreciação desta lei e no seu acompanhamento são absolutamente essenciais, precisos e defensáveis.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente a uma das três questões que o Sr. Presidente da República suscitou, sempre dissemos que, em nosso entendimento, a questão do voto secreto, directo e pessoal decorria do direito político constitucional eleitoral.
No entanto, em relação às outras duas matérias, que são igualmente relevantes e que mereceram a apreciação do Tribunal Constitucional, o nosso entendimento é distinto. Estamos de acordo quanto a um expurgo que reforce as garantias de defesa dos cidadãos individualmente considerados enquanto titulares dos órgãos partidários, sendo que, neste sentido, a solução apresentada por iniciativa do PSD e do CDS-PP parece-nos ajustada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, só uma decisão judicial, por sentença judicial específica, a título de sanção acessória é que deve ter como consequência a destituição de cargos de órgãos partidários. Acompanhamos a solução que é proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao invés, posição diversa temos sobre a extinção de partidos políticos que não apresentem a suas candidaturas num determinado prazo.
Já no debate havido em Plenário, no âmbito da discussão na generalidade e na especialidade, tínhamos colocado esta questão, tendo então admitido ter dúvidas quanto à constitucionalidade da mesma, dúvidas essas que vieram a ser reiteradas pelo Tribunal Constitucional, na sequência do pedido de apreciação feito pelo Sr. Presidente da República.
Por isso, sobre esta matéria, o que temos a dizer é sensivelmente o mesmo que já foi dito.
O partido político tem funções diversas, as mais diversas, que não se esgotam numa tempestividade de participação nos actos eleitorais. O partido político tem funções que, independentemente da participação tempestiva e limitada no tempo, podem conduzir àquilo que é essencial à vida dos partidos políticos, ou seja, a formação da vontade popular, a elucidação dos cidadãos na participação democrática e a pedagogia cívica a que um partido deve corresponder.
Por conseguinte, neste ponto específico, iremos votar contra a proposta apresentada.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a dar um passo importante, ainda que limitado, numa questão estrutural da vida democrática e do funcionamento da democracia portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não quis interromper o Sr. Deputado Alberto Martins, mas tenho de lamentar que a intervenção que acabou de ser feita, bem

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como a do Sr. Deputado Diogo Feio, tenham ficado prejudicadas pelo brouhaha que há na sala.
Peço aos Srs. Deputados que prestem atenção aos oradores, caso contrário, não estamos a respeitar o seu trabalho, o que não é justo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quis a maioria, com o acompanhamento de um partido da oposição, iniciar um processo de reforma do sistema político, reforma essa assaz errática e pragmática (quase que, diria, um verdadeiro campo de minas), pela alteração da lei dos partidos políticos - que, aliás, é uma lei consensual e uma lei que não prejudicou o funcionamento do regime democrático -, tendo introduzido novas querelas na sociedade portuguesa onde as mesmas não existiam.
Arguímos aqui a favor da inconstitucionalidade de vários dos dispositivos da lei e hoje aqui estamos de novo a debater aquilo que julgámos serem inconstitucionalidades da lei.
Acerca da extinção de partidos políticos pelo facto de não se candidatarem em determinadas condições a eleições gerais, expôs o Tribunal Constitucional o seu entendimento no sentido de que isso seria uma inconstitucionalidade.
Não podemos acompanhar a proposta da maioria, que entende por esta via expurgar essa inconstitucionalidade, porque a mesma, a nosso ver, nem expurga a inconstitucionalidade nem sequer segue aquilo que seria a melhor intenção do Tribunal Constitucional.
Repare-se que não resulta da Constituição, como dado adquirido, que um partido político tenha de se candidatar obrigatoriamente. Ou seja, um partido político tem um direito de candidatura, não tem um dever de candidatura. Assim, não cremos que tenha sido alterada a inconstitucionalidade base.
A este propósito, o acórdão não é substancialmente taxativo nem garantístico da posição que a maioria adoptou. Mas há algo que é verdadeiramente, quase que diria, surreal, porque, atendendo o Tribunal ao facto de relativamente a duas eleições gerais consecutivas possa haver um lapso de tempo excessivamente curto para que, em particular, pequenos partidos possam decidir candidaturas, fixa-se numa ideia de seis anos (que teve guarida na proposta da maioria). Curiosamente, não cuidando aqui de saber das boas intenções e da boa fé do acórdão, o efeito prático é pior do que aquele que estava na proposta original. Isto porque se nos ativermos, não em abstracto mas em concreto, ao calendário eleitoral, os partidos que não concorressem a duas eleições gerais consecutivas teriam, pelo menos, sete ou oito anos de tempo de intervalo, sendo que a proposta é mais redutora agora do que era a proposta originária.
Por isso, se o Tribunal Constitucional, neste aspecto, quis atender a uma preocupação expressa do Sr. Presidente da República, temos que a proposta da maioria é ainda mais redutora do que a proposta original.
Além disso, a proposta tem também uma imprecisão extraordinária, porque, quando a maioria propõe que seja obrigatória a candidatura a 1/5 das autarquias locais, ficamos sem saber que autarquias locais são. São todas? São as assembleias de freguesia? São as assembleias municipais? São as câmaras municipais? É apenas uma categoria de autarquias? Quais são as autarquias? A norma é completamente imprecisa e vaga.
Do ponto de vista da destituição de dirigentes por sanção judicial, apesar de neste momento se apresentar como uma sanção acessória, cremos que a mesma invade o espaço da auto-regulação e da livre determinação dos partidos, pelo que não podemos acompanhar também esta proposta da maioria.
Em síntese, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que não só se mantêm inconstitucionalidades como as propostas que são aqui hoje aduzidas pela maioria governamental não têm razão de ser, não atingem esse objectivo e, pelo contrário, complicam ainda mais aquilo que estava originariamente proposto na lei dos partidos políticos.
Neste sentido, votaremos contra. Neste sentido, entendemos que devemos chamar a atenção do Sr. Presidente da República para uma leitura política do que venha a ser aprovado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nova apreciação que hoje fazemos integra-se no quadro mais geral daquilo a que se convencionou chamar reforma do sistema político e traduz um sinal de empobrecimento da vida política democrática na forma como este processo está a prosseguir.
Lembro que, a par do Decreto da Assembleia da República n.º 50/IX que hoje aqui reapreciamos, foi também aprovada, no mesmo dia, uma nova lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, que, para além de um escandaloso aumento das subvenções para os partidos políticos, embora só em 2005, do aumento dos limites das despesas eleitorais, quando o que se exigia era a sua contenção, e das limitações às capacidades de auto-financiamento dos partidos pelo esforço de militantes e simpatizantes, coisa que a maioria dos partidos nesta Casa entende como negativo para democracia mas que nós entendemos como um factor muito significativo e a valorizar de participação democrática, também entende como negativas, e a limitar, iniciativas próprias de angariação de fundos, como é o caso da Festa do Avante, que, aliás, tinha uma apresentação de contas específica e que alguns partidos sempre cumpriram com toda a exactidão.
Reapreciamos hoje o decreto referente à lei dos partidos políticos e ouvem-se vozes - e ainda hoje aqui ouvimos essa expressão - invocando a necessidade da modernização de uma legislação que já tem vários anos. Mas é preciso dizer que não havia qualquer necessidade de alteração de uma lei que era consensual e que, ao longo destas quase três décadas de vida política democrática no nosso país, não causou qualquer problema de funcionamento à democracia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Aqui o PS claudicou!

O Orador: - Esta lei dos partidos políticos pretende diminuir a característica fundamental de os partidos serem uma associação de direito privado com interesse constitucional em que vigora por excelência o princípio da liberdade de associação, que não é contraditório com os princípios

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constitucionais da transparência e da organização e gestão democráticas de cada partido político e dos partidos políticos em geral.
Esta lei pretende ignorar que as formas de organização próprias dos partidos também se ligam, e ligam-se fundamentalmente, à sua filosofia e à sua orientação política e ideológica.
Esta lei adoptou uma conduta de ingerência geral nas regras internas de organização partidária que vai muito para além da questão do voto secreto suscitada pelo Sr. Presidente da República, para análise, ao Tribunal Constitucional…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … e que, aliás, foi matéria controversa no próprio Tribunal Constitucional, como bem atestam as várias declarações voto em sentido contrário e pronunciando-se pela inconstitucionalidade deste decreto.
A Constituição da República Portuguesa impõe regras democráticas e de transparência no funcionamento dos partidos, o que é justo e apoiámos na devida altura, mas não impõe nem estabelece um paralelo rígido entre isso e a imposição do voto secreto em todas as eleições internas dos partidos. Fá-lo para as organizações sindicais, mas não entende fazê-lo para as organizações partidárias e, em sítio algum, se refere a essa exigência.
Há, portanto, uma imposição desproporcionada nas regras internas dos partidos pela via da lei, ainda por cima agravada pela sua extensão a todas as eleições internas. Mas, mais do que uma questão de inconstitucionalidade, estamos perante um problema político, porque há aqui uma inaceitável ingerência de uma maioria que se formou na Assembleia da República na vida interna de todos os partidos e a imposição de um modelo único que não serve à diversidade da vida democrática, que é um valor a preservar e a valorizar.
E se apoiamos, conforme diz a Constituição e conforme declarou o Deputado Luís Sá nos trabalhos de revisão constitucional em que esta matéria passou a estar na Constituição, que "os princípios democráticos da organização partidários deverão ser obrigatórios para todos os partidos e estes devem-se reger por regras de transparência, de organização e gestão democrática e pelo direito de participação de todos os seus membros", isto não significa que daqui se retire a possibilidade de uma maioria impor as regras de modelo único a todos os outros partidos, a todas as outras forças partidárias.
Quero ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em relação à norma do artigo 18.º, n.º 1, continua a estar presente o mesmo problema que, em nossa opinião, existia quando também invocámos a sua inconstitucionalidade. É que o problema não é concorrer ou não em determinado tempo, o problema é que temos de admitir na nossa concepção que a liberdade de associação e de organização partidária e de governo próprio de cada partido deve incluir a opção por não concorrer a eleições e que não há qualquer justificação do ponto de vista constitucional para que ela seja ignorada. Isto é, não aceitamos que um partido que tenha actividade e existência seja extinto pela via legal só porque entendeu não concorrer a algumas eleições legislativas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desse ponto de vista, a proposta da maioria, impondo um prazo e outras condições, não resolve o problema e mantém as mesmas características da norma original naquilo que é o cerne da sua fundamentação, e, por isso, não estamos de acordo com essa alteração.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo que nesta reapreciação e votação continuamos um processo que foi apresentado aos cidadãos como sendo de reforma da vida política, das instituições políticas e do sistema político, tentando resolver problemas de descrédito junto da opinião pública e de todos os cidadãos, mas, ao contrário, ela está a contribuir para o agravamento dessa imagem e para situações de conflitualidade, que antes não existiam, e, portanto, a retroceder naquilo que devia ser o aprofundamento da vida democrática de que o nosso país tão necessitado está.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro diploma que estamos a apreciar, sendo, portanto, objecto de expurgo de inconstitucionalidades, é o Decreto da Assembleia da República n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos.
Gostaria, em primeiro lugar, de situar este diploma. Discordamos daqueles que pensam que é pela via da alteração da Lei dos Partidos Políticos que passa o essencial daquilo que é preciso fazer para credibilizar os partidos, os políticos, os que intervêm publicamente ou as várias instituições. Não cremos que seja este o caminho e, aliás, pensamos que este diploma, quase 30 anos depois do 25 de Abril, é um sinal claro da passagem de um atestado de menoridade aos partidos, como se eles precisassem de outras regras que não as democráticas e as que decorrem da matriz constitucional para se organizarem diferentemente.
Dito isto, gostaria de me pronunciar sobre as inconstitucionalidades que o Acórdão do Tribunal Constitucional suscitou e que estão na origem das duas alterações que a maioria apresenta. E retomo uma delas, que me parece particularmente grave, que é a possibilidade de um partido político deixar de ter existência legal porque, pura e simplesmente, opta, como é seu direito poder fazer livremente, por não concorrer a actos eleitorais.
É a incompreensão total das transformações que estão a acontecer no mundo e de que os partidos não têm como vocação única a participação em actos eleitorais, sendo também espaços de afirmação política e de veiculação de ideias e causas que justificam plenamente a sua existência, sem terem de ficar reféns de uma qualquer regra única que determine a obrigatoriedade de concorrerem.
Ora, é essa incompreensão, já manifestada, que a maioria mantém nesta alteração, que, seguramente, não resolve coisíssima nenhuma. Vai manter, no essencial, uma lei que, em nosso entendimento, é totalmente dispensável e que, mais do que acrescentar, vem, de algum modo, na forma cerceadora como é concebida, impor uma limitação no modo de cada um se organizar livremente numa sociedade adulta, numa sociedade democrática, que penso que, neste momento, não estamos, manifestamente, a dar sinais de ser.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou daqueles que entendem, e o PSD também, que andou bem neste caso o Sr. Presidente da República quando decidiu, numa matéria tão estruturante, como já foi hoje aqui citado, para a própria organização do sistema político em Portugal, dar voz àqueles que questionavam algumas das medidas e das opções tomadas na Lei dos Partidos Políticos e suscitar, em conformidade, ao Tribunal Constitucional que sobre essas dúvidas se pronunciasse.
Foi bom porque, em primeira linha, houve a oportunidade de o Tribunal Constitucional negar as dúvidas daqueles que entendiam que a exigência do voto secreto, quando está em causa a eleição ou a destituição de pessoas, constituiria uma regulamentação excessivamente comprometedora da autonomia partidária. A isso o Tribunal Constitucional respondeu, peremptoriamente e para que não subsistissem mais dúvidas, que não existe essa inconstitucionalidade.
A outra dúvida a que o Sr. Presidente da República deu voz foi a dúvida relativamente à desconformidade com a Constituição no caso de haver a perda de direitos como efeito necessário da condenação em certo tipo de crimes.
Também aqui andou bem o Sr. Presidente da República, até porque existe larga jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, deixando claro que, de facto, não é possível este automatismo de perda de direitos como efeito necessário de qualquer tipo de condenação, sendo certo que, obviamente, a opção do legislador Assembleia da República nesta matéria nunca tinha sido essa e, de facto, só através da precisão que agora se pretende colocar na lei se pode clarificar que a opção sempre foi que a possibilidade de destituição de dirigentes que pratiquem crimes de responsabilidade no exercício das suas funções, como sanção acessória, só pode ser decretada pelo próprio tribunal.
Por último, o Tribunal Constitucional pronunciou-se também sobre a dúvida, a que o Sr. Presidente da República deu voz, quanto à magna questão de se saber, uma vez que a Constituição da República dá a faculdade aos partidos políticos de apresentarem candidaturas aos órgãos de soberania, se a Constituição da República obriga ou não a que essa apresentação de candidaturas tenha lugar. Ou seja, como aqui hoje foi realçado pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, o Tribunal Constitucional foi chamado pelo Sr. Presidente da República a pronunciar-se sobre se é ou não permitido que a lei estipule a possibilidade de extinção de um partido político pelo facto de ele se alhear sucessivamente, durante um determinado período de tempo, de apresentar candidaturas e de, através delas, dar voz à expressão da vontade popular, porque é esse o seu grande objectivo, nos termos da Constituição da República.
E quanto a isso, Srs. Deputados, o Tribunal Constitucional foi claro ao dizer que é possível a lei decretar a extinção de partidos políticos pela não apresentação de candidaturas. O que o Tribunal Constitucional veio dizer foi que entendia que a formulação inicialmente aprovada pela Assembleia da República provocava um desrazoável desequilíbrio no princípio da proporcionalidade entre, por um lado, a liberdade de actuação política por parte dos partidos políticos e, por outro, a sua função constitucional de apresentação de candidaturas.
É evidente, portanto, que a opção da maioria, em coerência total com aqueles que eram os propósitos iniciais da lei, não podia ser outra senão a apresentação das propostas que foram colocadas sobre a mesa.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No fundo e em síntese, o Tribunal Constitucional não deu razão relativamente à questão politicamente mais agitada como "bandeira" por alguns sectores políticos da opinião pública em Portugal, que era o problema da legitimidade ou não da imposição do voto secreto para a eleição ou destituição de pessoas nos partidos políticos. Relativamente às duas outras dúvidas a que o Sr. Presidente da República entendeu dar voz, o que o Tribunal Constitucional veio dizer foi que, substantivamente, as matérias não eram inconstitucionais, careciam era de uma modulação diferente.
É para isso que a Assembleia da República está hoje aqui reunida, neste debate, para introduzir na lei as modulações necessárias para que, por um lado, possa continuar a ser possível a lei dos partidos políticos determinar a extinção dos partidos que "virem as costas" à sua função de apresentação de candidaturas e, através delas, a dar expressão à voz do soberano, que é o povo, e, por outro lado, permitir também que a lei venha criar um mecanismo de destituição dos dirigentes de partidos políticos que sejam condenados por crimes de responsabilidade ou por crimes de participação em entidades de natureza racista, fascista ou outra, violando, claramente, através dessa sua actuação, preceitos e princípios ou, diria mesmo, valores básicos da nossa Constituição da República.
Por essa razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata, em conjunto com o Partido Popular, subscreveu já e fez distribuir propostas de alteração aos artigos 18.º e 32.º do Decreto n.º 50/IX, e vai pronunciar-se favoravelmente em relação ao expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, nos termos em que o foram, batendo-se, de seguida, pela aprovação em definitivo das propostas que apresentou, no sentido de que, de facto, seja possível, a breve trecho, termos uma lei dos partidos políticos consentânea com os dias de hoje, consentânea com o texto actual da Constituição da República e que - esperamos nós! - seja coerente com um desejável aumento do prestígio, da transparência e da democraticidade nos partidos políticos, que, afinal, são a trave-mestra basilar da democracia representativa em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, gostava de assinalar à Câmara que ficou combinado em Conferência de Líderes que iríamos proceder imediatamente à votação, na generalidade, no sentido da confirmação do diploma ou do expurgo das inconstitucionalidades apontadas no veto presidencial. Portanto, vamos fazê-lo imediatamente e discutiremos, depois, na especialidade, as propostas que visam o expurgo dos artigos julgados inconstitucionais.
A votação na especialidade será feita no momento em que procedermos ao conjunto de votações a realizar no termo do debate sobre a lei da nacionalidade.
Após o encerramento do debate, na especialidade, das normas julgadas inconstitucionais no Decreto n.º 50/IX e

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respectivas propostas de alteração - e é óbvio que o mesmo se irá fazer, porque está visto que temos unanimidade quanto à votação do expurgo -, iremos proceder do mesmo modo em relação ao Decreto n.º 51/IX. Isto é, após a sua discussão, na generalidade, procederemos à respectiva votação sobre o expurgo e prosseguiremos com a discussão na especialidade, só se efectuando a correspondente votação em conjunto com a dos demais diplomas, após o debate sobre a lei da nacionalidade.
Portanto, para já, vamos votar, na generalidade, o expurgo das normas julgadas inconstitucionais no Decreto n.º 50/IX e, se o mesmo for aprovado, fica prejudicada a votação da confirmação do diploma, ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º do Regimento.
A Mesa já procedeu à contagem dos Srs. Deputados presentes, tendo apurado 127 presenças, embora, neste momento, ainda haja alguma flutuação, o que nos dá condições para procedermos à votação. Faremos a verificação electrónica do quórum quando passarmos às restantes votações.
Insisto que, se não fizermos a votação, na generalidade, do expurgo das normas julgadas inconstitucionais no Decreto n.º 50/IX, não podemos passar à votação na especialidade, e ficou entendido, na Conferência de Líderes, que assim se procederia.
Vamos, então, votar o expurgo da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional no Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Perante o resultado desta votação, a Assembleia da República delibera proceder ao expurgo das normas que foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, pelo que passamos imediatamente à discussão, na especialidade, das referidas normas, concretamente dos artigos 18.º e 32.º do Decreto n.º 50/IX, relativamente aos quais já deram entrada na Mesa propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reportando-me à intervenção, na generalidade, do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, repare-se que a proposta do PSD e do CDS contém um conjunto de imprecisões que mostram, a nosso ver, a manifesta inabilidade da solução.
Propõe a maioria que possa ser motivo de extinção de um partido político a não apresentação de candidaturas em quaisquer "eleições gerais", sendo que esta expressão não tem guarida constitucional. Nós sabemos que, politicamente, isso significa eleições para a Assembleia da República, mas o que são eleições gerais?! É uma expressão que não tem guarida constitucional.
Quanto ao período de seis anos consecutivos, embora "apanhado na onda" de um prévio debate parlamentar e algures no Acórdão do Tribunal Constitucional, não tem, manifestamente, qualquer atinência jurídica, porque, em circunstâncias de estabilidade e de normalidade, o prazo de duas eleições gerais não é de seis anos. Portanto, em nosso entender, esta proposta não tem intencionalidade e consequência.
Além disso, "1/5 das autarquias locais" também não tem expressão directa. Quais são as autarquias locais? Câmaras municipais? Assembleias municipais? Assembleias de freguesias? Todas em conjunto? É 1/5 de tudo isso? É 1/5 de cada uma dessas categorias?
Creio, Sr. Presidente, que esta norma está mal formulada, é vaga e imprecisa e pode ter as mais variadas leituras.
Mas, no nosso entender, a questão de fundo nem é a da manifesta inabilidade da proposta, é a de que não supre aquela que nos parece ser a inconstitucionalidade de raiz e que corresponde à solicitação do Sr. Presidente da República ao Tribunal Constitucional, dizendo que não encontrava no texto constitucional razões para obrigar os partidos políticos a candidatarem-se a eleições.
Creio mesmo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, para além de esta norma ser completamente inadequada, é necessário que o Sr. Presidente da República faça uma leitura política sobre aquilo que solicitou no seu pedido de apreciação de inconstitucionalidade e aquilo que, neste momento, a maioria tenta fazer passar como expurgo da inconstitucionalidade, o que, de resto, não sucede no caso presente.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito a intervenção do Sr. Deputado Luís Fazenda para, em sede de especialidade, me deter um pouco sobre a proposta de alteração apresentada pela maioria relativamente ao artigo 18.º, ou seja, à norma de extinção judicial dos partidos políticos no caso de não apresentação de candidaturas.
É evidente que, ao contrário daquela que era a expectativa do Bloco de Esquerda e que o Sr. Deputado Luís Fazenda, hoje, aqui, reiterou, o Tribunal Constitucional disse que não era inconstitucional a lei estatuir a possibilidade de extinção dos partidos políticos. A única coisa que o Tribunal Constitucional veio dizer foi que entendia que, como estava formulada, a norma introduzia um desequilíbrio desrazoável em termos de princípio da proporcionalidade.
E o Tribunal Constitucional disse mais: diferentemente dessa formulação, havia uma outra, apresentada também neste processo legislativo - o que demonstra que o Tribunal Constitucional estava atento, como deve estar, aos trabalhos legislativos da Assembleia da República -, que apontava para a não apresentação de candidaturas durante seis anos, essa, sim, considerada razoável, segundo o Tribunal dá a entender.
Todos sabemos que essa era a proposta do Partido Socialista e que o Partido Socialista, à última da hora, retirou-a. O Partido Socialista deixou de se rever na sua própria proposta e está no seu direito.
A solução agora apresentada pela maioria, respeitando, obviamente, como não podia deixar de ser, a decisão do Tribunal Constitucional, vai ao encontro das preocupações de desequilíbrio, em termos de princípio da proporcionalidade, para as quais o Tribunal Constitucional chamou a atenção, introduzindo dois mecanismos. Do nosso ponto de vista, precisávamos de introduzir apenas um mecanismo mas, atendendo à natureza estruturante desta legislação, aproximamo-nos da solução por duas vias: por um lado, estipulando os tais seis anos que o Tribunal Constitucional, no seu parecer, com clareza, diz entender que

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seria o razoável, em termos de proporcionalidade; por outro lado, alargando da mera eleição para a Assembleia da República a quaisquer eleições gerais.
E, Sr. Deputado Luís Fazenda, permita-me referir que, diferentemente daquilo que diz, me parece que toda a gente sabe o que são eleições gerais. Eleições gerais são as eleições para a Assembleia da República, as eleições para o Parlamento Europeu e as eleições gerais para as autarquias locais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Isso não existe!

O Orador: - Há eleições intercalares, quando se referem ao município A, B ou C, e há eleições gerais autárquicas, quando se referem a todo o País.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares e do Deputado do BE Luís Fazenda.

E o que se faz, ainda neste caso, é não só alargar a quaisquer eleições gerais - leia-se, eleições para a Assembleia da República, eleições para o Parlamento Europeu e eleições gerais para as autarquias locais -, mas, além disso, não exigir candidaturas universais, ou seja, a todos os cargos, a todos os mandatos postos em eleição. Exigem-se candidaturas apenas a 1/3 dos círculos - no caso do Parlamento Europeu, como é de círculo único, tem de ser, evidentemente, ao círculo apresentado - e, para as autarquias locais, a 1/5 das autarquias, entendendo nós que, razoavelmente, à semelhança do que acontece já em outro tipo de legislação, mas o tribunal será soberano, se devem considerar as eleições para as assembleias municipais, que são, de facto, aquelas que no mundo autárquico são, hoje em dia, na ordem jurídica portuguesa, representativas para um certo número de efeitos.

Vozes do PCP e do BE: - Não é o que consta da proposta!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado Luís Fazenda, com toda a franqueza, há uma aproximação clara das propostas da maioria relativamente àquela que foi a decisão do Tribunal Constitucional e, nesse sentido, sentimo-nos perfeitamente confortados com as soluções apresentadas, que, naturalmente, vamos votar favoravelmente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, desde já, que esta discussão sobre o artigo 18.º é, de facto, uma discussão relevante. E devemos relembrar aquilo que foi dito por vozes partidárias em relação a esta matéria, ou seja, que a solução em si mesma era verdadeiramente inconstitucional, verdadeiramente atentatória da nossa Constituição.
Ora, o Tribunal Constitucional não fez um juízo crítico sobre a solução mas apenas sobre o princípio da proporcionalidade, isto é, sobre a relação entre os meios e os fins da norma. Nada é referido, no Acórdão do Tribunal Constitucional, que, com toda a certeza, os Srs. Deputados tiveram oportunidade de ler, em relação à solução da extinção, apenas se faz uma referência à necessidade de melhorar a norma no sentido da concordância constitucional em relação ao princípio da proporcionalidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, grande parte daquelas críticas que aqui foram feitas não tem o mínimo de razão de ser e é isto que importa ter em atenção.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Mais: a maioria, na proposta que apresenta, vai além do texto do próprio acórdão, que se refere, fundamentalmente, à questão temporal, à questão de ser necessário estabelecer um período de tempo quanto ao aparecimento de candidaturas para se aferir da extinção ou não de um partido.
Pela nossa parte, decidimos ir mais longe e fomos mais longe, já agora, Sr. Deputado Luís Fazenda, na sequência de uma reunião da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, em que estavam presentes vários partidos e em que, desde logo, numa discussão com representantes do Partido Socialista, a questão das eleições gerais foi suscitada.
Não vou entrar nos pormenores de natureza técnica, que já foram explicados pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Mal!

O Orador: - … vou apenas salientar algo que é fundamental, e para que não existam dúvidas, como, há pouco, pareceu transparecer em algumas intervenções. Esta Comissão Eventual é uma comissão que está a modificar e irá modificar alguns dos diplomas legislativos fundamentais relativos ao sistema político, e é esse o sentido da reforma. Com toda a certeza, os próprios partidos também têm um papel essencial nessa mesma reforma e é por isso que se considera muito importante alterar uma legislação que, quanto aos partidos, data de 1974 e em relação à qual existiu uma enormíssima evolução.
É preciso que os documentos legislativos estejam relacionados com a realidade que existe, sendo certo que a realidade de hoje é completamente distinta da que existia em 1974, é por isso mesmo que surge esta solução e é por isso mesmo que também votaremos favoravelmente estas propostas, porque são melhores para o nosso sistema partidário.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que devo assinalar a enorme trapalhada que é a proposta de alteração apresentada pela maioria, com o devido respeito.
Pela intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ficámos a saber que eleições gerais tanto são as eleições para a Assembleia da República, como para o Parlamento Europeu, como para as autarquias locais.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O senhor já sabia!

O Orador: - Não sei se as eleições regionais são parte integrante das eleições gerais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São gerais regionais!

O Orador: - Serão gerais regionais, mas o Sr. Deputado não fez a referência isso!
De facto, o que estava na mente dos autores da proposta é que eleições gerais significasse eleições para a Assembleia da República - é a única lógica que pode deduzir-se da proposta -, permitindo que um partido, para se manter legal, concorresse a pelo menos 1/3 dos círculos eleitorais. Não tem qualquer sentido que, por exemplo, nas eleições para o Parlamento Europeu, que tem um círculo único nacional, se possa concorrer a 1/3 de uma coisa que não existe.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, esta proposta é uma enorme trapalhada.
Para além do que referi, argumenta o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que é possível os partidos candidatarem-se a 1/5 das autarquias locais, mas não se diz quais. É às mais de 2000 freguesias? Não! Diz o Sr. Deputado, na sua intervenção, que se refere às assembleias municipais, mas isso não consta da proposta! Não está cá!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Está, está! O senhor é que leu mal!

O Orador: - Como tal, não sei como pode ler-se esta norma. Esta norma não tem aplicação razoável, não tem qualquer consequência directa, não tem um entendimento positivo e expresso, donde penso que, para além de não expurgar a inconstitucionalidade, esta proposta é uma enorme trapalhada, que virá introduzir a maior das confusões.
Como último apontamento, gostaria de dizer que, independentemente da opinião do Tribunal Constitucional, o Sr. Presidente da República poderá ter o seu entendimento próprio numa leitura razoável do texto constitucional.
Pode ser entendível que um partido não seja obrigado a apresentar candidaturas, nem sequer em low profile, a algumas das eleições. Podem existir partidos que entendam que a sua função não é a de apresentar candidaturas, que têm uma outra função. Devo recordar que o texto constitucional e a Lei dos Partidos Políticos, que estamos agora a apreciar, dizem que os partidos têm duas funções: uma delas é a de concorrer para a organização de vontade popular e a outra é a de formar a opinião pública, as ideias e o debate contraditório.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Podemos perfeitamente aceitar que haja um partido anarquista, libertário ou monárquico que não queira candidatar-se a nenhuma eleição, mas que, no entanto, tem o direito a existir no nosso ordenamento constitucional. Esta questão, Srs. Deputados da maioria, não está dirimida. Não só não está dirimida a inconstitucionalidade patente nesta norma como muito menos está dirimida a enorme trapalhada que é a proposta que a maioria apresenta para ultrapassar a situação.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, que serão votadas, conforme foi dito, na altura das votações.
Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, a segunda apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho.
Conforme ficou acordado em Conferência de Líderes, cada grupo parlamentar e o Governo disporá de 15 minutos para o debate, podendo gerir livremente esse tempo entre o debate na generalidade e o debate na especialidade.
Vamos proceder de maneira idêntica à utilizada na reapreciação anterior, ou seja, discutimos primeiro na generalidade, portanto, vamos ver se aceitamos o expurgo das normas julgadas inconstitucionais ou se confirmamos o diploma tal como está, procederemos depois à votação e, de seguida, à discussão na especialidade, conforme cada uma das propostas de alteração apresentadas.
De acordo com o Regimento, a discussão na generalidade versa sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto, nela intervindo, e uma só vez, um dos autores do projecto ou da proposta e um Deputado por grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, em representação do Governo, que é o autor da proposta.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conclui-se hoje, nesta Câmara, o processo legislativo que comina uma importante reforma, a reforma laboral. É um marco histórico, alicerçado numa visão politicamente reformista e personalista, socialmente sensível e justa, empresarial e economicamente exigente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi uma iniciativa política debatida até à exaustão como nenhuma outra desde 1974, aprofundada por uma concertação responsável e responsabilizadora, sustentada por uma maioria coesa, discutida e votada na Assembleia da República. Tudo isto em conjunto demonstra, evidencia, a humildade democrática com que nos colocámos neste já longo processo.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se - e o futuro o dirá, mesmo para os que sempre se alimentam de cepticismo, de maniqueísmo e de negativismo, seja de que lado estejam - de uma importante etapa para o progresso estável.
Este dia vem confirmar que não têm razão aqueles que acusaram o Governo de ter promovido uma reforma cujos principais contornos seriam inconstitucionais.

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O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como também não têm razão os que alegaram ter o Governo sido pouco ambicioso na reforma que empreendeu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nas propostas que a maioria aqui, hoje, apresenta é insofismável e cristalino que foi respeitado integral e escrupulosamente o teor do Acórdão do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Código do Trabalho foi, assim, constitucionalmente aferido e certificado, o que é um importante activo, traduzido em maior segurança jurídica no domínio laboral.
Alcançado um compromisso tripartido e expurgadas as questões de inconstitucionalidade estabelecidas pelo Tribunal Constitucional e suscitadas pelo Sr. Presidente da República, chegou, pois, a hora de concretizar uma reforma inadiável mas tantas vezes adiada.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, os aspectos em que o Tribunal Constitucional considerou colocarem-se problemas de constitucionalidade não afectaram a estrutura do Código no seu todo e muito menos o descaracterizaram.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É certo que o ruído de algumas posições imobilistas e retrógradas subiu muito nos últimos dias, tentando deixar passar a imagem de mais inconstitucionalidades. Faz parte da liturgia quase compulsiva da pequena política com que se esconde a incapacidade de enfrentar as mudanças ou de uma genética propensão para a não decisão.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Dialogar eternamente é a melhor forma de não decidir. Decidir não é, porém, adiar. Citando o Presidente da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, o Deputado Pina Moura, "vale sempre mais uma decisão imperfeita do que uma perfeita indecisão".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Onde estão agora os argumentos de quem sustentava vastas e profundas inconstitucionalidades?
Eram a esmo as inconstitucionalidades nos contratos a termo, nos despedimentos, na adaptabilidade e mobilidade, no trabalho nocturno, nas faltas, no combate ao absentismo, nos feriados,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nada disso foi apreciado pelo Tribunal Constitucional!

O Orador: - … na protecção da maternidade e paternidade, nas férias, na duração e organização do tempo de trabalho, no trabalho suplementar, nos serviços mínimos, no direito sancionatório, etc., etc.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ainda falta o etc.!

O Orador: - É preciso estar muito mal em termos de memória para agora alguns se regozijarem com uns pormenores superáveis sem drama por proposta da maioria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Basta reler o que foi dito e escrito nestes meses de discussão pelos "inconstitucionalistas de turno" para se poder afirmar inequivocamente que "os reis das pretensas inconstitucionalidades vão nus".

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O facto de se aproveitar esta circunstância para corrigir alguns lapsos materiais, para além do expurgo das inconstitucionalidades, teve como única e transparente intenção reforçar o primado da clareza da lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É ridículo gerar polémica à volta de correcções, como sejam a de acrescentar um modesto "f" a "alta" quando se trata de "falta", de substituir "daqueles" por "destes", de alterar "associação sem personalidade colectiva" por "associação sem personalidade jurídica", de eliminar hífenes, mesmo com boa fé,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não desvie o fundo da questão!

O Orador: - … ou de corrigir a troca de algarismos que levaria ao absurdo de empresas maiores pagarem coimas mais reduzidas do que as pequenas empresas por determinadas contra-ordenações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

No entanto, Srs. Deputados, o Governo assume o lapso original - o qual, aliás, se manteve mesmo na apreciação, na especialidade, em comissão parlamentar e passou também despercebido aos parceiros sociais - relativo ao artigo 5° da proposta de lei que aprova o Código do Trabalho, referente à aplicação do regime do trabalhador-estudante aos funcionários públicos, que hoje, aliás, já se aplica.
Por isso, conscientes deste lapso, entendemos adequado que esta Câmara o pudesse suprir hoje, mas sabendo também que em sede de legislação especial esta situação poderá ficar igualmente sanada, e de modo a não enquistar uma questão totalmente secundária, aceitamos que tal ponto não seja aqui apreciado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este Código do Trabalho são quebrados mitos, tabus, preconceitos, hábitos e comportamentos que estão caducos e ultrapassados. Da sua aplicação concreta - estamos seguros - vamos retirar ensinamentos importantes para a busca

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incessante do aperfeiçoamento das relações laborais e da vida das empresas.
Serenamente, neste processo e no Código do Trabalho, à mediocridade respondemos sempre com acção e vontade; ao fatalismo com sentido de futuro; ao igualitarismo perverso com igualdade de oportunidades responsável;…

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … aos neo-corporativismos serôdios com concertação conclusiva; à dispersão anacrónica de leis com uma magna carta laboral; à permissividade e batota com exigência e transparência;…

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … aos direitos adquiridos com uma justa combinação entre direitos e deveres; à irresponsabilidade com o primado do mérito e o reforço da responsabilidade social das empresas; à precariedade com flexibilidade.
A realidade económica mudou e o Direito do Trabalho tem de acompanhar a evolução, sob pena de se tornar obsoleto, sem todavia ignorar que, como direito social que é, o trabalhador é a parte mais débil da relação laboral e, como tal, carece de especial protecção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não é isso que resulta da vossa proposta!

O Orador: - A maioria e o Governo deram, com este Código do Trabalho, um passo indispensável rumo ao desenvolvimento e à esperança. Compete à sociedade, aos trabalhadores e aos empregadores responderem a esta oportunidade com realismo, vontade, participação e justiça distributiva. E também com cidadania empresarial, entendendo a empresa como sujeito activo de direitos e de deveres, e com concertação social, compreendida como uma busca séria e constante entre a racionalidade económica e os imperativos da justiça, sempre salvaguardando o respeito pela dignidade das pessoas.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este Código do Trabalho é um valor de futuro e para o futuro. Governar não é gerir o superficial, o efémero ou o simples dia-a-dia, é pensar no médio e longo prazo, nas gerações do futuro, ao contrário das forças que, não tendo futuro, se agarram ao passado, que não é mais do que isso mesmo: passado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Passado e ultrapassado!

O Orador: - É esta a diferença: fazer do risco uma oportunidade séria e responsável e não nos lamuriarmos com as fraquezas mas sermos capazes de unir esforços e forças vitalizadoras e renovadoras, em nome de Portugal e para os portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para intervir em representação do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Código do Trabalho é um bom exemplo de como os maus processos, as más soluções e a teimosia política não dão bons resultados. Dissemo-lo a tempo e horas e por várias vezes: no debate na generalidade, nos trabalhos em comissão e aquando da votação final global.
O Governo e os grupos parlamentares que o apoiam optaram por ignorar os avisos e rejeitar as propostas de correcção, insistindo em soluções que, ainda mesmo antes de entrarem em vigor, já motivam pedidos vários de revisão urgente e antecipada. E ainda não sabem sequer os parceiros sociais para quando a entrada em vigor do Código do Trabalho, pois acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de nova data, o próximo dia 1 de Dezembro, e mais as que adiante se verá!…
Quando acusei o Governo e os partidos da maioria de estarem a gerar um "nado-morto" os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP riram-se. Hoje é para todos claro que já nem os "pais" deste Código acreditam nele, deixando transparecer nos seus discursos o incómodo motivado pelo reconhecimento de que a sua obra não serve em nada nem a ninguém.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

Intervindo a pedido do Sr. Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de uma série de normas do Código do Trabalho,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Quatro!

O Orador: - … infligindo uma pesada derrota ao Governo e aos partidos que o suportam.
A intenção clara do Governo era a de destruir o edifício da contratação colectiva e, através dela, acabar com o movimento sindical.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Tribunal Constitucional impediu este objectivo do Governo, que fracassou completamente.
Mesmo assim, as propostas que o PSD e o CDS-PP apresentam hoje a esta Câmara para o expurgo das inconstitucionalidades mostram, uma vez mais, que nem o Governo nem os partidos da maioria aprenderam, já que adoptam um comportamento indecoroso face à decisão do Tribunal Constitucional e aos direitos dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já o dissemos publicamente e queremos reiterá-lo: um expurgo, ainda que bem feito, não transformaria este Código naquilo que ele nunca será, isto é, uma lei compromissória, capaz de mudar o que tem de ser mudado na regulação legal e contratual dos mercados de trabalho, para que o nosso País vença os desafios da competitividade, do emprego e da coesão social.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Neste contexto, permitimo-nos dizer aos Srs. Deputados da maioria que, pelo menos, o expurgo das inconstitucionalidades seja feito de forma rigorosa, mostrando, como se impõe, respeito pela decisão do Tribunal Constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, as propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP não estão, em nosso entender, à altura das circunstâncias, já que não respondem, no essencial, àquilo que lhes era exigido.

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - Uma vez mais, o PSD e o CDS-PP tomam os seus desejos por realidades e tentam minorar o alcance da decisão do Tribunal Constitucional. Misturam as propostas de expurgo com um vasto rol de outras propostas de correcção de defeitos formais do Código - aliás, todo o Código é um conjunto de lapsos resultantes da pressa como foi aprovado - e com um conjunto de alterações substanciais deste diploma, algumas das quais respeitam a matérias que nunca foram apresentadas durante o processo legislativo e que, por maioria de razão, nem sequer foram discutidas.
O Governo não pode apresentar nem retirar propostas, mas nós supomos que, a partir da intervenção do Sr. Ministro, a maioria irá retirar a proposta relativa ao artigo 5.º. Sempre defendemos que é necessário um estatuto para os trabalhadores-estudantes na Administração Pública,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não parece!

O Orador: - … mas esse estatuto deve ser alvo de legislação própria, feita ponderadamente e não de forma atabalhoada. Não me parece correcto que, em sede de Código do Trabalho, sem nunca ter sido discutida, se procure resolver uma matéria que não tem qualquer conexão com os expurgos das inconstitucionalidades determinadas pelo Tribunal Constitucional.
Pergunto mais: serão meras questões de forma, como aqui disse o Sr. Ministro, por exemplo, as alterações que os Srs. Deputados da maioria propõem ao artigo 681.º, no sentido de deixar de constituir uma contra-ordenação muito grave a não audição das estruturas representativas dos trabalhadores nos processos de despedimento?
Será isto uma alteração formal, Sr.as e Srs. Deputados, ou não será, antes, uma alteração substancial de fundo, em que, mais uma vez, os senhores querem, de uma forma sub-reptícia, diminuir os direitos não só das estruturas representativas dos trabalhadores mas também dos próprios trabalhadores?!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não têm respeito nenhum!

O Orador: - A simplicidade do estratagema não aumenta em nada a credibilidade que falta ao Governo e aos partidos que o suportam nesta matéria.
Também aqui, a seu tempo, se verão os efeitos desta insistência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD e o CDS-PP apresentam uma proposta que viola frontalmente o acórdão do Tribunal Constitucional.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

É o caso do artigo 606.º do Código, que mantém a limitação do direito à greve, declarada inconstitucional.
O PSD e o CDS-PP apresentam uma proposta que desrespeita as limitações impostas por aquele Tribunal para considerar uma das normas em apreço conforme com a Constituição: é o caso do artigo 15.º do texto preambular do Código, que não garante a continuidade das convenções colectivas em vigor.
O PSD e o CDS-PP não apresentam propostas para normas cuja conformidade com a Constituição ficou condicionada a restrições definidas pelo próprio Tribunal Constitucional. É esse o caso do n.º 2 do artigo 436.º e do artigo 557.º do Código, relativos à possibilidade de reabertura do processo disciplinar e à sobrevigência das convenções colectivas.
Finalmente, apenas em dois dos sete casos apreciados pelo Tribunal Constitucional o PSD e o CDS-PP apresentam propostas de expurgo tendencialmente adequadas, mas insuficientes. É o caso dos artigos 4.º e 17.º, relativos ao princípio do tratamento mais favorável do trabalhador e à protecção dos dados pessoais.
Também aqui o PSD e o CDS-PP persistem, uma vez mais, no improviso, na trapalhada e nos atropelos às regras do normal funcionamento do Estado democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste quadro, e com estas opções, não contem com o voto do Partido Socialista para o jogo do faz-de-conta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desenganem-se os que pensam que, com o acórdão do Tribunal Constitucional, o Código do Trabalho é assunto arrumado.
Terminou apenas o primeiro acto de uma peça de mau gosto, desenhada num figurino de antanho, com um cantochão de lúgubres augúrios. Ainda não se chegou ao clímax que despoletará a derrota desta cruzada contra o mundo do trabalho.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Isto é que é uma actriz!

A Oradora: - E a expressão "cruzada contra o mundo do trabalho" é bem utilizada para o Sr. Deputado António Pinheiro Torres.

Risos.

Mas o que fica já bem patente no final deste primeiro acto, e muito para além das inconstitucionalidades, é o

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facto de esta colectânea de leis avulsas ser um mero somatório de normas anti-sociais, injustas contra os trabalhadores e inadequadas à própria economia.
Este é um diploma que atenta contra os direitos humanos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

E porque assim é, confronta-se, em muitas das suas normas, com o artigo 2.º da Constituição da República.
Dissemos, desde o início, que a proposta do Governo padecia de muitas inconstitucionalidades e, sem as esgotar, indicámos algumas em requerimento de impugnação da admissão da proposta de lei e em requerimentos de avocação a Plenário de várias normas.
O Sr. Ministro, na televisão, e com o écran por conta dele, até disse uma inverdade: disse que nunca ninguém tinha levantado o problema da inconstitucionalidade do artigo 606.º.
Sr. Ministro, leia o requerimento do PCP.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não se ria, Sr. Ministro! O senhor mentiu e ainda se ri?!

A Oradora: - O Tartufo também se ria quando fazia maldades.
Hoje, a maioria, para além de não reparar as inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, vem cometer novas inconstitucionalidades. Quer, com despudor, utilizar o processo legislativo nesta fase de grande relevância, para o apoucar com propostas de correcção de vírgulas e de erros gramaticais nalguns casos. A palavra "despudor" aqui usada é verdadeiramente um eufemismo parlamentar.
Por outro lado, com outras propostas de alteração, verdadeiramente novas e que nada têm a ver com meras rectificações, quer furtar-se, por exemplo, com a proposta de aditamento ao artigo 5.º, à negociação com a função pública - aliás já se furtou, com a actual redacção do artigo 5.º, de cujo texto constam normas sobre direitos colectivos dos trabalhadores da função pública que tinham de passar pela negociação, nos termos do diploma que esta Assembleia aprovou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Mas no artigo 5.º há ainda outras normas que tinham de ser objecto de participação dos trabalhadores da função pública e não foram.
Quer ainda diminuir, com novas propostas, direitos à percepção de contrapartidas económicas resultantes do contrato de trabalho e quer brindar com novas prendas as entidades patronais e as seguradoras, aliviando-as do cometimento de contra-ordenações já hoje declaradas no texto saído da redacção final.
Estas propostas são verdadeiramente inconstitucionais, por violarem o artigo 279.º da Constituição.
Nesta fase do processo legislativo, apenas podem ser apresentadas propostas relativas aos artigos declarados inconstitucionais e a outros conexos. A maioria falha o seu objectivo quando quer "fazer passar gato por lebre". E isso também ocorre com as propostas que faz recair sobre os artigos declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se - vide artigo 15.º do diploma preambular - sobre um regime transitório de uniformização e não sobre a possibilidade da escolha de uma convenção gratuita, sem qualquer outro objectivo que não seja o desincentivo da filiação sindical.
Com a proposta apresentada, fica mais patente a inconstitucionalidade. E ainda bem que até a epígrafe mudaram, porque isso torna mais perceptível a inconstitucionalidade, por violação do artigo 56.º da Constituição, por força da violação do n.º 2 do artigo 18.º.
Acresce que as propostas de alteração nem acolhem a solução que o Tribunal Constitucional aponta para que a alínea a) do artigo 15.º deixasse de ser um desincentivo à filiação sindical, como o Tribunal Constitucional reconhece, a saber: conterem as novas convenções colectivas cânones de negociação, tal como acontece na Espanha - vide artigo 11.º da lei espanhola sobre liberdade sindical.
É de igual modo inconstitucional a proposta de alteração do artigo 4.º.
As decisões arbitrais resultantes de arbitragem obrigatória também são actos administrativos, inovatórios e sem qualquer ligação com convenção anterior. A argumentação do Tribunal Constitucional também se lhes aplica. E isto não foi ressalvado.
Por último, não se salvam da inconstitucionalidade as propostas da maioria no que toca ao artigo 606.º.
O Tribunal Constitucional refere-se expressamente à falta de legitimidade das associações sindicais para renunciarem a um direito irrenunciável, cuja titularidade se encontra nos trabalhadores e não na associação sindical. E a proposta apresentada não proíbe que os trabalhadores sejam sancionados com faltas injustificadas, perda de retribuição e perda de antiguidade, contrariamente ao que decidiu o Tribunal Constitucional.
Sairá desta Assembleia um novo decreto, passível de nova fiscalização - e bem a merece - da sua inconstitucionalidade. E são tão gritantes as mesmas, praticadas com tanto desrespeito pela Constituição, que não vemos que a dignidade da Assembleia possa ser salva sem a condenação dos atropelos cada vez mais afoitos.
A melhor forma de obter a paz social e o pleno desenvolvimento das forças produtivas assenta no cumprimento da Constituição laboral, não na sua subversão, não numa cruzada. E não é elogio algum dizer que há quem faça cruzadas; pelo contrário, é um juízo negativo, que, aliás, recai sobre todo o Governo.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira nota que gostaria de deixar a propósito deste momento importante é a de que a oposição, depois de ouvidos dois dos seus partidos - o primeiro e o segundo -, está nitidamente enervada, está irritada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - É verdade.

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O Orador: - Os Srs. Deputados, quer de um desses partidos, quer do outro - num caso é mais habitual, no outro nem tanto -, …

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Deve estar muito enganado!

O Orador: - … falam com voz irada, aos gritos,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Falar monocordicamente não dá resultado!

O Orador: - … e é nisso exactamente que reside a diferença entre nós. A uma oposição irritada e aos gritos contrapõe-se a serenidade e a tranquilidade com que a maioria, designadamente o Sr. Ministro do Trabalho, conduziu este processo, que agora, ao contrário do que pretendem, chega ao fim.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Da intervenção do Sr. Deputado Rui Cunha deduzimos que o Partido Socialista está contente por ter mais um pouco de jogo. Percebeu que estava a perder o jogo e a ideia do prolongamento deu-lhe uma enorme satisfação. Pelo contrário, o Partido Comunista quer repetição atrás de repetição. Disse a Sr.ª Deputada Odete Santos que era um acto e mais outro acto… Ou seja, seriam actos que não mais acabariam.

Protestos da Sr.ª Deputada Odete Santos.

Nós, Sr.ª Deputada, com a tranquilidade de quem continua a falar por muito que fale por cima do que eu estou a dizer, consideramos, pelo contrário, que chegámos ao final deste processo, e bem.
A questão que se nos apresenta é a de saber se este era ou não um processo necessário. E talvez valha a pena lembrar, para saber se este processo era necessário, que a média da nossa legislação laboral tinha 15 anos, o que por si só justificaria estas mesmas alterações.
A maioria dos autores do tempo em que estudei a legislação laboral, designadamente na Faculdade de Direito de Lisboa, como o Dr. Garcia Pereira e o Dr. Barros Moura, diziam que a codificação da legislação laboral era uma coisa quase impossível. Aliás, a maioria dos professores dizia que era de uma enorme dificuldade dada a sua dispersão. Efectivamente, a legislação laboral estava dispersa por mais de 120 diplomas. Portanto, também por aí, esta tarefa demonstra a sua absoluta necessidade.
Creio que a grande diferença entre aquilo que este Governo fez e que este Ministro conduziu e a experiência do passado, Sr. Deputado Rui Cunha, é claríssima. O Sr. Deputado disse, a certa altura, na sua intervenção, que a teimosia dá mau resultado. Enfim, não sei houve teimosia, não creio que tenha havido, mas fico muito satisfeito por ter havido resultados, porque com o Partido Socialista era diferente, passando-se sempre aquela coisa do costume: mais uma "comissãozinha", mais outra "comissãozinha", mais livros, se possível de cores variadas, comissões de análise e de sistematização, mas reforma zero!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Essa cassete está esgotada!

O Orador: - O que efectivamente mudou é que agora houve reforma e o processo foi conduzido até ao seu final. Essa é que foi a grande mudança.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Tal é a demonstração de que esta maioria tem um ímpeto reformista considerável e penso que a reforma do Código do Trabalho é, de todas as reformas iniciadas por este Governo e apresentadas até ao momento, a mais significativa, a mais simbólica, a que atravessou mais dificuldades e maior contestação, mas também a mais importante.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

E é correcta, porque demonstra que este Governo tem uma visão para o País e não se abstém de governar. É correcta - dissemo-lo aqui várias vezes e repetimo-lo -, porque, apesar de a legislação laboral não ser, como o Sr. Ministro disse tantas vezes, a chave de todos os problemas de competitividade e de produtividade no País, é um dado importante no sentido de caminharmos para um país mais competitivo, mais produtivo e capaz de concorrer com os seus parceiros, designadamente com os seus parceiros europeus.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E sobre as inconstitucionalidades, não diz nada?

O Orador: - Por isso, este processo é uma vitória: é uma vitória da vontade reformista, é uma vitória de quem acredita na concertação, é uma vitória de quem acredita incondicionalmente no princípio do tripartismo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Qual concertação?! Onde e quando houve concertação?!

O Orador: - E é também - tenho muita pena, mas não há vitórias sem derrotas - uma derrota de todos aqueles que apostaram numa lógica de conflitualidade, bem própria dos tempos da revolução industrial, e que não perceberam que os tempos mudaram e que essa lógica da conflitualidade pela conflitualidade hoje em dia não faz sentido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Falava ainda agora o Sr. Deputado Rui Cunha, entusiasmado, criticando as alterações e as correcções que agora são feitas, designadamente em matéria de concertação, na questão do movimento sindical. Esta é uma questão que não é indiferente neste processo. Só que convirá lembrar, no final deste processo, ao Partido Socialista que, apesar do seu exercício de influência, disse o que disse em relação ao sindicalismo moderado e ao sindicalismo reformista mas, pura e simplesmente, não foi ouvido, porque a UGT não lhe deu ouvidos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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É por isso que o Partido Socialista, no momento crucial deste processo, quando foi convocada a greve geral, aliando-se ao sindicalismo mais radical, teve dois ou três dos seus dirigentes a participar nos tempos de antena da CGTP.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso é que foi significativo e lamentável. Ainda que a CGTP, apesar de todo o radicalismo, também tenha, agora, as suas dificuldades. Conhecendo algumas posições mais recentes do Partido Comunista, não sei se o actual secretário-geral da CGTP não será uma vítima de mobilidade funcional.

Protestos do PCP.

Não sei não, porque dá-me a impressão que os senhores não o querem lá. Penso que o Dr. Carvalho da Silva corre o risco de ser vítima de mobilidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não fala do Pedro Feist?!

O Orador: - A oposição diz ainda que, apesar das propostas que apresentámos, continuamos com muitas inconstitucionalidades. Sobre isso diria uma primeira coisa: quando o processo se iniciou, a oposição falava em 80 artigos feridos de inconstitucionalidade - o que daria, em relação às normas, muito mais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quem é que falou em 80?!

O Orador: - Falaram em 50, 60,… Chegaram aos 80! Por junto, falavam em 80 artigos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Até pode dizer 100!

O Orador: - Sr. Deputado, falavam, pelo menos, em "largas dezenas".
O Sr. Presidente da República suscitou dúvidas sobre sete normas e o Tribunal Constitucional pronunciou-se em relação a quatro. O que é que isto significa? Tudo o que os senhores digam hoje sobre inconstitucionalidades vale exactamente o mesmo que valia na altura, ou seja, os senhores não têm nenhuma autoridade para levantar questões relacionadas com as inconstitucionalidades, porque enganaram-se da primeira vez e, como tudo indica agora, continuam a enganar-se hoje em dia, como é evidente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

As alterações que foram feitas melhoram o sistema e não comprometem em nada a lógica global do Código, e isso é que é importante. Não comprometem nem a lógica da flexibilidade nem a lógica da nova realidade da concertação e da contratação colectiva. Melhoram, seja do ponto de vista dos direitos individuais, designadamente em relação à matéria de protecção de dados, seja em relação à consagração que fazem do princípio do favor laboratoris e da sua clarificação hoje em dia. Portanto, constituem, objectivamente, uma melhoria.
Terminaria, Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, dizendo que é importante que tenhamos consciência que este é um momento importante, é um momento decisivo e, eventualmente, mais do que isso, é um momento histórico, porque a partir de agora Portugal também estará na Europa em matéria de legislação laboral e terá uma legislação laboral para a competitividade e efectivamente europeia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Ao expurgo disse zero!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro Bagão Félix falou-nos aqui das posições iluministas, dos vanguardismos, de todos aqueles que estariam retrógrados… Creio que é caudatário da posição da CIP, que, não satisfeita com as alterações ao Código do Trabalho, persegue e procura Marx na Constituição.
O Sr. Ministro vai mais longe: é verdadeiramente contra qualquer ideologia solidarista e o seu ataque àquilo que é retrógrado é, na sua expressão, um ataque contra todas as ideologias solidaristas. As suas opções - deixe-me dizê-lo - são passadistas e, como tal, podem hoje ter uma maioria conjuntural, mas não terão o porvir; no porvir não será assim.
Em relação ao Código do Trabalho, Sr. Ministro e Srs. Deputados da maioria, o Bloco de Esquerda não alterou a sua posição de fundo: considerámos e consideramos que é um verdadeiro arsenal de armas de destruição maciça contra os direitos do trabalho, é uma ruptura com as concepções do Direito do Trabalho, é um recuo civilizacional.
Lamentámos que o pedido do Sr. Presidente da República de apreciação de constitucionalidade tivesse ficado aquém daquilo que era desejável. Lamentamos também que o Tribunal Constitucional tenha apreciado aquém daquilo que considerávamos desejável. No entanto, não teria a bonomia e o optimismo do Sr. Ministro quando diz que apenas perdeu lá um "dedo mindinho". Para quem perdeu um "dedo mindinho", a sua agressividade hoje é reveladora da dor que lhe causou.
Além do mais, manifestando o desejo de virmos a revogar esta legislação, não resisto a citar o juiz relator do acórdão, o Juiz Conselheiro Mário Torres, no seu voto de vencido: "Sendo a solução substancialmente inconstitucional, não é a intervenção do Tribunal que a transforma em constitucionalmente admissível. Uma violação da Constituição não deixa de ser uma violação da Constituição por ser autorizada por um juiz." Trata-se de doutrina abstracta e extraordinariamente verdadeira, independentemente da posição, que se respeita, do Tribunal Constitucional.
Nessa medida, persistiremos, primeiro em sede de especialidade, em justificar e alegar que não há um expurgo das inconstitucionalidades daquilo que foi atendível pelo Tribunal Constitucional, e, em segundo lugar, na importância de uma leitura política e ampla por parte do Sr. Presidente da República em relação ao resultado deste Código do Trabalho e - mais - à reincidência do tique da maioria em manter e agravar aquilo que verdadeiramente é legislar no limite e, muitas vezes, para além da Constituição da República.

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O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Lei atrás de lei, uma actividade governativa que colide constantemente com a Constituição tem de merecer uma apreciação política. Não é normal no regular funcionamento das instituições democráticas tantas colisões com o texto constitucional.
É disso que falamos e é disso que temos tido exemplos bem vincados na área do trabalho e da segurança social. Quantos diplomas, nesta área, não tivemos de voltar a discutir aqui, devolvidos pelo Tribunal Constitucional!?
Creio, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, que este processo não está ainda fechado, que voltaremos a este debate. Pela nossa parte, entendemos que é necessário o despertar cívico em relação a estas normas, porque aquilo que se ofende do ponto de vista dos direitos de personalidade, da dignidade do trabalho, da possibilidade da organização e da liberdade sindical não está atendido neste Código do Trabalho. Isso vai merecer um contínuo de conflitualidade social, que será provocado pelo Governo e pela sua maioria, numa tentativa de alteração da relação de forças, numa tentativa de diminuir aquilo que são os direitos constitucionalmente consagrados.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nossa oposição é manifesta, o nosso repúdio pelas soluções encontradas também, mas cremos que não terá sido a última vez que viemos a este debate.
Sr. Ministro Bagão Félix, talvez não seja só o "dedo mindinho"; veremos como ficará o "dedo anelar".

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em debate o Decreto n.º 51/IX, que aprova o Código do Trabalho, para discussão, na generalidade e na especialidade, das propostas apresentadas pelos diversos partidos destinadas a introduzir alterações em quatro artigos, em consequência das conclusões do acórdão do Tribunal Constitucional de 25 de Junho de 2003, que conheceu do pedido de apreciação da constitucionalidade formulado pelo Sr. Presidente da República quanto a dúvidas suscitadas pelo diploma em sete artigos que o integram.
O novo diploma, que contém mais de setecentos artigos, mereceu assim dúvidas sobre sete por parte do Sr. Presidente da República, sendo que o Tribunal Constitucional encontrou em quatro matéria susceptível de justificar alterações destinadas a adequar a sua conformidade com a Lei Fundamental.
Esta é, indiscutivelmente, uma grande vitória do Governo, apoiado pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Popular, que se propôs trilhar um difícil caminho em ordem a realizar a reforma da legislação laboral, promovendo a sua sistematização e adaptação às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional.
Mais, a circunstância do Sr. Presidente da República, no exercício legítimo das suas competências, ter submetido o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional - numa atitude que respeitamos e consideramos, até, desejável - corresponde hoje ao reforço e credibilidade da futura lei do trabalho, assim significando o respeito pelos princípios da certeza e segurança jurídicas, ínsitas no princípio do Estado de direito.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Partido Social Democrata aqui evidencia uma vez mais, com enorme regozijo, a circunstância de o novo diploma decorrer de um processo de formação da lei assente no diálogo e concertação sociais, princípios que privilegiamos sempre que estão em causa questões de natureza laboral, até pela importância que no futuro o novo diploma significa para o País.
É sabido que, há um ano atrás, mais exactamente no dia 18 de Julho de 2002, o Governo aprovou o anteprojecto do código do trabalho, que apresentou em 23 de Julho seguinte aos parceiros sociais, tendo gerado um amplo debate a nível nacional que envolveu a própria sociedade civil, e que apresentou nesta Assembleia da República, em 14 de Novembro de 2002, a proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho.
É ainda verdade que, após a apresentação da referida proposta de lei, e no período destinado à consulta pública, o debate em torno do futuro código do trabalho foi permanente e até determinante na busca das melhores soluções a consagrar na lei.
Por isso, quando, em 10 de Abril de 2003, esta Câmara aprovou em votação final e global o novo Código do Trabalho, o Partido Social Democrata considerou - como hoje considera - que se tratou de um processo de formação da lei de referência, evidenciando o quanto pertinente foi a iniciativa do Governo, à luz das suas linhas programáticas, e bem assim as virtualidades que decorrem do diálogo social quando estão em causa questões de natureza laboral.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste particular, o Partido Social Democrata, na esteira do que repetidas vezes tem sido afirmado pelo Sr. Primeiro Ministro, Dr. Durão Barroso, perfilha o princípio - e assume-o como seu referencial nesta área - de que se deve privilegiar a concertação em detrimento da confrontação.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, entendemos quão difícil é a posição dos diversos partidos da oposição em presença de um processo exemplar de formação da lei, mas não deixamos de lastimar o radicalismo das posições assumidas pela oposição numa tentativa falhada de pôr em causa a mudança e, por conseguinte, o desenvolvimento do País rumo a um futuro melhor dos portugueses.
Se é certo que se entende politicamente a postura do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda ou do Partido Ecologista Os Verdes, para os quais não é possível estruturalmente convergir com a filosofia que norteia os partidos da maioria no que concerne às modernas relações de trabalho, já a posição assumida pelo Partido Socialista causa

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até apreensão, pois o seu comportamento, assente numa conduta cega de dizer "não" a tudo quanto emerge do Governo, retira-lhe qualquer ponta de bom senso, de equilíbrio e concertação, refugiando-se na busca de questões meramente formais ou na especulação sobre alegadas inconstitucionalidades sem qualquer conteúdo construtivo ou sentido útil para a construção de um Portugal melhor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Está a ver o filme ao contrário!

O Orador: - Mais, o Partido Socialista chega a pôr em causa o diálogo social que o Governo tem promovido e que o Partido Social Democrata aqui inequivocamente apoia, assim omitindo uma dimensão europeia que deve nortear o Direito do Trabalho, sendo certo que esse diálogo social é hoje referencial dos países da União Europeia na busca de uma desejável harmonização da legislação laboral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista, que não foi capaz, enquanto Governo, de proceder às mudanças a nível social que o País exigia, não consegue admitir democraticamente o seu falhanço e tudo faz - embora de forma ténue e não conseguida - para pôr em causa as reformas que o actual Governo, em concertação, vem desenvolvendo a bem do País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Que doente continua a sua memória!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O tema deste debate é o Código do Trabalho, cujo normativo procura encontrar o equilíbrio entre coesão económica, responsabilidade social e justiça redistributiva, para tanto promovendo, nomeadamente, melhores níveis de produtividade e de competitividade da economia portuguesa, ao mesmo tempo que acentua o respeito e observância pelas condições de trabalho dos trabalhadores, os seus direitos de personalidade, a protecção da família, o reconhecimento do mérito da sua prestação de trabalho, a aposta na formação certificada, bem como a revitalização da contratação colectiva, significando ainda o novo diploma a defesa da ideia do Estado de direito pela maior acessibilidade e compreensão que permite a todos os seus destinatários.
Neste debate, o Partido Social Democrata pretende defender as propostas que apresentou conjuntamente com o Partido Popular tendentes a tornar conforme com a Lei Fundamental o artigo 15.º do Decreto 51/IX e os artigos 4.º, n.º 1, 17.º, n.º 2, e 606.º, todos do Código do Trabalho, no estrito respeito pelas conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional.
Mas não deixamos de aproveitar a oportunidade para propor a rectificação de certos erros materiais verificados na publicação do novo diploma, que são verdadeiros erros materiais, assumindo com seriedade e sentido de responsabilidade o dever que sobre todos os Srs. Deputados, e a cada um por si próprio, recai no exercício das suas competências legislativas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa é boa! Querem fazer o mal e a caramunha!

O Orador: - Desta forma, o Partido Social Democrata entende que está a contribuir para a introdução no próximo futuro de um novo quadro legal regulador das relações de trabalho em Portugal, com observância pela Lei Primeira e pressuposto da promoção de melhores níveis de produtividade e maior competitividade das empresas, tudo isto salvaguardando e acentuando os direitos dos trabalhadores e a ideia do Estado de direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, e como era previsível, o Código do Trabalho inicia o seu retorno à Assembleia da República.
Tal retorno ocorre porque, não obstante o discurso sibilino do Sr. Ministro ou o discurso anestesiante por que optou o CDS-PP nos últimos dias, estamos perante um Código que representa um retrocesso histórico, jurídico e social.
Este não é, pois, um instrumento da modernidade. A modernidade passa por uma gestão moderna, passa pela inovação, passa por organizar o trabalho de forma diferente, passa, desde logo, por perceber que o trabalho tem de ser organizado e, porventura, a legislação de trabalho modificada, tendo em conta, em primeiro lugar, as pessoas, a sua dignidade.
Os direitos das famílias são pura e simplesmente espezinhados neste Código, o que não é sintoma de um avanço, nem o de uma sociedade em transformação, mas o de uma sociedade que retrocede anos e anos.
Esta é uma legislação que suscitou ao Sr. Presidente da República a necessidade de ponderação por parte do Tribunal do Constitucional relativamente a sete questões, o que, do nosso ponto de vista, poderia ter sido o caso de outras relativamente a muitos outros direitos constitucionalmente consagrados - e sublinho os direitos e deveres de acompanhamento que cabem aos membros das famílias em relação aos seus filhos, o que significa capacidade de organizarem os respectivos horários de trabalho para dar resposta a tais deveres.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Não foi essa a opção tomada e pode agora a maioria meter a cabeça na areia e brincar ao "faz-de-conta", entreter-se a falar de detalhes, de vírgulas ou de pequenas gralhas que todos sabemos não ser disso que se trata nem ser essa a natureza do que está em jogo, não sendo também essa a natureza da derrota que é simbolizada pela reapreciação que hoje aqui fazemos.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

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Srs. Deputados, um outro aspecto da dimensão do retrocesso que está em causa reside na legislação supostamente incapaz de equacionar as mudanças ocorridas na sociedade e que remete para um conjunto de aspectos estritamente laterais e específicos. Desde logo, deveria estar aqui garantida a promoção do direito à igualdade de género, que, manifestamente, neste Código do Trabalho, sofre um retrocesso.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

Tal retrocesso verifica-se, desde logo, nas palavras dos Srs. Deputados da maioria, designadamente nas do Sr. Deputado que está a protestar, que afirmaram que aqueles direitos não eram contemplados, porque, enfim, a tradição era o que era…

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - Sobre isso, Sr. Deputado, julgo que todos estamos esclarecidos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A legislação que temos pela frente anula a dimensão social do trabalho; é uma legislação que despreza a dignidade da pessoa humana; é uma legislação que ignora e que, pura e simplesmente, se dispensa de olhar, se descarta da responsabilidade que tem de caber ao Estado e, designadamente ao Governo, de compreender que, no mundo do trabalho, há uma enorme desigualdade de poderes entre os que estão frente a uma entidade patronal. Ignorá-lo não é estabelecer igualdade, não é ser neutro; ignorá-lo é, pura e simplesmente, retroceder anos e anos, é voltar ao século passado e deixar os trabalhadores, individualmente considerados, indefesos perante a entidade patronal e o pleno uso de poderes. Seguramente, este não é um factor de modernidade.
É nossa convicção que a discussão que aqui se faz hoje será tão-só um episódio de um lamentável processo que o Governo quis iniciar com uma lei que é um factor de perturbação, que é uma declaração de guerra às famílias e que não é um factor de paz social, a qual, do nosso ponto de vista, é essencial para o progresso da economia e o bem-estar dos cidadãos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, relativo à segunda apreciação do Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, vamos, à semelhança do procedimento de há pouco para com o Decreto n.º 50/IX, votar, também na generalidade, ao abrigo dos artigos aplicáveis do Regimento, a expurgação das normas julgadas inconstitucionais, assim mencionadas no veto presidencial.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, de seguida, passar à discussão na especialidade.
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza o favor de me substituir, dado ter de ausentar-me.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, começamos pelo artigo 3.º do Decreto n.º 51/IX, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, esta é uma das propostas que o artigo 279.º, n.º 3, da Constituição da República não admite. Não tem nada a ver com inconstitucionalidades que tenham sido declaradas, por isso, votaremos contra. Além disso, queríamos que o Código nunca entrasse em vigor.

Vozes do PSD: - Ah!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não se pode exterminá-lo?! Pode, e há-de ser exterminado! Além disso, a proposta é inconstitucional!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo que foi retirada a proposta de alteração que tinha sido apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP relativamente ao artigo 5.º do Decreto.
Assim, passamos ao artigo 15.º, relativamente o qual foi apresentada uma proposta de alteração subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, V. Ex.ª já referiu que foi retirada a proposta de alteração relativa ao artigo 5.º. Efectivamente, retirámo-la, mas queremos deixar uma nota complementar.
A figura do trabalhador-estudante e da respectiva protecção em sede da Constituição da República Portuguesa é algo que consubstancia um direito individual de cada trabalhador. Para nós, é um direito de referência, porque foi o próprio PSD que, na quarta revisão constitucional, trouxe esse direito à discussão, advogou-o e tivemos o prazer de vê-lo aprovado em Plenário.
Deixamos, pois, esta nota pela importância que a matéria nos merece.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, ainda em relação ao artigo 5.º, conforme tivemos oportunidade de afirmar em sede da Comissão de Trabalho, a nossa posição é de clara rejeição do aproveitamento que foi tentado para discutir essa questão, hoje, aqui e agora, "à boleia" do expurgo das inconstitucionalidades do Código do Trabalho.
Continuamos a afirmar, tal como já fizemos, que estamos disponíveis para encontrar soluções que respondam aos problemas que se colocam aos trabalhadores da função pública.
Em relação ao artigo 15.º, já foi afirmado pelo meu camarada Rui Cunha que, em nossa óptica, os partidos que sustentam o Governo, com a proposta de alteração que apresentam, não respondem à leitura que é feita pelo Tribunal Constitucional. Nessa medida, nós próprios apresentámos uma proposta de alteração, que, quanto a nós, melhor

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responde às questões que são colocadas pelo Tribunal Constitucional.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, nunca vi fazer intervenções sobre uma proposta que foi retirada. De qualquer forma, o Governo que vá negociar com a função pública, no respeito da lei, o regime do trabalhador-estudante. Aliás, seguramente, até o Código entrar em vigor, teremos aqui uma nova lei relativa ao trabalhador-estudante da função pública.
Sobre o artigo 15.º da parte preambular do Código do Trabalho, ao considerar constitucional a alínea a), o Tribunal Constitucional fê-lo tendo em vista o objectivo declarado no artigo, isto é, a uniformização da legislação. E o Tribunal Constitucional, em face disso - para obter a uniformização da aplicação de convenções colectivas -, entendeu que era constitucional a escolha individual. Hoje, o objectivo já não é esse.
Nas propostas apresentadas, o objectivo é apenas o de dar possibilidade a um trabalhador de escolher individualmente, sem prazo - a anterior proposta fixava um prazo de seis meses, ponto que também foi analisado pelo Tribunal Constitucional - e sem qualquer objectivo que não o de violar o direito à liberdade sindical e o direito à negociação colectiva.
Se formos atender ao n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, que estatui os casos em que, de facto, pode haver restrições a direitos fundamentais (estamos a falar de dois direitos fundamentais dos trabalhadores), constataremos que esta norma não preenche os requisitos que as restrições devem conter - elas devem ser necessárias, adequadas e proporcionadas. Não é o que se passa aqui!
Por último, o que o Tribunal Constitucional reconheceu foi que a alínea a) do artigo 15.º era, apesar de tudo, um desincentivo à filiação sindical, mas manifestamente ultrapassável através de cláusulas constantes das novas convenções que obrigassem o trabalhador a pagar apoio económico ao sindicato outorgante. Aí, já o trabalhador mediria se lhe valia a pena optar por outra convenção.
A proposta continua a ser inconstitucional, pelo que votaremos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, com o suposto objectivo de expurgar a inconstitucionalidade, a maioria PSD/PP apresenta-nos uma proposta de alteração ao artigo 15.º, que mantém, no essencial, a alínea a) e retira as alíneas b), c) e d), bem como o n.º 2, pretendendo desta forma responder às críticas apontadas pelo Tribunal Constitucional. Além disso, altera a epígrafe do artigo, deixando finalmente emergir as suas verdadeiras intenções - o enfraquecimento da liberdade sindical e do direito à contratação colectiva.
Deste modo, ao invés do que deveriam fazer, vêm ao encontro das reticências do Tribunal Constitucional, que reconheceu que esta norma constituía um desincentivo à sindicalização. Ao assumirem que o objecto deste artigo é a escolha da convenção aplicável, optam, clara e expressamente, pela inconstitucionalidade, violando os artigos 55.º e 56.º da Constituição, tal como alegados pelo Presidente da República no seu pedido de apreciação da constitucionalidade.
Também o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração, eliminando algumas das disposições e acrescentado um novo número que visa, na sua opinião, eliminar qualquer leitura da qual se pudesse inferir um apelo à alteração de sindicato. A nosso ver, tal objectivo não é conseguido, nem poderá sê-lo, sem a eliminação do artigo.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começo por fazer uma nota prévia para, desde logo, anunciar que tanto o Partido Social Democrata como o Partido Popular apresentaram as suas propostas - como já tive oportunidade de referir - no estrito respeito por aquelas que são as conclusões do acórdão do Tribunal Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi nessa medida que as propostas foram colocadas, pensando nós que elas respondem à absoluta indispensabilidade de repor a conformidade que o Tribunal Constitucional entende não existir com a Lei Fundamental.
Neste particular, é sabido que poderia estar em causa a conformidade com o direito à contratação colectiva, previsto no artigo 56.º da Constituição, e, nessa medida, as alterações que propomos garantem a possibilidade de qualquer trabalhador que não esteja filiado num sindicato e, por conseguinte, adstrito a uma convenção colectiva que o vincula, poder fazer essa opção. Também sublinhamos a importância dos n.os 2 e 3 e apresentamos dois novos números para aí evidenciar o que entendemos ser a garantia da estabilidade da contratação colectiva, ou seja, a adesão do trabalhador deve respeitar o prazo de vigência dessa convenção, caso esteja expresso ou, no mínimo, se não estiver expresso, ela deverá ter uma durabilidade de, pelo menos, um ano.
Estamos, assim, em sintonia com o Tribunal Constitucional e, também, com a garantia da estabilidade da contratação colectiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP:

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, passamos à apreciação de propostas de alteração relativas ao texto do Código do Trabalho, publicado em anexo ao Decreto n.º 51/IX. A primeira delas diz respeito ao artigo 2.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, esta é mais uma proposta inconstitucional, não ditada pelas declarações de inconstitucionalidade nem com elas conexa. Como acontece, aliás, com a proposta relativa à entrada em vigor do Código.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, em relação ao que o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e o Sr. Deputado Francisco Martins aqui consideraram como erros materiais (porque é isso que esta proposta de alteração ao artigo 2.º reflecte), gostaríamos de deixar claro que houve muito tempo para fazer a correcção desses erros materiais e, portanto, só a pressa, a trapalhice e outros aspectos que os partidos que sustentam o Governo e o Governo adoptaram é que impediram que, em tempo útil, se tivessem feito essas correcções.
Pela parte que nos toca, já afirmámos, e voltamos a repetir, que não faremos mais intervenções relativamente aos artigos que se prendam com as questões materiais. Fica claro que, para nós, esta correcção deveria ter sido feita noutro tempo e, não o tendo sido, também não nos vamos opor a que a mesma seja feita agora.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Luís Pais Antunes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito brevemente, em relação ao artigo 2.º do Código do Trabalho, trata-se, manifestamente, de um lapso material. Como é sabido, em todo o Código não existe a figura da arbitragem facultativa mas, sim, a da arbitragem voluntária. Sabe-o o Governo, sabem-no os Deputados da maioria e sabem-no os Deputados da oposição.
Ao contrário do que o Sr. Deputado Artur Penedos disse, não é uma decisão tomada à pressa. Esta questão foi discutida durante longas semanas, longos meses, em sede de comissão parlamentar, não chamou a atenção nem dos Deputados da maioria nem dos Deputados da oposição, por isso aproveitou-se o momento do expurgo das inconstitucionalidades para, neste caso como noutros, introduzir essas correcções de ordem puramente material.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, passamos à apreciação das propostas de alteração relativas ao artigo 4.º do Código do Trabalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a proposta da maioria limita-se a responder a exemplos expressos pelo Tribunal Constitucional, mas não retira mais ilações das conclusões do acórdão, mantendo a possibilidade de afastamento das normas do Código do Trabalho por disposições menos favoráveis.
De facto, a alteração proposta contempla apenas os regulamentos de condições mínimas, deixando de fora as decisões de arbitragem obrigatória, as quais também constituem acto administrativo e são inovatórias. Por outro lado, nada alteram quanto à contratação colectiva, e não podemos ignorar que o Tribunal Constitucional não tomou conhecimento da questão da contratação colectiva por considerar que o pedido de apreciação se limitava aos actos administrativos. Ora, concordemos ou não com esta decisão, ela não implica a constitucionalidade automática da norma quanto a esta questão.
Por outro lado, este artigo viola os artigos 2.°, 9.° - alíneas b) e d) -, 58.° e 59.° da Constituição, de acordo com os quais o Estado é responsável pela promoção do desenvolvimento económico e social entre outros, bem como pela efectivação dos direitos sociais. Assim, caberá ao Estado, no desenvolvimento dessas tarefas essenciais, definir patamares mínimos, permitindo todavia aos seus destinatários a possibilidade de os melhorarem, mas nunca - nunca! - o contrário, pois nesse caso não estaria a cumprir as suas funções, funções constitucionalmente protegidas.
A proposta de alteração do Partido Socialista, à semelhança do que o Bloco de Esquerda e outros partidos haviam apresentado em sede de especialidade, repõe a actual redacção do verdadeiro "princípio do tratamento mais favorável", resolvendo dessa forma, efectivamente, a questão da inconstitucionalidade.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tal como já referi na intervenção que proferi há momentos, aquando da discussão na generalidade, esta proposta da maioria não repara as inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, então também se devem exceptuar as decisões arbitrais resultantes da arbitragem obrigatória, visto tratarem-se de actos administrativos inovatórios, sem ligação com qualquer outra convenção. Portanto, a argumentação do Tribunal Constitucional vale também para essas decisões.
Para além do mais, é sabido que houve magistrados do Tribunal Constitucional que discordaram do entendimento dado sobre a interpretação do pedido do Sr. Presidente da República por considerarem que o Sr. Presidente tinha requerido muito mais do que o que foi apreciado pelo Tribunal Constitucional.
Vai sair, desta Assembleia, um novo decreto, nos termos do artigo 279.º da Constituição, e esse novo decreto é passível de nova fiscalização de constitucionalidade. E de facto esta será a altura de o Tribunal Constitucional apreciar se é ou não constitucional - em nossa opinião, é inconstitucional - que uma convenção colectiva fixe um regime menos favorável do que a lei geral e que um contrato individual de trabalho possa fixar um regime ainda menos favorável do que a convenção colectiva, que é o que acontece neste Código com a mobilidade geográfica.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos apreciar duas propostas de alteração, apresentadas uma do PSD e CDS-PP e outra do PS, relativas ao artigo 17.º do Código do Trabalho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, mais uma vez, a maioria procedeu a uma leitura, a nosso ver muito superficial, do Acórdão e, na sua precipitação, tão habitual ao longo de todo este processo do Código do Trabalho, responde apenas a uma das preocupações

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suscitadas pelo Tribunal Constitucional: a obrigação de as informações serem prestadas perante o médico, que só poderá comunicar ao empregador sobre a aptidão ou não do trabalhador.
Então, e a circunscrição das particulares exigências às matérias relativas à segurança, saúde e higiene no trabalho? Ou terá sido propositada a manutenção de tal expressão à revelia da decisão do Tribunal Constitucional?!
Em nossa opinião, a proposta do Partido Socialista responde ao conjunto de preocupações suscitadas pelo Tribunal Constitucional.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pela leitura que fazemos do Acórdão do Tribunal Constitucional, este declarou inconstitucional a disposição no que toca à possibilidade de acesso directo do empregador às informações. Nós entendemos que a inconstitucionalidade é muito mais vasta do que essa.
De qualquer forma, este é um artigo imprestável, porque o médico, para comunicar à entidade patronal se o trabalhador, ou a mulher, está ou não apto, tem de mandar fazer exames médicos, e não pode mandar fazer testes de gravidez, conforme está previsto no artigo 19.º. De maneira que este artigo não vai servir para nada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, uso da palavra só para um pequeno esclarecimento relativamente a esta matéria.
Importa ler o artigo 17.º e ter em atenção o artigo 19.º, onde, relativamente aos testes e exames médicos, já existia uma situação análoga.
O que o Tribunal Constitucional entende é que não está em causa o direito do empregador a apurar a situação do trabalhador mas, por respeito ao próprio trabalhador e à sua saúde, o meio para atingir esse fim. E, esse, o Tribunal Constitucional entende, e está reproduzido na proposta, que é por intermédio do médico que se consegue atingir, quando este diz se o trabalhador está ou não apto. Não está em causa o princípio, esse mantém-se, mas, à luz do princípio da intimidade privada de qualquer cidadão, é assim que fica salvaguardado e está expurgado de qualquer inconstitucionalidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, a razão da nossa proposta é, como dizia o Sr. Deputado Rui Cunha há pouco, resultante do facto de entendermos que a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP não responde cabalmente àquelas que são as questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional. Nessa medida, procurámos criar condições para que a resposta fosse objectiva e que os trabalhadores vissem, na legislação a que vão submeter-se, criadas as condições para, com toda a clareza, saberem quais as regras que lhes vão ser aplicadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não havendo mais inscrições para o artigo 17.º, vamos passar à proposta de alteração, do PSD e CDS-PP, do artigo 180.º do Código do Trabalho.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para não falar mais nesta matéria, eu gostaria de deixar expresso que não houve quaisquer erros materiais, a não ser naquela proposta onde falta um f.

Risos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Mas não há quaisquer erros materiais de desconformidade entre o texto final saído da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, depois da redacção final, e o texto publicado no Diário da Assembleia da República. Está exactamente igual. Há um processo próprio para rectificação de erros materiais, que aqui não existem, a não ser naquele caso, e esse processo não é nada disto. Não é num processo de expurgo de normas inconstitucionais, mas numa declaração da Assembleia da República que fazem as rectificações de erros materiais e há um diploma que diz como é.
Mas isto prova que, de facto, quando a oposição dizia que não se podiam discutir 700 artigos a "mata-cavalos", que era preciso analisar e ponderar, tinha razão. E a culpa dos erros, que não são materiais, que aqui estão é da maioria. Foi efectivamente a maioria que quis trabalhar a "mata-cavalos", sem se importar como.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos de Deputados do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para o artigo 180.º, vamos passar ao artigo 211.º do Código do Trabalho, em relação ao qual há uma proposta do PSD.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, passamos ao artigo 320.º, ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Também não há inscrições. Assim, vamos passar ao artigo 366.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 436.º do código do Trabalho, que tem uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade desta norma mas teceu algumas reservas a esta decisão.
Creio que a proposta de alteração apresentada pelo PS vem ao encontro da decisão do acórdão, acrescentando ao artigo a reserva enunciada pelo Tribunal Constitucional para que a mesma seja expressa e não dependa de qualquer exercício de interpretação jurisprudencial. No entanto, continuamos a considerar que esta norma é inconstitucional, que a possibilidade de reabertura do processo disciplinar põe em causa a certeza e a segurança jurídicas que decorrem do princípio do Estado de direito democrático e que, consequentemente, na modéstia da nossa opinião, violam os artigos 2.º e 53.º da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Impõe-se que se diga que, seja qual for o resultado da votação desta proposta, mesmo que seja derrotada, o entendimento do artigo 436.º é aquele que o Tribunal Constitucional lhe deu.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou uma proposta de aditamento a este artigo na convicção de que, com ele, responderá cabalmente àquilo que são os resultados da declaração do Tribunal Constitucional. É que, não tendo sido declarado inconstitucional o artigo 436.º, não é menos verdade que, na segunda parte da deliberação do Tribunal Constitucional, se diz que este regime é inaplicável em caso de inexistência de procedimento disciplinar, não consentindo o alargamento das imputações contidas na nota de culpa a outros factos. Ora, sendo certo que não há, por parte do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade desta norma, não é menos verdade que o Tribunal Constitucional diz, com toda a clareza, que não é aplicável um conjunto de situações.
Nesta medida, e tendo em vista contribuir para a melhoria do texto, apresentámos esta proposta, que esperamos que venha a ser acolhida por todos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, passamos agora à discussão da proposta de alteração do artigo 441.º do Código do Trabalho, ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos passar ao artigo 549.º, em relação ao qual também foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Visto não haver inscrições, passamos ao artigo 557.º, para o qual à uma proposta de alteração, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 557.º, dizemos rigorosamente o mesmo que afirmámos em relação ao artigo 436.º, porquanto a situação é rigorosamente a mesma.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: À semelhança do artigo 436.º, o Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade mas teceu algumas reservas. E esta proposta de alteração pretende a inclusão dessa reserva no texto para colocar um ponto final a eventuais dúvidas. Embora a proposta responda às preocupações suscitadas pelo Tribunal Constitucional, entendemos que a norma continua ferida de inconstitucionalidade por, a nosso ver, violar o artigo 56.º da Constituição da República.
A Constituição da República reconhece às associações sindicais o direito ao exercício da contratação colectiva e determina que incumbe à lei ordinária garantir esse exercício. O regime que resulta deste artigo, que impõe, através da lei ordinária, a caducidade de convenções colectivas, representa um atentado a esse direito colectivo e constitui uma ingerência do Estado, que, através do legislador, impõe a caducidade de uma vontade colectiva comum.
Srs. Deputados, espero que não constitua uma novidade o facto de a Constituição da República Portuguesa apenas garantir o direito de exercício da contratação colectiva às associações sindicais e não, exactamente, às patronais e seus alter ego! O que este artigo pretende é um reforço dos poderes das associações patronais na negociação colectiva, pois, perante a imposta caducidade das convenções colectivas anteriores, as associações sindicais serão obrigadas a ceder nas suas reivindicações e direitos adquiridos, sob pena de não haver qualquer tipo de convenção colectiva.
Esta é a nossa oposição de fundo.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Seja qual for o resultado da votação desta proposta, o entendimento do artigo não é o nosso mas não pode ser outro mais restritivo do que aquele que lhe deu o Tribunal Constitucional: os direitos resultantes de uma convenção caducada entram na esfera individual dos trabalhadores.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa é a tentativa de imposição de caducidade da convenção colectiva, e, naturalmente, decorre daí uma ingerência que põe em causa o

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direito ao exercício por parte dos trabalhadores, o que é manifestamente negativo.
Portanto, o nosso entendimento é de respeito por aquilo que o Tribunal Constitucional deliberou no seu acórdão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para este artigo, vamos passar ao artigo 568.º do Código do Trabalho, relativamente ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta retira o termo "cessante" à redacção da alínea b) do n.º 1. Mais uma vez, estamos perante uma alteração substancial, pois, ao retirar o termo "cessante", restringe o sentido da norma em relação ao que resultava da redacção anterior.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Alarga-o!

O Orador: - Não, não! Restringe, Sr. Ministro! Face à redacção actual, em sede de arbitragem obrigatória, deveria atender-se "À relevância da protecção social dos trabalhadores abrangidos pela convenção cessante".
É sabido que inúmeras convenções colectivas dispõem sobre formas de protecção social, para além das que o regime de segurança social, ou outro, conferem aos trabalhadores, nomeadamente direitos a complementos de reforma ou de baixa, etc. Ora, retirando-se a expressão "cessante", retira-se a obrigação de atender a essas normas específicas de protecção social, mantendo-se apenas uma obrigação de observar a protecção social dos trabalhadores no geral. Consequentemente, restringe-se - não se alarga, restringe-se - o sentido da norma.
Mais uma vez, as organizações e estruturas representativas dos trabalhadores não foram ouvidas.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Dado que não há mais inscrições para o artigo 568.º, vamos passar ao artigo 606.º do Código do Trabalho, em relação ao qual foram apresentadas duas propostas de alteração, uma do PSD e CDS-PP e outra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um dos artigos de maior relevância para a vida dos cidadãos, designadamente naquilo que constitui um verdadeiro ataque aos seus direitos. Estamos a falar da chamada "cláusula de paz social", em que, com ela, se pretenderia criar condições para que os sindicatos pudessem subscrever a impossibilidade de os trabalhadores poderem fazer greve; isto é, um direito individual poder ser cerceado por uma deliberação ou decisão de um qualquer sindicato. Nesta medida, o Tribunal Constitucional, claramente, declarou esta norma inconstitucional.
Em nosso entender, só há uma forma de expurgar esta inconstitucionalidade: eliminar, pura e simplesmente, este artigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, que dispõe de mais 2 minutos, tempo cedido por Os Verdes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o Tribunal Constitucional, ao analisar este artigo, fê-lo de duas maneiras: em relação ao alcance do artigo 606.º, para excluir da ilicitude greves, e em relação à alteração de circunstâncias da convenção e ao incumprimento da convenção. E analisou as consequências do artigo 606.º para os trabalhadores, dizendo que os trabalhadores não podem ser responsabilizados, nem sequer ter faltas injustificadas, perder a retribuição e a antiguidade.
O Tribunal Constitucional afirmou: "importa não esquecer que, embora o direito à greve seja por natureza um exercício de direito colectivo, ele tem como titulares todos e cada um dos trabalhadores. O seu exercício normal, mediante decisão das associações sindicais, não pode fazer esquecer que a respectiva titularidade radica nos trabalhadores". A proposta nem proíbe que os trabalhadores sejam sancionados com as faltas injustificadas, etc. nem responde a isto.
O artigo, mesmo com a proposta apresentada, continua a ser inconstitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pela maioria introduz alguns limites à cláusula de paz social relativa, tentando contemplar algumas das objecções levantadas pelo Tribunal Constitucional, nomeadamente a alteração anormal de circunstâncias ou o incumprimento de convenção colectiva. Contudo, esta alteração não é suficiente para sanar a norma de inconstitucionalidade, pois a Constituição da República garante, efectivamente, o direito à greve, não se limitando ao seu mero reconhecimento. Logo, para que essa garantia se opere, é necessário proteger os trabalhadores de acções, por parte da entidade patronal, ou outras, que coloquem em causa esse mesmo direito.
Por isso mesmo, é aos trabalhadores que compete definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito. Este é o dispositivo constitucional. É também por estes motivos que a greve está autonomizada constitucionalmente da contratação colectiva. Não podemos ignorar que a greve não é, necessária e unicamente, laboral mas um meio de o trabalhador actuar também enquanto cidadão - veja-se o exemplo da greve geral, em que não se pretendeu obter vantagens directas relativamente às entidades empregadoras mas manifestar uma posição de desacordo com a política laboral, de segurança social ou outra.
A concepção de greve subjacente à cláusula de paz social, a nosso ver, mantém-se inconstitucional, pois limita o direito à greve e reduz esse direito a um meio único e exclusivo, afunilado, estreito, na contratação colectiva.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

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A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que está aqui em causa, a pretexto da paz social, é uma tentativa de limitação de exercício de um direito constitucional - um direito que é, a um tempo, exercido colectivamente mas cujos titulares são também os cidadãos. E é esta norma, irrenunciável, que a proposta da maioria continua a procurar cercear.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Perante este artigo, que é, verdadeiramente, muito importante, quero apenas deixar uma nota, pois trata-se de um direito à greve, de um direito dos trabalhadores, que aqui não é minimamente beliscado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O propósito da alteração tem em vista, como já foi aqui sublinhado pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, limitar ainda mais o âmbito das próprias limitações, mas também acentuar aquilo que é a posição do trabalhador relativamente à salvaguarda da sua posição, no sentido em que, se houver violação por parte de um sindicato quanto à declaração de greve, isso não belisque minimamente os direitos do trabalhador. Mais do que isso: o Tribunal Constitucional não questionou a cláusula de paz; ao invés, sublinhou a absoluta indispensabilidade de limitar o âmbito dessas mesmas restrições ao estabelecimento de convenção colectiva, o que está manifestamente salvaguardado na nova redacção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Como não há mais inscrições para o artigo 606.º, vamos passar ao artigo 617.º do Código do Trabalho, ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Visto não haver inscrições, passamos ao artigo 620.º, em relação ao qual também há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, está em discussão o artigo 672.º do Código do Trabalho, em relação ao qual o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é mais uma proposta inconstitucional por força do artigo 279.º da Constituição da República, e que nada tem a ver com as inconstitucionalidades, como muitas outras propostas em que tive de ficar calada por não ter tempo.
Esta proposta é uma prenda para as multinacionais seguradoras resultante de "saldo de fim de estação". Deixa de ser contra-ordenação grave, e não é mesmo contra-ordenação, a não atribuição do regime dos acidentes de trabalho constantes da lei portuguesa e o não reconhecimento do direito de opção, no caso de legislações concorrentes, aos trabalhadores portugueses e aos estrangeiros residentes em Portugal que trabalhem no estrangeiro ao serviço de empresas portuguesas.
E a conclusão é: ah, coração, quanto bates pelas seguradoras!

Risos do PCP e do Deputado do BE Luís Fazenda.

Protestos de Deputados do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Zangue-se, zangue-se!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tal como já o dissemos, esta proposta do PSD e do CDS-PP é perfeitamente incompreensível, porquanto altera, ou procura alterar, a remissão do artigo 283.º, que é aquela que consta do Código do Trabalho, para o artigo 288.º. É absolutamente incompreensível porquanto, se o corpo do artigo 288.º se refere à nulidade de um conjunto de práticas, não faz sentido que sobre a mesma possa incidir qualquer tipo de contra-ordenações. E o que aqui está é exactamente isso.
Portanto, mais uma vez, para que não ocorram situações destas, que agora estamos a viver, em que é preciso proceder a novas correcções, sugerimos que atentem bem naquilo que consta desta proposta para que, amanhã, não seja preciso proceder a novas emendas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Visto que não há mais inscrições para o artigo 682.º, passamos ao artigo 681.º, em relação ao qual o PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é também mais uma das propostas que viola o artigo 279.º da Constituição. Mas, além disso, é nitidamente uma das propostas novas em relação às quais nem se pode ensejar a justificação de que resulta de um lapso. O que esta proposta significa é que deixa de constituir contra-ordenação o comportamento da entidade patronal que não faz ao trabalhador vítima de despedimento por inadaptação a comunicação a que se refere o artigo 427.º do Código do Trabalho, segundo o qual a entidade patronal deve, no prazo de cinco dias, comunicar que procederá ao despedimento e os motivos por que o faz.
Trata-se de um novo brinde para as entidades patronais!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do Deputado do BE Luís Fazenda.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O artigo 681.º é mais um artigo em relação ao qual entendemos não haver justificação para ser tratado numa situação de expurgo. No entanto, o que nos permitimos dizer, uma vez que o tempo está a esgotar, é que também aqui há uma apropriação indevida, ilegítima e até imoral por

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parte dos que subscrevem esta proposta, porque ela visa reduzir direitos dos trabalhadores e das suas organizações…

Protestos do PSD.

É verdade, Srs. Deputados.

Protestos do PSD.

É verdade!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Artur Penedos, tem de concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Os Srs. Deputados sabem muito bem que aquilo que acabo de dizer é verdade, porquanto se retira a possibilidade de as comissões de trabalhadores darem o competente parecer em situações de despedimento por inadaptação.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo já terminou, tem mesmo de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que essa situação é absolutamente ilegal e que viola claramente a lei em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, vou comentar as diferentes observações e comentários que aqui foram feitos, seguindo a ordem pela qual foram apresentados.
Relativamente ao artigo 15.º da parte preambular…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como é que é isto, Sr.ª Presidente?! Estamos a discutir um artigo na especialidade!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, a discussão na especialidade é artigo a artigo e, neste momento, estamos a discutir o artigo 681.º do Código do Trabalho.

O Orador: - Com certeza, Sr.ª Presidente.
De forma muito sintética e sem referir individualmente os artigos, para não ferir quaisquer susceptibilidades,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não são susceptibilidades, são regras!

O Orador: - … há duas linhas de raciocínio que aqui se defrontam: a de saber se o expurgo das inconstitucionalidades se faz nos precisos termos em que o Tribunal Constitucional as declarou, ou se deve ir para além disso. E, quer o Partido Socialista, quer o Partido Comunista Português, quer o Bloco de Esquerda, nas suas intervenções, foram saltando de uma para outra solução consoante lhes dava mais jeito.

Protestos do PS, do PCP e do BE.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Continua a não ser sobre o artigo que estamos a discutir!

O Orador: - Da mesma forma, fizeram quanto aos votos de vencido.
Nesta matéria, não há votos de vencido piores, nem melhores; os votos de vencido das normas declaradas constitucionais têm exactamente o mesmo valor dos das normas declaradas inconstitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estávamos a discutir o artigo 681.º! Uma discussão tem regras!

O Orador: - Relativamente ao artigo 681.º, para que fique claro, o que está em causa - e as intervenções feitas revelam pouco cuidado na leitura da proposta apresentada pela maioria -…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!…

O Orador: - … não é, de forma alguma, retirar da qualificação como contra-ordenação a não audição ou o desrespeito pelo parecer das estruturas representativas. Os artigos 426.º e 428.º do Código do Trabalho dizem respeito a isso mesmo. O n.º 1 do artigo 427.º é, manifestamente, uma disposição que se refere apenas à possibilidade de a estrutura representativa dos trabalhadores emitir um parecer, e, obviamente, se ela não o fizer, não poderá ser penalizada por isso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não disse isso!

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, a minha intervenção tem a ver com uma dúvida que me ficou e que se prende com o facto de não saber se já discutimos ou não, porventura escapou-me, uma proposta de alteração, do PSD, do artigo 211.º.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Já passou! O Sr. Deputado estava distraído!

O Orador: - Pergunto, porque não fiquei seguro de que tinha sido discutida…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Francisco José Martins, na altura em que pus a discussão o artigo 211.º ninguém se inscreveu para usar da palavra.

O Orador: - Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção sobre o artigo 681.º, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Sr.as e

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Srs. Deputados: A discussão que tivemos sobre o artigo 681.º é bem reveladora da posição com que o PCP e o PS estiveram neste debate na especialidade. De facto, ficou insofismavelmente demonstrado que fizeram uma leitura não só apressada como errada, dramaticamente errada, da disposição que estava em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É o afã louco,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Louco?!

O Orador: - … desesperado até,…

Risos do PS, do PCP e do BE.

… de tentar encontrar, à viva força, naquilo que é, manifesta e tranquilamente, a eliminação de normas laterais para a matriz fundamental do código, inconstitucionalidades detectadas pelo Tribunal Constitucional, onde não existe, nem materialmente, nem reconditamente, a possibilidade de "puxar" qualquer coisa que possa perturbar a tranquilidade com que a maioria e o Governo estão neste epílogo do Código do Trabalho. É este o momento em que estamos, Srs. Deputados; é o momento em que VV. Ex.as poderiam fazer um acto de contrição, reconhecer o erro, reconhecer que, ao longo de todo este processo, estiveram de costas voltadas para os interesses dos empregadores e dos trabalhadores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados da esquerda desunida,…

Risos de Deputados do PS.

… vou recordar-vos esses momentos. O primeiro foi o da apresentação do anteprojecto do Código do Trabalho - nessa altura caiu o "Carmo e a Trindade"! O Governo não podia ter a iniciativa de acabar com aquilo que o Dr. Monteiro Fernandes, ex-Secretário de Estado do governo socialista, chamou "a vaca sagrada da legislação do trabalho",…

O Sr. Rui Cunha (PS): - E o artigo 681.º?!

O Orador: - … que era uma confusão, já que era originária dos anos 60, anos 70 e anos 90…

O Sr. Rui Cunha (PS): - E o artigo 681.º?!

O Orador: - Não tenha pressa, Sr. Deputado.
O segundo momento tem a ver com a dolorosa surpresa com que VV. Ex.as receberam o pronunciamento do Sr. Presidente da República relativamente às inconstitucionalidades do Código do Trabalho. VV. Ex.as desejavam que houvesse 70, ou, ao menos, 60, 50, ou talvez 40 inconstitucionalidades, mas a surpresa foi dolorosa, pois o Sr. Presidente da República apenas teve dúvidas em sete normas e, dessas sete, o Tribunal Constitucional apenas encontrou inconstitucionalidades em quatro normas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E VV. Ex.as tentam, neste último momento, num artigo que nada tem a ver com a substância do que estamos a discutir,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … encontrar uma pequeníssima vitória, algo que vos conforte a alma neste debate em que estão clamorosamente derrotados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Mas os portugueses sabem que o que importa é o próximo futuro que o código vai permitir, ou seja, um ganho ao nível não apenas da produtividade e da competitividade mas também da democracia e da cidadania.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Vai haver, a partir da entrada em vigor do código, pela primeira vez, uma concorrência saudável entre as associações sindicais na renovação das convenções colectivas, e todas elas vão ter o seu termo. E, nessa altura, Srs. Deputados, os empregadores e os sindicalistas terão de ter em atenção os genuínos interesses dos trabalhadores, que apelam a uma mudança, um novo conceito de empresa e um novo compromisso para o futuro das empresas e das suas carreiras profissionais.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é esta mudança de percepção, em que a esquerda deixa de tutelar os trabalhadores…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Vale tudo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

Vozes do PCP: - Ainda bem!

O Orador: - Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que é esta mudança de percepção que faz a esquerda desunida tão infeliz neste dia.
A vossa infelicidade é a felicidade dos portugueses, e é isto que vamos ver nos próximos tempos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Ex.mo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: Procedeu-se, hoje, nesta Câmara, a uma nova apreciação do Código do Trabalho, em virtude de o Sr. Presidente da República…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, estamos a assistir a intervenções na generalidade!

Protestos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, façam silêncio por favor.
Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, dei-lhe a palavra para intervir sobre as alterações ao artigo 681.º do Código do Trabalho.

O Orador: - Sr.ª Presidente, a informação que tenho é a de que o tempo de cada partido era gerido livremente nas intervenções sobre o Código do Trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o que ficou estabelecido em Conferência de Líderes foi que seria atribuído o tempo de 15 minutos a cada partido para a discussão, na generalidade e na especialidade, e que cada um o geriria como entendesse, sendo a discussão na especialidade feita artigo a artigo. E foi assim que procedemos, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr.ª Presidente, parece-me que, durante este debate, já houve precedentes,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Houve, e foi de um Deputado do PSD!

O Orador: - … em que não se falou unicamente sobre os artigos…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi um Deputado do PSD!

O Orador: - Portanto, apelo à sua boa vontade, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi o precedente do Deputado Patinha Antão!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Antão "meteu a patinha na poça"!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, há obviamente propostas de alterações de artigos que traduzem uma filosofia na forma como cada partido reagiu perante a situação em que estamos em relação a este Decreto.
Portanto, é possível, evidentemente (e cada orador fê-lo quando entendeu conveniente), a propósito das alterações propostas a um ou a outro artigo, fazer considerações que não se cingem só a esse artigo.
Porém, o que lhe peço, Sr. Deputado, é que faça considerações que sejam relevantes para o artigo 681.º, por favor.

O Orador: - Sr.ª Presidente, nesse caso, prescindo da minha intervenção.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Muito bem. Sendo assim, chegámos ao fim da discussão…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - É para intervir sobre o artigo 681.º do Código do Trabalho, que é relativo à cessação do contrato de trabalho, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, pedi a palavra para corrigir algo que eu disse na intervenção que fiz anteriormente sobre este artigo, e isto resulta do facto de termos trabalhado com três e quatro versões de redacções finais do Código do Trabalho.
Efectivamente, o que deixa de ser aqui considerado contra-ordenação grave é a consulta à estrutura representativa dos trabalhadores.
Está tudo dito! Os trabalhadores não precisam da tutela de ninguém, Sr. Deputado Patinha Antão!

Aplausos do PCP.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Nem da CGTP?! Está a falar lá para cima, para as galerias?!

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Patinha Antão, já não dispõe de tempo.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Só preciso de 15 segundos, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, o PCP cede os 14 segundos que ainda dispõe ao Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr.ª Presidente, telegraficamente, quero agradecer ao PCP o tempo cedido e dizer que estou efectivamente de acordo com a Sr.ª Deputada Odete Santos quando diz que os trabalhadores não precisam da tutela de ninguém.

Risos da Deputada do PCP Odete Santos.

Foi exactamente essa libertação da tutela de VV. Ex.as…

Vozes do PCP: - Ah!…

O Orador: - … que avancei como última consideração na minha intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é isto que vos dói! Mas o futuro dirá!
Tenho dito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Cedi-lhe tempo para me rir um bocadinho, Sr. Deputado! Não percebeu?!

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que é isto?! Isto não é um teatro!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta última intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos a corrigir a intervenção que tinha feito anteriormente merece e justifica esta minha intervenção, porque é com agrado que verifico que, de facto, o problema não está no n.º 1 do artigo 427.º, que foi retirado. O eventual problema que a Sr.ª Deputada suscitou na sua intervenção é o de saber se a não consulta das estruturas representativas dos trabalhadores, ou o não respeito do parecer dessas estruturas, deve ou não ser uma contra-ordenação qualificada como muito grave. E, como a Sr.ª Deputada bem sabe, é-o nos termos dos artigos 426.º e 428.º, n.º 1.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Por alguma razão a Sr.ª Deputada soube emendar a mão, o que só lhe fica bem, e eu, pessoalmente, agradeço.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Agora, Sr.ª Deputada, não podemos é ter duas linguagens e duas visões diferentes sobre as mesmas realidades.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está a falar do artigo 681.º?

O Orador: - Estou a falar sobre o artigo 681.º…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se está, eu ouço! Se não está, eu saio!

O Orador: - Estou a falar sobre o artigo 681.º e de uma questão…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, permita-me que o interrompa por um segundo.
Peço aos Srs. Deputados o favor de se sentarem e de manterem o respeito suficiente para podermos prosseguir os trabalhos de maneira que todos possamos compreender o que está a ser dito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Compreendo o nervosismo que estas questões normalmente suscitam, mas penso que devemos ter respeito uns pelos outros e ouvirmo-nos.
Também percebo a agitação da bancada do Partido Socialista,…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Quem é que está agitado?!

O Orador: - … certamente perturbada pelas declarações recentes de um elemento do seu secretariado nacional, o Dr. Luís Nazaré, que diz, textualmente, que considera um elemento positivo de acção governativa a aprovação do Código do Trabalho, naquilo que ele traz de modernizador e de positivo para a flexibilização das relações de trabalho.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

Por esta razão, compreendo que as palavras de um dirigente do Partido Socialista perturbem a vossa capacidade de reflexão e de proposição.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É óbvio que não está a falar do artigo 681.º!

O Orador: - É também por causa destas intervenções e da incerteza e insegurança que caracterizou a postura do Partido Socialista neste debate que, relativamente ao artigo 681.º, o Partido Socialista, a exemplo do que se passou com os outros artigos, não conseguiu apresentar uma única razão de fundo que sustente o argumento de que as propostas apresentadas pela maioria perante esta Assembleia não respeitam integralmente o teor do acórdão do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da segunda apreciação do Decreto n.º 51/IX, cujas propostas de alterações serão votadas no fim do debate que se vai seguir.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e dos projectos de lei n.os 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS), 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE), 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP) e 335/IX - Altera a Lei Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Miguel Macedo): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há injustiças que o passar do tempo não apaga; pelo contrário, apenas agrava.
Quis o legislador de 1959 retirar, por lei, a nacionalidade a quem não a pretendia perder. Quis depois o legislador corrigir essa arbitrariedade, mas a verdade é que não o conseguiu plenamente.
É, pois, tempo de, em definitivo, corrigir o mal feito e de apagar as consequências indesejadas e indesejáveis.
A Lei n.º 2098, de 1959, na senda de uma política restritiva do fenómeno de emigração intensamente verificado nos anos 60, determinava, com manifesta indiferença pela vontade dos próprios ou numa atitude claramente discriminatória, algumas situações de perda automática da nacionalidade.

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São bem conhecidas de todos as repercussões desta Lei sobre as nossas comunidades no exterior. Fosse por uma questão de melhor integração nas comunidades para onde emigraram, ou por imposição dos países que os acolheram, os portugueses emigrantes da década de 60 depararam-se com a inevitabilidade da perda da nacionalidade por força da Lei; ou seja, estavam perante consequências legais a que não correspondia, na maioria da vezes, qualquer repúdio efectivo e sincero da nacionalidade de origem: a nacionalidade portuguesa.
Por isso, a nossa lei retirou a nacionalidade a quem, vivendo longe, sentia, porventura, mais intensamente Portugal, impedindo, assim - mais grave ainda! -, que transmitissem aos filhos a nacionalidade de origem dos pais.
Sendo certo que a actual Lei da Nacionalidade acolheu situações de plurinacionalidade, a verdade é que a solução prevista na legislação em vigor não repara na totalidade as consequências da Lei de 1959.
A actual Lei da Nacionalidade, ao permitir a aquisição da nacionalidade a todos aqueles que a perderam por via do casamento, ou por terem adquirido voluntariamente outra nacionalidade, não salvaguardou todos os efeitos nocivos decorrentes da antiga legislação.
A título de exemplo, refiro a situação dos filhos desses emigrantes portugueses, que, tendo nascido no estrangeiro, após ter ocorrido a perda da nacionalidade dos pais, e sendo já maiores de idade, não podem usufruir do direito à nacionalidade portuguesa, a não ser por via da naturalização. Não faz sentido, nem é justo que assim seja.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a proposta de lei que apresentamos vem exactamente salvaguardar esta importante questão, determinando a produção de efeitos retroactivos à data em que, por lei, a nacionalidade havia sido perdida automática e inusitadamente.
Deste modo, ficam neutralizados os efeitos da perda da nacionalidade e o Estado português repara, de forma definitiva, uma situação que traduzia uma grave injustiça para todos aqueles que, querendo manter uma ligação efectiva ao País, viram impedida essa possibilidade.
O nosso desejo é reparar uma injustiça e não o de cometer novas arbitrariedades.
É entendimento do Governo que as consequências da Lei de 1959 são nefastas e que as correcções entretanto introduzidas foram insuficientes. Mas é também nosso entendimento que não podemos criar um novo problema, reconhecendo, por exemplo, a nacionalidade portuguesa a quem a tenha perdido e agora, por vontade própria, a não queira reaver.
Por isso, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, quero expressar aqui, de forma clara, a posição do Governo sobre esta matéria, assinalando o enquadramento em que pretendemos fazer esta discussão e clarificando os termos que devem presidir à mesma, e que assentam nos pontos que passo a enumerar.
Primeiro: a proposta de lei pretende corrigir as consequências nefastas e, do nosso ponto de vista, injustas que decorrem da Lei da Nacionalidade, publicada em 1959.
Segundo: neste quadro, tratamos, nesta proposta de lei, exclusivamente da matéria da reaquisição da nacionalidade.
Terceiro: não se trata, portanto, neste enquadramento, de fazer uma nova lei da nacionalidade. Trata-se, apenas, sublinho, de nos debruçarmos sobre a reaquisição da nacionalidade e de a devolver a compatriotas nossos, que, por força da Lei de 1959, perderam a condição de nacionais portugueses sem que para isso tenham expressado uma vontade própria nesse sentido, reconhecendo, de resto, um direito que a nossa Constituição consagra como um direito fundamental dos cidadãos portugueses.
Quatro: nesta proposta de lei, fazemos retroagir os efeitos da reaquisição da nacionalidade ao momento em que para cada um desses nossos compatriotas se verificou a perda da nacionalidade portuguesa, fazendo, de resto, abranger nessas consequências aquilo que decorre da aplicação da lei aos filhos que entretanto tiveram e que, se forem maiores, só podem aceder à nacionalidade portuguesa, segundo a lei actual, por via do processo de naturalização. Nós corrigimos esta situação e fazemos retroagir os efeitos da reaquisição da nacionalidade ao momento em que se verificou a sua perda, compreendendo também a situação jurídica dos filhos.
Cinco: tudo isto sem prejuízo, como está bom de ver e, de resto, está assinalado em vários projectos de lei sobre esta matéria ora em discussão, das consequências e dos efeitos das relações jurídicas entretanto consubstanciadas para cada um dos nossos compatriotas que se viram na situação que decorre da aplicação da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.
Sexto: o Governo entende que este processo de reaquisição da nacionalidade pode, deve e tem de ser um processo simples, eficaz e célere.
Por isso, garantimos que estamos dispostos a discutir com a Assembleia da República todos os mecanismos que, nesta matéria essencial, sem prejuízo da certeza jurídica de atribuição da nacionalidade a um compatriota nosso, possam contribuir para, com celeridade, rapidez e total eficácia, responder às solicitações desses nossos compatriotas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estes são os termos em que trazemos aqui a nossa proposta de lei.
Esta matéria arrasta-se, como todos nós bem sabemos, há tempo demais.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgo que é tempo de esta Assembleia e de todos nós fazermos justiça a compatriotas nossos que foram vítimas de uma lei que, à luz daqueles que são os nossos valores, é injustificada e iníqua nas suas consequências. Por nós, estamos dispostos a corrigir essa injustiça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, já há uma inscrição para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, mas, antes, vou dar a palavra a outros Srs. Deputados para apresentação dos diversos diplomas.
Para apresentar o projecto de lei n.º 278/IX, do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

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O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As situações de crise vividas em alguns países com numerosas comunidades portuguesas de lusodescendentes têm permitido, de forma mais sensível, a percepção das deficiências na legislação da nacionalidade portuguesa, a que urge pôr termo, de forma coerente e expedita.
Tais deficiências são especialmente visíveis no que se refere às situações de perda de nacionalidade portuguesa, no quadro da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e à questão da prova das ligações à comunidade portuguesa por parte dos cônjuges de cidadãos portugueses que pretendem adquirir a nacionalidade portuguesa.
A Lei n.º 2098 determinava, na sua Base XVIII, a perda da nacionalidade portuguesa para os cidadãos que adquirissem voluntariamente outra nacionalidade.
Muitos cidadãos portugueses que emigraram para países terceiros adquiriram a nacionalidade desses países como meio adequado a uma melhor integração nas respectivas sociedades e à implícita melhoria das suas condições de cidadania e muitas cidadãs portuguesas casaram com cidadãos estrangeiros, sem que houvesse, talvez na maioria dos casos, a consciência de que perderiam a nacionalidade portuguesa por força daquela lei.
Vale isto para dizer que o actual regime jurídico da cidadania portuguesa não é credor, nem de perto, nem de longe, de um bafiento conceito de saudade, mas de uma realidade muito mais complexa e abrangente, com um lastro histórico e dinâmicas muito próprias, que assumem especial importância nestes tempos de globalização.
Portugal reconhece a condição de nacionais portugueses não só aos cidadãos portugueses residentes no País como aos portugueses residentes no estrangeiro, mesmo que se integrem noutras comunidades e até tenham adquirido a nacionalidade num país terceiro. Mas, mais importante do que isso, o regimento jurídico da cidadania portuguesa garante a continuidade das gerações da diáspora portuguesa, por via de um mecanismo que associa a lógica do jus sanguinis com a vontade de manutenção do vínculo à comunidade portuguesa.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tem-se como pacífica a definição de Nação como um conjunto de indivíduos solidários na realização de um fim comum.
O artigo 12.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que "Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição" e o artigo 13.º dispõe que "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" e que "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social", mas logo o artigo 14.º estabelece que "Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país". Significa isto, a nosso ver, a afirmação plena de igualdade em simultâneo com o reconhecimento da especificidade da condição de emigrante.
Mas emigrante quem é? Apenas o que emigrou ou o seu próprio filho, normalmente com outra nacionalidade e integrado em absoluto no país de acolhimento? A lei portuguesa reconhece aos filhos dos portugueses emigrados o direito de continuar a pertencer à comunidade portuguesa, como se tivessem nascido no território nacional, e o direito de haverem para si o estatuto de emigrante, ou seja, na expressão constitucional, o de "portugueses residentes no estrangeiros".
A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro) estabelece no seu artigo 1.º, n.º 1, que "São portugueses de origem: (…) b) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português". Este normativo equipara, em absoluto, os cidadãos nascidos no estrangeiro e que nele se enquadrem aos filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa.
Desde logo, ressalta da norma em questão que não basta ser filho de pai português ou de mãe portuguesa e ter nascido no estrangeiro para ver reconhecida a nacionalidade portuguesa originária, é essencial que o cidadão em causa, por si ou pelos seus legais representantes, declare que quer ser português ou faça inscrever o seu nascimento no registo civil português.
A Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, no seu artigo 31.º, veio estabelecer que "Os que, nos termos da Lei n.º 2098 (…) perderam a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira podem adquiri-la mediante declaração, (…)".
A norma parece muito linear, mas não é. A interpretação que vem sendo feita das disposições conjugadas da Lei da Nacionalidade e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa transformam o processo de reaquisição da nacionalidade num processo extremamente complexo, cuja decisão cabe, depois da devida instrução, ao Tribunal da Relação de Lisboa, depois de obtenção de informações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da elaboração de parecer do Conservador dos Registos Centrais, e gera uma situação de enormíssima desigualdade entre os cidadãos em relação aos quais foi feito o registo de perda de nacionalidade e a grande maioria, cujo registo não foi feito.
Nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade "A aquisição e a perda da nacionalidade provam-se pelos respectivos registos ou pelos consequentes averbamentos exarados à margem do assento de nascimento".
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na Constituição e nas leis não há portugueses de primeira e portugueses de segunda, todos são iguais em dignidade e em direitos.
Do que me tem sido dado observar nos contactos que tenho mantido com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, acumulei a grata conclusão de que muitos são os compatriotas distantes que se preocupam com a sorte do País em termos mais afectuosos e intensos do que os próprios residentes no continente e nas regiões autónomas. Esses cidadãos e as suas famílias merecem-me um profundo respeito, por isso lastimo que garantias essenciais de cidadania lhes sejam denegadas, como se lhes quiséssemos cortar o vínculo a Portugal.
Envergonha-me profundamente como cidadão o espectáculo deplorável a que, com frequência, assisto em vários consulados, com os meus concidadãos de todas as idades, arrastados em enormes filas, desde as 6 ou 7 horas da manhã, para poderem aceder, sem qualquer garantia de qualidade e de eficácia, aos serviços consulares.
Neste virar de século e nestes tempos de globalização, não é legítimo que alguns se arvorem em defensores do

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acesso à cidadania portuguesa e à cidadania europeia dos filhos dos nossos concidadãos, como se lhes quisessem cortar as viagens que, quase sempre gloriosamente, os seus antepassados fizeram para terras distantes em tempos difíceis.
Para muitos é tempo de voltar às origens, num regresso de justa compensação histórica.
É de uma enorme insensatez e de uma imensa falta de visão estratégica, para não dizer uma imensa manifestação de rejeição, o que se está a fazer em matéria de criação de obstáculos ao acesso à nacionalidade por parte das nossas gentes da diáspora.
Fechado o ciclo do Império, Portugal tem, nesta imensa network da sua diáspora, um dos seus maiores valores. Tudo o que se fizer para lhes dar dignidade e melhorar a cidadania há-de orgulhar-nos como povo e dar-nos dimensão estratégica, que perderemos se nos resignarmos à nossa modestíssima condição europeia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 325/IX, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1981 e 1994 foram discutidas nesta Câmara as alterações à Lei da Nacionalidade.
A primeira teve por objectivo explicitado a consagração de um predomínio do princípio do direito do sangue sobre o princípio do direito do solo, o que corresponderia de forma adequada à realidade de então - a de um país de emigração - e na convicção de que seríamos mais um povo do que um território. Este era o objectivo central da iniciativa. E a verdade é que esta foi uma opção política de fundo, baseada nos receios de que Portugal se pudesse vir a transformar num país de forte imigração, especialmente proveniente das antigas colónias. Esta era a real intenção do legislador, mais do que a necessidade de reconhecimento de Portugal enquanto país de emigração, que já o era bem antes do início da década de 80.
Outras alterações se colocaram então, essas sim de louvar. Passou-se a permitir a dupla nacionalidade e anularam-se as normas discriminatórias vigentes na lei, que punham em causa os princípios constitucionais da igualdade dos cônjuges e da não discriminação dos filhos, tivessem ou não nascido dentro do casamento. Estes foram avanços positivos, que devem ser assinalados.
No processo legislativo de 1994, as intenções do legislador foram mais do que óbvias e roçaram o absurdo. Perante a constatação de que Portugal passou a atrair cidadãos oriundos dos mais variados recantos do mundo, pretendia-se impedir que a aquisição da nacionalidade fosse conseguida por quem tivesse "objectivos pura e exclusivamente utilitários". Para aferir uma pureza de intenções chegou a ser proposta a exigência de comprovação pelo requerente do "cultivo de hábitos, usos e tradições de raiz nacional, pela comunhão do valores, designadamente culturais, com o cidadão nacional médio ou pela sua identificação com aquele cidadão, nas formas de vivência diária".
Penso que este normativo não precisa de muitos comentários, mas não posso deixar de assinalar, pela sua perspicácia, uma questão colocada então pelo Deputado Narana Coissoró, hoje Vice-Presidente desta Assembleia: "Qual é o máximo, o mínimo, o leste e o poente, quais as coordenadas de onde se tiram as referências para se poder dizer 'aquele Narana Coissoró fica acima do cidadão nacional médio e aquela senhora ali, que veste um sari, fica abaixo do cidadão nacional médio'".

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - O normativo não ficou consagrado na lei, mas ficou uma discricionária obrigação de "ligação efectiva à comunidade nacional" e o caminho de restrição da aquisição da nacionalidade portuguesa por emigrantes e pelos seus descendentes, em função de uma origem nacional e étnica, foi reforçado. O direito à nacionalidade portuguesa pelos filhos de estrangeiros passou a depender do tempo e do tipo de documento que os pais possuíssem (6 ou 10 anos de autorização de residência) e ficou consagrado um princípio de discriminação entre imigrantes provenientes de países de língua oficial portuguesa e imigrantes oriundos de outros países. Sabe-se lá se por razões de saudade dos tempos imperiais! Sabe-se lá se para desincentivar fluxos migratórios com origem noutros países!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados: O que está hoje em avaliação por esta Câmara é o caminho que vem sendo seguido pelo legislador quanto aos mecanismos de concessão da nacionalidade portuguesa. E ou bem que mantemos o caminho da purificação, em função da origem étnica ou nacional, ou seja, o caminho da exclusão, ou bem que reconhecemos a diversidade de origens e pertenças que enformam o nosso país.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - As transformações operadas na legislação portuguesa sobre a nacionalidade correspondem à tendência verificada noutros países europeus de imigração, numa fase inicial de reacção à novidade do fenómeno. A diferença é que esses países já começaram a aprender com os erros e foi decisivo o reconhecimento de que haveria uma incompatibilidade entre as normas e os valores democráticos e certas restrições no acesso à nacionalidade. Na prática, tornou-se inquestionável que estas restrições tinham efeitos negativos sobre a coesão social e nacional. Quem diria que países como a Alemanha evoluiriam, mesmo que lentamente, no sentido do reconhecimento do direito ao solo?! Países como os Estados Unidos da América, o Canadá, a Irlanda, o Reino Unido ou a França tendem a reconhecer, em diferentes níveis, esse mesmo direito ao solo.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Estamos a falar de pessoas! Estamos a falar de crianças e de jovens que viram os pais trabalhar arduamente no nosso país, mas com uma vida miserável, muitas vezes na clandestinidade; nasceram no nosso país, mas tarde ou nunca viram reconhecida a nacionalidade portuguesa; cresceram no nosso país, mas viram-se excluídos de uma escola e de uma sociedade incapaz de permitir o desenvolvimento do sentimento de pertença por aqueles que são diferentes. Os imigrantes e os seus descendentes (que não são imigrantes mas são tratados como tal) são encarados, nos países de acolhimento,

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como alguém que não lhes pertence e que tem uma terra de origem à qual podem ou devem voltar.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Na mesma lógica, é esperado que o emigrante esteja de passagem no país de acolhimento e que queira ou deva voltar.
Este tipo de concepções tem estado subjacente a políticas de imigração que só fomentam processos de "guetização", que não se resumem, de facto, à Lei da Nacionalidade.
Mas as restrições colocadas ao direito a serem reconhecidos como portugueses são factores de exclusão. Muitos daqueles que pertencem às chamadas segundas gerações de imigrantes, principalmente no que diz respeito a imigrantes provenientes das ex-colónias, não se sentem, por exemplo, cabo-verdianas ou cabo-verdianos, angolanas ou angolanos, ou de uma outra qualquer nacionalidade de origem dos pais, mas também não são reconhecidos como portugueses ou portuguesas. Vivem, por isso, em autênticos "ilhéus" urbanos, relativamente aos quais lhes é permitido desenvolver um sentimento de pertença. Não têm verdadeiramente liberdade para construir a sua própria identidade.
Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Portugal é hoje, simultaneamente, país de emigração e de imigração, facto que nenhum Deputado desta Câmara negará. É fundamental que esta constatação se reflicta no resultado do processo legislativo em apreço, sob pena de se manifestarem como vãs e hipócritas todas as intenções de aposta na integração dos imigrantes e seus descendentes. Se reconhecemos a importância da aquisição da nacionalidade como medida de integração dos nossos emigrantes nos países de acolhimento - como o faz a proposta do Governo -, devemos fazer o mesmo para os imigrantes que acolhemos, caso contrário um qualquer programa de promoção da integração ficará no domínio das falsas intenções.
O que hoje aqui se debate é se Portugal é capaz de, mais do que corrigir os erros do passado, responder aos desafios civilizacionais do presente e do futuro.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 334/IX, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A apresentação da iniciativa legislativa do PCP resulta da evidência de que a Lei da Nacionalidade, a Lei n.º 37/81, alterada em 1994, necessita de ser modificada para corresponder a situações concretas de elementar justiça. Referimo-nos quer à situação dos cidadãos nascidos em Portugal, filhos de cidadãos estrangeiros aqui residentes, quer à situação de um conjunto de portugueses residentes no estrangeiro que, anteriormente à lei de 1981, perderam a nacionalidade portuguesa por imposição legal e não por qualquer manifestação de vontade da sua parte.
A Lei da Nacionalidade portuguesa adoptou o jus sanguinis como critério determinante para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, em detrimento do critério do jus soli, pelo que a lei portuguesa considera portugueses de origem os cidadãos filhos de portugueses nascidos em qualquer parte do mundo desde que declarem que querem ser portugueses. Ao invés, a lei não considera portugueses de origem cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal, ainda que tenham vivido em Portugal por toda a sua vida e não tenham conhecido, sequer, qualquer outro país.
Nós compreendemos a primeira situação, isto é, compreendemos que seja importante manter uma ligação à comunidade nacional, por parte dos descendentes de emigrantes portugueses a residir no estrangeiro, e, nessa medida, aceitamos como compreensível o critério do jus sanguinis para atribuição da nacionalidade originária.
Quanto à segunda realidade, a da imigração em Portugal, já se nos afigura injusta e inadequada a solução da lei, porque ignora a realidade da imigração actualmente residente em Portugal e não contribui, em nada, para criar laços de pertença e de inserção na comunidade portuguesa de cidadãos que sempre viveram em Portugal, que não conhecem outra pátria, que têm a nossa língua como língua materna e que, para além disso, querem, efectivamente, ser portugueses.
Alterou-se a realidade da imigração em Portugal, Portugal passou também a ser um país de acolhimento e a Lei da Nacionalidade portuguesa deve ser alterada em conformidade com essa nova realidade.
Acresce que a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização tem vindo a revelar-se, na prática, extraordinariamente difícil. E é difícil devido, sobretudo, a uma prática administrativa fortemente restritiva, particularmente a partir das alterações legislativas que se verificaram em 1994.
De facto, a lei portuguesa permite apenas a aquisição da nacionalidade por naturalização aos cidadãos que sejam maiores de idade, que residam em Portugal há mais de seis anos, que conheçam a língua e tenham idoneidade cívica, o que é, obviamente, justificado, mas que, para além disso, demonstrem possuir meios de subsistência suficientes e comprovem uma ligação efectiva à comunidade nacional.
Desde logo, o critério dos meios de subsistência é, em si mesmo, inaceitável. Não se compreende que um cidadão que tenha passado toda a sua vida em Portugal, que viva em Portugal há mais de uma década, que reúna todos os demais requisitos para ter nacionalidade portuguesa, veja negada a atribuição dessa nacionalidade só porque é pobre, só porque não tem os rendimentos que a lei portuguesa exige para que a mesma lhe seja concedida. Isto, efectivamente, não faz qualquer sentido! É que o cidadão vive em Portugal, reúne todos os requisitos, só não tem dinheiro. É inaceitável que esse critério seja adoptado pela lei portuguesa!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! É um critério injusto!

O Orador: - Relativamente à demonstração da ligação efectiva à comunidade nacional, tem-se verificado um critério restritivo, que é quase absurdo, em relação à generalidade dos cidadãos que requerem a concessão da nacionalidade portuguesa, o que contrasta com situações em que a nacionalidade portuguesa é atribuída por razões de conveniência e causa um natural descontentamento entre a generalidade da comunidade imigrante residente em Portugal.

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Há muitos cidadãos, designadamente originários de países de língua oficial portuguesa ou seus descendentes, que residem em Portugal há muitos anos e que tentam, desde há muitos anos, sem sucesso, adquirir a nacionalidade portuguesa. Por uma ou outra razão, usando da discricionariedade que a lei lhe permite, as autoridades portuguesas não consideram suficientemente provada a ligação efectiva à comunidade nacional. Efectivamente, há pessoas a quem, desde há muitos anos, a nacionalidade portuguesa é recusada, com base neste fundamento: as autoridades portuguesas não consideram que esteja demonstrada uma suficiente ligação efectiva à comunidade nacional, ainda que as pessoas vivam há décadas em Portugal. No entanto, se o requerente for uma figura pública, designadamente se for autor de feitos desportivos relevantes,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente! É uma vergonha!

O Orador: - … facilmente lhe é atribuída a nacionalidade portuguesa, mesmo que alguns dos requisitos legais sejam, notoriamente, preteridos.
Essa situação de dois pesos e duas medidas tem vindo, efectivamente, a motivar o protesto, por parte das comunidades imigrantes, que tem sido, aliás, manifestado junto desta Assembleia por parte de muitos cidadãos a quem é recusada a nacionalidade portuguesa e que, depois, vêem essa nacionalidade ser atribuída a outros, por razões de conveniência, inclusivamente da representação desportiva nacional, mesmo com preterição manifesta de critérios, como sejam o do próprio conhecimento da língua portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é preciso que esta situação seja alterada.
Por outro lado, importa introduzir alterações no regime de aquisição da nacionalidade por efeito do casamento com cidadão português. Não faz sentido que alguém casado com um cidadão português ou com uma cidadã portuguesa tenha de esperar três anos para poder adquirir a nacionalidade do seu cônjuge. Trata-se de um diferimento dos efeitos do casamento sobre o estado civil que não tem qualquer base razoável. Não se compreende que um dos cônjuges tenha passaporte português e se desloque ao estrangeiro nessa qualidade e que o outro cônjuge se veja impedido de o fazer apenas porque não estão casados há três anos e, portanto, não pôde ainda adquirir a nacionalidade.
Por outro lado ainda, importa equiparar as situações de união de facto ao casamento para efeitos de aquisição da nacionalidade, embora com um particular cuidado, para evitar situações de fraude. Não basta alguém dizer que vive em união de facto com um cidadão português ou uma cidadã portuguesa, porque, do nosso ponto de vista, essa situação, para ter efeitos sobre a aquisição da nacionalidade, deve ser reconhecida por um tribunal cível. E, aqui, sim, deve fazer-se depender de um prazo razoável a existência da união de facto, prazo esse que, propomos, seja de dois anos.
Finalmente, concordamos com propostas que visem permitir, de uma forma expedita e retroactiva, a reaquisição da nacionalidade portuguesa por quem a perdeu ao abrigo da lei de 1959, sem que isso tenha dependido da sua vontade. Aliás, apresentamos também uma proposta nesse sentido: quem perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito automático da lei de 1959, pode readquiri-la sem tramitações ou burocratizações excessivas, de uma forma expedita, e os efeitos dessa aquisição serão reportados à data em que, efectivamente, perdeu a nacionalidade portuguesa.
Sintetizando, o PCP propõe, em primeiro lugar, que seja reconhecida a nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam em situação legal, desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado e que declarem que querem ser portugueses.
Em segundo lugar, pretendemos fazer regressar o ónus da prova da ligação efectiva ao território nacional à situação que existia até à lei de 1994. Isto é, o requerente tem de demonstrar que vive em Portugal há mais de seis anos, se for originário de um país da CPLP, ou há mais de 10 anos, se for originário de um outro país, que conhece bem a língua portuguesa, que é maior, que não foi condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos e que possui uma ligação efectiva à comunidade nacional. Quanto a este último aspecto, se as autoridades portuguesas tiverem razões para supor que, apesar de tudo, essa ligação efectiva não existe, as autoridades portuguesas devem fundamentar a sua recusa e não fazer recair esse ónus sobre o próprio requerente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, propomos que seja eliminado o critério dos recursos económicos do requerente como critério para a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Propomos ainda que seja eliminado o decurso obrigatório de três anos para a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, podendo essa aquisição dar-se a todo o tempo, na constância do casamento, e propomos que a união de facto há mais de dois anos seja equiparada ao casamento para efeitos de concessão da nacionalidade, desde que tal situação seja reconhecida por um tribunal cível.
Finalmente, propomos que seja possibilitada a reaquisição da nacionalidade portuguesa pelos cidadãos que a perderam antes de 1981, que seja simplificado o processo administrativo para essa reaquisição e que os efeitos dessa reaquisição de nacionalidade se reportem à data da perda da mesma.
São estas as propostas que entendemos que viriam melhorar muito significativamente e actualizar, de uma forma positiva, a actual Lei da Nacionalidade portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 335/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate em torno do fenómeno migratório tem, particularmente na Europa, nos últimos anos, colocado na ordem do dia a questão das leis da nacionalidade e a necessidade de as

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repensar e ajustar a uma realidade totalmente nova e não conjuntural, a realidade da imigração, que passou, nos últimos anos, a integrar a paisagem humana, a ser parte integrante do nosso quotidiano e a marcar, de modo politicamente relevante, a realidade presente e futura no mundo.
É neste contexto de mudança global, que tem percorrido toda a Europa e também o nosso país, que a questão da Lei da Nacionalidade tem, de forma sistemática, sido trazida para a agenda política como uma realidade que urge diferentemente pensar. Trata-se de uma mudança particularmente relevante - assim o entendemos - num País como o nosso, que ainda hoje mantém a dupla condição de país a um tempo de emigrantes, de pessoas que procuram noutras latitudes aquilo que Portugal não lhes garante de modo satisfatório, mas também hoje, e cada vez mais, destino de pessoas, muitas das quais partilham a língua e uma herança histórica, política e cultural comum. É o caso, por exemplo, da significativa comunidade de cabo-verdianos ou de brasileiros residentes no nosso país, comunidades a que mais recentemente têm vindo a juntar-se cidadãos vindos da Europa Central e de Leste e que aqui têm procurado fixar a sua vida.
Em nosso entendimento, estas são razões, sobretudo no que respeita aos que há mais anos se encontram no nosso país (as comunidades de imigrantes dos países lusófonos, cujos filhos já nasceram, cresceram e aprenderam a viver em Portugal), para que se criem condições que permitam aquilo que no estrangeiro reivindicamos para os nossos compatriotas.
São razões, em síntese, que justificam plenamente a oportunidade política deste debate e desta iniciativa política, cuja necessidade não há muito tempo, aquando da presidência aberta do Sr. Presidente da República sobre o tema da imigração, emergiu com premência.
Uma alteração à Lei da Nacionalidade que radica na necessidade vital de criar condições que favoreçam a plena integração destes cidadãos imigrantes, que ponha fim a uma situação híbrida, politicamente injusta e inaceitável e que gera marginalização, discriminação e exclusão social.
Alteração que tem como destinatários, sobretudo, muitos daqueles que impropriamente são considerados, pelo estatuto jurídico actualmente em vigor, estrangeiros, não obstante os seus olhos nunca terem visto, ao longo da sua vida, outro país que não o nosso.
Uma alteração à Lei da Nacionalidade semelhante àquela a que se tem assistido noutros países europeus, nomeadamente na Alemanha, com roturas claras e reformas nos respectivos códigos de nacionalidade, tendo em conta um fenómeno que caracteriza as sociedades contemporâneas, a nova geografia, em que os fluxos migratórios são parte integrante, uma sociedade em que os direitos de cidadania têm de pautar as decisões políticas.
Uma mudança que pretende - assim o cremos - introduzir um conteúdo actualista à lei em vigor desde 1981 e definir um novo critério para atribuição da nacionalidade, capaz de assegurar os princípios e o exercício de direitos fundamentais, quer se trate do direito à nacionalidade e do direito à não discriminação, quer se trate da prevenção de fenómenos de intolerância, de racismo e de xenofobia.
Uma alteração à lei que evite o que se verifica actualmente: uma situação em que prevalece o chamado critério do jus sanguinis (de acordo com o qual a nacionalidade de uma pessoa é a dos progenitores, independentemente do país em que se nasce) sobre o critério do jus soli (segundo o qual a nacionalidade de uma pessoa é a do país em que se nasce, independentemente da nacionalidade dos seus pais).
Trata-se de um regime juridicamente desajustado, que importa modificar no sentido de evitar que se mantenham de forma fictícia como cidadãos portugueses, titulares de direitos, pessoas totalmente desligadas de Portugal, que nem dominam a língua portuguesa, mas que por mera tradição ou interesse mantêm a nacionalidade portuguesa. Um regime legal que simultaneamente permite que prevaleçam, de forma totalmente desumana, privadas desse estatuto de cidadania pessoas que nasceram em Portugal, pessoas que aqui cresceram e vivem, pessoas que não conhecem outra terra que não esta, mas que são mantidas, pela simples herança de sangue e pela condição de estrangeiros dos seus pais, estrangeiros dentro da sua própria terra. Um absurdo legal que em Portugal é particularmente chocante!!
Estas são razões que, do nosso ponto de vista, tornam oportuna esta mudança. Uma mudança, em nosso entendimento, para prevenir fenómenos que têm vindo a avolumar-se na sociedade portuguesa e que atingem de modo muito especial as novas gerações de filhos de imigrantes, os chamados imigrantes de segunda geração, semeando entre estes injustiça, deixando feridas no tecido social, feridas essas que a prazo propiciam o desenvolvimento de tensão social e de comportamentos violentos, o que é manifestamente necessário evitar.
Modificações na Lei da Nacionalidade que se justificam ainda, por último, atendendo à situação de todos aqueles cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e que, por imposição legal ou em consequência de casamento com estrangeiro, não por livre vontade nem escolha, se viram privados da nacionalidade portuguesa com a aplicação do regime definido em 1981.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todas estas realidades reclamam uma mudança que, de forma serena, entendemos que a sociedade portuguesa deve dar.
Este é o sentido do nosso projecto de lei, cujo objectivo é o de contribuir para uma nova abordagem da questão da nacionalidade e para tentar influenciar a evolução do actual regime jurídico de forma a moldar uma solução estável que melhor corresponda à corporização de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à cidadania.
Um projecto de lei que tem como destinatários todos aqueles que, por origem ou livre expressão de vontade, pretendem e estão em condições de partilhar o sentido de pertença à comunidade de cidadãos portugueses, que é Portugal e o seu Estado democrático. Aqueles cidadãos que se têm por portugueses e aqueles, mulheres e homens, a quem o direito português entende dever reconhecer hoje essa qualidade.
Trata-se, assim, de assegurar bem mais do que uma nacionalidade, de atribuir a qualidade e um direito de cidadania, não mais condicionado pela herança de sangue, a pessoas cujo nascimento, ligação efectiva ao nosso país e vontade expressa assim o justifiquem.
Um projecto de lei que irá tornar o nosso país - é esta a nossa convicção - mais forte, mais coeso, mais identificado com as suas próprias raízes, mais enriquecido pela diversidade, ela própria uma riqueza, ao permitir integrar e fazer participar na sua construção colectiva, de pleno direito,

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todos os que legalmente, como nós, queiram como cidadãos portugueses animar e fazer parte desse futuro.
Em síntese, o projecto de lei de Os Verdes pretende a atribuição automática da nacionalidade portuguesa a filhos de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que não de modo ocasional nem ao serviço de Estado estrangeiro ou em missão internacional, salvo declaração expressa em contrário.
Pretende a simplificação do processo de naturalização para efeitos de aquisição da nacionalidade, tornando-o acessível a pessoas que, de modo continuado, residam no nosso país há 6 ou 10 anos, respectivamente, consoante se trate de cidadãos dos países de língua portuguesa ou de cidadãos procedentes de outros países, para tal servindo de prova a existência de visto de trabalho, autorização de permanência ou de residência.
Visa a eliminação da capacidade de subsistência dos requisitos obrigatórios para aquisição da naturalidade, mantendo-se, no entanto, cumulativamente, todos outros requisitos, como os que respeitam à exigência de um vínculo efectivo à comunidade, os que respeitam à idoneidade cívica e à não condenação por crimes com pena de prisão superior a três anos.
Propõe-se a eliminação da obrigatoriedade de um período mínimo de vigência do casamento para efeitos de aquisição de naturalidade; a equiparação da união de facto ao casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, fixando-se, porém, a obrigatoriedade de um período mínimo de dois anos na vigência daquela relação familiar de forma a prevenir eventuais fraudes.
Por último, propõe-se a concessão da possibilidade de reaquisição da nacionalidade portuguesa a cidadãos que a tenham perdido, em determinadas condições e através de um processo desburocratizado que efective essa vontade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputadas: Em suma, estas são as linhas orientadoras do nosso projecto de lei, com o qual, aliás, outros se identificam, cuja matriz humanista respeita a nossa História, mas interpretando-a à luz da realidade.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Concluída a apresentação dos diversos projectos de lei e da proposta de lei, passamos aos pedidos de esclarecimento. Está apenas inscrita a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias, que pretende pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, os objectivos das iniciativas legislativas em análise parecem-nos legítimos, tendo em conta que pretendem a reposição de uma situação claramente injusta de perda da nacionalidade portuguesa consagrada pela lei de 1959 e que a lei de 1981 não permitiu corrigir.
De qualquer maneira, Sr. Secretário de Estado, considerando até que as medidas avançadas vão além das propostas da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, tendo em conta o disposto no articulado desta proposta de lei, com a qual concordamos, ou seja, que a atribuição de nacionalidade foi, muitas vezes, um mecanismo valioso de integração nos países de acolhimento, não lhe parece lamentável que a realidade seja reconhecida quando falamos dos emigrantes mas não quando nos referimos aos imigrantes que actualmente recebemos? Ou seja, não lhe parece que repudiar os mecanismos de segregação impostos no passado e aceitar ou mesmo contribuir com os mecanismos de segregação do presente é, em primeiro lugar, uma incoerência e, em segundo lugar, uma perpetuação clara de situações de injustiça e de "etnização" das pessoas em função da sua origem nacional ou étnica?
Não considera que também seria justo e generoso Portugal dar a mesma possibilidade aos imigrantes e aos seus descendentes? Não considera que seria também justo que, como aconteceu, por exemplo, com o jogador Deco, a atribuição da nacionalidade fosse da mesma maneira célere e realizada a um filho de um imigrante que nasceu em solo português?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias, tive oportunidade de dizer na minha intervenção que o propósito confesso e assumido da proposta de lei do Governo era o de resolver o problema de compatriotas nossos, portugueses, nascidos em Portugal, que em determinadas circunstâncias da sua vida tiveram de emigrar e que por via da lei aprovada em 1959 perderam, de uma forma não querida, não manifestando qualquer vontade nesse sentido, a nacionalidade portuguesa.
Entendemos que as consequências dessa lei são injustas, que estamos em tempo de reparar muitas dessas injustiças e, por isso, circunscrevemos o objecto da nossa proposta a essa situação em concreto, pois, como todos entendem, esta situação tem especificidades que outras não têm. Portanto, não viemos à Assembleia para conceber uma nova lei da nacionalidade - de resto, não quero aqui discutir se é ou não tempo de o fazer.
A este propósito, e com a permissão do Sr. Presidente, não resisto a dar conta a esta Assembleia de algo que deve não preocupar-nos mas, sim, ser motivo para atenta ponderação sobre este tipo de questões.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, muito recentemente, teve oportunidade de ver na Índia, designadamente em Margão, cartazes expostos na rua, outdoors grandes, de 8x3 m, que diziam o seguinte: "Nacionalidade portuguesa, passaporte português - para toda a documentação submetê-la à Jet International", que suponho ser uma empresa que trata destas matérias e que, de resto, em jornais desse território publica anúncios com o mesmo propósito.
Sabemos o que se passa nesta matéria, quem conhece as situações relacionadas com estes processos sabe de algumas dificuldades resultantes das regras que temos. Uma vez que se trata de uma exclusiva competência da Assembleia da República, quando a Câmara quiser fazer uma nova lei da nacionalidade terá de atentar também nestas matérias. Não podemos ser ingénuos em relação a algumas destas matérias porque todos os que contactam com as pessoas que têm problemas nesta área sabem que hoje a nacionalidade portuguesa é apetitosa. Deve ser conferida,

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no meu entendimento - para que não fiquem dúvidas -, a quem mereça essa nacionalidade, cumprindo todos os requisitos que a lei dispuser, mas não pode ser objecto de fraudes que propiciem aceder à nacionalidade portuguesa quem a ela não deve aceder.
Portanto, a Sr.ª Deputada fez referência a um enquadramento mais vasto da Lei da Nacionalidade, mas não é este o momento de fazer a reflexão necessária para uma nova lei da nacionalidade. Temos de resolver, e de resolver expeditamente, o problema destes nossos compatriotas, sendo que, evidentemente, esta questão não é compaginável com outras, que são sérias, que são de ponderar e que devem merecer reflexão de todos, mas que não se enquadram nesta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Gostava de responder-lhe, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pretendendo fazer uma análise muito sumária das várias iniciativas legislativas hoje, aqui, em apreço e começo pela proposta de lei, para dar conta de que a mesma parte de uma realidade de facto.
Que realidade é essa? A de que para um número muito significativo de membros das comunidades portuguesas residentes no estrangeiros a aquisição voluntária ou por casamento de uma nacionalidade estrangeira, longe de traduzir um repúdio efectivo da nacionalidade portuguesa, funcionou antes como uma condição de plena aceitação nessas comunidades e de integração nos países de acolhimento.
Este problema assume particular acuidade no que respeita aos portugueses que emigraram no decurso da década de 60 e cuja assunção da nacionalidade dos países de acolhimento foi ditada por mera conveniência, segurança ou estabilidade de quem contava recompor a sua vida nesses países, ignorando até, muitas vezes, que ao fazê-lo perdiam a nacionalidade portuguesa, nos termos da Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho.
A verdade é que, a par de outras disposições determinantes da perda da nacionalidade portuguesa, esta lei considerava a aquisição de uma nacionalidade estrangeira como motivo de perda automática da nacionalidade portuguesa quando se tratasse de aquisição voluntária, nos termos da Base XVIII, alínea a). Caso fosse determinada por naturalização directa ou indirectamente imposta a residentes do respectivo Estado, dependeria de decisão do Conselho de Ministros - assim mandava a Base XIX, alínea a).
Com a entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, em caso de opção por nacionalidade estrangeira, a nacionalidade portuguesa passou a perder-se apenas se o interessado declarasse que não queria ser português (artigo 8.º). Deste ponto de vista, a solução consagrada na actual Lei da Nacionalidade não passa pela pura anulação ope legis dos efeitos provocados pela anterior lei da nacionalidade.
Embora quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa por força da anterior lei não esteja obrigado, se tiver a pretensão de a readquirir, a iniciar um processo de naturalização, como será o caso daqueles que, tendo renunciado voluntariamente à nacionalidade portuguesa, queiram mais tarde voltar a ser portuguesas, não está, no entanto, dispensado de declarar a sua vontade nesse sentido, sem o que a reaquisição não se produzirá.
A maior abertura à reaquisição da nacionalidade agora proposta é, por isso, de louvar. Refira-se que as disposições dos artigos 31.º e 30.º são a expressão de um princípio comum a outros Estados europeus em que a configuração do património humano é muito idêntica à do nosso e segundo o qual é ao indivíduo, e não ao Estado, que deve ser deixada, em última ratio, a opção pela renúncia ou pela manutenção da nacionalidade originária em caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A preocupação do Governo refere-se à falta de celeridade deste mecanismo legal, pelo que introduz duas alterações de relevo aos artigos 30.º e 31.º da Lei da Nacionalidade no artigo 2.º da proposta de lei. A saber: elimina a possibilidade de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, determinando a inaplicabilidade dos artigos 9.º e 10.º da Lei da Nacionalidade nestes casos; e determina também a produção de efeitos retroactivos na aquisição da nacionalidade, que retroagirão à data da perda da nacionalidade portuguesa.
Prevê ainda o Governo, no artigo 3.º da proposta de lei, a expressa aplicação da nova lei aos processos em curso, o que é também de apreciar, e de sobremaneira, porque permitirá uma célere correcção de várias situações injustas, das quais, de resto, muitos particulares já se fizeram eco junto, suponho, de praticamente todas as bancadas parlamentares.
Por via desta disposição pôr-se-á fim a uma realidade que, tanto quanto se sabe, continua a ocorrer e que é o facto de o Estado ainda não ter promovido a perda da nacionalidade de todos os cidadãos que adquiriram outra nacionalidade no quadro da Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho, continuando a promover, de resto, registos desse tipo. Esta é uma realidade a que importa pôr fim.
Genericamente, numa apreciação às restantes iniciativas legislativas, uma palavra apenas de distinção para o projecto de lei do Partido Socialista, que nos parece, em muitos aspectos, um diploma a apreciar em sede de especialidade, mas que, de todo o modo, deverá ser objecto de uma ou outra crítica, desde logo quando na proposta de alteração ao artigo 31.º afirma que apenas pretende proceder à sua clarificação (não pretendendo, portanto, uma alteração do actual regime). É porque clarificação traduz-se tão-somente numa diferente maneira de dizer a mesma coisa, ou seja, no último segmento da norma, onde agora se diz "podem adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração, sendo capazes", passaria a dizer-se "sendo capazes, manifestem, por qualquer forma, a vontade de manter a nacionalidade portuguesa", sucedendo, no entanto, que a declaração estipulada na actual lei se converteria numa imprecisa manifestação por qualquer forma, ao arrepio, de resto, daquilo que é uma constante do registo português da nacionalidade, que consiste em fazer depender de declarações como tal registadas muitos dos factos geradores de aquisição da nacionalidade.
Mas, a par deste e de outros aspectos que são objecto de reparo, este projecto de lei do Partido Socialista é, ainda

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assim, merecedor de atenção. Por isso julgamos que, na ocasião própria, deveremos tentar adequá-lo ao propósito desta maioria e do Governo.
O mesmo não se diga, no entanto, dos projectos de lei do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista e de Os Verdes. Aliás, o projecto de lei de Os Verdes está particularmente mal redigido e descortinam-se entre as intenções dos seus autores o reconhecimento automático da nacionalidade portuguesa a todos os filhos de estrangeiros estabelecidos em Portugal, a equiparação da união de facto ao casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade por efeito de vontade, a definição de requisitos para a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização apenas em função de critérios de residência e de conhecimento da língua portuguesa e a anulação de mecanismo de discriminação em função do país de origem.
Havia muito a dizer em relação a estes projectos de lei, mas como para isso, infelizmente, agora não tenho tempo, dou apenas um exemplo sobre o que é o estabelecimento em território nacional. Nem na exposição de motivos se encontra a resposta para esta questão, propondo-se, de resto, a criação de um conceito indeterminado, que se adivinharia logo de muito difícil preenchimento e aplicação.
O mesmo se diga em relação à regra que preconizam para as uniões de facto. Além da equiparação que pretendem fazer a todas as uniões de facto para efeitos da naturalização, independentemente da sua natureza, a verdade é que o projecto de lei do Bloco de Esquerda, mesmo neste caso, não vai para além de uma mera declaração de intenções, na medida em que não prevê sequer qualquer mecanismo que permita a verificação da união de facto previamente ao pedido de naturalização, contrariamente, por exemplo, ao que faz o Partido Comunista - justiça lhe seja feita! -, que prevê uma acção de reconhecimento dessa mesma união de facto prévia ao processo de naturalização, para acautelar essa mesma naturalização.
O Bloco de Esquerda não acautela sequer isso. Pressupõe que a administração iria ter meios e capacidade para comprovar essa união de facto e, como é evidente, isso não faria qualquer sentido.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem! É um disparate!

O Orador: - Por estas razões e muitas outras, que, como disse, não tenho tempo para abordar, naturalmente que relevaremos, como verão, a proposta de lei do Governo e também o projecto de lei do Partido Socialista. Outra conclusão teremos de retirar dos projectos de lei do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista e de Os Verdes.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho, ao determinar na sua Base XV a perda automática da nacionalidade portuguesa em virtude da aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira, provocou efeitos devastadores, a prazo, sobre gerações de portugueses que, por ironia do destino, foram obrigados a abandonar o nosso país na procura de melhores condições de vida ou em situação de exílio por razões políticas.
Tais efeitos vieram a ser significativamente atenuados pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, a actual Lei da Nacionalidade, aprovada nesta Assembleia, que revogou a Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho.
Porém - e já foi aqui dito -, as consequências da Lei n.º 2098/59 ainda hoje se fazem sentir e, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, são ainda muito funestas as consequências, os fragmentos dessa mesma lei. E é isso o que, hoje, nos traz aqui.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tendo em vista permitir a reaquisição da nacionalidade a quem a tinha automaticamente perdido por decisão do Estado Novo, a Lei n.º 37/81 determinava, no seu artigo 31.º, que os cidadãos portugueses que tivessem perdido a nacionalidade portuguesa por efeitos da aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira, a pudessem adquirir mediante declaração, sendo capazes.
Optou então o legislador não por uma reaquisição automática da nacionalidade mas, antes, pela acção voluntária do cidadão que, afectado por uma determinação desproporcionada e injusta, como, aliás, aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, declara querer utilizar o direito que agora é justamente devolvido.
A actual legislação portuguesa sobre nacionalidade consagra a prevalência dos laços de sangue, o critério jus sanguinis sobre os de índole territorial, na esteira, aliás, das legislações europeias. Este é um vínculo jurídico, público, que liga o indivíduo e o Estado. Reconhece ao Estado, em defesa da conveniência ou do interesse público, a liberdade de conceder ou não a nacionalidade, bem como o direito de se opor à sua aquisição quando hajam fundamentadas razões para isso.
Assim, a legislação baseia a reatribuição da nacionalidade em duas posições: a do indivíduo, cidadão a quem foi retirado um direito, que declara querer reavê-lo; a do Estado, que, em defesa do interesse público, se pode opor a essa declaração. E é nomeadamente em relação a esta posição do Estado que aqui devemos, também hoje, pronunciar-nos.
Neste sistema, a vontade do indivíduo é determinante. E como peremptoriamente afirmou o Dr. Fernando Amaral, então ministro da Administração Interna, nesta Assembleia, a 12 de Junho de 1981, aquando da apresentação da proposta de lei n.º 29/II, mais tarde a Lei n.º 37/81 (actual Lei da Nacionalidade), "o relevo que se reconhece à vontade do cidadão resulta da consagração do princípio de que a nacionalidade, para nós, é um direito fundamental".
Ora é esse direito fundamente que nós, PSD, queremos aqui reafirmar.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De facto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para o PSD a nacionalidade é um direito fundamental e as suas repercussões são profundas na vida dos cidadãos e na própria vida social e política.
Quanto à vida dos cidadãos, as implicações são evidentes; quanto à vida política e social, como lembrou Jorge Miranda, também nesta Câmara, nessa mesma ocasião, na apresentação de um outro seu projecto alternativo, "através dessa cidadania e da escolha de critérios da sua aquisição, da sua perda e da sua reaquisição, fica estabelecida a composição da comunidade política com o povo. É através

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dela, em regime democrático, que fica estabelecido quem faz parte do povo, titular da soberania."

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão em apreciação uma proposta de lei e quatro projectos de lei que visam objectivos distintos.
Por um lado, a proposta de lei n.º 76/IX e o projecto de lei do Partido Socialista, visam alterar o artigo 31.º da actual Lei da Nacionalidade, mantendo todos os fundamentos da actual legislação e, por outro lado, os projectos de lei do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes visam modificar ou aprofundar, alterando a mesma legislação, para além, eventualmente, de considerarem as situações de reaquisição que os outros dois projectos também referem.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nosso entender não é este o momento nem é esta a forma para resolver as questões da nacionalidade colocadas pelos núcleos da imigração. Este é o momento, como, aliás, já aqui foi salientado pelo Sr. Secretário de Estado, de resolver o problema criado a portugueses nascidos em Portugal e a quem, pela lei de 1959, foi retirado o direito à nacionalidade portuguesa.
O Partido Socialista apresenta na sua proposta um texto de alteração ao artigo 31.º da Lei n.º 37/81, como há pouco afirmei. Diz-se aí que devem ser criadas condições para que os portugueses readquiram a nacionalidade portuguesa e o nosso desejo é também que os portugueses que perderam a nacionalidade portuguesa na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 2098/59 a possam readquirir.
Não são, porém, tecnicamente aceitáveis os termos em que o faz. Na legislatura anterior, o PSD teve semelhante iniciativa e muito melhor fundamentada. Lembramos que nessa altura, curiosamente, o Partido Socialista acabou por inviabilizar, em sede de comissão, a apreciação, na especialidade, e a votação final da nossa proposta.
Mas desta vez não faremos o mesmo. A redacção proposta pelo Partido Socialista está - e creio que será fácil reconhecê-lo - eivada de uma imprecisão técnica indesejável, mas como apoiamos o seu objectivo temos, claramente, todo o interesse em que a sua posição seja viabilizada. A imprecisão da manifestação por qualquer forma corre, de facto, o risco de criar mais problemas do que resolver os que existem.
Consideramos, assim, que a reaquisição da nacionalidade por declaração, no prosseguimento do princípio pelo qual se tem norteado toda a prática anterior, acolhe o desejo partilhado por grande parte desta Câmara, o de que os portugueses readquiram a nacionalidade perdida pela lei de 1959, o que é, aliás, um desejo comum na sociedade portuguesa.
Se for possível fazê-lo de uma forma expedita, como é desejo do Governo, quer na forma que propõe quer noutras que venham a ser encontradas, essa situação será desejável, nomeadamente quando não se tenha verificado averbamento de perda de nacionalidade por aplicação da lei de 1959.
Apoiamos, pois, a proposta do Governo, que atende aos legítimos interesses portugueses e vem na senda da tradição da legislação portuguesa nesta área. E estas preocupações, que inquietam muitos membros da vasta comunidade portuguesa emigrante, devem estar na origem da atitude que aqui, enquanto Deputados, assumirmos.
Acresce o facto de que a proposta do Governo, reconhecendo um erro cometido pelo Estado em 1959, contempla a não existência, nestes casos, da reaquisição do direito de oposição que cabia ao Estado. Saudamos este facto. O Estado esteve na origem do problema e é justo que, no mínimo, não persista, sob direito de oposição, nessa sua decisão, errada, tomada em 1959.
Em conclusão, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação uma lei de particular significado.
O Grupo Parlamentar do PSD, certo de assumir, mais uma vez, a liderança prática da resolução de um problema que preocupa os portugueses, apoia a proposta de lei do Governo, está certo de que neste sentido é acompanhado pelo Partido Popular e espera e deseja ser acompanhado igualmente por outros partidos representados nesta Assembleia, especialmente pelo Partido Socialista, autor de um projecto de lei que vai de encontro a estes mesmos interesses nacionais.
A aprovação desta janela de esperança e o reconhecimento, de facto, perante a vasta maioria dos membros das comunidades portuguesas de que, em 1959, Portugal lhes retirou um direito fundamental, deve ser alvo de uma profunda preocupação e reunir nesta Assembleia o maior consenso possível.
Esta é uma questão de Estado e é a esse nível que deve ser considerada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como já vimos, algumas das iniciativas hoje em discussão incidem também sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por parte dos nossos imigrantes.
Sobre isso, gostaria de dizer, sucintamente, o seguinte: a actual Lei da Nacionalidade é injusta para com os imigrantes e seus filhos que aqui nascem, crescem, expressam os seus sentimentos em português, são cá escolarizados e socializados, não conhecem outra pátria nem têm geralmente qualquer relação com outro país, inclusivamente com o de origem dos seus pais. Só que esta pátria não os reconhece como seus.
A actual Lei da Nacionalidade, com o tempo, mostrou-se desajustada à nova realidade portuguesa e é injusta para com os imigrantes, porque (vou dar alguns exemplos): impede-os de aceder a cargos dirigentes dos serviços públicos; impede-os de aceder a um simples emprego na segurança privada como, por exemplo, num qualquer centro comercial; se condenados por qualquer crime, podem ser expulsos com pena acessória para o país de origem dos pais. Relembro aqui o incómodo que sentimos todos quando vemos os nossos compatriotas voltarem para os Açores expulsos dos Estados Unidos sem sequer saberem falar a língua portuguesa. Não se pode defender direitos - e bem! - para os emigrantes portugueses nos seus países de acolhimento e negar esses mesmos direitos aqui aos nossos imigrantes. Não é coerente, não é sério!!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Voltando atrás: como é óbvio, os imigrantes estão sujeitos a obrigações especiais relativamente

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à polícia de estrangeiros, mas não podem fazer o serviço militar, o que contribuiria para uma maior socialização de muitos, e são ainda sujeitos a limitações para participarem em equipas desportivas federadas. Vou dar um exemplo: há poucos dias, uma jovem equipa feminina do Bairro da Pedreira dos Húngaros campeã nacional de andebol não conseguiu fazer um estágio no estrangeiro porque as atletas não eram portuguesas…! Quantos campeões e campeãs não estaremos a perder nas diferentes modalidades desportivas? Quem sabe, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados?
É sistematicamente negada a nacionalidade portuguesa a muitos imigrantes, fundamentalmente porque, como já foi dito aqui, são pobres. Que se exija conhecimento da língua portuguesa - é evidente! -, idoneidade cívica - sim! -, ligação efectiva à comunidade nacional - sim! -, mas exigir grandes rendimentos só tem vindo a criar injustiças e feridas nada propiciadoras da coesão social que todos almejamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta bancada - como outras, com certeza, mas falamos por nós - não defende o facilitismo. A nacionalidade portuguesa não é um bem qualquer que possa ser distribuído sem regras, sem critérios rigorosos e sem prevenir eventuais fraudes.
Não somos ingénuos, mas nenhum cartaz visto na Índia pelo Sr. Secretário de Estado José Cesário nos pode afastar desta ideia central: a lei actual deve ser revista porque está a contribuir para fenómenos de exclusão e marginalização, que têm vindo a crescer na sociedade portuguesa - o que é mau para todos.
Não podemos fazer profissão de fé na integração dos imigrantes e, depois, negar-lhes um dos instrumentos mais poderosos para essa mesma integração e cidadania, que é o acesso à nacionalidade.
Sejamos coerentes, Sr.as e Srs. Deputados: há pessoas que querem participar de pleno direito nesta construção colectiva de um país mais forte, mais coeso e mais enriquecido pela diversidade.
Sabemos que não é um assunto fácil, mas apelo à sensibilidade dos Deputados da maioria para que, em diálogo, possamos vir a encontrar soluções adequadas e sensatas - repito, adequadas e sensatas - por forma a facilitar o acesso e usufruto a esses cidadãos do grande património que é a nacionalidade portuguesa.
Há que abrir a porta da esperança. Saibamos fazê-lo com justiça e com muito bom senso.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, esta segunda intervenção foi suscitada pela resposta (ou pela ausência dela) da parte do Sr. Secretário de Estado da Justiça e também por algumas considerações que foram tecidas pelos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e António Nazaré Pereira.
Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado não sabe - ou, provavelmente, não quis referir - que existe um regime de excepção em Goa, que obviamente interfere com as questões que colocou. Portanto, seria, se calhar, mais honesto e mais claro que o tivesse referido e que também não quisesse, uma vez mais, escamotear a oportunidade de lidar e de enfrentar estes problemas - porque este problema dos emigrantes existe -, dizendo que não é oportuno ou que esta não é a forma, varrendo o lixo para baixo do tapete, falando das ilegalidades.
Obviamente (e também partilhamos daquilo que já foi aqui referido) que não se trata de uma questão de ingenuidade, mas justamente de enfrentar um problema e de fazer justiça, porque se queremos fazer justiça em relação a uma situação do passado - e bem, no nosso entender - temos de aprender com os nossos erros e evitar que os façamos também no momento futuro.
Em relação ao direito do solo, Srs. Secretários de Estado, não é propriamente nenhuma excentricidade do Bloco de Esquerda. Estava previsto no nosso ordenamento jurídico desde 1867 e na Lei da Nacionalidade de 1959, está previsto na Constituição do Estados Unidos da América, na legislação canadiana e na de outro países.
Portanto, parece-nos que faz todo o sentido que o direito à nacionalidade dos filhos dos imigrantes não esteja condicionado pela legalidade dos pais. Caso contrário, constituímos aqui uma espécie de um mecanismo particular, de uma herança dos efeitos de um delito - neste caso é a permanência ilegal no território nacional -, o que, para além, no nosso entender, de ser desumano, se figura obviamente de constitucionalidade duvidosa.
Por outro lado, relativamente ao que é a ligação efectiva ou a edilidade cívica, parece-nos que tem de haver critérios claros - como, por exemplo, a prática de crime punível com a pena maior - e não vagos que podem ser discricionários, como a idoneidade cívica e moral.
Parece-nos que o que está em questão não são, de facto, aspectos tecnicistas, jurídicos, ou algumas questões que poderiam ser alvo de regulamentação posterior, como o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo muito bem sabe, mas um outro aspecto. O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que foi bastante claro na sua intervenção, pensa que este problema se resolvia com a restrição dos direitos dos imigrantes, ignorando uma vez mais este problema e contrariando o que têm sido as "provas experienciais" nesta matéria que mostram que quanto mais se restringem os direitos dos imigrantes mais estes se tornam em mão-de-obra barata e explorada, agravando-se estes problemas.
Ou seja, tentam calar esta discussão dizendo que não é oportuno, que esta não é a forma. Perguntamos, então, quando é que é oportuno, porque o problema existe tal como as gerações das pessoas que estão em condições infra-humanas e desumanas, às quais é negado este direito essencial - o que, no nosso entender, reflecte as políticas de imigração deste Governo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, muito brevemente, aproveitando o tempo que ainda me resta e a cedência que, julgo, veio da bancada do PSD, quero dar nota do seguinte: respeito muito as intervenções das Sr.as Deputadas Celeste Correia e Joana Amaral Dias, sobre esta…

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O Sr. António Filipe (PCP): - Não ouviu a minha intervenção?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não respeita a intervenção do Sr. Deputado António Filipe?

O Orador: - Respeito todas, mas estou a referir-me às questões colocadas pelas Sr.as Deputadas e que têm a ver com uma interpelação feita - no fundo, é isso - sobre o objecto da nossa proposta de lei.
Tive oportunidade de dizer que o Governo não pretendia, assumidamente, resolver na nossa proposta de lei todas essas questões.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Não pretende resolver, ponto final!

O Orador: - Não estou a dizer que essas questões não existem. Estou a partir, pragmaticamente, de um ponto que é este: desde 1959 que está criada uma situação que, todos concordamos, é de gritante injustiça para compatriotas nossos nascidos em Portugal, que, por força das circunstâncias da vida, tiveram de emigrar e que, por via da lei de 1959, se viram esbulhados da nacionalidade portuguesa. Pretendemos repor uma situação, acabando com esta injustiça.
Todas as outras matérias que têm a ver com a Lei da Nacionalidade necessitam de um tempo de maturação, de reflexão. É preciso discutir muito bem cada uma destas questões, ver com atenção aquilo que está bem na nossa lei e aquilo que, porventura, temos de mudar.
Essas matérias podem (não é esperar) estar num tempo diferente deste, porque neste sabemos do que é que estamos a falar, sabemos qual é o universo de pessoas que está compreendido, podemos resolver de uma forma mais eficiente, mais rápida e mais prática, porque são compatriotas nossos, estão registados nos nossos serviços. As outras situações são diferentes. Todos compreendemos isto.
Se podemos resolver já esta situação, por que é que havemos de deixar para amanhã uma situação, como esta, que todos reconhecemos que é injusta? É só isso que dizemos, é só isso que aqui trazemos à Assembleia da República.
Sem prejuízo de outras discussões - Sr.ª Deputada Celeste Correia, o vosso projecto de lei também não contempla outras questões -, todas elas muito importantes, vamos resolver já esta questão. Porque, meus senhores, esta situação de injustiça tem 44 anos! Essa é a questão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não espere mais 44 anos para resolver as outras questões!

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, está encerrado o debate, na generalidade, desta proposta de lei e dos vários projectos de lei sobre esta matéria.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Peço a palavra, para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, estará recordado, certamente, de que há, suponho, cerca de duas semanas, numa intervenção do Sr. Deputado João Teixeira Lopes, foi feita uma referência ao programa Porto Feliz, sendo que, à data, numa interpelação à Mesa disse, através de V. Ex.ª, ao Sr. Deputado João Teixeira Lopes que iríamos juntar o documento comprovativo do programa.
Assim, a interpelação vai sentido de solicitar a V. Ex.ª a distribuição, nomeadamente às lideranças dos grupos parlamentares, do documento que agora junto, que dá conta precisamente do grande sucesso desta iniciativa,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … nomeadamente pelo número de toxicodependentes que estão em tratamento graças ao programa Porto Feliz e a esta iniciativa da Câmara Municipal do Porto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, a sua interpelação é, rigorosamente, um requerimento. Aceito-a como requerimento. Faça chegar o documento à Mesa para o fazer distribuir.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, gostaria de fazer também um requerimento. Através da sua pessoa, pedia-lhe para interceder junto de quem acabou de fazer este requerimento no sentido de saber se nos números referidos nesse documento também estão incluídos os arrumadores, que, infelizmente, se têm vindo…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Estão!

O Orador: - Dá-me licença que termine rapidamente?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Estão!

O Orador: - Dão-me licença, Srs. Deputados?
Gostava de poder concluir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está no uso da palavra.
Os Srs. Deputados são obrigados a respeitar o uso da palavra.

O Orador: - Muito obrigado.
Gostava de saber se nesses números estão também contabilizados todos os arrumadores que, estando no mesmo programa, se acotovelam, agora, no Hospital Conde Ferreira, com nítidos sinais de embriaguês por manifesto insucesso dos objectivos, dos meios e dos fins desse próprio programa.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - É vontade de dizer mal!

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O Sr. Presidente: - O seu requerimento, Sr. Deputado, é anotado e constará do Diário. A entidade a quem se dirige talvez responda…
Srs. Deputados, antes de passarmos às votações, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um anúncio.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 167/IX - Promoção da igualdade no âmbito da Assembleia da República (PSD e CDS-PP).

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 161 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos pela apreciação do voto n.º 73/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado da Assembleia da República Dr. Ruy de Oliveira (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com grande mágoa que recebi a notícia do falecimento do Dr. Ruy de Oliveira.
O Dr. Ruy de Oliveira foi uma personalidade ilustre do Porto, médico especialista em anestesia muito respeitado, com trabalhos científicos publicados no País e no estrangeiro, um Deputado conhecido no tempo da fundação do CDS, que acompanhou de perto as peripécias do tempo revolucionário, e teve um papel importantíssimo na implantação do CDS no Norte. Foi Presidente da Comissão Executiva do CDS do Norte e, depois, Presidente da Comissão Executiva Nacional. Foi Secretário-Geral do partido e a ele se deve a reconstrução do edifício da sede do CDS que estava em ruínas e que, hoje, está como que se conhece.
Além disso, o Dr. Ruy de Oliveira teve a coragem de refazer todo o ficheiro do CDS quando o partido era constantemente vandalizado pelos rapazolas da chamada "extrema-esquerda", que chegaram a deitar fogo sob a complacência da autoridade, que, aliás, não se mostrava. Mas não é esse o principal motivo do nosso voto de pesar.
O Dr. Ruy de Oliveira foi Deputado à Assembleia da República durante duas legislaturas, foi Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local e, também, Presidente da Comissão de Saúde e Segurança Social, e contribuiu grandemente para a constituição e o prestígio da Aliança Democrática, para a sua força, aqui demonstrada nas grandes mudanças que ocorreram nesse tempo.
Era um homem de convicções fortes, lídimo democrata-cristão. A sua postura de homem de poucas palavras mas de grande afirmação pessoal era confundida com o que chamavam dureza. Não era dureza, porque naqueles tempos em que o partido era constantemente perseguido pelos poderes fácticos era efectivamente necessária uma grande coragem para enfrentar todos os ataques que o partido sofria, pelo que era exigida uma enorme coragem que sempre revelou.
Quem o conheceu de perto sabe como ele foi um homem bom, dedicado à causa da democracia e verdadeiramente um construtor do nosso partido. Daí esta homenagem que, hoje, aqui lhe presto, eu próprio como seu amigo de sempre, e todos os que conheceram bem - e alguns estão presentes nesta bancada - a sua obra, que está bem visível no edifício do Largo Adelino Amaro da Costa. Devemos-lhe esta palavras de reconhecimento, gratidão e saudade.
Por isso, peço à Câmara que louve e registe a sua actuação na implantação da democracia em Portugal e, principalmente, na afirmação do CDS naqueles tempos difíceis. Cumprimentos à família enlutada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 73/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do Dr. Ruy Garcia de Oliveira que foi Deputado da Assembleia da República nas 1.ª e 2.ª Legislaturas, Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local e Dirigente do CDS-PP, tendo exercido os cargos de Presidente da Comissão Executiva Nacional e Secretário-Geral nos anos de 1976 a 1983.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há três votos de pesar, prestaremos homenagem conjunta às personalidades sobre que os mesmos incidem.
Passamos, pois, ao voto n.º 72/IX - De pesar pelo falecimento do escritor Augusto Abelaira (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte para proceder à leitura deste voto.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: "Ao longo dos 44 anos da sua carreira literária, o escritor Augusto Abelaira habituou-nos à sua presença discreta mas sempre interventora, tanto na vida cultural portuguesa, stricto sensu, como naquilo que geralmente se entende como a vida de um país. Abelaira foi jornalista e todos o recordaremos pelas suas crónicas em jornais, como O Século, O Jornal, ou o JL, nas quais comentava, com um notável sentido de ironia, as coisas da vida e dos homens a que ia assistindo.
Abelaira desempenhou cargos públicos de responsabilidade, como director-adjunto de programas da RTP ou membro do Conselho de Imprensa e do Conselho de Comunicação Social; foi director de publicações tão importantes na história recente da cultura e da comunicação social do nosso país, como a Seara Nova ou a Vida Mundial; foi presidente da Associação Portuguesa de Escritores; foi activista político, militando no MUD Juvenil, subscrevendo manifestos contra a ditadura, sendo duas vezes detido pela PIDE, uma delas em 1965, por causa da atribuição do prémio da então Sociedade Portuguesa de Escritores, por um júri por ele presidido, ao escritor Luandino Vieira. Mas Abelaira foi, com todo o peso da palavra - e cremos que, como tal, ficará para a História -, um escritor. Inicialmente tentado pela poesia, acabaria por se dedicar à ficção,

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tendo publicado 15 livros de romance, conto e teatro, deixando-nos ainda um romance em fase de acabamentos.
Augusto Abelaira nunca foi daqueles escritores que encaram a sua actividade e os seus livros como um meio para a satisfação das vaidades pessoais nas passarelas sociais. Como alguém disse, dando eco à voz popular, Augusto Abelaira foi escritor que nunca se pôs em bicos de pés. E, no entanto, todos aqueles que, em Portugal, lêem livros e também jornais e revistas sabem quem ele foi e que sempre esteve ali, ao nosso lado, a comentar-nos ao ouvido a História colectiva de Portugal, onde todos nós, como se pode ver nos livros que nos deixou, também desempenhamos um papel. Foi por isso que Abelaira nunca foi um escritor de grandes públicos; mas também foi por isso que o meio literário português o reconheceu, ainda que tardiamente, atribuindo-lhe o Grande Prémio de Romance e Novela da Associação Portuguesa de Escritores, com o livro Outrora Agora (1996), não por acaso, o 14.° dos seus 15 livros publicados…
Entre as páginas dos jornais e revistas onde publicou crónicas; entre as páginas e as personagens dos livros que foi publicando desde 1959, com A Cidade das Flores, até ao inédito e póstumo Nem só, mas também, passando por Bolor (1968), Sem Tecto entre Ruínas (1978) ou O Triunfo da Morte (1981); e entre os ecos das longas conversas e discussões sem fim sobre tudo, que tão bem soube cultivar, Augusto Abelaira ficará entre nós ainda por muito tempo, até porque ele é pessoa que nos faz falta. Na verdade, é ainda a custo que nós, os que lhe sobrevivemos, tentamos soletrar as frases do fadário português que ele - como escritor, como jornalista e como conversador - tão bem soube pronunciar.
Por isso, a Assembleia da República ergue-se em sentida homenagem a Augusto Abelaira, recordando o homem que - "nem só, mas também", por meio da sua vida e dos seus livros - triunfou da morte."

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o voto n.º 72/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 74/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado da Assembleia da República Dr. Henrique Barrilaro Ruas (Presidente da AR)

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

A morte de Henrique Barrilaro Ruas deixa um vazio no quadro da intervenção cívica e cultural do nosso país. Homem de fortes convicções, manteve-se sempre fiel aos princípios monárquicos e democráticos que perfilhou.
Ainda antes da Revolução do 25 de Abril, a sua actuação política colocou-o ao lado dos ideais da Liberdade e da Democracia. Posteriormente, destacou-se na implantação do Partido Popular Monárquico e participou na Aliança Democrática, vindo a ser Deputado à Assembleia da República, eleito nas respectivas listas.
No âmbito cultural, marcou, como professor universitário de alto nível pedagógico, sucessivas gerações de estudantes das áreas da História e da Filosofia.
Foi, ainda, prestigiado tradutor e publicista, deixando obras de inegável valor. Destas sobressai a erudita edição de Os Lusíadas, aparecida recentemente como fruto de dezenas de anos de paciente labor.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento do benemérito cidadão Henrique Barrilaro Ruas e endereça à sua família sentidas condolências.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do voto n.º 74/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em homenagem às três entidades referidas, peço à Câmara que guardemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Os votos de pesar serão transmitidos às famílias enlutadas.
Vamos passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea c) do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais ou um quinto das autarquias locais;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do corpo do n.º 1 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A destituição de titulares de órgãos partidários pode ser decretada em sentença judicial, a título de sanção acessória, nos seguintes casos:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, com as alterações entretanto aprovadas.
Chamo a atenção da Câmara de que esta é uma lei orgânica cuja aprovação exige, portanto, maioria qualificada e, de acordo com o Regimento, tem de ser objecto de votação por meio electrónico.

Pausa.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que não tenho comigo o cartão electrónico. No entanto, como estou presente, se for possível contar comigo para efeitos de votação, agradeço.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Informam-me que há vários Srs. Deputados que também não estão de posse dos respectivos cartões electrónicos, pelo que vamos tomar nota o nome de todos, uma vez que a aprovação deste diploma exige maioria qualificada, pelo que não pode haver dúvidas sobre esta matéria.

Pausa.

A Mesa regista o nome dos seguintes Srs. Deputados que não têm o respectivo cartão: Álvaro Castello-Branco, António Nazaré Pereira, António Costa, Alberto Martins, Manuela Melo e Jerónimo de Sousa.
Vou partir do princípio de que estes Srs. Deputados conformam os seus votos com os dos respectivos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o quadro electrónico registou 158 votos "sim", o que significa que estão preenchidos os requisitos constitucionais para a aprovação deste diploma. Para além dos Srs. Deputados que referi que se encontram presentes e não fizeram uso do cartão electrónico, mas cujo voto conta como sendo no sentido do dos respectivos grupos parlamentares.
Portanto, o número apurado é mais do que suficiente para obter a maioria absoluta, ou seja, os 116 Deputados.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 3.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 3.°
Entrada em vigor

1 - O Código do Trabalho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2003.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informam-me que a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 5.º do Decreto foi retirada, pelo que passamos às propostas relativas ao artigo 15.º do Decreto.
Vamos começar por votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do referido artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 15.°
Escolha de convenção aplicável

1 - Nos casos em que, após a entrada em vigor do Código do Trabalho, seja outorgado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial aplicável em empresa na qual se encontra em vigor um ou mais instrumentos outorgados antes da data da entrada em vigor do Código do Trabalho, os trabalhadores da empresa, que não sejam filiados em sindicato outorgante, susceptíveis de serem abrangidos pelo âmbito sectorial ou profissional de aplicação do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial em causa, podem escolher, por escrito, o instrumento que lhes é aplicável.
2 - No caso previsto no número anterior, a convenção aplica-se aos trabalhadores até ao final do prazo que dela expressamente constar ou, sendo esta objecto de alteração, até à sua entrada em vigor.
3 - No caso de a convenção colectiva não ter prazo de vigência, os trabalhadores são abrangidos durante o prazo mínimo de um ano.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de eliminação das alíneas b), c) e d) do n.º 1 e de substituição da epígrafe e dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 15.°
Escolha da convenção aplicável

1 - ……………………………………………………

a) ……………………………………………….
b) (Eliminar)
c) (Eliminar)
d) (Eliminar)

2 - No caso previsto no número anterior, a decisão do trabalhador é aplicável até ao termo do prazo de vigência que constar da convenção colectiva de trabalho escolhida ou, quando este prazo não existir, pelo período de um ano.
3 - O uso da faculdade referida no n.° 1 do presente artigo não afecta a vigência dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor na empresa à data do exercício daquela faculdade.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de alteração relativas à parte dispositiva do Código do Trabalho (anexo ao Decreto n.º 51/IX).
Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 2.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 2.°
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

1 - ……………………………………………………
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 4.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 4.º
Princípio do tratamento mais favorável

1 - As normas deste Código podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.
2 - As normas deste Código não podem ser afastadas por regulamento de condições mínimas.
3 - (Anterior n.° 2).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao mesmo artigo 4.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.°
Princípio do tratamento mais favorável

As fontes de direito superiores prevalecem sobre as fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam um tratamento mais favorável para o trabalhador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 2 do artigo 17.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências relativas a segurança, higiene e saúde no trabalho o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um novo n.º 3 ao artigo 17.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As informações previstas no número anterior são prestadas a médico, que só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - As informações previstas no número anterior só podem ser prestadas a médico, que apenas comunicará ao empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do anterior n.º 3 do artigo 17.º do Código do Trabalho, com a renumeração dos anteriores n.os 3 e 4, que passam a n.os 4 e 5.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido informações de índole pessoal, goza do direito ao controlo dos respectivos dados pessoais, podendo tomar conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua rectificação e actualização.
5 - (Anterior n.° 4)

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O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um novo n.º 4, passando o anterior n.º 4 a n.º 5, ao artigo 17.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - O candidato a emprego ou o trabalhador que tenha fornecido informações de índole pessoal, goza do direito ao controlo dos respectivos dados pessoais, podendo tomar conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua rectificação e actualização.
5 - (Anterior n.° 4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 180.º, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, com inclusão do título "Trabalho a Tempo Parcial" na Subsecção IV da Secção III do Capítulo II do Título II do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Subsecção IV
Trabalho a Tempo Parcial

Artigo 180.°
Noção

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do artigo 211.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 211.°
Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 320.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 320.°
Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores

1 - O transmitente e o adquirente devem informar os representantes dos respectivos trabalhadores ou, na falta destes, os próprios trabalhadores, da data e motivos da transmissão, das suas consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e das medidas projectadas em relação a estes.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 366.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 366.°
Sanções disciplinares

O empregador pode aplicar, dentro dos limites fixados no artigo 368.°, as seguintes sanções disciplinares, independentemente de outras fixadas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e sem prejuízo dos direitos e garantias gerais do trabalhador:

a) ………………………………………………
b) ………………………………………………
c) ………………………………………………
d) ………………………………………………
e) ………………………………………………
f) ….……………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um n.º 3 ao artigo 436.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - O regime previsto no número anterior não se aplica em caso de inexistência de procedimento disciplinar e não permite o alargamento das imputações contidas na nota de culpa a outros factos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 441.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 441.º
Regras gerais

1 - …………………………………………………....
2 - ……………………………………………………

a) .………………………………………………
b) .………………………………………………
c) .………………………………………………
d) .………………………………………………
e) .………………………………………………
f) .……………………………………………….

3 - .………………………………………………….

a) .………………………………………………
b) .………………………………………………
c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.

4 - .………….………………………………….……

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de inclusão da subsecção e título imediatamente antes do artigo 549.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com voto a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Secção IV
Depósito

Artigo 549.°
Depósito

1 - .………………………………………….………
2 - .………………………………………….………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um n.º 5 ao artigo 557.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O regime previsto nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo não se aplica aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respectivas renovações que continuam a reger-se pela convenção anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 568.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 568.°
Determinação

1 - .………………………………………….………

a) .………………………………………….….
b) À relevância da protecção social dos trabalhadores abrangidos pela convenção.
c) .………………………………………….….

2 - .………………………………………….………
3 - .………………………………………….………
4 - .………………………………………….………

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do artigo 606.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 606.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 606.º
Contratação colectiva

1 - Para além das matérias referidas no n.° 1 do artigo 599.°, pode a contratação colectiva estabelecer normas especiais relativas a procedimentos de resolução dos conflitos susceptíveis de determinar o recurso à greve, assim como limitações, durante a vigência do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, à declaração de greve por parte dos sindicatos outorgantes com a finalidade de modificar o conteúdo dessa convenção.

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2 - As limitações previstas na segunda parte do número anterior não prejudicam, nomeadamente a declaração de greve com fundamento:

a) Na alteração anormal das circunstâncias a que se refere o n.° 2 do artigo 561.°;
b) No incumprimento da convenção colectiva.

3 - O trabalhador não pode ser responsabilizado pela adesão a greve declarada em incumprimento das limitações previstas no n.° 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 617.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 617.°
Sujeitos

1 - Quando um tipo contra-ordenacional tiver por agente o empregador abrange também a pessoa colectiva, a associação sem personalidade jurídica, bem como a comissão especial.
2 - .………………………………………….………
3 - .………………………………………….………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 620.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 620.º
Valores das coimas

1 - .………………………………………….………
2 - .………………………………………….………

a) .………………………………………….….
b) .………………………………………….….

3 - .………………………………………….………

a) .………………………………………….….
b) .………………………………………….….
c) Se praticadas por empresa com volume de negócios igual ou superior a 2 500 000 euros e inferior a 5 000 000 euros, de 10 UC a 20 UC, em caso de negligência, e de 21 UC a 45 UC, em caso de dolo.
d) .………………………………………….…
e) Se praticadas por empresa com volume igual ou superior a 10 000 000 euros, de 15 UC a 40 UC, em caso de negligência, e de 55 UC a 95 UC, em caso de dolo.

4 - .………………………………………….………

a) .………………………………………….….
b) .………………………………………….….
c) .………………………………………….….
d) .………………………………………….….
e) .………………………………………….….

5- .………………………………………….……….
6 - .………………………………………….……….
7 - .………………………………………….……….
8 - .………………………………………….……….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 672.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 672.º
Acidentes de trabalho e doenças profissionais

1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 288.º, 298.º e 293.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 303.º, no n.º 1 do artigo 306.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 307.º.
2 - .………………………………………….……….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do artigo 681.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 681.º
Cessação do contrato de trabalho

1 - .………………………………………….……….

a) .………………………………………….……
b) .………………………………………….……
c) .………………………………………….……
d) .………………………………………….……
e) O despedimento com fundamento na inadaptação com violação do disposto no n.º 1 do artigo 407.º e nos artigos 408.º, 410.º e 426.º, bem como a falta de fundamentação da comunicação de despedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 428.º.

2 - .………………………………………….……….
3 - .………………………………………….……….
4 - .………………………………………….……….

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procedeu-se hoje, nesta Câmara, a uma nova apreciação do Código do Trabalho, em virtude de o Sr. Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva de sete artigos desse mesmo Código. É importante sublinhar que todos nós nesta bancada respeitamos as posições institucionais do Sr. Presidente da República, sem, no entanto, jamais abdicarmos dos nossos princípios, dos nossos valores ou das nossas convicções.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E foi exactamente com base nesses pressupostos - o respeito institucional e as nossas convicções - que apresentámos, conjuntamente com o Grupo Parlamentar do PSD, as propostas de alterações que hoje acabamos de votar.
Há muito que a necessidade de uma reforma da legislação laboral era sentida como necessária e urgente pela sociedade portuguesa ou, no mínimo, por uma larga maioria desta. E isto porque a maioria da legislação dispersa sobre a matéria tinha, em média, mais de 15 anos, traduzindo-se, pois, muito desta legislação num completo desfasamento da realidade sócio-económica portuguesa e europeia. Era necessário, era urgente agir.
Ciente dessa urgência, e no cumprimento do seu Programa, o Governo apresentou a esta Assembleia a proposta de lei n.º 29/IX, a qual resultou de um amplo processo de diálogo e de abertura e que se traduziu numa reforma que permite, finalmente, uma codificação, obviando as enormes dificuldades de uma legislação dispersa em cerca de 120 diplomas.
Uma reforma que se traduz num passo importante para reforçar o modelo social europeu nas relações de trabalho, mas sem perder de vista a nossa própria realidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Uma reforma que enfrenta as dificuldade estruturais de uma economia comum, colocando a tónica sobre aspectos como produtividade, qualidade de trabalho, competitividade, estabilidade no emprego e, fundamentalmente, no combate ao desemprego.
Uma reforma que tem a visão da empresa como um todo, não defendendo os patrões contra os trabalhadores ou os trabalhadores contra os patrões mas, sim, defendendo a empresa enquanto comunidade de pessoas e de produção, e não como um centro de permanente conflito, na certeza de que, sem empresas saudáveis e com lucros, não há trabalhadores com empregos sustentáveis, assim como sem trabalhadores motivados e qualificados não há empresa que resista.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Uma reforma que assegura, de forma exemplar, o justo equilíbrio entre competitividade económica, personalismo laboral, coesão social e justiça distributiva, justo equilíbrio desde sempre defendido pelo CDS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Concluindo, as propostas de alteração ao Código do Trabalho, subscritas pelos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, traduzindo o respeito institucional que mantemos pelo Sr. Presidente da República e pelo Tribunal Constitucional, salvaguardam os princípios, os valores e as convicções que nos norteiam e dos quais, em nome dos que nos elegeram, jamais abdicaremos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Por isso mesmo, votámos favoravelmente este diploma, com as alterações propostas pelos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, certos de que deste modo estaremos a servir Portugal, doravante dotado de um instrumento essencial para os desafios que se avizinham.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lamentavelmente, este processo que se seguiu ao acórdão do Tribunal Constitucional redundou, de novo, numa pura perda de tempo. A maioria não quis dar os passos necessários para que se realizasse o expurgo preconizado pelo Tribunal Constitucional. De forma que tivemos hoje uma segunda votação final global deste diploma. Veremos o que vai seguir-se e se não teremos ainda de observar aqui novas votações finais globais em torno deste diploma por exclusiva responsabilidade do Governo e da maioria que o suporta, que não quis dar os passos suficientes para que o expurgo determinado pelo Tribunal Constitucional fosse cumprido.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há neste diploma agora aprovado inconstitucionalidades claras no que respeita ao artigo 15.º do decreto preambular e ao artigo 606.º do Código; há insuficiências manifestas no que respeita aos artigos 4.º e 17.º do Código; e há omissões claras no que respeita aos artigos 436.º e 557.º do Código, em que a maioria foi surda, cega e muda perante o que está escrito no acórdão do Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - E aqui, por omissão clara, também não se expurgam as inconstitucionalidades existentes nestes artigos.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estivemos, portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, mais uma vez, em pura perda de tempo. A maioria não quis expurgar o diploma; pelo contrário, quis aproveitar os expurgos que era necessário fazer para corrigir uma série de trapalhadas, uma série daquilo que designam de lapsos (e este diploma é um aglomerado sem fim de lapsos!), o que já devia ter feito porque tinha os mecanismos regimentais próprios para, na devida altura, proceder a essas correcções. Mas mais grave do que isso: introduziu novas alterações substanciais que são gravosas para os direitos dos trabalhadores, alterações estas que não têm qualquer relação ou correlação com as matérias suscitadas no expurgo que foram alvo do acórdão do Tribunal Constitucional.
Estivemos, mais uma vez, envolvidos numa trapalhada, estivemos, mais uma vez, a misturar "alhos com bugalhos" e o resultado é que estivemos todos a perder tempo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto, vamos passar à discussão de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre um recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Diz o parecer da 1.º Comissão, aprovado exclusivamente pelo PSD e pelo CDS, que o projecto de lei do Partido Comunista Português questiona o princípio da igualdade, prescrito no artigo 47.º da Constituição. Nada menos verdadeiro!
No projecto de lei n.º 319/IX, o PCP propõe a integração de trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Estamos a falar de algumas dezenas de trabalhadores em funções desde 1996 que usufruíram de um regime aplicável aos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que, por publicação do Decreto-Lei n.º 170/97, relativo à Lei Orgânica do Instituto Camões, por omissão, foram ignorados e usurpados dos seus direitos. Desde essa altura até hoje estes trabalhadores exercem funções em situação precária porque lhes é negada a reaquisição desses direitos consagrados constitucionalmente e que já possuíram, como acabei de dizer. Estes trabalhadores desempenham as suas funções dignificando o Estado português e vivem uma situação laboral que viola os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O princípio da igualdade não está em causa! Não há nenhuma discriminação relativamente a outros cidadãos em situação idêntica. O princípio da igualdade não só não proíbe como exige, para a sua efectiva concretização, toda e qualquer diferenciação de tratamento - basta para tal a existência de condições especiais que a isso conduzam.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, a regra do concurso como meio de recrutamento é uma garantia da igualdade de condições e oportunidades de acesso dos cidadãos que se encontram em condições idênticas, porque, não o sendo, deixará de ser instrumento de garantia da igualdade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por todas estas razões, não se aplicam a esta matéria as consequências pretendidas pelo parecer aprovado pela maioria. Teria sido importante que o parecer da Comissão tivesse verificado a inexistência de estatuto para estes trabalhadores, que configura, isso sim, uma inconstitucionalidade por omissão, porque estão a trabalhar e não têm direito a direitos que a legislação laboral e a Constituição da República Portuguesa lhes confere.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Recordo que os trabalhadores consulares, recrutados também nos locais de trabalho no estrangeiro, têm vindo a ser integrados no quadro do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem que a maioria a isto tenha tido coisa alguma!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Recordo também que a maioria, que agora assim pensa, é parte integrante daquela outra que, na legislatura anterior, apresentou um projecto de lei similar, o que faz jus à sua manifesta incoerência.

Vozes do PCP: - É verdade!

A Oradora: - Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, porque não pretendemos desistir de propor condições de dignidade para todos estes trabalhadores que a maioria pretende discriminar negativamente, iremos apresentar um projecto de resolução assacando à maioria e ao Governo a urgente resolução desta vergonha que é a utilização destes trabalhadores sem lhes garantir os mais elementares direitos e sem nenhum respeito pela Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É uma profunda injustiça que cerca de 30 ou 40 trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro não tenham personalidade jurídica ou vínculo à função pública.
Igual tratamento não tiveram, e ainda bem, cerca de 1600 funcionários dos consulados e das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro que, desde sempre contratados

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ou assalariados localmente, com o Governo do Partido Socialista viram o seu estatuto com vínculo à função pública.
Igual sorte não tiveram estes funcionários dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões, uma vez que foram criados posteriormente à feitura dos respectivos diplomas. É uma injustiça profunda para com estes 30 ou 40 trabalhadores, que continuam com estatuto de assalariados ou contratados localmente, e há sérios problemas, sobretudo em países onde não existem sistemas de protecção e de segurança social, nomeadamente em África e na América Latina.
Assim sendo, salvo melhor opinião e com o devido respeito pelo despacho de V. Ex.ª, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente o recurso interposto, como o fez em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinceramente, fico perplexo com o que acabo de ouvir porque o Sr. Deputado Carlos Luís acabou por dizer que os trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões não têm personalidade jurídica. Só por graça!… Isto porque personalidade jurídica, nos termos do Código Civil, surge com o nascimento completo e com vida!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Que eu saiba, as pessoas estão vivas, portanto, têm personalidade jurídica!…
O que se passa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o seguinte: não estamos aqui a apreciar a bondade jurídica nem o acerto da iniciativa; estamos, sim, a apreciar uma decisão do Presidente da Assembleia da República.
Há um projecto de diploma, um projecto que tenciona ou tencionava fazer com que determinados trabalhadores tivessem acesso directo, puro e duro, à função pública, ao quadro especial de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A decisão do Presidente da Assembleia da República foi de indeferimento, de rejeição liminar, de não admissibilidade, por manifesta e incontroversa inconstitucionalidade. Razão tão simples como esta: a invocação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição no sentido de que há o princípio da igualdade de acesso dos cidadãos à função pública, que esse princípio se condiciona através da regra do concurso público e que, de resto, esse princípio é uma decorrência do próprio princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Ora, o projecto de lei do PCP não só esquece por completo o concurso público como não justifica minimamente, no articulado, os motivos do afastamento dessa regra do concurso público, que é uma regra privilegiada.
E é aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a inconstitucionalidade radica, que a inconstitucionalidade resiste, que a inconstitucionalidade se mantém manifesta. E hoje, Sr. Presidente, em que tanto se falou no respeito e na apreciação das decisões do Tribunal Constitucional, é preciso lembrarmos aos Srs. Deputados do PCP e, pelos vistos, também aos do PS que as últimas orientações jurisprudenciais do Tribunal Constitucional vão a favor, embora por aplicação analógica, da orientação que V. Ex.ª, Sr. Presidente, perfilhou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vou citar os acórdãos, pois eles constam do parecer que tive a honra de desenvolver. É esta a recente orientação jurisprudencial que hoje aqui se absorve.
Por isso, Sr. Presidente, é que a 1.ª Comissão votou favoravelmente o parecer que relatei e por isso é que estou convencido de que este Plenário também vai votar a favor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 69/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - É regimental. Fica anotado, Sr.ª Deputada.

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Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tendo em conta o resultado da votação anterior, julgo que poderemos fazer em conjunto as votações na especialidade e final global deste texto de substituição.

Pausa.

Como não há oposição, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX (PS) e 27/IX (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Até ao momento, Portugal tem ignorado o crescente interesse das populações pelas medicinas e terapêuticas não convencionais, não obstante não só os números indicarem que três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas mas também as orientações expressas pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no seu relatório de Maio de 2002, que fixa claramente os objectivos de integrar as medicinas alternativas nos sistemas nacionais de saúde, promovendo a sua segurança, acessibilidade e uso racional.
As medicinas não convencionais têm vindo progressivamente a ser conhecidas em todo o mundo, nomeadamente no mundo ocidental, e em vários planos, que vão desde a sua formação superior (em alguns países ministrada mesmo em universidades públicas) até à salvaguarda da autonomia dos profissionais e defesa dos direitos dos utentes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Este texto de substituição que hoje votamos, a lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais, é resultado de um trabalho que não foi apenas desenvolvido na presente legislatura mas que tem sido uma batalha e uma convicção do Bloco de Esquerda e por isso nos congratulamos por ter sido votado unanimemente.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Reconhecemos ser um percurso que não se esgota aqui mas que o presente diploma representa uma mudança efectiva e significativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Para apresentar uma declaração de voto em nome do meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da segunda revisão da Lei n.º 91/95, a chamada "lei das áreas urbanas de génese ilegal", processo que iniciou com a apresentação do projecto de lei n.º 187/IX.
Com a aprovação deste diploma, conseguiram-se os objectivos principais pretendidos pelo PSD. Primeiro, maior agilização dos processos de reconversão; segundo, maior transparência; terceiro, maior responsabilização da Administração Pública, nomadamente das câmaras municipais.
Penso que esta revisão vem permitir encontrar o caminho mais correcto para resolver com a maior celeridade possível e com a maior eficácia as ainda grandes extensões de loteamentos de génese ilegal não reconvertidos existentes em Portugal, principalmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

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Este trabalho só foi possível com a colaboração dos técnicos que representaram a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Junta Metropolitana de Lisboa e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, bem como todos os assessores dos quatro grupos parlamentares.
Quero, em nosso nome, visto que estão presentes dois ilustres representantes dos técnicos que nos acompanharam, agradecer o bom trabalho desenvolvido por todos nesta Comissão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que o nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 57/IX - Altera o Código Civil, a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, e a Organização Tutelar de Menores, revendo o regime jurídico da adopção, e ao projecto de lei n.º 295/IX - Altera o regime jurídico da adopção (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 59/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para comunicar que vou apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este projecto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 335/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, da votação, na especialidade, dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos então votar, na especialidade, em conjunto, as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do texto final supracitado.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 11.º
(…)

As instituições de ensino superior disporão de um (…)

Artigo 12.º
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………

a) ………………………………………………
b) À reitoria ou aos serviços centrais das instituições de ensino superior, no caso (…)

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Artigo 13.º
(…)

1 - Sem prejuízo do artigo anterior, as instituições de ensino superior deverão (…)
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, para informar a Mesa, e simultaneamente a Câmara, que apresentarei uma declaração de voto por escrito em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica registado.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Para ler uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas: A Assembleia da República aprovou, hoje, as bases do financiamento do ensino superior naquilo que, para o PSD, constitui mais uma trave mestra no erigir de uma formação superior que busque a excelência e o mérito, sem esquecer a justiça social, que é irrenunciável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em nosso entender, falar de comparticipação é falar de justiça social, ao permitir auxiliar os mais carenciados, e tornar mais justa a situação do contribuinte que, muitas vezes, além dos seus impostos, paga ainda a propina de um estabelecimento de ensino não público.
Acresce que, se a qualificação dos portugueses é um ganho social, é também iniludível o acrescento pessoal que aufere quem detém um diploma.
E quando falamos de prescrição, só o fazemos sopesadas as devidas excepções e vista a injustiça do conceito socialista de "estudante elegível" que, contabilizando, a partir de certo momento, o custo real da formação, apenas deixaria no sistema de ensino os mais ricos.
Bem vistas as coisas, e na ausência de causas de exclusão da responsabilidade, tudo o que se pede aos nossos jovens é que dêem valor a uma oportunidade de qualificação que todos suportamos e que poderia ser de outro.
Por tudo isto nos deixa boquiabertos de pasmo o sentido de votação do Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Que a esquerda ortodoxa ainda vive na miragem de um Estado omnipresente que, um dia, verá brotar a sociedade sem classes, já sabíamos, e sempre olhámos com simpatia arqueológica.
Que a extrema-esquerda do populismo mediático, num verdadeiro cocktail estalinista, trotskista, maoísta e anarquista, faz do "não, porque sim" o mais servido dos acepipes, já sabíamos, e por isso não ajudámos à festa.

Protestos do PCP.

Agora, o que não sabíamos era que o Partido Socialista, que sempre subscreveu o princípio da existência de propinas e que, por intermédio sua mais avalizada voz, o Deputado Augusto Santos Silva, apenas lamentou que tivesse de ser o Estado a instituir um regime de prescrições, viria a optar por um sentido de voto demagógico e timorato, em homenagem à volúpia da radicalização à esquerda, ao apetite de tragar os sobreviventes do Maio de 68, à cosmética do aparente apaziguamento interno de facções e à obsessão de popularizar uma liderança frágil e inábil.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mais constrange e confrange este voto contrário se nos lembrarmos que, em sede de comissão, muitas foram as propostas de alteração do PS acolhidas pela maioria.

Protestos do PS.

Quem perde é Portugal, que muito ganharia em ter um PS responsável e construtivo nas matérias fulcrais para a qualificação dos portugueses, à semelhança do que fez o PSD quando, em 1997, discordando da tramitação, viabilizou um regime de propinas em nome de princípios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de ser favorável às propinas e às prescrições, o PS escolheu o caminho do mediatismo fácil e do populismo mais infrene, votando contra este diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de querer ser alternativa de Governo, o PS nem sequer é oposição credível.

Protestos do PS e do BE.

Apesar de querer falar de futuro, o PS voltou ao desvario da política de barricada.
Ninguém, mas ninguém mesmo, entende esta posição do PS!

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O nosso caminho, no PSD, é o de sempre: o que nos leva ao encontro da História e da melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para produzir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com o objectivo de fundamentar o voto do PS e não para analisar o voto da maioria, que aprova a lei que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Devo, aliás, dizer que não temos o problema que persegue a maioria, que é o de ter de estar sempre a ter de exorcizar o passado político do primeiro-ministro que dirige o Governo,…

Protestos do PSD.

… e por isso não temos de fazer considerações sobre linhagens políticas, que, de resto, tiveram, no seu tempo, e que passaram com o decorrer dos anos. Portanto, este problema do exorcismo é um problema que aflige o PSD mas não aflige o Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Gostaria de dizer à Câmara que, de facto, na discussão e votação na especialidade foram introduzidas certas melhorias na proposta de lei, as quais melhoram substancialmente, embora de forma parcelar, alguns dos aspectos mais gravosos do regime de prescrições.
De qualquer forma, continuam a existir três erros fundamentais na proposta de lei - sendo que a maioria introduziu um quarto erro na discussão na especialidade -, que passo a enunciar.
Em primeiro lugar, é estabelecido um regime de prescrições excessivo e desproporcionado. Basta pensar que um aluno que prescreva no ensino superior público estará condenado, se a lei for promulgada e publicada, a ver interrompido o seu trajecto escolar durante um ano no ensino público, mas não no ensino privado. Trata-se, portanto, de uma medida excessiva e desproporcionada para os estudantes do ensino superior público, se compararmos esses estudantes com os do ensino superior privado.
Em segundo lugar, relativamente à questão da propina, quero sublinhar que o PS é favor da propina única. A nossa doutrina é esta e consideramos que é um acto de cobardia política do Governo querer transferir para as instituições o ónus da definição de uma taxa que só tem sentido se combinada com as dotações orçamentais que ao Estado compete transferir para o ensino superior.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, dado o absurdo, que denunciámos em devido tempo, de estarmos a discutir uma lei de bases do financiamento do ensino superior antes de discutirmos a lei de bases da educação, isto é, de estarmos a discutir e a decidir como se financia antes de decidirmos o que se financia, a maioria e o Governo impuseram que se mantivesse a actual forma de financiamento, que prevê, naturalmente, o financiamento público dos cursos de pré-graduação, mas prevê em menor intensidade o financiamento dos cursos de pós-graduação.
Aliás, a maioria impôs um recuo em relação à lei em vigor, que prevê o co-financiamento pelo Estado dos cursos de pós-graduação pelo custo reconhecido, número esse que foi ardilosamente retirado da actual proposta de lei.
A consequência é muito simples: basta pensar no exemplo concreto de um estudante de engenharia que, logo que o processo de Bolonha esteja implementado em Portugal, pagará nos primeiros quatro anos uma propina de valor quase simbólico e no quinto e no sexto ano, necessários para ter reconhecimento profissional pela respectiva Ordem, terá de pagar propinas pelo valor real.
Ora, a maioria fez questão de manter esta descoincidência, pelo que, naturalmente, o diploma teve o voto contra do Partido Socialista.
Em quarto e último lugar, a maioria retirou o financiamento da investigação científica da proposta de lei, através de propostas de alteração que fez em sede da discussão na especialidade.
Conhecemos o desinvestimento que a maioria e o Governo querem fazer na ciência, mas não terão a companhia do PS nesse mau caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo à proposta de lei n.º 63/IX - Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo ao projecto de lei n.º 308/IX - Alteração do Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 66/IX - Aprova a nova Lei da Televisão e ao projecto de lei n.º 318/IX - Introdução da classificação dos programas de televisão e reforma do sistema sancionatório (Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que aprova a Lei da Televisão) (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 67/IX - Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 68/IX - Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, que visa solicitar uma clarificação acerca do processo legislativo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, na sequência das votações na especialidade, em votação final global, fizemos a votação de três propostas de lei, incluindo a de um projecto de lei do CDS-PP, que se fundiu com uma das propostas de lei apresentadas pelo Governo. Aliás, diria mesmo que não se fundiu, evaporou-se, na medida em que passou ao estado gasoso!

Risos do PCP.

Mas isso não é relevante.
Agora, este processo legislativo incluia também uma proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, igualmente sobre matéria de televisão.

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - Ora, esta proposta de lei que acabo de referir não foi votada na Comissão, na especialidade, porque o PSD anunciou que ia apresentar um requerimento para que fosse prorrogada a baixa desta proposta de lei na Comissão, para que o Sr. Ministro pudesse ser ouvido sobre a mesma.
Estou a colocar esta questão porque o requerimento anunciado não foi apresentado (pelo menos, que nós saibamos), e convinha que não ficasse a ideia de que esta proposta de lei terá caducado com a aprovação das demais.
Portanto, creio que é útil clarificar que a proposta de lei da ALRM sobre televisão não foi ainda votada, porque a maioria solicitou que não o fosse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que a Mesa lhe pode dizer é que esse diploma não foi enviado da parte da Comissão, pelo que o mesmo se mantém na Comissão. Julgo que fica claro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma verdade de La Palisse!

O Sr. Presidente: - Para produzir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, numa declaração de voto muito breve sobre a matéria da televisão, gostaria de sublinhar alguns aspectos essenciais.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer à Câmara e, em particular, ao Sr. Deputado António Filipe que se ler o projecto de lei com atenção verificará que aquelas que foram as nossas preocupações desde a primeira hora estão contempladas neste texto comum. Isto porque já estavam em larga medida contempladas nas propostas do Governo, que conhecíamos bem, e porque os pontos de diferenciação que existiam foram também eles contemplados.
Ora, se o Sr. Deputado for intelectualmente rigoroso verificará que em termos da indiferenciação em matéria de horários e, sobretudo, no que diz respeito ao regime sancionatório, o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, que era o seu ponto de diferença, foi integrado.
Além disso, poderá verificar também que houve um ponto, que é essencial para nós e que foi aprovado nesta Câmara numa proposta de resolução como recomendação ao Governo, a classificação dos espectáculos, que não se faz numa semana ou em quinze dias mas que certamente virá a ser instituída.
Não tem portanto, Sr. Deputado, razão alguma nas afirmações que faz.
Limito-me, pois, a sublinhar que nesta matéria e nestas propostas está presente a protecção dos públicos mais sensíveis, sobretudo dos menores, como sempre defendemos, o que é uma vitória fundamental do Governo e da maioria.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Por outro lado, Srs. Deputados, este momento não terá a relevância da votação que hoje fizemos do Código do Trabalho, mas tem o significado de, depois de tudo o que a oposição disse em matéria de televisão, demonstrar, mais uma vez de forma inequívoca, que tínhamos razão, que fomos capazes de reformar e que a televisão não só está melhor como ficará muito melhor com os diplomas que agora aprovámos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 70/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 50/IX -Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência das pessoas singulares e colectivas.
Há um requerimento do Partido Socialista para que se separem as três votações e até um pedido para que haja tempo de debate na especialidade. Alguém se opõe?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para interpelar a Mesa no sentido de perceber exactamente essa troca de indicações entre a Mesa e o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, porque foi ele que formulou o requerimento e, portanto, melhor do que ninguém pode explicar qual é a pretensão do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, fá-lo-ei com todo o gosto.
É muito simples, não se trata de fazer uma longa discussão, trata-se, sim, de uma brevíssima discussão.
Uma vez que, na 1.ª Comissão, o PSD e o CDS-PP se recusaram, em absoluto, a ter em conta propostas e ideias, constantes, aliás, de um projecto de lei do Partido Socialista, julgamos que não faz sentido que se faça uma mera votação em Plenário. É justo, por imperativos de transparência, que seja possível alegar e pedir esclarecimentos à maioria ou afirmar posição quanto ao que está em causa nesta alteração de grande importância para as empresas e para os cidadãos.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o mínimo de tempo que é usual bastará para, feita a votação na generalidade, termos, na especialidade, o debate mínimo que se impõe. É isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, agora que está esclarecido sobre o que se passa, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou esclarecido e, obviamente, em primeiro lugar, pergunto à Mesa se entende que há alguma norma regimental que permita que um pedido de autorização legislativa tenha um debate na especialidade, pois, do meu ponto de vista, não há. Porém, se existir, estou aberto a reconhecer o meu erro. Em segundo lugar, declaro desde já à Mesa que, pela parte da bancada do PSD, não haverá qualquer debate na especialidade.
Houve um debate na generalidade em Plenário, foi feito um requerimento para baixa à comissão sem votação,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … o que não é normal nos pedidos de autorização legislativa, a que maioria acedeu para que aí houvesse algum debate político, o que, na realidade, aconteceu. Se o debate não satisfez o Partido Socialista, é assim a democracia. Agora o pedido de autorização legislativa volta a Plenário para se fazerem as votações que deviam ter ocorrido já há 15 dias e que têm de ser feitas, nos termos regimentais, sem qualquer tipo de debate entre elas, como é evidente, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena, então, prolongarmos esta questão.
No final da votação, darei a palavra ao Sr. Deputado Osvaldo Castro para, em nome do seu partido, fazer uma declaração de voto sobre a matéria.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 50/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase que seria desnecessário se, na área da justiça, em que há muitas matérias de regime, o actual Governo e a actual maioria funcionassem como era habitual anteriormente.
Se os titulares do Ministério da Justiça, e já nem falo da Sr.ª Ministra da Justiça, que estará doente, viessem à Comissão, como era habitual com os anteriores ministros da justiça, se calhar, nada disto se passava, porque o que vemos em muitas circunstâncias é que a maioria não tem poder de decidir e, portanto, de forma verdadeiramente autista, de olhos fechados, não aceita qualquer alteração, não discute e impõe votações sempre de acordo com aquilo que são os desideratos do Governo.
Neste caso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de aprovar aqui, à socapa, no fim da sessão, algo que é muito grave. A verdade é que, quando se pretende revogar o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o que se pretende, de facto, é liquidar patrimónios, satisfazer os credores e acabar com qualquer possibilidade de recuperar empresas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Desempregar!

O Orador: - O que se pretende é desconsiderar as empresas e os empresários e causar grandes perigos aos trabalhadores. Aliás, os trabalhadores, com esta autorização legislativa, perdem os créditos privilegiados que tinham anteriormente, desde 1998. Esta é que é uma realidade que a maioria não quer, de facto, ver.
Agora, há uma questão ainda mais grave, é que nesta proposta de lei há também uma verdadeira assimilação, uma verdadeira fusão, dos sobreendividados particulares. E, então, a maioria, que, provavelmente, está a contar com isso, porque, de facto, criou a maior recessão dos últimos 20 anos,…

Risos do PSD.

… naturalmente tem de se apressar na instauração de falências e em agir contra o sobreendividamento. Só que, ao meter tudo no mesmo saco, esquece-se de uma coisa: é

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que as empresas podem ser dissolvidas mas os particulares não, e são estes particulares que vocês vão levar à miséria social. Basta que deixem de pagar três ou quatro prestações da casa de habitação ou três ou quatro prestações de um automóvel para serem considerados insolventes, e vocês vão ter, então, um cortejo de miséria em frente aos tribunais, os quais vão ficar cada vez mais cheios de gente, com maior morosidade.
Vocês, com esta medida, vão, seguramente, arruinar ainda mais a economia portuguesa. É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que votámos contra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A seriedade na política exige clareza nos actos e nos diplomas aprovados.
Srs. Deputados, se há proposta de lei que foi discutida e tratada na sede própria e com audições próprias é a presente. Disso nos orgulhamos e queremos dizê-lo aqui bem alto, para que fique claro todo o trabalho que tivemos em sede de Comissão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, com a presente proposta de lei das insolvências pretende-se, e quero enumerar cada uma das razões: uma lei adaptada às novas realidades económicas e empresariais, capaz de dar respostas em tempo e modo útil; uma lei que dignifica os entes que, com transparência, assumem o risco do comércio e da vida económica; uma lei que protege os trabalhadores que, pela primeira vez, repito, pela primeira vez, têm, por direito próprio, assento na comissão de credores;…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - … uma lei que confere ao juiz apenas o dever de julgar e aplicar o direito;…

Protestos do PS.

… uma lei que limpa dos tribunais as questões sociais que devem ser tratadas em sede própria;…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - … uma lei que pode gerar um tecido empresarial mais saudável; uma lei que vai criar a possibilidade de exoneração o passivo das pessoas singulares, combatendo, assim, o sobreendividamento das famílias, qual chaga social que nos cabe terminar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que asneira!

A Oradora: - Só uma visão de cegueira social e de profunda ilusão, como a do Partido Socialista - que se empenha em continuar -, não alcança os objectivos desta lei.
A nossa política é outra!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois é!

A Oradora: - A nossa responsabilidade para com os portugueses e para com Portugal é outra!
Srs. Deputados, sabemos que fomos eleitos. Queremos um Portugal melhor e é por isso que vamos trabalhar. Esta proposta de lei vai, seguramente, criar esse Portugal melhor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, que, de facto, foi discutida aqui em Plenário com a Sr.ª Ministra da Justiça, como o Sr. Deputado Osvaldo Castro se recorda, com certeza,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não, não! Com o Secretário de Estado!

O Orador: - … aliás, com o Sr. Secretário de Estado, e que mereceu uma troca de argumentos que é normal e que é aquela que se faz neste mesmo Plenário, é, e sempre foi, na opinião do CDS-PP, uma importante e estruturante lei. Ela será fundamental, desde logo, para o destino empresarial do nosso país, por uma razão muito simples: é que não há economia saudável sem empresas saudáveis. E aquilo que é necessário é que as empresas saudáveis estejam, de facto, no mercado e que aquelas que não são saudáveis não estejam. É um princípio evidente!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É um princípio que se aplica pela Europa fora e que, infelizmente, parece que os senhores não compreenderam.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Vai liquidar 57% das empresas!

O Orador: - Mas, falando mais do modelo de natureza jurídica, é importante recordar que se trata do modelo alemão, que é precisamente o paradigma que aqui se aplica. Isto é, as soluções jurídicas nacionais neste momento são baseadas no modelo germânico.
E perante uma das declarações de voto que aqui ouvi, só uma pergunta pode restar: o que diria o Sr. Schroeder se também as ouvisse?!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 116/IX - Define as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Para uma declaração de voto sobre os vários diplomas que foram hoje votados, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, antes, quero interpelar a Mesa para manifestar o desagrado…

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em recentes sessões de votações, e ainda na última isso aconteceu, foi aplicado, mesmo em relação à nossa bancada, estritamente o Regimento em relação às declarações de voto. Hoje, acomodámos a nossa intervenção em forma de declaração de voto ao que diz o Regimento, e isso leva a que só agora nos vamos pronunciar sobre os vários diplomas aprovados. Porém, verificámos que foi possível, ao contrário do que diz o Regimento, fazer mais do que uma declaração de voto.
Portanto, registamos para o futuro este precedente, que, certamente, invocaremos noutros momentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que registo é que, no futuro, trabalharemos mais rigorosamente.
Sr. Deputado, tem agora a palavra para a sua declaração de voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar da propaganda que o Governo apresenta como sendo um Governo em acção, um Governo de reformas, um Governo de mudanças, nada disso se pode confundir com a realidade do País. Ao contrário do que a maioria tenta, a todo o custo, apregoar, o País não está nem mais moderno, nem mais reformado, está em crise, vê avolumar-se o seu atraso e enfrenta um gravíssimo ataque aos direitos dos trabalhadores e das populações. A desigualdade cresce e degradam-se as condições de vida e de trabalho.
O que o verdadeiramente marca a acção deste Governo e desta maioria na sessão legislativa que agora termina é um profundo retrocesso legislativo, económico e social. Como, mais uma vez, se comprovou nas votações que acabámos de efectuar, o Governo e a maioria ficarão para a História como os campeões das inconstitucionalidades,…

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - … tal o número de violações à Constituição que teimosamente quiseram impor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, desculpe interrompê-lo.
Quero salientar que ainda temos outras votações a fazer. Peço, para isso, a atenção da Câmara.
Pode continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Foram as primeiras alterações em matéria de televisão, o rendimento social de inserção, as regras do domínio hídrico da Madeira, as regras sobre aposentações na função pública e agora a lei dos partidos e o Código do Trabalho.
Neste processo, como em outros, o Governo começa sempre por jurar que não há inconstitucionalidades, para, depois, acabar a dizer que, afinal, havia, mas eram poucas.
No caso do Código do Trabalho, o Governo diz que só foram detectadas quatro inconstitucionalidades, mas isso não significa que outras não existam, porque o Tribunal Constitucional só se pronunciou sobre as matérias solicitadas pelo Presidente da República. E mesmo as inconstitucionalidades declaradas têm óbvios efeitos noutras normas, também elas inconstitucionais, e fixam, nalguns casos, interpretação conforme à Constituição e que contraria a vontade evidente do Governo e do grande patronato.
Nada disto significa que não venhamos a ter, como, certamente, teremos, muitas fiscalizações concretas da constitucionalidade…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … mas entendemos também que os que contestam a constitucionalidade de muitas das normas deste Código devem utilizar as prerrogativas que assistem aos Deputados em matéria de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade. Pela nossa parte, manifestamos, desde já, essa disponibilidade e intenção,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … na certeza de que este processo não acaba aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, para além da questão constitucional, não pode ser desvalorizada a questão política. É que, independentemente da conformidade ou não com a Constituição, o Código do Trabalho é politicamente inaceitável, merecerá a contestação política do PCP e, certamente, de muitos trabalhadores e estamos certos de que acabará por ser derrotado na vida prática.
Esta maioria entende que a Constituição é um obstáculo à sua política anti-social, aos seus ímpetos privatizadores. A maioria vai lançando a espantosa e inaceitável doutrina de que a Constituição é um entrave aos avanços da nossa sociedade, quando o que ela é, de facto, é um entrave à sua política de direita e aos retrocessos que ela impõe.

Aplausos do PCP.

As reivindicações de uma futura limpeza constitucional devem prevenir todos os que contestam esta política, especialmente aqueles que, nas revisões constitucionais, assumem a co-responsabilidade das alterações feitas.
O Código do Trabalho, verdadeiro pacote laboral de diminuição de direitos, é um exemplo da obsessão do Governo em diminuir estes direitos e em remover obstáculos à exploração de quem trabalha, é um exemplo de que o Governo despreza a preservação da vida familiar, ao agravar as condições de precaridade e incerteza em que trabalham as mães e os pais deste país, é um exemplo de como o Governo compromete o futuro das novas gerações, quando lhes destina seis anos de contrato a prazo ou lhes quer negar os direitos das convenções colectivas, duramente conquistadas pelas gerações anteriores de trabalhadores.
Numa situação de maioria absoluta, de facto, mais se justifica o exercício pleno das responsabilidades fiscalizadoras da Assembleia, pelo debate político e pelos instrumentos regimentais, incluindo as comissões de inquérito,

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como, por exemplo, ao hospital Amadora-Sintra, que cada vez mais surge aos olhos de todos como indispensável para um mínimo de transparência e esclarecimento mas que a maioria teima em recusar, receosa dos seus efeitos sobre os negócios em curso de privatização de mais hospitais.
Esta maioria determina um grave aumento de propinas para todos os que frequentam o ensino superior, apesar de a Constituição atribuir ao Estado a responsabilidade de estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.
A maioria financia o ensino superior privado aos mais diversos níveis, agravando, simultaneamente, o desinvestimento no sector público.
Com a lei hoje aprovada, a maioria cria um regime de acção social escolar que funcionará não para superar as desigualdades económicas dos candidatos ao ensino público mas de acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento do Estado.
Ao discriminar, negativamente, todas as instituições do ensino superior público, retirando-lhes apoios nas áreas científicas e de investigação, enquanto assegura estes apoios no ensino superior privado, o Governo e a maioria dizem bem o que querem para o nosso ensino superior público.
A proposta de lei do Governo em matéria de financiamento do ensino superior não garante a igualdade de oportunidades nem a democratização do ensino superior público e não tem em conta a necessidade de qualificação dos portugueses e o desenvolvimento do País.
Hoje tivemos um bom exemplo, no Código do Trabalho e no financiamento do ensino superior, entre outras matérias, de que aquilo que o Governo quer é manter o mesmo modelo de atraso e de não desenvolvimento, ao não privilegiar a qualificação dos portugueses e apostar no acréscimo de exploração em relação aos trabalhadores.
Este é o modelo do Governo para o País: mais elitismo e menos qualificação, mais discriminação e menos direitos, mais atraso e menos desenvolvimento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prosseguindo os nossos trabalhos, temos, antes de mais, de proclamar os resultados das eleições para órgãos externos à Assembleia da República realizadas na última sessão plenária.
Peço ao Sr. Secretário que dê conta desses resultados.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou proceder à leitura das várias actas:

Aos três dias do mês de Julho de dois mil e três procedeu-se à eleição de dois membros para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 208
Votos Lista A:
Votos "sim" - 100
Votos Lista B:
Votos "sim" - 87
Votos brancos - 21
Nos termos legais aplicáveis, e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários os seguintes candidatos: Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia e Jorge Lacão Costa.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Srs. Deputados Escrutinadores, Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz - Miguel Coelho.

--

Aos três dias do mês de Julho de dois mil e três procedeu-se à eleição de seis personalidades para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 209
Votos Lista A:
Votos "sim" - 104
Votos brancos - 20
Votos Lista B:
Votos "sim" - 81
Votos nulos - 4
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida os seguintes candidatos: Salvador Manuel Correia Massano Cardoso, Agostinho Almeida Santos, António Vaz Carneiro, António Alberto Falcão de Freitas, Rui Manuel Lopes Nunes e Miguel Oliveira da Silva.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Srs. Deputados Escrutinadores, Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz - Miguel Coelho.

--

Aos três dias do mês de Julho de dois mil e três procedeu-se à eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 208
Votos Lista A:
Votos "sim" - 95
Votos Lista B:
Votos "sim" - 80
Votos brancos - 30
Votos nulos - 3
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes candidatos: Maria Teresa da Silva Morais e Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Srs. Deputados Escrutinadores, Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz - Miguel Coelho.

--

Aos três dias do mês de Julho de dois mil e três procedeu-se à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Votantes - 211
Votos Lista A:
Votos "sim" - 102
Votos brancos - 88
Votos nulos - 21

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Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto na Lista A: Eduardo Manuel Castro Guimarães de Carvalho Campos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Srs. Deputados Escrutinadores, Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz - Miguel Coelho.

--

Aos três dias do mês de Julho do ano dois mil e três procedeu-se à eleição de um representante do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata na Representação Portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (e, por inerência, da União da Europa Ocidental/UEO).
Efectivo: Maria Eduarda de Almeida Azevedo
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 210
Votos "sim" - 116
Votos brancos - 75
Votos nulos - 19
Nos termos legais aplicáveis, face ao resultado obtido, declara-se eleita a candidata proposta.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Srs. Deputados Escrutinadores, Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz - Miguel Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, importa ainda apreciar e votar alguns pareceres da Comissão de Ética.
Peço ao Sr. Secretário que nos dê conta dos referidos pareceres.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 12001/01.7TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito do processo acima referido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça o favor de prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Olhão da Restauração, Processo n.º 231/01.6TAOLH, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Eulália Teixeira (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 4141/01.9TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito do processo acima referido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça o favor de continuar, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Vara Criminal do Porto, Processo n.º 1697/97.2PSPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal da Vara Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 8581/01.5TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito do processo acima referido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça o favor de prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Unidade de Apoio do Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, Processo n.º 234/03.6TAFAF, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar que o Sr. Deputado Eugénio Marinho (PSD) possa ser constituído arguido nos autos acima referidos e que, naquela qualidade, possa vir a depor, prestando

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os esclarecimentos reputados necessários e pertinentes pelo Tribunal em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de um outro assunto do qual importa que tomem conhecimento.
Faça o favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o processo referente à apreciação parlamentar n.º 51/IX (PS), relativa ao Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 Abril, que estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, caducou, porque todas as propostas foram reprovadas em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muitas vezes é pedido à Mesa para fazer uma comunicação a um ou outro dos membros do Parlamento. Hoje, tenho uma comunicação a fazer a todos: a Adega Cooperativa da Ilha do Pico oferece uma prova do famoso vinho aperitivo do Pico, depois do encerramento da sessão plenária, no restaurante dos Srs. Deputados.
Os Srs. Deputados que estiverem disponíveis serão bem-vindos. E que fique claro que se trata de um anúncio que faço sem quaisquer encargos para ninguém.

Aplausos de Deputados do PSD.

Srs. Deputados, nesta altura, em que terminam os trabalhos desta sessão legislativa, gostava de sublinhar como ela foi, de facto, trabalhosa. Tratou-se de uma sessão atípica, porque foi acrescida de uma parte da sessão legislativa da anterior Legislatura, o que nos levou a trabalhar muito intensamente.
Em todo o caso, os resultados dos nossos trabalhos estão à vista, são extremamente positivos e devem orgulhar-nos. Servimos muito dedicadamente os nossos concidadãos e as nossas concidadãs. Servimos Portugal.
Melhorámos, com certeza, muito em muitas coisas, mas há ainda muitas outras a aperfeiçoar no funcionamento do Parlamento. Todos somos susceptíveis de melhoria e é esse, com certeza, o empenho que teremos nas comissões e no Plenário a partir da reabertura dos nossos trabalhos, quando começar a próxima sessão legislativa.
Entretanto, terá lugar uma reunião da Comissão Permanente na próxima semana, no dia 24, pois há pedidos no sentido de algumas comissões reunirem durante este período de encerramento e, como sabem, é necessária uma deliberação da Comissão Permanente sobre essa matéria.
Os Srs. Deputados que, porventura, não tenham agora trabalhos parlamentares marcados terão, com certeza, um trabalho constante de diálogo com os seus eleitores, mas isso também lhes permitirá refrescar as suas forças.
Srs. Deputados, desejo a todos, cordialmente, boas férias. Até breve.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação final global do Decreto n.º 50/IX, com as alterações entretanto aprovadas

A chamada "reforma do sistema político", anunciada como tendo a intenção de credibilizar a vida política e melhorar a imagem dos agentes políticos junto dos cidadãos, acabou por traduzir-se, ao invés, nas duas mais relevantes alterações até agora produzidas - a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei dos Partidos Políticos - em graves retrocessos democráticos.
A Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, já promulgada e publicada, rompeu com o consenso que nos últimos anos existiu nesta matéria (as últimas duas alterações foram aprovadas por unanimidade) e vai certamente contribuir para um maior descrédito da vida política e para um aumento da desconfiança em relação a esta sensível matéria.
Esse será o resultado óbvio de uma alteração que aumenta em dois terços, a partir de 2005, da subvenção pública para o financiamento corrente dos partidos (o que significa, por exemplo, que PSD e PS beneficiarão de um aumento de mais de 1 milhão de contos), que aumenta também as subvenções eleitorais e que faz subir os limites de despesas eleitorais.
É especialmente grave que se limitem as possibilidades de angariação de fundos decorrentes do esforço e da contribuição dos militantes e das organizações de um partido, com o óbvio propósito de limitar a actividade e as capacidades de financiamento dos que, como o PCP, têm essa característica.
O diploma agora reapreciado, relativo à Lei dos Partidos Políticos, insere-se na mesma filosofia.
É inaceitável que uma maioria de partidos na Assembleia da República queira impor o seu modelo de funcionamento aos partidos, interferir na sua vida interna e impor por lei aquilo que deve ser reservado à escolha dos militantes.
A lei ainda em vigor não causou, em quase três décadas, nenhum problema ao funcionamento da democracia e não é a causa do descrédito da vida política. Aliás, os que hipocritamente invocam a necessidade de modernização da Lei dos Partidos Políticos nunca esclareceram em que factos se funda essa necessidade de alteração.
Na verdade, o intuito dos partidos que aprovaram a lei não é qualquer tipo de "modernização" mas simplesmente a imposição de um modelo de funcionamento e organização partidária à sua imagem e semelhança e a tentativa de, pela via legal, interferirem na soberania própria de cada partido e dos seus militantes. Trata-se de um propósito que limita a liberdade de associação e a garantia da não ingerência do Estado na vida interna das associações, incluindo as partidárias.

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Não se trata, quer na questão do voto secreto apreciada (aliás, com significativas divergências) pelo Tribunal Constitucional, quer nas restantes imposições legais ao funcionamento interno dos partidos, de alterações exigíveis pela Constituição mas de uma leitura abusiva e antidemocrática das disposições constitucionais que os três partidos autores desta lei querem impor.
Pela nossa parte, continuaremos a defender o direito de os partidos e os seus militantes decidirem sobre as suas estruturas e formas de organização, que, aliás, não se dissociam da linha política e ideológica adoptada, e a valorizar a diversidade das opções partidárias como um valor inalienável da democracia política.
Ao contrário do que aconteceu em quase 30 anos com a lei actual, as alterações agora aprovadas serão uma fonte de conflitualidade e de confronto político que a vida democrática bem dispensava.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

--

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o projecto de lei n.º 297/IX

1 - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que o associativismo, pelo seu carácter voluntário e benévolo e pelas múltiplas actividades que desenvolve, é uma realidade sem a qual seria irreconhecível a organização social do nosso país.
O trabalho desenvolvido pelo movimento associativo, que, em muitos casos, preenche lacunas existentes na concretização de obrigações do Estado, deve, por isso, ser apoiado de uma forma mais sistematizada e universal.
Cabe ao Estado criar condições para que as associações e os seus dirigentes possam desenvolver as suas actividades, respeitando a autonomia e natureza do associativismo voluntário e benévolo, qualquer que seja a dimensão, localização e objectivos das organizações que o integram.
Cabe à Assembleia da República fazer leis que enquadrem o associativismo, sem criar expectativas impossíveis de aplicar, mas também não as limitando à expressão mais simples da banalidade sem compromissos.
2 - A 30 de Maio de 2003, a Assembleia da República discutiu quatro projectos de lei sobre enquadramento do apoio ao associativismo e o estatuto dos dirigentes associativos, apresentados pelo PSD, PCP e BE. Foi igualmente analisada uma petição, onde os proponentes elencavam um vasto número de preocupações e propostas do movimento associativo organizado. Os projectos de lei reflectiam opções políticas diversas e graus distintos de conhecimento da realidade associativa e dos instrumentos de apoio já existentes.
No seu conjunto, projectos de lei e requerimento, continham elementos e propostas que seriam uma boa base para o trabalho a desenvolver em comissão.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não levantou obstáculos à discussão de todos os projectos na especialidade. No entanto, a maioria apenas viabilizou as suas próprias propostas, que desceram à 7.ª Comissão.
3 - Considerando que o projecto de lei n.° 297/IX, pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, apresentado pelo PSD, ficava abaixo do limiar mínimo desejável para se tornar na lei que o associativismo merece, o Partido Socialista apresentou propostas de alteração que, pelo menos, definissem os prazos para execução de algumas medidas. O PSD e o CDS vetariam a sua inclusão no projecto de lei.
4 - Assim, face à inexistência de um mínimo de respostas concretas às reivindicações justas e exequíveis do movimento associativo nos três artigos que constituem o projecto de lei n.° 297/IX, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação final global, no Plenário de 15 de Julho de 2003, por considerar que a lei não traduz todas as medidas que a Assembleia da República poderia e deveria introduzir no diploma que pretende enquadrar a valorização e desenvolvimento do associativismo em Portugal.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Manuela Melo - Isabel Pires de Lima.

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Ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, sobre os projectos de lei n.os 187/IX (PSD), 195/IX (PCP), 205/IX (CDS-PP) e 211/IX (PS)

Com esta votação final global, dá-se corpo à revisão da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, relativa às Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
Com esta votação final global, quase unânime, termina um longo trabalho iniciado com a discussão e votação na generalidade ocorridas, respectivamente, nas sessões plenárias de 30 de Janeiro e de 6 de Fevereiro de 2003, onde foram aprovados os projectos de lei n.os 187/IX, do PSD, 195/IX, do PCP, e 205/IX, do CDS-PP, a que também se juntou, já em sede de especialidade, uma iniciativa legislativa do PS, o projecto de lei n.º 211/IX.
Com a votação de hoje termina um longo trabalho em sede de especialidade, coordenado e dirigido pelo Partido Comunista Português e que, por suas proposta e iniciativa integrou, desde o início e de forma permanente, representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Junta Metropolitana de Lisboa (JML) e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a que se associou um conjunto de convites e solicitações feitas a um número ainda mais alargado de entidades.
O texto final aprovado traduz o resultado de uma discussão aprofundada onde, para além do estabelecimento de novos prazos para que o processo de recuperação das AUGI possa ser determinado e devidamente enquadrado (dando assim cumprimento às razões que determinaram a aprovação desta lei específica em 1995), importa sublinhar ainda as seguintes notas positivas mais relevantes:
A recuperação (na nova redacção do artigo 54.º) da possibilidade de uma intervenção mais eficiente dos municípios nos actos jurídicos de parcelamento do território, podendo impedir na prática aqueles que substantivamente, e na óptica municipal, possam vir a ocasionar novos fenómenos de criação de áreas de urbanização clandestina;
A determinação (artigo 49.º) da possibilidade, mais rigorosa e explícita, conferida aos municípios para decidir sobre

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deferimento dos pagamentos de encargos relativos aos processos de loteamento sem prejuízo da emissão dos respectivos títulos;
A possibilidade de, em casos e situações especiais, poder reduzir o número de membros da comissão de administração instituindo a figura do administrador único;
A possibilidade (artigo 50.º) de, em certas condições, poderem ser dispensados projectos de especialidade e pareceres de serviços fornecedores de serviços.
Todos estes aspectos resultam das intenções políticas de evitar e impedir novos fenómenos de criação de "clandestinos" e, por outro lado, da intenção em agilizar os processos de reconversão em curso, ou a iniciar, no âmbito da presente lei.
Para além disto, saliente-se o facto de se ter impedido a criação de factores para potenciar a "especulação imobiliária" no seio dos processos de recuperação de AUGI, ao não terem sido contempladas as propostas (do PSD e CDS) para a venda de "lotes sobrantes", tal como não vingaram as ideias, com as mesmas origens, de obrigar os municípios a elaborar novos planos de ordenamento territorial especificamente vocacionados para as áreas de génese ilegal.
Finalmente, registem-se como elementos mais negativos, contra os quais o PCP se bateu, tendo apresentado em sede de votação final no plenário da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente propostas alternativas (ou de eliminação) que não foram aceites pela maioria PSD/CDS-PP, os seguintes:
A eliminação do ponto e do novo artigo 56.º-A, que cria sanções a aplicar aos municípios pelo incumprimento de obrigações administrativas que o PCP não acompanha e rejeita, já que continua a manter uma atitude integral de respeito para com o poder local;
A eliminação do ponto 3 do artigo 57.º, que cria e impõe prazos e processos aos municípios que, na mesma linha, o PCP não pode aceitar sejam incluídos em lei;
A possibilidade de aditar um novo ponto ao artigo 8.º, que previa a dispensa de concessão de fiscalização para as AUGI de pequenas dimensões e onde já não ocorresse a opção pelo administrador único.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

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As áreas urbanas de génese ilegal constituem um fenómeno que se iniciou na década de 60, impulsionado pela deslocação para as grandes metrópoles de vastas camadas populacionais à procura de trabalho, e que teve uma explosão, após o 25 de Abril de 1974, com o regresso de milhares de cidadãos das ex-colónias e com o aumento do fluxo emigratório do interior para as grandes cidades.
As Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa/Setúbal sofreram uma procura que não teve resposta por parte da oferta e terrenos legalmente urbanizados e habitação licenciada que respondessem às necessidades da população.
As construções ilegais e os loteamentos clandestinos cresceram, assim, como cogumelos em torno das grandes cidades.
Esta realidade conduziu ao nascimento de extensas manchas urbanas, sem o cumprimento do estabelecido para a divisão dos solos destinados à construção e o consequente licenciamento das respectivas construções.
A oferta de terrenos, destinados à construção, mas subtraído ao processo legal de divisão, aproveitando lacunas da lei ou deitando mão de expedientes, deixou de ser uma actividade marginal e relativamente circunscrita a casos isolados para se transformar num movimento de vastas proporções e com uma expressão económica e social muito significativa.
Os poderes públicos não actuaram com a necessária rapidez e também não usaram mecanismos eficazes para controlar e impedir o avanço deste fenómeno.
As zonas ilegais foram crescendo com a manifesta falta de qualidade das habitações e a parcial ou total ausência de infra-estruturas e equipamentos colectivos necessários à satisfação de necessidades básicas.
Na Área Metropolitana de Lisboa avaliam-se em 400 000 ou 500 000 as pessoas que vivem nestas zonas, ou seja, 20 a 25% do total da população residente nesta área.
A primeira abordagem legislativa traduziu-se na publicação do Decreto-Lei n.° 804/76, de 6 de Novembro. Este diploma apontava três destinos para este tipo de construção: legalização das construções existentes; manutenção temporária; demolição.
Os resultados práticos da introdução e vigência deste diploma foram muito limitados.
Só com a aprovação por unanimidade, nesta Câmara, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, se deu um passo importante na estratégia de resolução deste fenómeno.
A sua aplicação concreta originou, em 1999, a necessidade da sua revisão e a adaptação de alguns dos mecanismos nela previstos, dando origem a aprovação da Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro.
Apesar do aperfeiçoamento dos mecanismos legais que esta alteração introduziu, não foi possível resolver, nos prazos ali previstos, todas as situações de construção clandestina.
Com a apresentação, por parte do PSD, do projecto de lei n.° 187/IX, iniciou-se o processo legislativo da segunda alteração à Lei n.° 91/95, com as alterações da Lei n.° 165/99.
Como referi no relatório que apresentei, três ideias essenciais norteavam esta proposta do PSD:
Reforçar o estímulo ao cumprimento deste regime legal por parte dos proprietários e câmara, estabelecendo uma sanção para o incumprimento dos prazos estabelecidos na lei;
Transferência para os notários privativos das câmaras municipais dos actos de divisão da coisa comum por acordo de uso;
Actualização das referências dos diplomas, entretanto revogados, os Decretos-Lei n.os 69/90, de 2 de Março, 445/91, de 20 de Novembro, e 448/91, de 29 de Novembro, para os Decretos-Lei n.os 380/99, de 22 de Setembro, 555/99, de 16 de Dezembro, e 177/2001, de 4 de Junho.
Seguiram-se a apresentação dos projectos de lei n.os 195/IX, do PCP, e 205/IX, do CDS-PP.
O PS apresentaria o seu projecto de lei n.º 211/IX, onde, entre outras alterações, se pretendia dar resposta a alguns problemas práticos que se sentiam, agilizando procedimentos e clarificando dúvidas suscitadas pela aplicação da lei.
Entre outras alterações, salientamos as seguintes:
Possibilidade de anexação e fraccionamento de AUGI pré-existentes;
Suspensão do ónus sujeito a visto predial;
Dispensa de eleição de Comissão de Fiscalização de AUGI com menos de 30 interessados;

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Suspensão de obrigatoriedade do registo, previsto no artigo 38.º, n.° 2;
Flexibilização do regime de declaração judicial de nulidade do acto referido no artigo 54.° e introdução de um mecanismo de controle das escrituras de quotas ideais a celebrar.
Face às propostas em apreciação e a outras apresentadas no decurso do debate em Comissão, foi possível chegar ao texto de substituição, cuja votação final mereceu um largo consenso desta Câmara.
O Partido Socialista congratula-se com o resultado final da votação e com as soluções que, no seio do grupo de trabalho instituído na Comissão, foi possível encontrar. Para esse resultado muito contribuiu o espírito construtivo adoptado pelos partidos aí representados.
Igualmente decisivos à consolidação da proposta final do texto foram as audições da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Junta Metropolitana de Lisboa e de várias câmaras municipais e a colaboração de técnicos mandatados pelas instituições referidas e pela DGOTDU.
O PS viu no decorrer do debate no grupo de trabalho preteridas algumas das propostas que apresentou no articulado da sua proposta.
Designadamente, as propostas que dispensavam a existência de Comissão de Fiscalização nas AUGI com menor de 30 interessados, a eliminação da sanção estabelecida para os municípios que não cumpram o previsto no artigo 57.º e a dilatação do prazo de 30 de Junho de 2005 para 31 de Dezembro do mesmo ano para delimitação das AUGI a reconverter por iniciativa do município e sem a constituição de administração conjunta.
Apesar do texto final de substituição não ter consagrado todas as soluções que o PS preconizava, consideramos o texto final extremamente positivo e útil à resolução deste problema.
Em primeiro lugar, agilizámos alguns dos mecanismos da anterior lei.
Em segundo lugar, esclarecemos algumas dúvidas que a aplicação da mesma suscitava.
Em terceiro lugar - e não menos importante -, procura estancar-se o fenómeno da venda de quotas ideais de prédios rústicos que se destinem ao parcelamento físico.
Submetem-se à celebração de actos ou negócios que resulte o aumento do número de compartes a parecer prévio de câmara municipal, cominando-se a nulidade dos actos que visem o parcelamento físico de propriedade rústica.
Em sede de disposições interpretativas, estabelece-se que a declaração de nulidade se aplica independentemente dos prazos e de aplicação estrita às previamente delimitadas Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
Ainda aqui atribui-se à câmara municipal, para além da competência genérica do Ministério Público, a legitimidade para promover e pedir a declaração judicial de nulidade.
Com os mecanismos agora melhorados, pensamos estancar o fenómeno de venda de quotas ideais e travar definitivamente o fraccionamento abusivo e ilegal de prédios rústicos.
As soluções agora encontradas e aprovadas mobilizarão os autarcas e os particulares à legalização das áreas ilegais ainda existentes e evitarão, no futuro, a proliferação deste grave fenómeno, o que subverte o correcto ordenamento do território.
Por estas razões, votámos favoravelmente o texto de substituição.

O Deputado do PS, Alberto Antunes.

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À proposta de lei n.º 76/IX

Votei a favor do novo regime de reaquisição da nacionalidade portuguesa da proposta de lei n.º 76/IX por considerar que vem reconhecer, sem peias nem restrições, o direito à nacionalidade daqueles cidadãos que a Lei n.º 2098 e legislação antecedente automaticamente "repudiavam" pelo facto de se haverem nacionalizado no país de residência.
Somos contra essa filosofia, defendemos activamente a excelência da dupla nacionalidade, como a que melhor exprime os novos laços de integração numa sociedade estrangeira, sem ruptura dos laços jurídicos, culturais e afectivos com o país de origem.
Ao precludir a possibilidade de oposição ao processo de recuperação da nacionalidade, o actual dispositivo vem conferir ao requerimento de reaquisição efeitos imperativos e imediatos, independentes do arbítrio das burocracias ou do poder constituído e também retroactividade. Em suma, o cariz do verdadeiro direito à nacionalidade originária, que comecei por referir.
Daí decorre também vantagens de ordem prática não despiciendas, tornando-se o processo previsivelmente mais célere e menos oneroso.
Porém, entendo que se impunha ter ido mais longe: melhor seria a solução que, em conjunto com o Deputado Laurentino Esteves, propus em anteprojecto de lei de Maio de 2002, invalidando na raiz a "sentença de morte" da nacionalidade portuguesa, que a Lei n.° 2098 "decretava" em caso de naturalização no estrangeiro.
Dava-se essa cominação jurídica como inexistente, pura e simplesmente.
A nacionalidade era recuperada, com perfeito automatismo, ficando na disponibilidade de interessado o invocá-la (por exemplo, solicitando aos serviços de registos uma certidão comprovativa).
Nada mais fácil, nada mais justo!
Em alternativa, a Assembleia poderá e deverá adoptar, ao menos, a recomendação, unânime do Conselho das Comunidades, "no sentido de rever o artigo 16.º da Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro, por forma a tornar prescindível a declaração da perda da nacionalidade, imposta nesse inciso".
Assim se consolidará, sem mais, o estatuto de nacionalidade de que vêm, de facto, gozando muitos milhares (ou dezenas de milhares!) de emigrantes que nunca, até hoje, foram objecto da "declaração de perda" prevista, com carácter de obrigatoriedade, no artigo 16.º.
Emigrantes que estão inscritos no Consulado, e porventura até no recenseamento eleitoral e que manifestam, assim, inequivocamente, a intenção de serem portugueses. São inúmeros os que nem sequer sabem que juridicamente deixaram de ser cidadãos nacionais por força das disposições da Lei n.º 2098, pois continuam a renovar bilhetes de identidade e passaportes portugueses!

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A que título obrigá-los primeiro a declarar que perderam involuntariamente a nacionalidade para, acto contínuo, requerem a mesma nacionalidade?
Era contra este procedimento supérfluo e inútil, penoso e injusto, que já no projecto de lei que, em nome do PSD, apresentei, em Maio de 2000, neste Plenário, se modificava o teor do artigo 16.°, nos termos que vêm agora propostos pelo CCP. Esperamos que a Câmara saiba ouvir a voz dos interessados veiculada, com conhecimento de causa e toda a legitimidade, pelos seus representantes eleitos durante o plenário de Junho de 2003, aquando da votação final global, no início da próxima sessão legislativa.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 57/IX e o projecto de lei n.º 295/IX

O instituto jurídico da adopção é um instrumento essencial que o Estado dispõe para a defesa do direito das crianças a uma família, condicionando a acção dos serviços de segurança social e dos tribunais de família e menores.
É esta centralidade que define a prioridade da sua reforma, na defesa do interesse da criança, que é central e superior.
As reformas nesta área tão sensível exigem o consenso entre todos.
A necessidade de mudar as práticas exige a determinação de todos sobre o caminho a trilhar. O esforço é e deve continuar a ser comum nesta matéria.
A maioria compreendeu e aproveitou esta oportunidade.
Foi possível alcançar um documento único a partir dos textos da proposta de lei do Governo e do projecto de lei do Partido Socialista, aprovados na generalidade.
O Partido Socialista congratula-se com este facto, considerando que foram introduzidas as alterações que se julgavam essenciais e se exigiam no momento actual do instituto da adopção.
Estamos a falar, por um lado, do alargamento das situações de dispensa de consentimento dos pais biológicos e da valorização do processo da adopção em relação a qualquer outro.
Estamos a falar, por outro lado, da constituição de listas nacionais para adopção, da aplicação uniforme para todos os serviços de segurança social de padrões mínimos de qualidade e de regras de procedimentos e de boas práticas e, ainda, da obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens institucionalizados.
Finalmente, referimo-nos ainda à determinação legal de que o Centro de Estudos Judiciários passe a assegurar em permanência a formação especializada dos magistrados que se encontrem colocados nos tribunais de família e menores.
Sentimos que cumprimos o nosso papel e assinalamos com agrado o consenso que foi alcançado com o PSD.
Entendemos que estas são boas alterações e por isso as propusemos e em boa hora foram integradas no documento final que agora acabámos de votar.

Os Deputados do PS, António Costa - Maria do Rosário Carneiro - Maria de Belém Roseira - Osvaldo Castro - José Magalhães.

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Ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 65/IX

Foi aprovada por maioria, no dia 15 de Julho de 2003, a proposta de lei sobre as bases do financiamento do ensino superior.
Apesar do meu voto pessoal ter sido em conformidade com a disciplina do partido que integro, não posso deixar de referir algumas divergências sobre esta lei. Assim, entendo que o aumento da comparticipação dos estudantes no financiamento do ensino superior não é inteiramente justo. Seria mais desejável esse mesmo aumento "no final da linha". Aliás, esta expressão é apenas uma das muitas promessas do anterior governo socialista, que, ao ter criado as expectativas aos agentes educativos de que a introdução de propinas só seria efectuada após reformas profundas em todo o sistema educativo e em particular no ensino superior, levou à frustração de todos aqueles que acreditaram nesse mesmo governo. Também aqui o anterior governo do PS falhou. Foi mais que comprovado que as propinas existiram para complementar os cortes sucessivos no orçamento do Estado. Aliás, esta mesma ideia ficou bem explícita na intervenção no último plenário do responsável máximo do PS para o ensino superior, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, em que afirmou ser defensor da propina única, pois só desta forma se consegue planear de uma forma correcta o orçamento do Estado para o ensino superior. Caiu definitivamente a máscara ao Partido Socialista, quando no governo propôs uma lei de propinas em que estas serviriam apenas para o aumento da qualidade e não para as despesas de funcionamento.
A actual lei, aprovada no último dia 15 de Julho, também prevê um regime de prescrições ao estudante. Concordando que o aluno não deve eternizar-se no ensino superior, pois não é socialmente aceitável, não posso deixar de referir mais uma vez que não é responsabilizando apenas o estudante que se resolvem os graves problemas de insucesso escolar. Felizmente, o actual Governo percebeu este desígnio e já aprovou em Conselho de Ministros propostas de lei que vão ao encontro das responsabilidade de todos, levando por certo à tão desejada qualidade de ensino. Estou a referir-me à nova lei de bases da educação e ao novo regime de autonomia das instituições de ensino superior.
Foi neste contexto global que votei favoravelmente a proposta de lei do Governo e que me envolvi directamente no processo de discussão na especialidade onde a mesma lei sofreu melhorias significativas. Deixámos de ter uma lei

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de propinas (a Lei n.º 113/97) para virmos a ter uma verdadeira lei de financiamento de todo o ensino superior.
É, pois, com a maior das esperanças que alicerço a minha convicção de que as políticas para o ensino superior são as mais correctas e que levarão ao seu desenvolvimento e, consequentemente, ao progresso do nosso país.

O Deputado do PSD, Ricardo Fonseca de Almeida.

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O voto contra do Grupo Parlamentar do PCP relativamente à proposta de lei de bases do financiamento do ensino superior decorre dos seguintes pressupostos:
1 - A proposta de lei do Governo põe em causa quer direitos dos cidadãos quer deveres do Estado, consagrados constitucionalmente, nomeadamente:
1.1 - Ao determinar um grave aumento das propinas para todos os que frequentam o ensino superior público, o diploma não cumpre a alínea e) do artigo 74.º da Constituição, que incumbe ao Estado "Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino";
1.2 - Ao financiar o ensino superior privado aos mais diversos níveis, agravando simultaneamente o desinvestimento no sector público, a proposta contraria os n.os 1 e 2 do artigo 75.º, que obriga o Estado a criar "uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" e, exclusivamente, a reconhecer e fiscalizar o ensino particular e cooperativo;
1.3 - Ao criar um regime de acção social escolar, que deveria constituir legislação autónoma e que funcionará não para superar as desigualdades económicas dos candidatos ao ensino superior público mas de acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento do Estado, a proposta de lei não cumpre a alínea d) do artigo 74.º, que garante "a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística";
1.4 - Ao discriminar negativamente todas as instituições do ensino superior público, retirando-lhes apoios nas áreas científicas e de investigação, enquanto assegura estes apoios no ensino superior privado, a proposta de lei viola o conteúdo do n.º 4 do artigo 73.º, a alínea d) do artigo 74.º e, ainda, o artigo 76.º.
2 - A proposta de lei do Governo aprovada hoje não incorpora a maioria das propostas de alteração apresentadas pela comunidade educativa, nomeadamente, pelo CRUP, pelo CSISP, pelas estruturas sindicais, pelas associações de estudantes, pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior.
3 - A metodologia atabalhoada e apressada imposta pelo Governo e pela maioria impediu que tão importante matéria fosse objecto de uma discussão ampla e participada, não tendo sido possível, por exemplo, que o Conselho Nacional de Educação formulasse, como desejava e lhe competia, o respectivo parecer em tempo útil.
4 - O texto aprovado é ainda a resposta ao Banco Mundial, que considera as instituições do ensino superior público empresas sujeitas à economia de mercado e não bens públicos de interesse nacional e por isso, na opinião do Governo, quem quiser educação deve recorrer a empréstimos bancários.
5 - A proposta de lei do Governo não garante a igualdade de oportunidades, a democratização do ensino superior público e não tem em conta a necessidade de qualificação dos portugueses e o desenvolvimento do País.

A Deputada do PCP, Luísa Mesquita.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo ao projecto de lei n.º 308/IX (PSD)

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projecto de lei n.º 308/IX, em votação final global, por discordar das novas condições aí impostas para a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas e por consequência para o acesso à profissão.
A imposição de um estágio com duração até 12 meses, seguido obrigatoriamente de aprovação em teste escrito ou oral, constitui uma violação dos direitos dos cidadãos que concluem a formação superior em Medicina Dentária e que legitimamente aspiram a exercer essa profissão.
Ao criar uma nova certificação para o exercício profissional dos licenciados em Medicina Dentária, que têm na profissão de médico dentista a sua única saída profissional, o projecto aprovado põe em causa a validade e utilidade dos cursos homologados e questiona as competências que, ao abrigo da autonomia científica e pedagógica, cabem às instituições de ensino superior.
Não é desta forma que se combate a abertura pouco sustentada, que, aliás, o PCP tem denunciado, de faculdades privadas de Medicina Dentária ao sabor de lógicas de lucro fácil e rápido. Esse problema tem de ser resolvido no plano das responsabilidades do Ministério da Educação na homologação de cursos e na fiscalização do seu funcionamento.
E mesmo em relação a profissionais formados em países estrangeiros, a questão da legitimidade do exercício da profissão é resolvida, ou pelas regras da União Europeia, no caso de se tratar de cidadãos dos 15 Estados-membros, ou, nos restantes casos, pela equiparação ou não dos seus cursos à formação prestada no nosso país, da responsabilidade das Faculdades de Medicina Dentária e do Governo.
Para além do mais, o curso de Medicina Dentária inclui uma parte significativa de formação prática, o que significa que este novo regime não terá no fundamental como objectivo suprir uma eventual lacuna nesse aspecto mas, sim, retardar e dificultar o acesso à profissão.
O nosso país pode e deve aproveitar os recursos humanos disponíveis nesta área, designadamente integrando-os no Serviço Nacional de Saúde, dando assim resposta à grave situação existente no acesso a cuidados de saúde oral.
Os jovens que frequentam as Faculdades de Medicina Dentária não podem ser penalizados, nem pela ausência de planificação das necessidades de formação ao nível do ensino superior, nem pelas decisões que conduziram à proliferação de cursos superiores privados nesta área.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
José Manuel de Matos Correia
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Socialista (PS):
João Rui Gaspar de Almeida
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Popular (CDS-PP):
Henrique Jorge Campos Cunha

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Bento da Silva Galamba
António Fernandes da Silva Braga

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Fausto de Sousa Correia
Fernando Pereira Cabodeira
Jorge Lacão Costa
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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