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5961 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O senhor já sabia!

O Orador: - Não sei se as eleições regionais são parte integrante das eleições gerais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São gerais regionais!

O Orador: - Serão gerais regionais, mas o Sr. Deputado não fez a referência isso!
De facto, o que estava na mente dos autores da proposta é que eleições gerais significasse eleições para a Assembleia da República - é a única lógica que pode deduzir-se da proposta -, permitindo que um partido, para se manter legal, concorresse a pelo menos 1/3 dos círculos eleitorais. Não tem qualquer sentido que, por exemplo, nas eleições para o Parlamento Europeu, que tem um círculo único nacional, se possa concorrer a 1/3 de uma coisa que não existe.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, esta proposta é uma enorme trapalhada.
Para além do que referi, argumenta o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que é possível os partidos candidatarem-se a 1/5 das autarquias locais, mas não se diz quais. É às mais de 2000 freguesias? Não! Diz o Sr. Deputado, na sua intervenção, que se refere às assembleias municipais, mas isso não consta da proposta! Não está cá!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Está, está! O senhor é que leu mal!

O Orador: - Como tal, não sei como pode ler-se esta norma. Esta norma não tem aplicação razoável, não tem qualquer consequência directa, não tem um entendimento positivo e expresso, donde penso que, para além de não expurgar a inconstitucionalidade, esta proposta é uma enorme trapalhada, que virá introduzir a maior das confusões.
Como último apontamento, gostaria de dizer que, independentemente da opinião do Tribunal Constitucional, o Sr. Presidente da República poderá ter o seu entendimento próprio numa leitura razoável do texto constitucional.
Pode ser entendível que um partido não seja obrigado a apresentar candidaturas, nem sequer em low profile, a algumas das eleições. Podem existir partidos que entendam que a sua função não é a de apresentar candidaturas, que têm uma outra função. Devo recordar que o texto constitucional e a Lei dos Partidos Políticos, que estamos agora a apreciar, dizem que os partidos têm duas funções: uma delas é a de concorrer para a organização de vontade popular e a outra é a de formar a opinião pública, as ideias e o debate contraditório.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Podemos perfeitamente aceitar que haja um partido anarquista, libertário ou monárquico que não queira candidatar-se a nenhuma eleição, mas que, no entanto, tem o direito a existir no nosso ordenamento constitucional. Esta questão, Srs. Deputados da maioria, não está dirimida. Não só não está dirimida a inconstitucionalidade patente nesta norma como muito menos está dirimida a enorme trapalhada que é a proposta que a maioria apresenta para ultrapassar a situação.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, que serão votadas, conforme foi dito, na altura das votações.
Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, a segunda apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho.
Conforme ficou acordado em Conferência de Líderes, cada grupo parlamentar e o Governo disporá de 15 minutos para o debate, podendo gerir livremente esse tempo entre o debate na generalidade e o debate na especialidade.
Vamos proceder de maneira idêntica à utilizada na reapreciação anterior, ou seja, discutimos primeiro na generalidade, portanto, vamos ver se aceitamos o expurgo das normas julgadas inconstitucionais ou se confirmamos o diploma tal como está, procederemos depois à votação e, de seguida, à discussão na especialidade, conforme cada uma das propostas de alteração apresentadas.
De acordo com o Regimento, a discussão na generalidade versa sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto, nela intervindo, e uma só vez, um dos autores do projecto ou da proposta e um Deputado por grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, em representação do Governo, que é o autor da proposta.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conclui-se hoje, nesta Câmara, o processo legislativo que comina uma importante reforma, a reforma laboral. É um marco histórico, alicerçado numa visão politicamente reformista e personalista, socialmente sensível e justa, empresarial e economicamente exigente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi uma iniciativa política debatida até à exaustão como nenhuma outra desde 1974, aprofundada por uma concertação responsável e responsabilizadora, sustentada por uma maioria coesa, discutida e votada na Assembleia da República. Tudo isto em conjunto demonstra, evidencia, a humildade democrática com que nos colocámos neste já longo processo.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se - e o futuro o dirá, mesmo para os que sempre se alimentam de cepticismo, de maniqueísmo e de negativismo, seja de que lado estejam - de uma importante etapa para o progresso estável.
Este dia vem confirmar que não têm razão aqueles que acusaram o Governo de ter promovido uma reforma cujos principais contornos seriam inconstitucionais.

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