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5970 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Srs. Deputados, um outro aspecto da dimensão do retrocesso que está em causa reside na legislação supostamente incapaz de equacionar as mudanças ocorridas na sociedade e que remete para um conjunto de aspectos estritamente laterais e específicos. Desde logo, deveria estar aqui garantida a promoção do direito à igualdade de género, que, manifestamente, neste Código do Trabalho, sofre um retrocesso.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

Tal retrocesso verifica-se, desde logo, nas palavras dos Srs. Deputados da maioria, designadamente nas do Sr. Deputado que está a protestar, que afirmaram que aqueles direitos não eram contemplados, porque, enfim, a tradição era o que era…

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - Sobre isso, Sr. Deputado, julgo que todos estamos esclarecidos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A legislação que temos pela frente anula a dimensão social do trabalho; é uma legislação que despreza a dignidade da pessoa humana; é uma legislação que ignora e que, pura e simplesmente, se dispensa de olhar, se descarta da responsabilidade que tem de caber ao Estado e, designadamente ao Governo, de compreender que, no mundo do trabalho, há uma enorme desigualdade de poderes entre os que estão frente a uma entidade patronal. Ignorá-lo não é estabelecer igualdade, não é ser neutro; ignorá-lo é, pura e simplesmente, retroceder anos e anos, é voltar ao século passado e deixar os trabalhadores, individualmente considerados, indefesos perante a entidade patronal e o pleno uso de poderes. Seguramente, este não é um factor de modernidade.
É nossa convicção que a discussão que aqui se faz hoje será tão-só um episódio de um lamentável processo que o Governo quis iniciar com uma lei que é um factor de perturbação, que é uma declaração de guerra às famílias e que não é um factor de paz social, a qual, do nosso ponto de vista, é essencial para o progresso da economia e o bem-estar dos cidadãos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, relativo à segunda apreciação do Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, vamos, à semelhança do procedimento de há pouco para com o Decreto n.º 50/IX, votar, também na generalidade, ao abrigo dos artigos aplicáveis do Regimento, a expurgação das normas julgadas inconstitucionais, assim mencionadas no veto presidencial.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, de seguida, passar à discussão na especialidade.
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza o favor de me substituir, dado ter de ausentar-me.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, começamos pelo artigo 3.º do Decreto n.º 51/IX, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, esta é uma das propostas que o artigo 279.º, n.º 3, da Constituição da República não admite. Não tem nada a ver com inconstitucionalidades que tenham sido declaradas, por isso, votaremos contra. Além disso, queríamos que o Código nunca entrasse em vigor.

Vozes do PSD: - Ah!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não se pode exterminá-lo?! Pode, e há-de ser exterminado! Além disso, a proposta é inconstitucional!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo que foi retirada a proposta de alteração que tinha sido apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP relativamente ao artigo 5.º do Decreto.
Assim, passamos ao artigo 15.º, relativamente o qual foi apresentada uma proposta de alteração subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, V. Ex.ª já referiu que foi retirada a proposta de alteração relativa ao artigo 5.º. Efectivamente, retirámo-la, mas queremos deixar uma nota complementar.
A figura do trabalhador-estudante e da respectiva protecção em sede da Constituição da República Portuguesa é algo que consubstancia um direito individual de cada trabalhador. Para nós, é um direito de referência, porque foi o próprio PSD que, na quarta revisão constitucional, trouxe esse direito à discussão, advogou-o e tivemos o prazer de vê-lo aprovado em Plenário.
Deixamos, pois, esta nota pela importância que a matéria nos merece.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, ainda em relação ao artigo 5.º, conforme tivemos oportunidade de afirmar em sede da Comissão de Trabalho, a nossa posição é de clara rejeição do aproveitamento que foi tentado para discutir essa questão, hoje, aqui e agora, "à boleia" do expurgo das inconstitucionalidades do Código do Trabalho.
Continuamos a afirmar, tal como já fizemos, que estamos disponíveis para encontrar soluções que respondam aos problemas que se colocam aos trabalhadores da função pública.
Em relação ao artigo 15.º, já foi afirmado pelo meu camarada Rui Cunha que, em nossa óptica, os partidos que sustentam o Governo, com a proposta de alteração que apresentam, não respondem à leitura que é feita pelo Tribunal Constitucional. Nessa medida, nós próprios apresentámos uma proposta de alteração, que, quanto a nós, melhor

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