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5983 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

acesso à cidadania portuguesa e à cidadania europeia dos filhos dos nossos concidadãos, como se lhes quisessem cortar as viagens que, quase sempre gloriosamente, os seus antepassados fizeram para terras distantes em tempos difíceis.
Para muitos é tempo de voltar às origens, num regresso de justa compensação histórica.
É de uma enorme insensatez e de uma imensa falta de visão estratégica, para não dizer uma imensa manifestação de rejeição, o que se está a fazer em matéria de criação de obstáculos ao acesso à nacionalidade por parte das nossas gentes da diáspora.
Fechado o ciclo do Império, Portugal tem, nesta imensa network da sua diáspora, um dos seus maiores valores. Tudo o que se fizer para lhes dar dignidade e melhorar a cidadania há-de orgulhar-nos como povo e dar-nos dimensão estratégica, que perderemos se nos resignarmos à nossa modestíssima condição europeia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 325/IX, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1981 e 1994 foram discutidas nesta Câmara as alterações à Lei da Nacionalidade.
A primeira teve por objectivo explicitado a consagração de um predomínio do princípio do direito do sangue sobre o princípio do direito do solo, o que corresponderia de forma adequada à realidade de então - a de um país de emigração - e na convicção de que seríamos mais um povo do que um território. Este era o objectivo central da iniciativa. E a verdade é que esta foi uma opção política de fundo, baseada nos receios de que Portugal se pudesse vir a transformar num país de forte imigração, especialmente proveniente das antigas colónias. Esta era a real intenção do legislador, mais do que a necessidade de reconhecimento de Portugal enquanto país de emigração, que já o era bem antes do início da década de 80.
Outras alterações se colocaram então, essas sim de louvar. Passou-se a permitir a dupla nacionalidade e anularam-se as normas discriminatórias vigentes na lei, que punham em causa os princípios constitucionais da igualdade dos cônjuges e da não discriminação dos filhos, tivessem ou não nascido dentro do casamento. Estes foram avanços positivos, que devem ser assinalados.
No processo legislativo de 1994, as intenções do legislador foram mais do que óbvias e roçaram o absurdo. Perante a constatação de que Portugal passou a atrair cidadãos oriundos dos mais variados recantos do mundo, pretendia-se impedir que a aquisição da nacionalidade fosse conseguida por quem tivesse "objectivos pura e exclusivamente utilitários". Para aferir uma pureza de intenções chegou a ser proposta a exigência de comprovação pelo requerente do "cultivo de hábitos, usos e tradições de raiz nacional, pela comunhão do valores, designadamente culturais, com o cidadão nacional médio ou pela sua identificação com aquele cidadão, nas formas de vivência diária".
Penso que este normativo não precisa de muitos comentários, mas não posso deixar de assinalar, pela sua perspicácia, uma questão colocada então pelo Deputado Narana Coissoró, hoje Vice-Presidente desta Assembleia: "Qual é o máximo, o mínimo, o leste e o poente, quais as coordenadas de onde se tiram as referências para se poder dizer 'aquele Narana Coissoró fica acima do cidadão nacional médio e aquela senhora ali, que veste um sari, fica abaixo do cidadão nacional médio'".

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - O normativo não ficou consagrado na lei, mas ficou uma discricionária obrigação de "ligação efectiva à comunidade nacional" e o caminho de restrição da aquisição da nacionalidade portuguesa por emigrantes e pelos seus descendentes, em função de uma origem nacional e étnica, foi reforçado. O direito à nacionalidade portuguesa pelos filhos de estrangeiros passou a depender do tempo e do tipo de documento que os pais possuíssem (6 ou 10 anos de autorização de residência) e ficou consagrado um princípio de discriminação entre imigrantes provenientes de países de língua oficial portuguesa e imigrantes oriundos de outros países. Sabe-se lá se por razões de saudade dos tempos imperiais! Sabe-se lá se para desincentivar fluxos migratórios com origem noutros países!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados: O que está hoje em avaliação por esta Câmara é o caminho que vem sendo seguido pelo legislador quanto aos mecanismos de concessão da nacionalidade portuguesa. E ou bem que mantemos o caminho da purificação, em função da origem étnica ou nacional, ou seja, o caminho da exclusão, ou bem que reconhecemos a diversidade de origens e pertenças que enformam o nosso país.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - As transformações operadas na legislação portuguesa sobre a nacionalidade correspondem à tendência verificada noutros países europeus de imigração, numa fase inicial de reacção à novidade do fenómeno. A diferença é que esses países já começaram a aprender com os erros e foi decisivo o reconhecimento de que haveria uma incompatibilidade entre as normas e os valores democráticos e certas restrições no acesso à nacionalidade. Na prática, tornou-se inquestionável que estas restrições tinham efeitos negativos sobre a coesão social e nacional. Quem diria que países como a Alemanha evoluiriam, mesmo que lentamente, no sentido do reconhecimento do direito ao solo?! Países como os Estados Unidos da América, o Canadá, a Irlanda, o Reino Unido ou a França tendem a reconhecer, em diferentes níveis, esse mesmo direito ao solo.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Estamos a falar de pessoas! Estamos a falar de crianças e de jovens que viram os pais trabalhar arduamente no nosso país, mas com uma vida miserável, muitas vezes na clandestinidade; nasceram no nosso país, mas tarde ou nunca viram reconhecida a nacionalidade portuguesa; cresceram no nosso país, mas viram-se excluídos de uma escola e de uma sociedade incapaz de permitir o desenvolvimento do sentimento de pertença por aqueles que são diferentes. Os imigrantes e os seus descendentes (que não são imigrantes mas são tratados como tal) são encarados, nos países de acolhimento,

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